Aprovada na terceira sessão plenária
realizada em 28 de outubro de 2003
Nós, os Estados das Américas representados
na Conferência Especial sobre Segurança
na Cidade do México, comprometidos com
a promoção e fortalecimento da paz
e da segurança no Hemisfério:
Recordando que a Conferência Interamericana
sobre os Problemas da Guerra e da Paz, realizada
em Chapultepec, México, em 1945, propôs
um esquema para atender às necessidades
de segurança das Américas;
Tendo presente que o Compromisso
de Santiago com a Democracia e a Renovação
do Sistema Interamericano de 1991 decidiu iniciar
um processo de reflexão conjunta sobre
a segurança hemisférica, a partir
de uma perspectiva atualizada e integrada, à
luz das novas circunstâncias mundiais e
regionais;
Recordando que a Cúpula
das Américas de Santiago encarregou a Organização
dos Estados Americanos (OEA), por intermédio
da Comissão de Segurança Hemisférica,
de “efetuar o seguimento e o aprofundamento
dos temas relativos a medidas de fomento da confiança
e da segurança; analisar o significado,
a abrangência e as implicações
dos conceitos de segurança internacional
no Hemisfério, com o propósito de
desenvolver os enfoques comuns mais apropriados
que permitam examinar seus diversos aspectos e
incluindo o desarmamento e o controle de armas;
e identificar as formas de revitalizar e de fortalecer
as instituições do Sistema Interamericano
relacionadas aos diversos aspectos da segurança
hemisférica”, culminando com uma
Conferência Especial sobre Segurança
no âmbito da OEA;
Ressaltando que a Cúpula
das Américas de Québec solicitou
à Comissão de Segurança Hemisférica
da OEA a revisão de todos os temas que
se referem aos enfoques comuns sobre a segurança
internacional no Hemisfério com vistas
a realizar a Conferência Especial sobre
Segurança;
Considerando que a Declaração
de Bridgetown reconhece que as ameaças,
preocupações e outros desafios à
segurança no Hemisfério são
de natureza diversa e alcance multidimensional
e que o conceito e enfoque tradicionais devem
ser ampliados para abranger ameaças novas
e não-tradicionais, que incluem aspectos
políticos, econômicos, sociais, de
saúde e ambientais;
Considerando que nós,
os países das Américas, compartilhamos
raízes históricas, princípios
e valores de civilização que nos
permitiram consagrar uma ordem jurídica
sustentada nas Cartas das Nações
Unidas (ONU) e na Carta da OEA;
Reconhecendo que nós,
os Estados do Hemisfério, enfrentamos tanto
ameaças comuns à segurança
como novas ameaças, preocupações
e outros desafios que, por suas características
complexas e profundas, determinaram que a segurança
tenha um caráter multidimensional; e
Firmemente convencidos de que,
em vista das profundas mudanças ocorridas
no mundo e nas Américas desde 1945, dispomos
de oportunidade única para reafirmar os
princípios, valores compartilhados e enfoques
comuns sobre os quais se baseiam a paz e a segurança
do Hemisfério.
Declaramos o seguinte:
I. PRINCÍPIOS
DA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS E DA
CARTA DA OEA
1. Reafirmamos que a segurança
no Hemisfério tem como base fundamental
o respeito aos princípios consagrados na
Carta das Nações Unidas e na Carta
da Organização dos Estados Americanos.
II. VALORES COMPARTILHADOS
E ENFOQUES COMUNS
2. Nossa nova concepção
da segurança no Hemisfério é
de alcance multidimensional, inclui as ameaças
tradicionais e as novas ameaças, preocupações
e outros desafios à segurança dos
Estados do Hemisfério, incorpora as prioridades
de cada Estado, contribui para a consolidação
da paz, para o desenvolvimento integral e para
a justiça social e baseia-se em valores
democráticos, no respeito, promoção
e defesa dos direitos humanos, na solidariedade,
na cooperação e no respeito à
soberania nacional.
3. A paz é um valor e
um princípio em si e baseia-se na democracia,
na justiça, no respeito aos direitos humanos,
na solidariedade e no respeito ao Direito Internacional.
Nossa arquitetura de segurança contribuirá
para preservá-la por meio do fortalecimento
dos mecanismos de cooperação entre
nossos Estados para enfrentar as ameaças
tradicionais, as novas ameaças, as preocupações
e outros desafios que enfrenta nosso Hemisfério.
4. Afirmamos que nossa cooperação
para enfrentar as ameaças tradicionais
e as novas ameaças, preocupações
e outros desafios à segurança também
se fundamenta em valores compartilhados e enfoques
comuns reconhecidos no âmbito hemisférico.
Entre eles destacam-se os seguintes:
a) Cada Estado tem o direito
soberano de identificar suas próprias
prioridades nacionais de segurança e
definir as estratégias, planos e ações
para fazer frente às ameaças à
sua segurança, em conformidade com seu
ordenamento jurídico e com pleno respeito
do Direito Internacional e das normas e princípios
da Carta das Nações Unidas e da
Carta da OEA.
b) A democracia representativa é uma
condição indispensável
para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento
dos Estados do Hemisfério. Em particular,
reafirmamos nosso compromisso com a plena observância
da Carta Democrática Interamericana,
seus valores, princípios e mecanismos.
c) O respeito dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais, bem como a boa gestão governamental
são essenciais para a estabilidade, a
paz e o desenvolvimento político, econômico
e social dos Estados do Hemisfério.
d) A subordinação constitucional
de todas as instituições do Estado
à autoridade civil legalmente constituída
e o respeito ao Estado de Direito por parte
de todas as entidades e setores da sociedade
são valores fundamentais e contribuem
para a estabilidade e a paz dos Estados do Hemisfério.
e) Em nosso Hemisfério, em nossa condição
de Estados democráticos comprometidos
com os princípios da Carta das Nações
Unidas e da Carta da OEA, reafirmamos que o
fundamento e razão de ser da segurança
são a proteção da pessoa
humana. A segurança do Estado e a segurança
das pessoas reforçam-se mutuamente. A
segurança é fortalecida quando
aprofundamos sua dimensão humana. As
condições de segurança
humana melhoram mediante o pleno respeito da
dignidade, dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais das pessoas, bem como mediante
a promoção do desenvolvimento
econômico e social, a inclusão
social e a educação e o combate
à pobreza, às enfermidades e à
fome.
f) A educação para a paz e a promoção
da cultura democrática têm um papel
destacado no desenvolvimento dos Estados, no
fortalecimento da estabilidade e na consolidação
de nosso Hemisfério como uma região
onde prevalecem o entendimento e o respeito
mútuo, o diálogo e a cooperação.
g) A justiça social e o desenvolvimento
humano são necessários para a
estabilidade de cada Estado do Hemisfério.
A promoção das relações
de amizade e da cooperação interamericana
para o desenvolvimento integral fortalece a
segurança dos Estados do Hemisfério.
h) Os Estados do Hemisfério reafirmam
a importância de melhorar a participação
da mulher em todos os esforços de promoção
da paz e da segurança, a necessidade
de aumentar seu papel na adoção
de decisões em todos os níveis
com relação à prevenção,
gestão e solução de conflitos,
bem como de incluir uma perspectiva de gênero
em todas as políticas, programas e atividades
de todos os órgãos interamericanos,
organismos, entidades, conferências e
processos que tratem de assuntos de segurança
hemisférica.
i) As ameaças, preocupações
e outros desafios à segurança
hemisférica são de natureza diversa
e alcance multidimensional e o conceito e as
abordagens tradicionais devem ampliar-se para
englobar ameaças novas e não-tradicionais
que abrangem aspectos políticos, econômicos,
sociais, de saúde e ambientais.
j) As ameaças tradicionais à segurança
e seus mecanismos para enfrentá-las continuam
sendo importantes e podem ser de natureza diversa
das novas ameaças, preocupações
e outros desafios à segurança
e aos mecanismos de cooperação
para enfrentá-los.
k) As novas ameaças, preocupações
e outros desafios à segurança
hemisférica são problemas intersetoriais
que requerem respostas de aspectos múltiplos
por parte de diversas organizações
nacionais e, em alguns casos, associações
entre os governos, o setor privado e a sociedade
civil, todos atuando de forma apropriada em
conformidade com as normas e princípios
democráticos e com as normas constitucionais
de cada Estado. Muitas das novas ameaças,
preocupações e outros desafios
à segurança hemisférica
são de natureza transnacional e podem
requerer uma cooperação hemisférica
adequada.
l) Os Estados do Hemisfério reconhecem
diferentes perspectivas relacionadas com as
ameaças e prioridades de sua segurança.
A arquitetura de segurança em nosso Hemisfério
deverá ser flexível e incluir
as particularidades de cada sub-região
e de cada Estado.
m) A segurança dos Estados do Hemisfério
é afetada de forma diferente por ameaças
tradicionais e pelas seguintes novas ameaças,
preocupações e outros desafios
de natureza diversa:
• o terrorismo, o crime organizado transnacional,
o problema mundial das drogas, a corrupção,
a lavagem de ativos, o tráfico ilícito
de armas e as conexões entre eles;
• a pobreza extrema e a exclusão
social de amplos setores da população
que também afetam a estabilidade e
a democracia. A pobreza extrema solapa a coesão
social e vulnera a segurança dos Estados;
• os desastres naturais e os de origem
humana, o HIV/AIDS e outras doenças,
outros riscos à saúde e a deterioração
do meio ambiente;
• o tráfico de seres humanos;
• os ataques à segurança
cibernética;
• a possibilidade de que surja um dano
em caso de acidente ou incidente durante o
transporte marítimo de materiais potencialmente
perigosos, incluindo o petróleo, material
radiativo e resíduos tóxicos;
• a possibilidade do acesso, posse e
uso de armas de destruição em
massa e seus sistemas vetores por terroristas.
Compete aos foros especializados da OEA, interamericanos
e internacionais desenvolver a cooperação
para enfrentar estas novas ameaças, preocupações
e outros desafios com base nos instrumentos e
mecanismos aplicáveis.
n) Os processos de integração
sub-regional e regional contribuem para a estabilidade
e a segurança no Hemisfério.
o) Os acordos e mecanismos de cooperação
bilaterais e sub-regionais em matéria
de segurança e defesa são elementos
essenciais para fortalecer a segurança
no Hemisfério.
p) A prevenção de conflitos e
a solução pacífica de controvérsias
entre os Estados são fundamentais para
a estabilidade e segurança do Hemisfério.
q) Os Estados do Hemisfério reconhecem
a importância do diálogo e de outros
esforços nacionais para conseguir a solução
de situações de conflito interno
e alcançar a reconciliação
e uma paz justa e duradoura. As instituições
e mecanismos internacionais, interamericanos
e sub-regionais podem desempenhar, quando o
Estado afetado o solicitar, um papel valioso
em apoio aos esforços nacionais de paz
e reconciliação.
r) O pleno respeito à integridade do
território nacional, à soberania
e à independência política
de cada Estado da Região constitui base
fundamental da convivência pacífica
e da segurança no Hemisfério.
Reafirmamos o direito imanente de legítima
defesa, individual ou coletiva, de todos os
Estados e nosso compromisso de nos abster de
recorrer ao uso da força ou à
ameaça do uso da força contra
a integridade territorial ou a independência
política de qualquer Estado, ou a qualquer
outra forma incompatível com a Carta
das Nações Unidas e a Carta da
OEA.
s) O Hemisfério realizou importantes
avanços na manutenção da
paz. Para assegurar estes avanços, requerem-se
esforços constantes com a finalidade
de utilizar eficazmente os meios acordados para
prevenir e solucionar pacificamente as controvérsias
ou conflitos entre Estados, em conformidade
com a Carta da OEA e a Carta das Nações
Unidas.
t) Os Estados do Hemisfério reconhecem
a necessidade de dar pronta solução
pacífica às controvérsias
que ainda subsistem no Hemisfério e comprometem
todos os seus esforços para alcançar
acordos negociados inspirados na justiça
e no pleno respeito ao Direito Internacional
e aos tratados vigentes.
u) As medidas de fortalecimento da confiança
e da segurança e a transparência
nas políticas de defesa e segurança
contribuem para aumentar a estabilidade, salvaguardar
a paz e a segurança hemisférica
e internacional e consolidar a democracia.
v) Reconhecemos a importância e a utilidade
que têm para os Estados Partes os instrumentos
e acordos interamericanos, como o Tratado Interamericano
de Assistência Recíproca (TIAR)
e o Tratado Americano de Soluções
Pacíficas (Pacto de Bogotá), reconhecendo
as diferentes perspectivas de segurança
e os compromissos dos Estados membros.
w) Reiteramos o propósito de conseguir
uma efetiva limitação de armamentos
convencionais que permita destinar o maior número
de recursos ao desenvolvimento econômico
e social dos Estados membros.
x) A solidariedade dos Estados americanos, expressa
por meio da cooperação econômica,
técnica, política, jurídica,
ambiental, social, de segurança e de
defesa, contribui para a estabilidade e a segurança
dos Estados e do Hemisfério em seu conjunto.
y) A segurança do Hemisfério é
afetada pelas ameaças à paz e
à segurança mundiais. Além
disso, um Hemisfério estável e
seguro é um componente essencial da paz
e segurança mundiais. Portanto, os Estados
do Hemisfério têm um papel importante
a desempenhar na promoção da paz
e da estabilidade internacional, especialmente
mediante o respeito do Direito Internacional
e o apoio aos regimes bilaterais, regionais
e multilaterais de desarmamento e não-proliferação
de todas as armas de destruição
em massa e controle de armamentos, bem como
outros acordos, e às negociações,
mecanismos, atividades e processos de segurança
no âmbito das Nações Unidas.
z) Comprometemo-nos a fortalecer o sistema multilateral
baseado na Carta das Nações Unidas,
na Carta da OEA e no Direito Internacional.
Reafirmamos o papel do Conselho de Segurança
das Nações Unidas como o órgão
que tem a responsabilidade primordial de manter
a paz e a segurança internacionais. Também
reafirmamos que a OEA, como organismo regional,
em conformidade com o capítulo VIII da
Carta da ONU, deve envidar todos os esforços
possíveis para conseguir a solução
pacífica das controvérsias de
caráter local e deve cooperar com o Conselho
de Segurança das Nações
Unidas na manutenção da paz e
da segurança internacionais, de acordo
com as disposições da Carta das
Nações Unidas e da Carta da OEA.
III. COMPROMISSOS E AÇÕES DE COOPERAÇÃO
5. Reafirmamos que a democracia
constitui um direito e um valor compartilhado
fundamental, que contribui para a estabilidade,
a paz e o desenvolvimento dos Estados do Hemisfério,
e sua plena vigência é essencial
para a consolidação do Estado de
Direito e o desenvolvimento político, econômico
e social dos povos. Promoveremos e defenderemos
a democracia por meio da aplicação
da Carta da OEA, da Carta Democrática Interamericana
e do fortalecimento do sistema interamericano
de proteção dos direitos humanos.
6. Reiteramos nosso compromisso
com o princípio de solução
pacífica de controvérsias consagrado
na Carta das Nações Unidas e na
Carta da OEA. Reafirmamos também nossa
decisão de fortalecer a paz no Hemisfério
por meio da prevenção de conflitos
e da solução pacífica das
controvérsias. Continuaremos apoiando os
esforços, acordos e mecanismos bilaterais,
sub-regionais e regionais para prevenir conflitos
e solucionar pacificamente as controvérsias.
7 Comprometemo-nos ademais a
apoiar as ações que empreendam os
Estados membros envolvidos nas controvérsias
que ainda subsistem no Hemisfério, destinadas
a alcançar uma solução negociada
das mesmas, de modo que o Hemisfério se
consolide como região mais estável
e segura. Em conseqüência, continuaremos
apoiando os trabalhos da Secretaria-Geral da OEA
por intermédio, inter alia, do Fundo de
Paz para a Solução de Controvérsias
Territoriais, quando as partes o solicitarem.
8 Fazemos um apelo para a renovada
e contínua atenção e o desenvolvimento
de instrumentos e estratégias apropriados
no âmbito do Sistema Interamericano orientados
para o tratamento das preocupações
especiais de segurança dos pequenos Estados
insulares, como ficou refletido na Declaração
de Kingstown sobre a Segurança dos Pequenos
Estados Insulares.
9. Afirmamos que o fortalecimento
dos acordos e mecanismos bilaterais e sub-regionais
de cooperação em matéria
de segurança e defesa contribui para a
paz e a estabilidade política da região
e a segurança no Hemisfério.
10. Consideramos que as zonas
de paz e cooperação contribuem para
a paz, a segurança e a cooperação
no Hemisfério, fato pelo qual apoiamos
o estabelecimento de zonas de paz nos âmbitos
bilateral e sub-regional entre os Estados membros.
11. Afirmamos que a consolidação
da primeira zona livre de armas nucleares em uma
área densamente povoada, por meio do Tratado
para a Proscrição das Armas Nucleares
na América Latina e no Caribe (Tratado
de Tlatelolco) e seus Protocolos constitui uma
contribuição substancial para a
paz, a segurança e a estabilidade internacionais.
12. Enfatizamos o compromisso
dos Estados da região com o controle de
armamentos, o desarmamento e a não-proliferação
de todas as armas de destruição
em massa e a plena aplicação, por
todos os Estados Partes, da Convenção
sobre a Proibição do Desenvolvimento,
Produção e Armazenamento de Armas
Bacteriológicas (Biológicas) e Tóxicas
e Sua Destruição, da Convenção
sobre a Proibição do Desenvolvimento,
Produção, Armazenamento e Uso de
Armas Químicas e Sua Destruição
e do Tratado de Não-Proliferação
de Armas Nucleares.
13. Declaramos nosso objetivo
de tornar as Américas uma região
livre de armas biológicas e químicas.
14. Preveniremos a proliferação
de armas de destruição em massa
e seus meios vetores mediante, entre outras ações,
o apoio decidido à Agência Internacional
de Energia Atômica, incluindo a aplicação
universal do sistema de salvaguardas da Agência,
e à Organização para a Proibição
de Armas Químicas, bem como o estabelecimento
de normas nacionais e controles de exportação
sobre a transferência de materiais, tecnologia
e conhecimentos especializados que possam contribuir
para a elaboração, produção
ou utilização das armas de destruição
em massa e seus meios vetores.
15. Referendamos o compromisso
de continuar realizando esforços para limitar
os gastos militares, mantendo uma capacidade que
corresponda a nossas legítimas necessidades
de defesa e segurança e promovendo a transparência
na aquisição de armamentos. A aplicação
contínua de medidas de fortalecimento da
confiança e da segurança contribui
para a criação de um ambiente propício
a esse fim.
16. Reafirmamos que, no âmbito
da paz, da cooperação e da estabilidade
alcançadas no Hemisfério, cada Estado
americano é livre para determinar seus
próprios instrumentos para a defesa, incluindo
a missão, o pessoal e as forças
armadas e de segurança pública necessárias
para a garantia de sua soberania, bem como aderir
aos instrumentos jurídicos correspondentes
no âmbito das Carta das Nações
Unidas e da Organização dos Estados
Americanos.
17. Reiteramos que, como afirmam
as Declarações de Santiago e San
Salvador e o Consenso de Miami, as medidas de
fortalecimento da confiança e da segurança
aumentam a transparência e o entendimento
entre os Estados do Hemisfério e fortalecem
diretamente a estabilidade regional. Afirmamos
que a aplicação e o desenvolvimento
adicional das medidas de fortalecimento da confiança
e da segurança, em conformidade com o ordenamento
constitucional de cada Estado, são uma
contribuição para a paz no Hemisfério.
Incentivaremos a confiança mútua
ao implementarmos, conforme cabível, as
medidas de fortalecimento da confiança
e da segurança identificadas nos instrumentos
mencionados e as estabelecidas de acordo com instrumentos
bilaterais e multilaterais e outros acordos.
18. Afirmamos que as Conferências
de Ministros da Defesa das Américas e outros
foros de consulta em matéria de defesa
existentes no Hemisfério constituem um
espaço apropriado para promover o conhecimento
recíproco, a confiança mútua,
o diálogo e a transparência em matéria
de defesa.
19. Reafirmamos que as Reuniões
de Ministros da Justiça ou de Ministros
ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA)
e outras reuniões de autoridades na área
da justiça penal constituem foros importantes
e eficazes para a promoção e o fortalecimento
do entendimento mútuo, da confiança,
do diálogo e da cooperação
na formulação de políticas
em matéria de justiça penal e de
respostas para fazer frente às novas ameaças
à segurança.
20. Reafirmamos nosso apoio
ao estabelecimento do Hemisfério como zona
livre de minas terrestres antipessoal. Acolhemos
com satisfação o enfoque cooperativo
e os esforços de todos os Estados, bem
como os da Unidade de Remoção de
Minas da OEA para prestar apoio à remoção
de minas humanitária, à educação
sobre o risco das minas, à assistência
às vítimas de minas e reabilitação
das mesmas e à recuperação
socioeconômica. Ressaltamos a importância
da Convenção de Ottawa e sua universalização
e apoiamos os Estados Partes nesta Convenção
em seus esforços para implementá-la,
a fim de livrar seus territórios das minas
terrestres antipessoal.
21. Reconhecemos que nosso Hemisfério
está em condições de contribuir
para a paz e a segurança mundiais e, portanto,
convimos em colaborar com o treinamento e a organização
de missões de manutenção
da paz, de maneira que cada Estado possa, de acordo
com suas possibilidades, caso seja permitido pela
sua ordem jurídica interna, participar
de operações dessa natureza realizadas
pela Organização das Nações
Unidas.
22. Afirmamos que o terrorismo
constitui uma grave ameaça à segurança,
às instituições, aos valores
democráticos dos Estados e ao bem-estar
de nossos povos. Referendamos nosso compromisso
de lutar contra o terrorismo e seu financiamento
com pleno respeito ao Estado de Direito e ao Direito
Internacional, incluindo o direito internacional
humanitário, o direito internacional dos
direitos humanos e o direito internacional dos
refugiados, à Convenção Interamericana
contra o Terrorismo e à resolução
1373 (2001) do Conselho de Segurança das
Nações Unidas. Comprometemo-nos
a promover a universalização e a
efetiva aplicação das convenções
e protocolos internacionais vigentes relacionados
com o terrorismo.
23. No quadro jurídico
a que se refere o parágrafo anterior, fomentaremos,
nos países do Hemisfério, a capacidade
de prevenir, punir e eliminar o terrorismo. Fortaleceremos
o Comitê Interamericano contra o Terrorismo
e a cooperação bilateral, sub-regional
e hemisférica, por meio do intercâmbio
de informações e a mais ampla assistência
jurídica mútua para prevenir e reprimir
o financiamento do terrorismo, impedir a circulação
internacional de terroristas, sem prejuízo
dos compromissos internacionais aplicáveis
à livre movimentação de pessoas
e à facilitação do comércio,
bem como assegurar que sejam submetidos a processo,
de acordo com o direito interno, toda pessoa que
participe do planejamento, preparação
ou perpetração de atos de terrorismo
e aqueles que, direta ou indiretamente, proporcionem
ou coletem fundos com a intenção
de que sejam utilizados, ou cientes de que serão
utilizados, para cometer atos de terrorismo. Comprometemo-nos
a identificar e combater as ameaças terroristas
emergentes, qualquer que seja sua origem ou motivação,
tais como ameaças à segurança
cibernética, o terrorismo biológico
e ameaças à infra-estrutura crítica.
24. Insistimos na necessidade
de redobrar os esforços empreendidos no
Hemisfério no campo da segurança
no transporte, aproveitando os que levam a cabo
a Organização da Aviação
Civil Internacional e a Organização
Marítima Internacional, sem prejudicar
os fluxos comerciais. É importante, também,
a coordenação entre as iniciativas
nacionais e multilaterais no âmbito da segurança
para o transporte e da segurança portuária,
por intermédio de foros regionais, como
a Iniciativa de Transporte do Hemisfério
Ocidental, a Comissão Interamericana de
Portos, o Comitê Interamericano contra o
Terrorismo (CICTE), a Comissão Interamericana
para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) e a
Comissão Consultiva da Convenção
Interamericana contra a Fabricação
e o Tráfico Ilícitos de Armas de
Fogo, Munições, Explosivos e Outros
Materiais Correlatos (CIFTA).
25. Condenamos o crime organizado
transnacional, porque atenta contra as instituições
dos Estados e tem efeitos nocivos sobre nossas
sociedades. Renovamos o compromisso de combatê-lo
fortalecendo o quadro jurídico interno,
o Estado de Direito e a cooperação
multilateral respeitosa da soberania de cada Estado,
em particular por meio do intercâmbio de
informações, da assistência
jurídica mútua e da extradição.
Lutaremos contra o crime organizado transnacional
mediante, entre outras ações, a
plena implementação das obrigações
contraídas pelos Estados Partes na Convenção
das Nações Unidas sobre o Crime
Organizado Transnacional e seus três protocolos,
para que a lavagem de dinheiro, o seqüestro,
o tráfico ilícito de pessoas, a
corrupção e os crimes relacionados
sejam tipificados como delito no Hemisfério
e cujos bens produto desses delitos sejam identificados,
rastreados, congelados ou confiscados e, em último
termo, declarados perdidos e alienados. Além
disso, melhoraremos a coordenação
e a cooperação técnica para
fortalecer as instituições nacionais
dedicadas a prevenir e punir estes delitos transnacionais
e a identificar e processar os membros das organizações
delitivas transnacionais.
26. Desenvolveremos uma cultura
de segurança cibernética nas Américas
adotando medidas de prevenção eficazes
que prevejam e considerem os ataques cibernéticos
e a eles respondam, independentemente de sua origem,
lutando contra as ameaças cibernéticas
e o delito cibernético, tipificando os
ataques contra o espaço cibernético,
protegendo a infra-estrutura crítica e
assegurando as redes dos sistemas. Reafirmamos
nosso compromisso de desenvolver e implementar
uma estratégia integral da OEA sobre segurança
cibernética, utilizando as contribuições
e recomendações elaboradas conjuntamente
pelos peritos dos Estados membros e pelo Grupo
de Peritos Governamentais sobre Delito Cibernético
da REMJA, pelo CICTE e CITEL e por outros órgãos
pertinentes, levando em conta o trabalho realizado
pelos Estados membros em coordenação
com a Comissão de Segurança Hemisférica.
27. Reafirmamos que a cooperação
multilateral baseada na responsabilidade compartilhada,
na integralidade, no equilíbrio, na confiança
mútua e no pleno respeito à soberania
dos Estados é essencial para o enfrentamento
do problema mundial das drogas e dos delitos conexos,
que constituem uma ameaça à segurança
da região. Fortaleceremos a CICAD e o Mecanismo
de Avaliação Multilateral, para
avançarmos na luta contra a produção,
o tráfico e o consumo ilícitos de
entorpecentes e substâncias psicotrópicas
e contra os delitos conexos.
28. Estamos convencidos de que
a fabricação e o tráfico
ilícito de armas de fogo, munições,
explosivos e outros materiais correlatos são
uma ameaça à segurança hemisférica
e, usados por terroristas e criminosos, solapam
o Estado de Direito, engendram violência
e em alguns casos impunidade, exacerbam os conflitos
e representam um grave perigo para a segurança
das pessoas. Reiteramos a necessidade de uma cooperação
eficaz para impedir, combater e erradicar essa
ameaça e reconhecemos o valor da CIFTA.
29. Combateremos a fabricação
e o tráfico ilícito de armas de
fogo, munições, explosivos e outros
materiais correlatos, mediante, entre outras ações,
a destruição de estoques excedentes
de armas de fogo designados para tal por cada
Estado, a proteção e controle nacional
de nossos estoques e a regulamentação
da intermediação de armas de fogo,
incluindo as punições à intermediação
ilícita, a fim de evitar seu desvio aos
canais ilícitos e a proliferação.
Além disso, fortaleceremos os esforços
de cooperação bilateral e multilateral
e, em particular, a coordenação
e cooperação entre a Comissão
Consultiva da CIFTA, a CICAD, o CICTE e as Nações
Unidas.
30. Ressaltamos que a lavagem
de ativos corrói a integridade, a probidade
e o funcionamento transparente das instituições
financeiras, públicas e privadas e transpõe
seus efeitos nocivos para outros setores da sociedade.
Continuaremos trabalhando no âmbito da CICAD
e de outros órgãos regionais e internacionais
relevantes para fortalecer a cooperação
e o intercâmbio de informações
acerca dos controles nos sistemas financeiros
de nossos países, a fim de evitar esse
delito.
31. Reafirmamos nosso compromisso
na luta contra a corrupção, passiva
e ativa, que constitui uma ameaça à
segurança de nossos Estados e solapa as
instituições, públicas e
privadas, e a confiança da sociedade, gera
grandes danos econômicos, compromete a estabilidade,
corrói o Estado de Direito e vulnera a
capacidade governamental para responder a outras
ameaças à segurança. Seus
efeitos propagam-se para diferentes campos da
atividade de nossos países, fato pelo qual
a cooperação, a assistência
judicial mútua, a extradição
e a ação concertada para combatê-la
são um imperativo político e moral.
Nós nos comprometemos a fortalecer o mecanismo
de acompanhamento da Convenção Interamericana
contra a Corrupção e a apoiar a
Convenção das Nações
Unidas sobre este tema.
32. Destacamos o papel da educação
para a paz e o fortalecimento da democracia no
nosso Hemisfério como uma região
em que prevalecem a tolerância, o diálogo
e o respeito mútuo como formas pacíficas
de convivência. Recomendamos que tanto em
cada Estado como nas instâncias interamericanas
correspondentes, especialmente a Comissão
Interamericana de Educação, sejam
tomadas ações para promover uma
cultura democrática, em conformidade com
o disposto na Carta Democrática Interamericana.
33. Acordamos, no âmbito
de nosso compromisso com uma cultura democrática,
reforçar a participação da
sociedade civil na consideração,
elaboração e aplicação
de enfoques multidimensionais de segurança.
34. Ressaltamos a importância
de continuar assegurando e promovendo a proteção
dos refugiados, dos asilados e dos que pedem asilo
num âmbito de crescente solidariedade e
cooperação efetiva entre todos os
Estados, de acordo com a Convenção
de Genebra 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados,
seu Protocolo de 1967 e os princípios internacionais
de proteção dos refugiados. Ressaltamos
a importância de assegurar a proteção
e assistência aos deslocados internos. Igualmente,
renovamos o apelo à cooperação
internacional e interamericana em situações
de fluxos maciços de refugiados para facilitar
a repatriação voluntária
em condições dignas e seguras e,
quando for apropriado e viável, integração
local ou reassentamento de refugiados num terceiro
Estado, de acordo com suas possibilidades, em
cumprimento das normas internacionais.
35. Fortaleceremos os mecanismos
e ações de cooperação
para enfrentar com urgência a pobreza extrema,
a desigualdade e a exclusão social. A solução
desta situação inaceitável
é uma tarefa primordial dos Estados do
Hemisfério, que requer um compromisso e
ações contínuas para promover
o desenvolvimento econômico e social e a
educação, o que deve ser complementado
com a coordenação, cooperação
e solidariedade entre os Estados e ações
das instituições financeiras internacionais,
incluindo qualquer mecanismo financeiro inovador
que surja nos foros competentes. Também
reafirmamos nosso compromisso com o combate à
pobreza extrema em nossos Estados adotando e aplicando
medidas em conformidade com as Metas de Desenvolvimento
do Milênio, o Consenso de Monterrey e a
Declaração de Margarita, entre outros,
promovendo o desenvolvimento mediante a cooperação
econômica do Hemisfério e utilizando
plenamente os organismos de desenvolvimento nacionais,
regionais e internacionais.
36. Afirmamos nossa decisão
de colaborar, caso o Estado o solicite, na busca
de soluções urgentes para as crises
financeiras que afetem a estabilidade política,
econômica ou social de um Estado membro.
Por conseguinte, apoiaremos o Estado membro afetado
na busca de uma solução para a crise,
com a devida urgência, nas negociações
mantidas no âmbito dos organismos financeiros
internacionais.
37. Manifestamos nossa preocupação
com o fato de a falta de acesso e a insuficiência
dos serviços de saúde exacerbarem
a marginalização e a pobreza extrema.
Reafirmamos que o acesso universal e não-discriminatório
aos serviços básicos de saúde,
incluindo programas de educação
sanitária e de atendimento preventivo,
é um compromisso contínuo de nossos
Estados. Além disso, propomo-nos a fortalecer
as campanhas de informação e educação
para prevenir a propagação de doenças.
38. Constatamos que os inadequados
serviços de saúde exacerbam a propagação
do HIV/AIDS e de outras enfermidades epidêmicas,
o que constitui uma grave ameaça que afeta
com maior incidência os Estados do Hemisfério
que dispõem de menos recursos para preveni-las
e combatê-las. Propomo-nos a desenvolver
estratégias multissetoriais, principalmente
no âmbito da Organização Mundial
da Saúde (OMS) e da Organização
Pan-Americana da Saúde (OPAS) e com uma
perspectiva de gênero, e mecanismos de cooperação
para combater estas doenças e suas conseqüências,
destinando mais recursos nacionais, multilaterais
e bilaterais para combatê-las, com vistas
a melhorar a disponibilidade dos medicamentos
e seu acesso por todos, em especial pelas populações
mais vulneráveis. Melhoraremos a saúde
de nossos povos, promovendo políticas integrais
de saúde com uma perspectiva de gênero,
bem como o acesso ao atendimento dos serviços
de saúde, inclusive medicamentos e tratamento
médico, incentivando a pesquisa de doenças
que afetam de maneira desproporcionada os países
em desenvolvimento, mobilizando financiamento
adicional e melhorando a cooperação
internacional contra novas epidemias e fortalecendo
o Fundo Mundial de Luta contra a AIDS, Tuberculose
e Malária.
39. Expressamos nossa preocupação
com os desastres naturais, bem como pelos originados
pelo homem, que afetam os Estados do Hemisfério
e causam danos mais profundos nos Estados mais
vulneráveis e que ainda não desenvolveram
capacidades adequadas de prevenção
e mitigação. Comprometemo-nos a
reforçar os mecanismos interamericanos
existentes e a desenvolver novos mecanismos de
cooperação para melhorar e ampliar
a capacidade de resposta da região na prevenção
e mitigação dos efeitos desses desastres.
Responderemos de maneira eficaz e rápida
aos desastres naturais fortalecendo as ações
e instituições bilaterais, sub-regionais
e multilaterais existentes como a Comissão
Interamericana de Redução de Desastres
Naturais (CIRDN) e, quando possível, utilizando
a tecnologia e os recursos científicos
para impedir que ocorram, bem como tomando medidas
de adaptação para mitigar seus efeitos,
tratando de evitar ou reduzir o dano ao meio ambiente,
à infra-estrutura crítica e produtiva,
a nosso patrimônio e, o que é mais
importante ainda, a nossos povos.
40. Reconhecemos que a deterioração
ambiental afeta a qualidade de vida de nossos
povos e pode constituir uma ameaça, uma
preocupação ou um desafio à
segurança dos Estados do Hemisfério.
Comprometemo-nos a fortalecer nossas capacidades
nacionais, bem como as dos mecanismos interamericanos,
a fim de promover o uso sustentável de
nossos recursos naturais e avançar para
o desenvolvimento integral, bem como apromover
a preservação do meio ambiente de
maneira cooperativa.
41. Reconhecemos que a mudança
climática mundial pode constituir uma ameaça,
uma preocupação ou um desafio à
segurança dos Estados do Hemisfério.
Comprometemo-nos a trabalhar coordenadamente a
fim de mitigar os efeitos adversos que a mudança
climática mundial possa ter sobre nossos
Estados e a desenvolver mecanismos de cooperação
em concordância com os esforços nacionais
nesta matéria. /
IV. QUESTÕES INSTITUCIONAIS
42. Reafirmamos o compromisso
de revitalizar e fortalecer os órgãos,
instituições e mecanismos do Sistema
Interamericano relacionados com os diversos aspectos
da segurança no Hemisfério, a fim
de conseguir uma maior coordenação
e cooperação entre eles, em suas
esferas de competência, para melhorar a
capacidade dos Estados americanos de enfrentar
as ameaças tradicionais, bem como as novas
ameaças, preocupações e outros
desafios à segurança no Hemisfério.
43. Recomendamos que, no âmbito
da OEA, a Comissão de Segurança
Hemisférica coordene a cooperação
entre os órgãos, organismos, entidades
e mecanismos da Organização relacionados
com os diversos aspectos da segurança e
defesa no Hemisfério, respeitando os mandatos
e suas esferas de competência, com vistas
à aplicação, avaliação
e acompanhamento desta Declaração.
44. Recomendamos também
que a Comissão de Segurança Hemisférica
mantenha as ligações necessárias
com outras instituições e mecanismos
sub-regionais, regionais e internacionais, relacionados
com os diversos aspectos da segurança e
defesa no Hemisfério, respeitando os mandatos
e suas esferas de competência, com vistas
à aplicação, avaliação
e acompanhamento desta Declaração.
45. Recebemos com satisfação
as recomendações apresentadas pela
CICAD, pelo CICTE e pela Comissão Consultiva
da CIFTA e recomendamos que, com base nessas recomendações,
a Comissão de Segurança Hemisférica
elabore estratégias coordenadas e planos
de ação integrados relacionados
com essas novas ameaças, preocupações
e outros desafios à segurança hemisférica.
46. Agradecemos as recomendações
das conferências e reuniões especializadas
do Sistema Interamericano e recomendamos que a
Comissão de Segurança Hemisférica
as leve devidamente em conta em seus programas
de trabalho e, quando cabível, na elaboração
de estratégias coordenadas e planos de
ação integrados relacionados com
as novas ameaças, preocupações
e outros desafios à segurança hemisférica.
47. Agradecemos também
as contribuições da sociedade civil
e recomendamos que, quando cabível, a Comissão
de Segurança Hemisférica as leve
devidamente em conta em seu trabalho relacionado
com as novas ameaças, preocupações
e outros desafios à segurança hemisférica.
48. Recomendamos que o Conselho
Permanente, por intermédio da Comissão
de Segurança Hemisférica, continue
o processo de exame e avaliação
do Tratado Interamericano de Assistência
Recíproca (TIAR) e do Tratado Americano
de Soluções Pacíficas (Pacto
de Bogotá), bem como de outros instrumentos
hemisféricos vigentes sobre segurança
coletiva e solução pacífica
de controvérsias, levando em conta as realidades
da segurança no Hemisfério e a natureza
diversa de ameaças tradicionais e não-tradicionais
à segurança, bem como os mecanismos
de cooperação para enfrentá-las.
49. Reiteramos a necessidade
de que seja esclarecida a relação
jurídica e institucional da Junta Interamericana
de Defesa (JID) com a OEA. Recomendamos, por conseguinte,
que o Conselho Permanente, por intermédio
da Comissão de Segurança Hemisférica,
levando em conta o disposto no artigo 54, alíneas
a e b, da Carta da Organização e
em conformidade com os critérios constantes
das resoluções da Assembléia
Geral sobre essa questão, em especial a
resolução AG/RES. 1240 (XXIII-O/93)
– “assessoramento e prestação
de serviços consultivos de caráter
técnico-militar que em nenhum caso poderão
ser de natureza operacional”; a resolução
AG/RES. 1848 (XXXII-O/02) – “incluindo
o princípio da supervisão civil
e a conformação democrática
de suas autoridades”; a resolução
AG/RES. 1908 (XXXII-O/02) e a resolução
AG/RES. 1940 (XXXIII-O/03) – “proporcionar
à Organização dos Estados
Americanos a perícia técnica, consultiva
e educativa em matéria de defesa e segurança”–
conclua a análise da relação
da JID com a OEA e apresente recomendações
ao Trigésimo Quarto Período Ordinário
de Sessões da Assembléia Geral,
a fim de que este determine as normas que definam
essa relação e o mandato da Junta.
O Conselho Permanente, por intermédio da
Comissão de Segurança Hemisférica,
manterá comunicação regular
com a JID para os efeitos deste parágrafo.
50. Salientamos que os compromissos
assumidos por nossos Chefes de Estado e de Governo
mediante o processo de Cúpulas das Américas
oferecem uma base para a promoção
da cooperação em assuntos relacionados
com a segurança hemisférica.
51. Recomendamos que, periodicamente,
a Comissão de Segurança Hemisférica
se reúna como o “Fórum de
Medidas de Fortalecimento da Confiança
e da Segurança”, a fim de revisar
e avaliar as medidas de fortalecimento da confiança
e da segurança existentes e, se for o caso,
considerar novas medidas que permitam assegurar
o progresso neste campo.
52. Recomendamos que a Assembléia
Geral fortaleça a capacidade da Secretaria-Geral
a fim de servir melhor os Estados membros e os
órgãos políticos da Organização
em matéria de segurança hemisférica,
incluindo um apoio substantivo e de secretaria
à Comissão de Segurança Hemisférica.
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