Pena de morte (Resolução 1990/29 do Conselho Econômico e Social) (LXXIII)
13.ª sessão plenária, 24 de Maio de 1990
O Conselho Econômico e Social,
Recordando as suas Resoluções 1745 (LIV), de 16 de Maio de 1973, 1930 (LVIII), de 6 de Maio de 1975, 1984/50, de 25 de Maio de 1984, e 1985/33, de 29 de Maio de 1985,
Recordando as Resoluções 2857 (XXVI), de 20 de Dezembro de 1971, 32/61, de 8 de Dezembro de 1977, e 39/118, de 14 de Dezembro de 1984, da Assembléia Geral,
Tendo examinado o quarto relatório qüinqüenal do Secretário-Geral sobre a pena de morte(75), e tendo nele encontrado algumas imprecisões e erros que o representante do Secretário-Geral reconheceu,
Consciente de que somente quarenta e três Governos responderam ao questionário enviado pelo Secretário-Geral a fim de recolher informação para a preparação do quarto relatório qüinqüenal,
1. Convida os Estados membros a que proporcionem ao Secretário-Geral a informação necessária para preparar em 1995 o quinto relatório qüinqüenal sobre a pena de morte;
2. Toma nota de que, no período a que se refere o relatório do Secretário-Geral, alguns países aboliram a pena de morte, outros adotaram a política de reduzir o número de crimes puníveis com a pena de morte ou informaram que não impuseram a pena de morte a qualquer delinqüente, enquanto que outros mantiveram a pena de morte;
3. Solicita ao Comitê para a Prevenção do Crime e a Luta contra a Delinqüência que mantenha a questão da pena de morte em exame;
4. Solicita ao Secretário-Geral que apresente ao Conselho, no segundo período ordinário de sessões de 1990, para análise, uma versão revista do quarto relatório qüinqüenal;
5. Solicita também ao Secretário-Geral que, ao preparar o quinto relatório qüinqüenal, utilize todos os dados disponíveis, incluindo as investigações criminológicas em curso, e convide os organismos especializados e as organizações intergovernamentais e não governamentais a formular observações sobre o assunto.