ESTANTE VIRTUAL

Declaração e Programa de Ação da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social

 

Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social. Copenhague, Dinamarca. 06 à 12 de Março de 1995

Declaração

1. Pela primeira vez na história, a convite das Nações Unidas, reunimo-nos na qualidade de Chefes de Estado e Governo para reconhecer a importância do desenvolvimento social e do bem-estar da humanidade e dar a máxima prioridade a esses objetivos agora e no século XXI.

2. Reconhecemos que a população mundial manifesta de diversas maneiras a necessidade urgente de resolver graves problemas sociais, especialmente a pobreza, o desemprego e a exclusão social que afetam todos os países. A nossa tarefa consiste em atacar, quer as causas subjacente e estruturais, quer as suas terríveis conseqüências, a fim de reduzir a incerteza e a insegurança na vida das pessoas.

3. Reconhecemos que as nossas sociedades devem ser mais eficazes no atendimento das necessidades materiais e espirituais das pessoas, das famílias e das comunidades em que se inserem nos vários países e regiões. Devemos fazê-lo com caráter de urgência, mas também como um compromisso que se manterá inquebrantável ao longo dos anos.

4. Estamos convencidos que a democracia e um governo e administração transparente e responsáveis em todos os sectores da sociedade, são bases indispensáveis para a prossecução de um desenvolvimento social sustentável centrado nas pessoas.

5. Partilhamos a convicção de que o desenvolvimento social e a justiça social são indispensáveis para a prossecução e a manutenção da paz e da segurança nas nações e entre elas. Por sua vez, o desenvolvimento social e a justiça social não podem alcançar-se se não existe paz e segurança ou se não são respeitados todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Esta interdependência básica foi reconhecida há 50 anos na Carta das Nações Unidas e cada vez se reforça mais.

6. Estamos profundamente convencidos de que o desenvolvimento econômico, o desenvolvimento social e a proteção do meio ambiente são componentes interdependentes do desenvolvimento sustentável e fortalecem-se mutuamente, o que constitui o quadro dos nossos esforços no sentido de alcançar uma melhor qualidade de vida para todas as pessoas. Um desenvolvimento social eqüitativo que reconheça aos pobres o poder necessário para utilizar de modo sustentável os recursos ambientais, é o fundamento necessário do desenvolvimento sustentável. Reconhecemos também que para sustentar o desenvolvimento e a justiça social é necessário um crescimento econômico alargado e sustentado, no contexto do desenvolvimento sustentável.

7. Reconhecemos, por conseguinte, que o desenvolvimento social é um elemento fundamental das necessidades e aspirações das pessoas do mundo inteiro e da responsabilidade dos governos e de todos os sectores da sociedade civil. Declaramos que, em termos econômicos e sociais, as políticas e os investimentos mais produtivos são os que dão poder às pessoas para aproveitar ao máximo as suas capacidades, recursos e oportunidades. Reconhecemos que não é possível assegurar um desenvolvimento social e econômico sustentável sem a plena participação da mulher e que a igualdade e equidade entre a mulher e o homem constituem uma prioridade para a comunidade internacional e, como tal, devem estar no centro do desenvolvimento econômico e social.

8. Reconhecemos que as pessoas são o elemento central das nossas preocupações sobre o desenvolvimento sustentável e que têm direito a uma vida sã e produtiva em harmonia com o meio ambiente.

9. Reunimo-nos aqui para assumir, juntamente com os nossos governos e nações, o compromisso de promover o desenvolvimento social em todo o mundo, a fim de que todos os homens e mulheres, particularmente os que vivem em pobreza, possam exercer os seus direitos, utilizar os recursos, partilhar as responsabilidades que lhes possibilitem viver satisfatoriamente e contribuir para o bem-estar das suas famílias, das suas comunidades e da humanidade. Apoiar esse esforço e promovê-lo devem ser objetivos prioritários da comunidade internacional, particularmente em relação àqueles que são afetados pela pobreza, o desemprego e a exclusão social.

10. Assumimos este compromisso solene em vésperas do cinqüentenário das Nações Unidas, determinados a aproveitar as possibilidades únicas de promoção do desenvolvimento e da justiça social proporcionadas pelo fim da guerra fria. Reafirmamos e assumimos como orientação os princípios da Carta das Nações Unidas e os acordos resultantes de importantes conferências internacionais como a Cupula Mundial sobre a Infância que teve lugar em Nova Iorque em 1990, a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro em 1992, a Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos realizada em Viena em 1993, a Conferência Mundial sobre o desenvolvimento Sustentável dos Pequenos Estados Insulares em desenvolvimento celebrada em Bridgetown, Barbados, em 1994 e a Conferência Internacional sobre a População e desenvolvimento realizada no Cairo em 1994. Com esta Cúpula, desejamos assumir um novo compromisso a favor do desenvolvimento social em cada um dos nossos países e uma nova era de cooperação internacional entre os governos e os povos, baseada num espírito de partenariado que coloque as necessidades, os direitos e as aspirações das pessoas no centro das nossas decisões e da nossa atuação conjunta.

11. Reunimo-nos aqui em Copenhague numa Cúpula de esperança, compromisso e ação. Reunimo-nos plenamente conscientes das dificuldades das tarefas que nos esperam, mas com a certeza de que avanços substanciais podem, devem e serão realizados.

12. Assumimos o compromisso, com esta Declaração e com este Programa de ação, de promover o desenvolvimento social e alcançar o bem-estar do ser humano em todo o mundo, agora no século XXI. Convidamos todas as pessoas de todos os países e de todas as condições, assim como a comunidades internacional, a unir-se a nós nesta causa comum.

A. Situação social atual e razões para a realização da Cúpula

13. Observamos que em todos os países do mundo há um acréscimo da prosperidade de alguns, acompanhado lamentavelmente por um aumento da pobreza extrema de outros. Esta contradição é inaceitável e tem de se combater com medidas urgentes.

14. A mundialização, que é conseqüência do aumento da mobilidade humana, do progresso das comunicações, do grande aumento do comércio e fluxos de capital e dos avanços tecnológicos, abre novas oportunidades para o crescimento econômico sustentado e o desenvolvimento da economia mundial, particularmente nos países em desenvolvimento. A mundialização permite também que os países partilhem experiências, retirem conclusões dos fracassos e das dificuldades dos outros e se enriqueçam mutuamente nos seus ideais, valores culturais e aspirações. Além disso, as transformações globais da economia mundial estão modificar profundamente os parâmetros do desenvolvimento social em todos os países. O desafio atual consiste em encontrar a forma de controlar esses processos e ameaças para que aumentem os seus benefícios e se atenuem os efeitos negativos sobre as pessoas.

15. Conseguiram-se progressos em alguns campos do desenvolvimento social e econômico de que vale a pena mencionar os seguintes:

a) A riqueza global das nações tornou-se sete vezes maior nos últimos 50 anos e o comércio internacional aumentou de forma ainda mais espetacular.

b) A esperança de vida , a alfabetização, o ensino primário e o acesso aos cuidados básicos de saúde, incluindo o planejamento familiar, aumentaram na maior parte dos países e a taxa média de mortalidade infantil diminuiu, mesmo nos países em desenvolvimento.

c) Deu-se uma expansão do pluralismo democrático, das instituições democráticas e das liberdades civis fundamentais. Fizeram-se grandes avanços em matéria de descolonização, sendo a eliminação do apartheid um marco histórico.

16. Não obstante, reconhecemos que há demasiadas pessoas, mulheres e crianças em particular, numa situação vulnerável à tensão e às privações. A pobreza, o desemprego e a exclusão social levam freqüentemente ao isolamento, à marginalidade e à violência. É cada vez maior a insegurança de muitos quanto ao seu próprio futuro e ao dos seus filhos, especialmente dos que estão em situação vulnerável:

a) Em muitas sociedades, tanto de países desenvolvidos como em desenvolvimento, aumentou o fosso que separa os ricos dos pobres. Além disso, e apesar de alguns países em desenvolvimento terem vindo a crescer rapidamente, também é maior o fosso que separa os países desenvolvidos de muitos outros em desenvolvimento, particularmente os menos avançados.

b) Mais de 1.000 milhões de habitantes do mundo vivem em situação de pobreza extrema e a maioria passa fome todos os dias. Uma grande proporção, na sua maioria mulheres, tem um acesso limitado aos rendimentos, aos recursos, à educação, aos cuidados de saúde ou à nutrição, especialmente em África e nos menos avançados.

c) Existem também graves problemas sociais de índole e magnitude diferentes nos países cuja a economia está em transição e naqueles que passam por transformações fundamentais no âmbito político, econômico e social.

d) Níveis insustentáveis de consumo e de produção, especialmente nos países industrializados, constituem a principal causa da deterioração do meio ambiente mundial e são questões que suscitam profunda preocupação e agravam a pobreza e os desequilíbrios.

e) O crescimento contínuo da população mundial, a sua estrutura e distribuição e a sua relação com a pobreza e desigualdade social e entre sexos, constituem um desafio para a capacidade de adaptação dos governos, das pessoas, das instituições sociais e do meio ambiente.

f) Mais de 129 milhões de pessoas em todo o mundo estão oficialmente desempregadas e muitas mais vivem numa situação de subemprego. São demasiados os jovens, incluindo os que têm estudos acadêmicos, com poucas esperanças de encontrar um emprego produtivo.

g) Mais mulheres do que homens vivem em pobreza absoluta e o desequilíbrio continua a aumentar com graves conseqüências para a mulher e seus filhos. Recai sobre a mulher uma parte desproporcionada dos problemas que deveriam de ter de enfrentar a pobreza, a desintegração social, o desemprego, a degradação do meio ambiente e os efeitos da guerra.

h) As pessoas com deficiências, reduzidas em demasiados casos à pobreza, ao desemprego e ao isolamento social, constituem uma das maiores minorias do mundo, mais do que uma em cada dez pessoas. Além disso, em todos os países, os idosos podem ser particularmente vulneráveis à exclusão social, à pobreza e à marginalização.

i) Milhões de pessoas de todo o mundo são refugiados ou estão deslocados dentro dos seus próprios países. As trágicas conseqüências sociais têm uma repercussão crítica na estabilidade social e no desenvolvimento dos países de origem, dos países de acolhimento e das respectivas regiões.

17. Apesar destes problemas terem um caráter global e afetarem todos os países, reconhecemos inequivocamente que a situação da maioria dos países em desenvolvimento, em particular os africanos e os menos avançados, é crítica e exige especial atenção e ação. Reconhecemos também que os países que estão a passar por transformações fundamentais nos domínios político, econômico e social, nomeadamente os que se encontram num processo de consolidação da paz e da democracia, requerem o apoio da comunidade internacional.

18. Os países com economias em transição, que estão também a atravessar uma transformação fundamental política, econômica e social, requerem igualmente o apoio da comunidade internacional.

19. Também requerem o apoio da comunidade internacional outros países que vivem transformações fundamentais no plano político, econômico e social.

20. As metas e os objetivos do desenvolvimento social exigem constantes esforços para produzir e eliminar as principais fontes de perturbação e instabilidade sociais na família e na sociedade. Focaremos a nossa atenção prioritária na luta contra as condições de âmbito mundial que ameaçam gravemente a saúde, a paz, a segurança e o bem-estar das populações. Entre essas condições figuram a fome crônica, a subnutrição, os problemas das drogas ilícitas, o crime organizado, a corrupção, a ocupação estrangeira, os conflitos armados, o tráfico ilícito de armas, o terrorismo, a intolerância e a incitação ao ódio por motivos de raça, origem étnica, religião ou outros, a xenofobia e as doenças endêmicas, transmissíveis e crônicas. Para isso, devem ser reforçadas a coordenação e a cooperação no plano nacional e particularmente nos planos regional e internacional.

21. Neste contexto serão abordadas as conseqüências negativas que constituem para o desenvolvimento as despesas militares excessivas, o comércio de armas e os investimentos na produção e aquisição de armamento.

22. As doenças transmissíveis constituem um grave problema de saúde em todos os países, sendo uma das principais causas de morte em todo o mundo e verificando-se, em muitos casos, o aumento da sua incidência. Estas constituem um obstáculo ao desenvolvimento social e freqüentemente são a causa da pobreza e da marginalização social. Há que dar a máxima prioridade à prevenção e ao tratamento dessas doenças, que vão desde a tuberculose e a malária até ao HIV/SIDA, e a luta contra elas.

23. Só podemos continuar a merecer a confiança da população mundial se considerarmos prioritárias as suas necessidades. Sabemos que a pobreza, a falta de emprego produtivo e a exclusão social constituem uma ofensa à dignidade humana. Sabemos também que interagem negativamente, conduzem a um desperdício de recursos humanos e constituem uma manifestação ineficácia de funcionamento dos mercados, das instituições e dos processos econômicos e sociais.

B. Princípios e objetivos

25. Nós, Chefes de Estado e de Governo, comprometemo-nos a defender uma visão política, econômica, ética e espiritual do desenvolvimento social baseada na dignidade humana, nos direitos humanos, na igualdade, no respeito, na paz, na democracia, na responsabilidade mútua, na cooperação e no pleno respeito pelos diversos valores religiosos e éticos e pelas origens culturais dos povos. Por conseguinte, nas políticas e atividades nacionais, regionais e internacionais daremos a máxima prioridade à promoção do progresso social e à melhoria da condição humana assente na plena participação de todos.

26. Para isso estabeleceremos um enquadramento para a ação, em ordem a:

a) Colocar o ser humano no centro do desenvolvimento e orientar a economia para uma satisfação mais eficaz das necessidades humanas.

b) Cumprir as nossas responsabilidades para com as gerações presentes e futuras, assegurando a equidade entre as gerações e protegendo a integridade do meio ambiente e a possibilidade de o utilizar de forma sustentável.

c) Reconhecer que embora o desenvolvimento social seja uma responsabilidade de cada país, não pode alcançar-se sem o empenho e esforço coletivos da comunidade internacional.

d) Integrar as políticas econômicas, culturais e sociais de maneira que se apóiem mutuamente e reconhecer a interdependência das esferas de atividade pública e privada.

e) Reconhecer que as políticas econômicas sólidas de base alargada constituem um suporte necessário para alcançar o desenvolvimento social sustentado.

f) Promover a democracia, a dignidade humana, à justiça social e a solidariedade a nível nacional, regional e internacional; defender a tolerância, a não-violência, o pluralismo e a não-discriminação, com pleno respeito pela diversidade dentro e entre as sociedades.

g) Promover a distribuição eqüitativa dos rendimentos e um maior acesso aos recursos, mediante a equidade e igualdade de oportunidades para todos.

h) Reconhecer a família como unidade básica da sociedade, desempenhando uma função fundamental no desenvolvimento social e como tal devendo ser reforçada, respeitando os direitos, capacidades e responsabilidades dos seus membros. Em diferentes sistemas culturais, políticos e sociais existem diversas formas de família. A família tem direito a receber ampla proteção e apoio.

i) Assegurar que as pessoas e os grupos desfavorecidos e vulneráveis sejam incluídos no desenvolvimento social e que a sociedade reconheça as conseqüências das suas incapacidades e a elas responda garantindo os seus direitos legais e possibilitando o seu acesso ao meio físico e social.

j) Promover o respeito universal, a observância e proteção de todos os direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, incluindo o direito ao desenvolvimento; promover o exercício efetivo dos direitos e o cumprimento das responsabilidades a todos os níveis da sociedade; promover a igualdade e equidade entre o homem e a mulher; proteger os direitos das crianças e dos jovens; e promover o fortalecimento da coesão e da sociedade civil.

k) Reafirmar o direito à autodeterminação de todos os povos, em particular dos povos sob domínio colonial ou outras formas de domínio estrangeiro e dos povos sob ocupação estrangeira, e a importância da realização efetiva deste direito tal como enunciado, nomeadamente, na Declaração e no Programa de ação de Viena, aprovados pela Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos.

l) Apoiar o progresso e a segurança das pessoas e das comunidades, de modo a que cada membro da sociedade possa satisfazer as suas necessidades humanas básicas e alcançar a dignidade pessoal, a segurança e a criatividade.

m)Reconhecer e apoiar as populações indígenas que procuram alcançar o desenvolvimento econômico e social, com pleno respeito pela sua identidade, tradições, formas de organização social e valores culturais.

n) Salientar a importância de uma gestão e administração transparentes e responsáveis em todas as instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.

o) Reconhecer que dar mais poder às pessoas, em especial às mulheres, para fortalecer as suas próprias capacidades é um objetivo essencial de desenvolvimento e o seu principal recurso. Para isso é necessária a plena participação das pessoas na formulação, aplicação e avaliação das decisões que determinam o funcionamento e o bem-estar das nossas sociedades.

p) Afirmar a universalidade do desenvolvimento social e delinear uma perspectiva nova e reforçada do desenvolvimento social, em que se dê novo impulso à cooperação e participação internacionais.

q) Possibilitar às pessoas idosas o acesso a uma vida melhor.

r) Reconhecer que as novas tecnologias de informação e as novas abordagens que permitem o acesso e a utilização dessas tecnologias pelas pessoas que vivem em pobreza, podem contribuir para alcançar os objetivos do desenvolvimento social e reconhecer assim a necessidade de facilitar o acesso a essas tecnologias.

s) Fortalecer as políticas e os programas que podem melhorar, assegurar e ampliar a participação da mulher em todas as esferas da vida política, econômica, social e cultural em condições de igualdade e melhorar o seu acesso a todos os recursos necessários para pleno exercício dos seus direitos fundamentais.

t) Criar as condições políticas, legais, materiais e sociais que permitam a repartição voluntária dos refugiados para os seus países de origem em condições de segurança e dignidade e o retorno voluntário aos seus lugares de origem, em condições de segurança, das pessoas deslocadas no plano interno, assim como a sua reintegração harmoniosa nas respectivas sociedades.

u) Destacar a importância do retorno ao seio das suas famílias, em conformidade com as convenções internacionais, de todos os prisioneiros de guerra, das pessoas desaparecidas em ação e dos reféns com vista a alcançar o pleno desenvolvimento social.

27. Reconhecer que os Estados são os principais responsáveis pela prossecução destes objetivos. Reconhecemos também que os Estados não podem alcança-los sozinhos. A comunidade internacional, as Nações Unidas, as instituições financeiras internacionais, todas as organizações regionais e autoridades locais e todos os membros da sociedade civil, devem contribuir positivamente com os seus próprios esforços e recursos para eliminar desigualdades entre as pessoas e reduzir o fosso entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, num esforço global para reduzir as tensões sociais e criar um maior grau de estabilidade e segurança social e econômica. As mudanças políticas, sociais e econômicas radicais ocorridas nos países com economias em transição foram acompanhadas por uma degradação da situação econômica e social. Convidamos todos a expressar a sua determinação pessoal na melhoria da condição humana através da adoção de medidas concretas, no seu respectivo campo de atividade, e assumindo responsabilidades cívicas específicas.

C. Compromissos

28. O nosso caminho global em ordem ao desenvolvimento social e as recomendações das medidas descritas no Programa de ação, foram feitos num espírito de consenso e cooperação internacionais, em conformidade com os objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas, reconhecendo que a reformulação e aplicação das estratégias, políticas, programas e medidas para o desenvolvimento social são da responsabilidade de cada país e devem ter em conta a diversidade das condições econômicas, sociais e do meio ambiente de cada um, com pleno respeito pelos diversos valores religiosos e éticos, tradições culturais e convicções filosóficas da sua população, em conformidade com todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Neste contexto, a cooperação internacional é essencial para uma total implementação dos programas e medidas de desenvolvimento social.

29. Partindo de uma prossecução comum do desenvolvimento social, que tem por objetivo a justiça social, a solidariedade, a harmonia e a igualdade dentro e entre os países, com pleno respeito pela soberania nacional e integridade territorial, bem como pelos objetivos políticos, prioridades em matéria de desenvolvimento, diversidade religiosa e cultural e por todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, iniciamos um caminho a favor do progresso e desenvolvimento sociais, que se expressa nos seguintes compromissos:

Primeiro compromisso

Comprometemo-nos a criar um meio econômico. Político, social, cultural e legal que permita alcançar o desenvolvimento social.

Com esse fim, no plano nacional:

a) Proporcionaremos um enquadramento jurídico estável, de acordo com as nossas constituições, leis e procedimentos, e de maneira compatível com o direito e as obrigações internacionais, que inclua e promova a igualdade e equidade entre os homens e as mulheres, o pleno respeito por todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, o primado do direito, o acesso à justiça, a eliminação de todas as formas de discriminação, um governo e administração transparentes e responsáveis e o fomento do partenariado com as organizações livres e representativas da sociedade civil.

b) Criaremos um contexto econômico favorável que promova um acesso mais eqüitativo de todos aos rendimentos, aos recursos e aos serviços sociais.

c) Fortaleceremos, de forma adequada, os meios e capacidades que permitam às pessoas participar na formulação e aplicação das políticas e programas sociais e econômicos, através da descentralização, da administração aberta das instituições públicas e do reforço das capacidades locais para desenvolver as suas próprias organizações, recursos e atividades.

d) Garantiremos a paz promovendo a tolerância, a não violência e o respeito pela diversidade e resolvendo os conflitos através de meios pacíficos.

e) Promoveremos mercados dinâmicos, abertos e livres, reconhecendo simultaneamente a necessidades de neles intervir, quando necessário para evitar e travar a sua queda, promover a estabilidade e os investimentos a longo prazo, velar pela concorrência leal e a conduta ética e harmonizar o desenvolvimento econômico e social, incluindo a formulação e aplicação de programas adequados que facultem aos que vivem em situação de pobreza ou de desvantagem, especialmente ás mulheres, a participação plena e produtiva na economia e na sociedade.

f) Reafirmaremos e promoveremos os direitos enunciados em instrumentos e declarações internacionais sobre a matéria, entre os quais a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Declaração do Direito ao Desenvolvimento, incluindo os referentes à educação, alimentação, habitação, emprego, saúde e informação, especialmente com vista a ajudar as pessoas que vivem em pobreza.

g) Criaremos amplas condições para permitir o regresso voluntário dos refugiados aos seus países de origem em condições de segurança e dignidade, assim como o regresso voluntário e em condições de segurança dos deslocados internos aos seus lugares de origem e a sua gradual reintegração nas respectivas sociedades.

No plano internacional:

h) Promoveremos a paz e a segurança internacionais, faremos todo o possível para resolver os conflitos internacionais por meios pacíficos e apoiaremos tudo o que seja feito nesse sentido, em conformidade com a Carta das Nações Unidas.

i) Fortaleceremos a cooperação internacional em ordem a alcançar o desenvolvimento social.

j) Promoveremos e aplicaremos políticas que criem um meio econômico extremo positivo através, nomeadamente, da cooperação na formulação e aplicação de políticas macroeconômicas, da liberalização do comércio, da mobilização e/ou provisão de recursos financeiros novos e adicionais simultaneamente suficientes e assegurados, circulando de maneira a maximizar a sua disponibilidades para o desenvolvimento sustentável, utilizando todas as fontes e mecanismos de financiamento disponíveis, reforçando a estabilidade financeira e o acesso mais eqüitativo dos países em desenvolvimento aos mercados mundiais, aos investimentos e tecnologias produtivas e aos conhecimentos necessários, tendo em conta as necessidades dos países com economias em transição.

k) Envidaremos esforços para que os acordos internacionais relacionados com o comércio, os investimentos, a tecnologia, a dívida e a Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) se apliquem de maneira a promover o desenvolvimento social.

l) Apoiaremos, em particular através da cooperação técnica e financeira, os esforços dos países em desenvolvimento para alcançar rapidamente um desenvolvimento sustentável de base alargada. Deverá dar-se particular atenção às necessidades especiais dos países em desenvolvimento que sejam pequenos países insulares, países sem fronteiras marítimas ou países menos avançados.

m)Apoiaremos através da cooperação internacional adequada, os esforços dos países com economias em transição para alcançar rapidamente um desenvolvimento sustentável de base alargada.

n) Reafirmaremos e promoveremos todos os direitos humanos universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados, incluindo o direito ao desenvolvimento como direito universal e inalienável e como para que se respeitem, protejam e observem esses direitos.

Segundo compromisso

Comprometemo-nos, como imperativo ético, social, político e econômico da humanidade, a alcançar o objetivo de erradicar a pobreza do mundo através de uma ação nacional enérgica e da cooperação internacional.

Para isso, a nível nacional, em cooperação com todos os membros da sociedade civil e num contexto multidimensional e integrado:

a) Formularemos e garantiremos, como questão urgente e preferencial para o ano de 1996, Ano Internacional para a Erradicação da Pobreza, políticas e estratégias nacionais orientadas para a redução considerável da pobreza em geral, no mais curto espaço de tempo possível, e para a redução das desigualdades e erradicação da pobreza absoluta num prazo que será fixado por cada país atendendo ao seu próprio contexto.

b) Orientaremos os nossos esforços e políticas para superar as causas fundamentais da pobreza e atender às necessidades básicas de todos. Esses esforços devem incluir a eliminação da fome e da subnutrição, o estabelecimento da segurança alimentar e a promoção da educação, emprego e nível de vida, serviços de cuidados primários de saúde, incluindo a saúde reprodutiva, água potável e saneamento, habitação adequada e oportunidades de participação na vida social e cultural. Será dada prioridade especial às necessidades e aos direitos das mulheres e crianças, a quem muitas vezes cabe suportar o maior fardo da pobreza, e às necessidades das pessoas e dos grupos vulneráveis e desfavorecidos.

c) Asseguraremos aos que vivem em pobreza o acesso a meios de produção, tais como o crédito, a terra, a educação e a formação, a tecnologia, os conhecimentos e a informação, e os serviços relativos a um enquadramento político e regulamentar que lhes permita aproveitar as crescentes oportunidades econômicas e de emprego.

d) Formularemos e aplicaremos uma política que assegure a todos a proteção econômica e social adequada durante o desemprego, a doença, a maternidade, a criação dos filhos, a viuvez, a incapacidade e a velhice.

e) Asseguraremos que os orçamentos e as políticas nacionais se orientem, sempre que possível, para a satisfação das necessidades básicas e redução das desigualdades e para que se encare a luta contra a pobreza como objetiva estratégico.

f) Procuraremos reduzir as desigualdades, aumentar as oportunidades e o acesso aos recursos e aos rendimentos e eliminar todos os fatores e impedimentos políticos, jurídicos, econômicos e sociais que fomentem e mantenham a desigualdade.

No plano internacional:

g) Procuraremos que a comunidade e as organizações internacionais em particular as instituições financeiras multilaterais, dêem assistência aos países desenvolvidos e a todos os países que delas necessitem nos seus esforços para alcançar o nosso objetivo geral de erradicar a pobreza e proporcionar proteção social básica.

h) Incentivaremos todos os doadores internacionais e os bancos multilaterais de desenvolvimento e apoiar as políticas e os programas necessários para que os países em desenvolvimento e todos os países necessitados possam realizar de forma sustentável atividades concretas relacionados com o desenvolvimento sustentado, centrado na população e na satisfação das necessidades básicas de todos; a avaliar os seus programas, consultando os países em desenvolvimento interessados, de forma a assegurar que se cumpram os objetivos acordados; e a assegurar que as próprias políticas e programas promovem os objetivos de desenvolvimento que visam satisfazer as necessidades básicas de todos e erradicar a pobreza absoluta. È essencial conseguir a participação dos interessados como parte integrante dos referidos programas.

i) Centraremos a atenção e o apoio nas necessidades especiais dos países e regiões em que existem importantes concentrações de população que vivem em situação de pobreza, em particular na Ásia meridional, e onde, portanto, se enfrentam graves dificuldades para alcançar o desenvolvimento econômico e social.

Terceiro compromisso

Comprometemo-nos a promover o objetivo do pleno emprego como prioridade básica das nossas políticas econômicas e sociais e a preparar todos os homens e mulheres para alcançar meios de vida seguros e sustentáveis, através do trabalho e do emprego produtivo livremente escolhidos.

Com esse fim, no plano nacional:

a) Atribuiremos à criação de emprego, à redução do desemprego e à promoção do emprego suficiente e adequadamente remunerado, um lugar central nas estratégias dos governos, no pleno respeito pelos direitos com a participação dos empregadores, dos trabalhadores e suas respectivas organizações, dando especial atenção aos problemas do desemprego estrutural e de longo prazo e ao subemprego dos jovens, das mulheres, dos deficientes e dos grupos e indivíduos em qualquer outra situação desfavorecida.

b) Formularemos políticas que ampliem as oportunidades de trabalho e produtividade nos sectores rurais e urbanos, mediante o crescimento econômico, o investimento no desenvolvimento dos recursos humanos e a promoção de tecnologias que criem emprego produtivo, bem como fomentando o emprego independente, o espírito empresarial e a pequena e média empresa.

c) Melhoraremos o acesso à terra, ao crédito, à informação, às infra-estruturas e a outros recursos produtivos das pequenas empresas e microempresas, incluindo as do sector informal, dando particular atenção aos sectores desfavorecidos da sociedade.

d) Desenvolveremos políticas destinadas a fornecer aos trabalhadores e aos empregadores a educação, a informação e formação necessária para a sua adaptação às alterações das condições econômicas das tecnologias e dos mercados de trabalho.

e) Experimentaremos opções inovadoras de criação de emprego e procuraremos novos modos de gerar rendimentos e poder de compra.

f) Incentivaremos políticas que permitam às populações conjugar o trabalho remunerado com as suas responsabilidades familiares.

g) Daremos particular atenção ao acesso da mulher ao emprego, à proteção da sua posição no mercado de trabalho e à promoção da igualdade de tratamento entre homem e mulher, particularmente no que diz respeito à remuneração.

h) Nas estratégias de desenvolvimento do emprego teremos devidamente em conta a importância do sector informal, com vista a aumentar a sua contribuição para a erradicação da pobreza e para a integração social nos países em desenvolvimento e a reforçar os seus vínculos com a economia estruturada.

i) Prosseguiremos o objetivo de assegurar trabalho de qualidade, salvaguardando os direitos e interesses básicos dos trabalhadores e para isso promoveremos a observância das convenções da OIT, em particular as relativas à proibição do trabalho forçado e infantil, à liberdade de associação, ao direito de sindicalização e de negociação coletiva e ao princípio da não discriminação.

No plano internacional:

j) Asseguraremos aos trabalhadores migrantes a proteção prevista nos instrumentos nacionais e internacionais relevantes, adotaremos medidas concretas e eficazes contra a explosão desses trabalhadores e incentivaremos todos os países a considerar a ratificação e a plena aplicação dos instrumentos internacionais relativos aos trabalhadores migrantes.

k) Fomentaremos a cooperação internacional nas políticas macroeconômicas e a liberalização do comércio e do investimento, a fim de promover o crescimento econômico sustentado e a criação de emprego e trocaremos experiências sobre políticas e programas que tenham servido para aumentar o emprego e reduzir o desemprego.

Quarto compromisso

Comprometemo-nos a promover a integração social, fomentando sociedades estáveis, seguras e justas e assentes na promoção e proteção de todos os direitos humanos, assim como na não-discriminação, na tolerância, no respeito pela diversidade, na igualdade de oportunidades, na solidariedade, na segurança e na participação de todas as pessoas, incluído os grupos e as pessoas desfavorecidos e vulneráveis.

Com esse fim, no plano nacional:

a) Promoveremos o respeito pela democracia, o primado do direito, o pluralismo e a diversidade, a tolerância e a responsabilidade, a não-violência e a solidariedade, encorajando os sistemas educacionais, os meios de comunicação e as comunidades e organizações locais a aumentar entre a população a consciência e a compreensão de todos os aspectos da integração social.

b) Formularemos ou fortaleceremos políticas e estratégias que visem eliminar a discriminação sob todas as suas formas e atingir a integração social com base na igualdade e no respeito pela dignidade humana.

c) Promoveremos o acesso de todos à educação, informação, tecnologia e saber como meios indispensáveis à utilização da comunidade social e cultural e à consecução do respeito pelos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

d) Asseguraremos a proteção e a plena integração na economia e na sociedade das pessoas e dos grupos desfavorecidos ou vulneráveis.

e) Formularemos ou fortaleceremos medidas com vista a garantir respeito e a proteção dos direitos humanos dos migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias, e eliminar os atos cada vez mais freqüentes de racismo e xenofobia em sectores de muitas sociedades e a promover uma maior harmonia e a tolerância em todas as sociedades.

f) Reconheceremos e respeitaremos o direito das populações indígenas a manter e desenvolver a sua identidade, cultura e interesses, apoiaremos as suas aspirações de justiça social, proporcionando-lhes um enquadramento que lhes permita participar na vida social, econômica e política do seu país.

g) Fomentaremos a proteção social e a integração plena na economia e na sociedade dos ex-combatentes, incluindo os ex-combatentes e as vítimas da Segunda Guerra Mundial e de outras guerras.

h) Reconheceremos e incentivaremos a contribuição de pessoas de todas as idades como igual e decisivamente importantes para a construção de uma sociedade harmoniosa e fomentaremos o diálogo entre as várias gerações em todos os sectores da sociedade.

i) Reconheceremos e respeitaremos a diversidade cultural, étnica e religiosa, promoveremos e protegeremos os direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas ou lingüísticas e adotaremos medidas para facilitar a sua plena participação em todos os aspectos e no progresso econômico e desenvolvimento do seu país.

j) Fortaleceremos a capacidade das comunidades locais e dos grupos com interesses comuns para implementar as suas próprias organizações e recursos e propor políticas de desenvolvimento social, nomeadamente por intermédio das atividades das ONG.

k) Apoiaremos as instituições que promovam a integração social, reconhecendo o papel central da família e proporcionando um enquadramento que lhe assegure proteção e apoio. Nos diferentes sistemas culturais, políticos e sociais existem diversas formas de família.

l) Abordaremos os problemas do crime, da violência e das drogas ilícitas como fatores de desintegração social.

No plano internacional:

m)Promoveremos a ratificação, ao máximo a formulação de reservas, a aplicação de instrumentos internacionais e a adesão às declarações reconhecidas internacionalmente respeitantes À eliminação da discriminação e à promoção e proteção de todos os direitos humanos.

n) Fortaleceremos os mecanismos internacionais para prestação de assistência humanitária e financeira aos refugiados e aos países acolhimento, de forma a que se promova uma partilha de responsabilidades.

o) Promoveremos a cooperação e os partenariados internacionais assentes na igualdade, no respeito e no benefício mútuos.

Quinto compromisso

Comprometemo-nos a promover o pleno respeito pela dignidade humana, a tentar alcançar a igualdade e a equidade entre os homens e mulheres e a reconhecer e aumentar a participação e a função diretiva da mulher na vida política, civil, econômica, social e cultural e no desenvolvimento.

Com esse fim, no plano nacional:

a) Promoveremos o intercâmbio entre as atitudes, as estruturas, as políticas, as leis e as práticas, a fim de eliminar todos os obstáculos à dignidade humana, à igualdade e à equidade na família e na sociedade; e fomentaremos a participação plena equidade das mulheres das zonas urbanas e rurais e das mulheres deficientes na vida social, econômica e política, nomeadamente na formulação, aplicação e acompanhamento das políticas e programas oficiais.

b) Estabeleceremos estruturas, políticas, objetivos e metas mensuráveis para assegurar o equilíbrio e a equidade entre os sexos nos processos de tomada de decisão a todos os níveis, aumentar as oportunidades políticas, econômicas, sociais e culturais da mulher e a sua independência, bem como para apoiar a valorização da mulher, nomeadamente através das suas diversas organizações, especialmente as de mulheres indígenas e de base comunitária e nos sectores afetados pela pobreza, nomeadamente através de uma ação positiva, quando necessária, e também de medidas destinadas a integrar uma perspectiva em que se tenham em conta as diferenças de sexo na concepção e na aplicação das políticas econômicas e sociais.

c) Promoveremos o acesso pleno e igualitário da mulher à alfabetização, à educação e à formação eliminando todos os obstáculos que dificultam o seu acesso ao crédito e a

outros recursos produtivos e o exercício da sua capacidade de comprar, possuir e vender propriedades e terras em pé de igualdade com os homens.

d) Adotaremos medidas adequadas a garantir, partindo da igualdade entre homens e mulheres, o acesso universal a mais ampla variedade de serviços de cuidados de saúde, nomeadamente os relacionados com a saúde reprodutiva, em conformidades com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.

e) Eliminaremos as restrições que ainda existem relativamente aos direitos da mulher possuir terras, herdar bens ou conseguir empréstimos, garantindo-lhes iguais direitos no trabalho.

f) Estabeleceremos políticas, objetivos e metas que aumentem a igualdade de condição, bem-estar e oportunidades das crianças do sexo feminino, especialmente no que se refere à saúde, nutrição, alfabetização e educação, reconhecendo que a discriminação em razão do sexo começa nas primeiras etapas da vida.

g) Promoveremos a colaboração em pé de igualdade entre homens e mulheres na vida familiar e comunitária e na sociedade, insistindo em que os cuidados com os filhos e com os membros mais idosos da família são uma responsabilidades repartida entre o homem e a mulher e promoveremos o ativo envolvimento do homem numa paternidade e num comportamento sexual e reprodutivo responsáveis.

h) Adotaremos medidas eficazes, nomeadamente mediante a promulgação e aplicação de leis, e aplicaremos políticas destinadas a combater e eliminar todas as formas de discriminação, exploração, maus tratos e violência contra as mulheres e as crianças do sexo feminino, de acordo com os instrumentos e declarações internacionais relevantes.

i) Promoveremos e protegeremos as mulheres para que usufruam plenamente e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

j) Formularemos ou fortaleceremos políticas e práticas que permitam à mulher participar plenamente na força de trabalho remunerado e no emprego, através de medidas e ações positivas para a educação, formação e proteção adequada de legislação laboral e da prestação de serviços de qualidade para o cuidado dos filhos e outros serviços de apoio.

No plano internacional:

k) Promoveremos e protegeremos os direitos humanos da mulher, encorajando a ratificação, se possível até ao ano 2000, e evitando ao máximo a formulação de reservas, e a implementação das disposições da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e de outros instrumentos relacionados, bem como a aplicação das Estratégias de Nairobi orientadas para a Promoção Econômica das Mulheres Rurais e do Programa de Ação aprovado pela Conferência Internacional sobre a população e Desenvolvimento.

l) Daremos especial atenção aos preparativos da quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, que se realizará em Beijing, em Setembro de 1995, e à aplicação e acompanhamento das conclusões dessa Conferência.

m)Promovemos a cooperação internacional para ajuda aos países em desenvolvimento, a seu pedido, nos seus esforços para atingir a igualdade, a equidade e o fortalecimento do poder da mulher.

n) Elaboramos os meios adequados para reconhecer e tornar patente em todo o seu alcance o trabalho da mulher e todas as suas contribuições para a economia nacional, nomeadamente nos sectores não remunerado e doméstico.

Sexto compromisso

Comprometemo-nos a promover e a alcançar os objetivos do acesso universal e eqüitativo a uma educação de qualidade, ao mais alto nível possível de saúde física e mental e do acesso de todas as pessoas aos cuidados primários de saúde, procurando especialmente corrigir as desigualdades relacionadas com a situação social, sem distinção de raça, nacionalidade, gênero, idade ou incapacidade; a respeitar e promover as nossas culturas comuns e particulares; a procurar fortalecer o papel da cultura no desenvolvimento; a preservar as bases essenciais para um desenvolvimento sustentável centrado nas pessoas e a contribuir para o pleno desenvolvimento dos recursos humanos e sociais. O fim destas atividades é erradicar a pobreza, promover um pleno e produtivo emprego e fomentar a integração social.

Com esse fim, no plano nacional:

a) Formularemos e fortaleceremos estratégias nacionais com prazos precisos para erradicar o analfabetismo e universalizar a educação de base, que compreende a educação pré-escolar, a educação primária e a educação para analfabetos em todas as comunidades, em particular e se possível, mediante a introdução de línguas nacionais no sistema educativo e o apoio dos diversos meios de educação informal, procurando alcançar o mais alto nível possível de educação.

b) Lutaremos pela formação permanente procurando melhorar a qualidade da educação a fim de que as pessoas de todas as idades disponham de conhecimentos úteis, de capacidade de raciocínio, de conhecimentos práticos e dos valores éticos e sociais necessários para que possam desenvolver todas as suas capacidades com saúde e dignidade e participar plenamente no processo social, econômico e político do desenvolvimento. A este respeito as mulheres e as crianças do sexo feminino deveriam ser consideradas como um grupo prioritário.

c) Garantiremos às crianças, em especial do sexo feminino, que usufruam de todos os seus direitos e promoveremos o exercício destes direitos fazendo com que a educação, uma nutrição adequada e os cuidados de saúde lhes sejam acessíveis, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança, reconhecendo os direitos, deveres e responsabilidades dos pais e demais responsáveis legais pelas crianças.

d) Adotaremos medidas adequadas e ativas para que todas as crianças e adolescentes possam freqüentar a escola e finalizar os seus estudos e para eliminar as diferenças entre os sexos na educação primária, secundária, profissional e superior.

e) Garantiremos o pleno e igual acesso à educação das crianças do sexo feminino e das mulheres, reconhecendo que insistir na educação da mulher é o elemento chave para alcançar a igualdade social, uma produtividade superior e dividendos sociais, como a saúde, uma mortalidade infantil inferior e uma menor necessidade de uma fertilidade elevada.

f) Garantiremos, a todos os níveis, iguais oportunidades de aprendizagem para crianças, jovens e adultos com deficiências, em ambientes integrados, tendo sempre em conta as diferenças e situações individuais.

g) Reconheceremos o direito das populações indígenas a uma educação que responda às suas necessidades, aspirações e culturas específicas e garantindo o seu pleno acesso aos cuidados de saúde.

h) Desenvolveremos políticas de educação específicas que tenham em consideração as diferenças entre os sexos e delinearemos mecanismos apropriados, em todos os níveis da sociedade, para acelerar a conversão da informação geral e específica disponível em todo o mundo em conhecimento e o conhecimento em criatividade, aumentado a capacidade produtiva e a participação ativa na sociedade.

i) Fortaleceremos os vínculos entre o mercado laboral e as políticas de educação, porque a educação e a formação profissional são elementos essenciais na criação de emprego e na luta contra o desemprego e a exclusão social nas nossas sociedades e salientaremos a importância da educação superior e da investigação científica em todos os planos do desenvolvimento social.

j) Desenvolveremos programas de educação de base alargada que ajudem e fortaleçam o respeito por todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo o direito ao desenvolvimento, que promovam os valores de tolerância, da responsabilidade e do respeito pela diversidade e pelos direitos dos outros e que promovam educação para a solução pacífica dos conflitos, tal como proclama o Decênio das Nações Unidas para a Educação dos Direitos Humanos (1995-2005).

k) Daremos especial atenção à aquisição de conhecimentos, ampliaremos os meios e os âmbito da educação de base, melhoraremos o enquadramento de ensino e fortaleceremos a colaboração entre governos, ONG, sector privado, comunidades locais, grupos religiosos e famílias para alcançar o objetivo da educação para todos.

l) Estabeleceremos ou fortaleceremos programas de educação para a saúde, de base escolar e comunitária, para crianças, adolescentes e adultos, com atenção especial às crianças do sexo feminino e mulheres, que tratem toda a gama de questões de saúde como uma das condições prévias para o desenvolvimento social, reconhecendo os direitos, deveres e responsabilidades dos pais e demais responsáveis legais pelas crianças, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança.

m)Aceleraremos os esforços para alcançar os objetivos das estratégias nacionais de “saúde-para-todos”, na base da equidade e da justiça social e de acordo com a Declaração sobre os Cuidados Primários de Saúde, desenvolvendo ou atualizando os planos de ação ou programas de cada país que garantam um acesso universal e não discriminatório aos serviços básicos de saúde, a promoção da educação em nutrição e os programas preventivos de saúde.

n) Envidaremos esforços para que todas as pessoas com deficiências tenham acesso à reabilitação e a outros serviços que lhes permitam ter uma vida independente bem como uma tecnologia de assistência que lhes permita um máximo desenvolvimento do seu bem-estar, independência e participação na sociedade.

o) Garantiremos uma perspectiva integrada e intersetorial que permita proteger e promover a saúde de todos no processo de desenvolvimento econômico e social, tendo em conta os aspectos de saúde das políticas de todos os sectores.

p) Procuraremos atingir os objetivos da saúde materno-infantil, especialmente os objetivos de reduzir a mortalidade das mães e das crianças estabelecidos na Cúpula Mundial sobre a Infância de 1990, na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento de 1992 e na Conferência Internacional sobre a População e Desenvolvimento de 1994.

q) Fortaleceremos as iniciativas nacionais destinadas a tratar com maior eficácia a crescente epidemia do HIV/SIDA, proporcionando a educação necessária e serviços de prevenção, garantindo que os serviços adequados de cuidados e apoio estejam disponíveis e sejam acessíveis para as pessoas afetadas pelo HIV/SIDA e tomando todas as medidas necessárias para eliminar qualquer forma de discriminação e de isolamento das pessoas que vivem com HIV/SIDA.

r) Promoveremos em todas as políticas e programas de educação e saúde a consciência ambiental, incluindo o conhecimento dos níveis insustentáveis de consumo e produção.

No plano internacional:

s) Envidaremos esforços para garantir que as organizações internacionais, em especial as instituições financeiras internacionais, dêem apoio a estes objetivos e os integrem nos seus programas de políticas e nas suas atuações, conforme necessário, e que deverá complementar-se mediante uma renovada cooperação bilateral e regional.

t) Reconheceremos a importância da dimensão cultural do desenvolvimento que assegura o respeito pela diversidade cultural e pelos patrimônio cultural humano comum. Deverá reconhecer-se e promover-se a criatividade.

u) Pediremos aos organismos das Nações Unidas, em especial à UNESCO, à OMS e a outras organizações internacionais dedicadas à promoção da educação, da cultura e da saúde que salientem os objetivos prioritários da erradicação da pobreza, da promoção de um pleno e produtivo emprego e do fomento da integração social.

v) Fortaleceremos as organizações intergovernamentais que utilizem diversas formas de educação para promover a cultura; difundiremos informações através da educação e dos meios de comunicação; ajudaremos a difundir a utilização das tecnologias; e promoveremos a formação técnica e profissional e a investigação científica.

w) Apoiaremos as iniciativas destinadas a conseguir uma ação mundial mais eficaz e mais bem coordenada contra as doenças mais importantes que cobram um grande tributo de vidas humanas como a malária, a tuberculose, a cólera, o tifo e o HIV/SIDA. Neste contexto, continuaremos a apoiar o programa conjunto e co-patrocinado pelas Nações Unidas sobre o HIV/SIDA.

x) Partilharemos conhecimentos teóricos e práticos e experiências realizadas, e aumentaremos a criatividade promovendo, nomeadamente, a transferência de tecnologia e a preparação e execução de programas e políticas eficazes de educação, formação e saúde onde se incluam conhecimentos sobre o uso indevido de certas substâncias e programas de prevenção e reabilitação que permitam, entre outras coisas, a criação endógenas de capacidades.

y) Intensificaremos e coordenaremos o apoio internacional aos programas de educação e saúde assentes no respeito pela dignidade humana e centrados na proteção de todas as mulheres e crianças, lutando especialmente contra a exploração, o tráfico e as práticas nocivas como a prostituição infantil, a mutilação genital feminina e os casamentos entre crianças.

Sétimo compromisso

Comprometemo-nos a acelerar o desenvolvimento econômico, social e humano de África e dos países menos avançados.

Com esse fim:

a) Aplicaremos no plano nacional políticas de ajustamento estrutural, incluindo objetivos de desenvolvimento social, e efetivas estratégias de desenvolvimento que estabeleçam um clima mais favorável ao comércio e ao investimento, dêem prioridade ao desenvolvimento das instituições democráticas.

b) Apoiaremos os esforços feitos por África e pelos países menos avançados para implementar reformas econômicas, programas destinados a aumentar a segurança alimentar e atividades de diversificação a cooperação Sul-Sul, a assistência técnica e financeira, as trocas comerciais e os partenariados.

c) Encontraremos soluções eficazes, duradouras e orientadas para o desenvolvimento para os problemas da dívida externa, mediante a aplicação imediata dos termos da negociação da dívida acordados no Clube de Paris e Dezembro de 1994, que consideram a sua redução e mesmo e seu perdão, bem como outras medidas de alívio da dívida; convidaremos as instituições financeiras internacionais a examinar formas inovadoras de ajudar os países de baixos rendimentos com uma elevada dívida multilateral, visando aliviar o peso dessa dívida; elaboraremos técnicas de conversão da dívida que possam aplicar-se a programas e projetos de desenvolvimento social de acordo com as prioridades da Cúpula. Estas medidas terão em conta a avaliação a fazer a meio do período do Novo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento de África nos anos 90 e do Programa de Ação a Favor dos Países Menos Avançados nos anos 90 e deverão ser implementadas o mais rapidamente possível.

d) Asseguraremos a aplicação das estratégias e medidas acordadas pela comunidade internacional em ordem ao desenvolvimento de África e apoiaremos os esforços de reforma, as estratégias de desenvolvimento e programas decididos pelos países de África e pelos países menos avançados.

e) Aumentaremos a assistência para o desenvolvimento, em geral e no que respeita aos programas sociais, e aprofundaremos as suas repercussões de forma compatível com as circunstâncias econômicas dos países e a sua capacidade de prestar assistência e com os compromissos assumidos em acordos internacionais.

f) Examinaremos a possibilidade de ratificar a Convenção Internacional da Luta contra a Desertificação nos Países Afetados pela Seca ou pela Desertificação, em particular em África, e apoiaremos os países africanos na aplicação de medidas urgentes de luta contra a desertificação e que diminuam os efeitos da seca.

g) Adotaremos todas as medidas necessárias para assegurar que as doenças contagiosas, em particular o HIV/SIDA, a malária e a tuberculose, não impeçam ou atrasem os progressos de desenvolvimento econômico e social.

Oitavo compromisso

Comprometemo-nos a assegurar que os programas de ajustamento estrutural acordados incluam os objetivos de desenvolvimento social, em particular a erradicação da pobreza, a criação de pleno e produtivo emprego e a promoção da integração social.

Com esse fim, no plano nacional:

a) Promoveremos os programas e as despesas sociais básicas, em particular os que afetem os pobres e os sectores vulneráveis da sociedade, protegendo-os de cortes orçamentais e aumentando ao mesmo tempo a qualidade e a eficácia das despesas sociais.

b) Analisaremos as repercussões dos programas de ajustamento estrutural no desenvolvimento social, incluindo, conforme for mais adequado, avaliações sobre os seus efeitos sociais, considerando as diferenças em função do sexo e outras metodologias apropriadas, a fim de elaborar políticas que reduzam os efeitos negativos e aumentem os positivos; os países interessados poderão solicitar a cooperação das instituições financeiras internacionais para essa avaliação.

c) Promoveremos nos países com economias em transição uma perspectiva integrada do processo de transformação, tomando em consideração as conseqüências sociais das reformas e as necessidades de desenvolvimento dos recursos humanos.

d) Reforçaremos as componentes de desenvolvimento social em todas as políticas e programas de ajustamentos estrutural, entre as quais as resultantes da mundialização dos mercados e da rapidez das mudanças tecnológicas, através da elaboração de políticas destinadas a promover um maior e mais eqüitativo acesso ao rendimento e aos recursos.

e) Garantiremos que as mulheres não suportem uma parte desproporcionada dos custos de transição dos referidos processos.

No plano internacional:

f) Procuraremos que os bancos multilaterais de desenvolvimento e outros doadores complementem as suas contribuições relacionadas com o ajustamento, com outras para investimentos com fins precisos na esfera do desenvolvimento social.

g) Faremos o possível para que os programas de ajustamento estrutural respondam às condições, às preocupações e às necessidades econômicas e sociais de cada país.

h) Procuraremos obter o apoio e a cooperação de organizações regionais e internacionais e do sistema das Nações Unidas, em particular das instituições de Bretton Woods, para a elaboração, a gestão social e a avaliação das políticas de ajustamento estrutural, bem como para a consecução dos objetivos de desenvolvimento social e sua integração nas políticas, nos programas e nas atuações das referidas organizações e instituições.

Nono compromisso

Comprometemo-nos a aumentar substancialmente ou a utilizar com maior eficácia os recursos afetados ao desenvolvimento social em ordem a alcançar os objetivos da Cúpula mediante a ação nacional e a cooperação regional e internacional.

Com esse fim, no plano nacional:

a) Desenvolveremos políticas econômicas para promover e mobilizar a poupança interna e atrair recursos externos para o investimento produtivo, procurando fontes inovadoras de financiamento, quer públicas, quer privadas, para os programas sociais e assegurando ao mesmo tempo a sua eficaz utilização.

b) Aplicaremos políticas macro e microeconômicas para conseguir um crescimento econômico sustentado e um desenvolvimento sustentável para apoiar o desenvolvimento social.

c) Promoveremos um maior acesso ao crédito por parte das pequenas empresas e das microempresas, incluindo as do sector informal com especial incidência nos sectores desfavoráveis da sociedade.

d) Garantiremos a utilização de estatísticas e indicadores estatísticos fiáveis para elaborar e avaliar as políticas e os programas sociais, de modo a que os recursos econômicos e sociais sejam aproveitados de forma eficiente e eficaz.

e) Garantiremos em conformidade com as prioridades e as políticas nacionais, que os sistemas de tributação sejam eqüitativos, progressivos e economicamente eficientes, considerando as preocupações relativas ao desenvolvimento sustentável e garantindo a cobrança efetiva das obrigações fiscais.

f) Garantiremos no processo orçamental, transparência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos, dando prioridade à prestação e à melhoria dos serviços sociais básicos.

g) Asseguraremos novas formas de gerar recursos financeiros públicos e privados, nomeadamente mediante a redução dos gastos militares excessivos, incluindo os gastos militares mundiais, o tráfico de armas e os investimentos na produção e aquisição de armamento, tendo em conta as necessidades de segurança nacional, a fim de permitir a afetação de fundos adicionais ao desenvolvimento social e econômico.

h) Utilizaremos e desenvolveremos plenamente o potencial e a contribuição das cooperativas na persecução dos objetivos do desenvolvimento social, em particular a erradicação da pobreza, a criação de pleno e produtivo emprego e a promoção da integração social.

No plano internacional:

i) Procuraremos mobilizar recursos novos e suplementares, adequados e previamente garantidos, de forma a incrementar ao máximo a sua disponibilidade e a utilizar todas as fontes e mecanismos de financiamento disponíveis, inclusive com caráter de subvenção e em condições favoráveis.

j) Facilitaremos os fluxos internacionais de financiamento, tecnologia e saber para os países em desenvolvimento, com vista a proporcionar recursos novos e adicionais que sejam suficientes e garantidos.

k) Facilitaremos os fluxos internacionais de financiamento, tecnologia e saber para os países com economias em transição.

l) Procuraremos alcançar o mais rapidamente possível o objetivo acordado de destinar 0.7% do PNB à assistência oficial ao desenvolvimento geral, aumentando a proporção dos fundos destinados a programas de desenvolvimento social consoante o alcance e a dimensão das atividades necessárias para atingir os objetivos e as metas da presente Declaração e do Programa de Ação da Cúpula.

m)Aumentaremos o fluxo de recursos internacionais para satisfazer as necessidades dos países que enfrentam problemas de refugiados e de pessoas deslocadas.

n) Apoiaremos a cooperação Sul-Sul que permite aproveitar a experiência de países em desenvolvimento que superaram dificuldades análogas.

o) Asseguraremos a aplicação urgente dos acordos existentes sobre a redução da dívida, negociando novas iniciativas, além das existentes, para reduzir a curto prazo a dívida dos países de baixos rendimentos, mais pobres e fortemente endividados, especialmente mediante condições mais favoráveis de pagamento, em particular aplicando as condições acordadas no Clube de Paris em Dezembro de 1994 que compreendem a redução e inclusive o perdão da dívida e outras medidas de auxilio; quando necessário, deveria conceder-se a esses países uma redução da sua dívida bilateral oficial suficiente para que saindo do processo de rescalonamento da dívida, possam retomar o crescimento e o desenvolvimento; convidaremos as instituições financeiras internacionais a estudar medidas inovadoras para ajudar as países de baixos rendimentos com uma elevada dívida multilateral relativamente aos seus recursos, a fim de aliviar o seu serviço da dívida; elaboraremos técnicas de conversão da dívida a ser aplicadas a programas e projetos de desenvolvimento social em conformidade com as prioridades da Cúpula.

p) Aplicaremos integralmente o Ato do Uruguay Round sobre negociações comerciais multilaterais, incluído as disposições complementares estipuladas no Acordo de

Marraqueche, reconhecendo que o crescimento alargado do rendimento, do emprego e do comércio se reforçam mutuamente, tendo em conta a necessidade de ajudar os países africanos e os países menos avançados a avaliar os efeitos da aplicação do Ato Final que possam dela beneficiar plenamente.

q) Estaremos atentos às conseqüências da liberalização do comércio nos progressos alcançados nos países em desenvolvimento no que toca à satisfação das necessidades humanas básicas, prestando particular atenção a iniciativas novas tendentes a que esses países tenham maior acesso aos mercados internacionais.

r) Consideraremos as necessidades dos países com economias em transição no que respeita à cooperação e à assistência financeira e técnica internacionais, afirmando a necessidade de alcançar a plena integração das economias em transição na economia mundial e, em particular, de aumentar o acesso desses países aos mercados das exportações, em conformidade com as normas do comércio multilateral, considerando as necessidades dos países em desenvolvimento.

s) Apoiaremos os esforços das Nações Unidas para o desenvolvimento, mediante um incremento considerável dos recursos para atividades operacionais, de forma prevista, contínua e assegurada, de modo proporcional às crescentes necessidades dos países em desenvolvimento, como se afirma na resolução 47/199 e reforçaremos a capacidade das Nações Unidas e dos organismos especializados para cumprir as suas responsabilidades na aplicação dos resultados da Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social.

Décimo compromisso

Comprometemo-nos a melhorar e fortalecer o quadro da cooperação internacional, regional e sub-regional para o desenvolvimento social através das Nações Unidas e de outras instituições multilaterais.

Com esse fim, no plano nacional:

a) Adotaremos medidas e mecanismos apropriados para aplicar e acompanhar os resultados da Cúpula sobre o Desenvolvimento Social, com o apoio, quando solicitado, dos organismos, programas e comissões regionais do sistema das Nações Unidas e com larga participação de todos os sectores da sociedade civil.

No plano regional:

b) Aplicaremos os mecanismos e as medidas necessárias e apropriados para as distintas regiões e sub-regiões. As comissões regionais, em colaboração com as organizações intergovernamentais e os bancos regionais, poderiam organizar de dois em dois anos uma reunião de alto nível político para avaliar os progressos feitos no cumprimento dos resultados da Cúpula, particular as respectivas experiências e adotar medidas apropriadas. As comissões regionais deveriam informar o Conselho Econômico e Social, pelos canais adequados, sobre os resultados das referidas reuniões.

No plano internacional:

c) Daremos instruções aos nossos representantes junto das instituições do sistema das Nações Unidas, dos organismos internacionais de desenvolvimento e dos bancos multilaterais de desenvolvimento, para que consigam o apoio e a cooperação dessas instituições na adoção de medidas coordenadas e adequadas ao avanço constante e sustentado em ordem aos objetivos e ao respeito pelos compromissos acordados na Cúpula. As Nações Unidas e as instituições de Bretton Woods deveriam estabelecer um diálogo permanente e aprofundado, incluído o diálogo no terreno, para que se consiga uma coordenação mais eficaz e eficiente da assistência ao desenvolvimento social.

d) Não tomaremos medidas unilaterais que não estejam de acordo com o direito internacional e a Carta das Nações Unidas, na medida em que criam obstáculos às relações comerciais entre os Estados.

e) Fortaleceremos as estruturas, os recursos e os processos do Conselho Econômico e Social e dos seus órgãos subsidiários, bem como de outras organizações do sistema das Nações Unidas que se ocupem do desenvolvimento econômico e social.

f) O Conselho Econômico e Social deveria examinar e avaliar, com base nas informações que lhe apresentam os governos nacionais, as comissões regionais, as comissões orgânicas pertinentes e os organismos especializados nas Nações Unidas, os progressos feitos pela comunidade internacional na prossecução dos resultados da Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social, que, assim, deveriam informar a Assembléia Geral para que esta os considere e adote as medidas adequadas.

g) A Assembléia Geral deveria realizar no ano 2000 uma sessão extraordinária destinada a uma análise e avaliação global sobre os resultados da Cúpula e ao exame de novas medidas e iniciativas.

Programa de Ação

1. No presente Programa de Ação indicam-se políticas e medidas que se destinam a pôr em prática os princípios e a cumprir os compromissos enunciados na Declaração aprovada pela Cúpula Mundial sobre para Desenvolvimento Social; o êxito dessas iniciativas dependerá dos resultados que se obtenham.

2. Recomendam-se medidas tendentes a criar num quadro de crescimento econômico sustentado e desenvolvimento sustentável um contexto nacional e internacional favorável ao desenvolvimento social, à erradicação da pobreza, ao aumento do emprego produtivo, à redução do desemprego e à promoção da integração social. Todas as medidas recomendadas se relacionam entre si, seja nos requisitos para a sua elaboração, entre os quais está a participação de todos os interessados, seja nas conseqüências que têm para os diversos aspectos da condição humana. As políticas da erradicação da pobreza, redução das disparidades e luta contra a exclusão social requerem a criação de oportunidades de emprego e ficariam incompletas e ineficazes se não se aplicassem também medidas para eliminar a discriminação e promover a participação e o estabelecimento de relações sociais harmoniosas entre os diversos grupos sociais e nacionais. Para obter resultados positivos a longo prazo também é fundamental estabelecer uma relação mais construtiva entre as políticas ambientais, econômicas e sociais. O bem-estar das pessoas pressupõe ainda o exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, o acesso a uma educação de qualidade, a serviços de saúde e outros serviços públicos, e o desenvolvimento de relações positivas dentro das comunidades. A integração social, ou seja, a capacidade das pessoas viverem juntas respeitando plenamente a dignidade de cada uma, o bem comum, o pluralismo e a diversidade, a eliminação da violência, a solidariedade, bem como a capacidade de participar na vida social, cultural e política, abrange todos os aspectos do desenvolvimento social e todas as políticas; exige a proteção dos mais fracos, bem como o direito de discordar, criar e inovar. Requer ainda um enquadramento econômico sólido e o respeito pelas culturas, assentes na liberdade e na responsabilidade. É necessária também a plena participação, tanto do Estado, como da sociedade civil.

3. Muitas das questões mencionadas no presente Programa de Ação foram tratadas com maior detalhe em conferências mundiais anteriores relativas a temas estreitamente relacionados com diferentes aspectos do desenvolvimento social. O Programa de Acepção foi elaborado tendo em conta os compromissos, os princípios e as recomendações dessas conferências e baseia-se também na experiência adquirida por muitos países na promoção de objetivos sociais na contexto das suas circunstâncias particulares. A importância especial deste Programa de Ação reside na sua perspectiva integrada e na sua intenção de combinar muitas medidas diferentes para a erradicação da pobreza, a criação de emprego se a integração social. Toda a nação tem o direito soberano de aplicar as recomendações constantes do Programa de Ação, de acordo com as suas leis nacionais e as suas prioridades de desenvolvimento, respeitando plenamente os diversos valores éticos e religiosos e as tradições culturais das suas populações, em conformidade com todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. De igual modo, cada país adotará medidas de acordo com a sua capacidade de desenvolvimento. Na altura de aplicar o presente Programa de Ação deverão também ter-se em conta os resultados das mencionadas conferências internacionais.

Capítulo I - Um contexto propício para o desenvolvimento social

Fundamentos da ação e objetivos

4. O desenvolvimento social é inseparável do contexto cultural, ecológico, econômico, político e espiritual em que tem lugar. Não pode conceber-se como uma iniciativa setorial. O desenvolvimento social prende-se também claramente com a construção da paz, da liberdade, da estabilidade e da segurança aos níveis nacional e internacional. Para promover o desenvolvimento social é necessário canalizar valores, os objetivos e as prioridades para o bem-estar de todos e o fortalecimento e promoção das instituições e das políticas que lutam por esse objetivo. A dignidade humana, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, a igualdade, a equidade e a justiça social são valores fundamentais de todas as sociedades. A adesão, a promoção e a proteção desses valores, entre outros, são base da legitimidade de todas as instituições e do exercício da autoridade e oferecem um contexto em que os seres humanos são o núcleo do desenvolvimento sustentável e têm direito a usufruir de uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza.

5. As economias e as sociedades do mundo são cada vez mais interdependentes. Os fluxos comerciais e de capitais, as migrações, as inovações científicas e tecnológicas, as comunicações e as trocas culturais, configuram a comunidade mundial. Essa mesma comunidade vê-se ameaçada pela degradação do meio ambiente, por situações graves de escassez de alimentos, por epidemias, por discriminações raciais de todo o tipo, pela xenofobia, por diversas formas de intolerância, violência e delinqüência e pelo risco de perder a riqueza da diversidade cultural. Os governos reconhecem cada vez mais que para responder às novas circunstâncias e alcançar o desenvolvimento sustentável e o progresso social que aspiram, se requer maior solidariedade, expressa em programas multilaterais e terá que fortalecer-se a cooperação internacional. A referida cooperação é particularmente decisiva para os países que necessitam de assistência, como os países de África e os menos avançados, poderem usufruir dos benefícios do processo de mundialização.

6. As atividades econômicas, que aumentam a riqueza das comunidades e nas quais se expressa a iniciativa e a criatividade individual, são uma base fundamental do desenvolvimento social. Apesar disso, o desenvolvimento social não se alcançará simplesmente através da livre interação das forças do mercado. È necessário que existam políticas oficiais que corrijam as falhas dos mercados, complementem os mecanismos comerciais, mantenham, a estabilidade social e criem um contexto econômico nacional e internacional que favoreça o crescimento sustentável è escala mundial. Esse crescimento deveria promover a equidade e a justiça social, a tolerância, a responsabilidade e a participação.

7. O objetiva primordial do desenvolvimento social é melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas, pelo que exige a criação de instituições democráticas, o respeito de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, o aumento de oportunidades econômicas eqüitativas, o primado da lei, a promoção do respeito pela diversidade cultural, o direito das pessoas pertencerem a minorias e a participação ativa da sociedade civil. O acesso aos recursos e a participação são fundamentais para a democracia, a convivência pacífica e o desenvolvimento social. Todos os membros de uma sociedade deveriam ter oportunidade de exercer o direito e a responsabilidade de participar ativamente nos assuntos da comunidade onde vivem. A equidade entre os sexos e a igualdade e plena participação da mulher em todas as atividades econômicas, sociais e políticas, são também fundamentais. É preciso eliminar os obstáculos que restringiram o acesso da mulher à tomada de decisões, à instrução, aos serviços de cuidados de saúde e ao emprego produtivo e estabelecer uma relação eqüitativa entre o homem e a mulher, de maneira a que os homens participem plena e responsavelmente na vida familiar. É necessário substituir o atual paradigma social dos sexos e dar lugar a uma nova geração de homens e mulheres que lutem juntos para criar uma ordem mundial mais humana.

8. Neste contexto, envidaremos esforços para promover um enquadramento propício, assente num desenvolvimento sustentável centrado nas pessoas e que reúna as seguintes características:

· Ampla participação e intervenção da sociedade civil na formulação e aplicação das decisões que determinam o funcionamento e o bem-estar das nossas sociedades.

· Regras de crescimento econômico sustentado e desenvolvimento sustentável de base alargada e integração das populações em estratégias econômicas e de desenvolvimento, permitindo alcançar com maior rapidez o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza e contribuindo para atingir os objetivos em matéria de população e uma maior qualidade de vida para todos.

· Distribuição eqüitativa não discriminatória dos benefícios do crescimento entre os diferentes grupos sociais e os países e um maior acesso aos recursos produtivos por parte das pessoas que vivem em condições de pobreza.

· Interação das forças do mercado que favoreça e eficiência e o desenvolvimento social.

· Políticas oficiais orientadas para superar as disparidades que criam tensão e para respeitar o pluralismo e a diversidade.

· Quadro político e jurídico estável e positivo que fomente a relação mutuamente construtiva entre a democracia, o desenvolvimento e todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

· Processos políticos e sociais que evitem a exclusão e respeitem pluralismo e a diversidade cultural e religiosa.

· Papel mais importante para a família, de acordo com os princípios, objetivos e compromissos da Declaração da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social e da Conferência Internacional sobre a População e Desenvolvimento, assim como para a comunidade e a sociedade civil.

· Acesso generalizado aos conhecimentos, à tecnologia, à instrução, aos serviços de cuidados de saúde e à informação.

· Maior solidariedade, associação e cooperação a todos os níveis.

· Políticas oficiais que permitam às pessoas uma vida saudável e produtiva durante toda a sua vida.

· Proteção e conservação do meio natural no contexto de um desenvolvimento sustentável centrado no ser humano.

Ações

A. Um contexto econômico nacional e internacional favorável

9. Para promover um crescimento econômico sustentado e um desenvolvimento sustentável de base alargada e simultaneamente proveitoso e nível mundial, assim como o crescimento da produção, o estabelecimento de um sistema comercial internacional não discriminatório e baseado em acordos multilaterais e o crescimento do emprego e dos rendimentos como base para o desenvolvimento social, é necessário:

a) Promover a criação de um contexto econômico internacional aberto, eqüitativo e de cooperação reciprocamente favorável.

b) Aplicar políticas macroeconômicas e setoriais sólidas e estáveis que propiciem um crescimento econômico sustentado de base alargada e um desenvolvimento sustentável e eqüitativo, que gerem empregos e tenham como objetivo erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e econômicas e pôr termo à exclusão.

c) Promover as empresas e o investimento produtivo, bem como o acesso generalizado a mercados abertos e dinâmicos no quadro de um sistema comercial internacional aberto, eqüitativo, seguro, não discriminatório, previsto, transparente e assente em acordos multilaterais e tecnologias acessíveis e às desfavorecidas, assim como aos países menos avançados.

d) Aplicar plenamente e segundo o calendário previsto o Ato Final do Uruguay Round de negociações comerciais multilaterais.

e) Impedir a adoção de medidas unilaterais que não respeitem o direito internacional ou a Carta das Nações Unidas e dificultem as relações comerciais entre os Estados, impeçam que se alcance plenamente o desenvolvimento social e econômico ou vão contra o bem-estar da população dos países afetados

f) Aumentar a produção alimentar, através do desenvolvimento sustentável do sector agrícola e da melhoria das oportunidades de mercado e conseguir um maior acesso aos alimentos por parte das pessoas com poucos rendimentos nos países em desenvolvimento, como meio de aliviar a pobreza, eliminar a subnutrição e elevar o nível de vida dessas pessoas.

g) Fomentar a cooperação entre as políticas macroeconômicas a nível nacional, sub-regional, regional e internacional, facultando o estabelecimento de um sistema financeiro internacional que favoreça um crescimento econômico sustentado e estável e um desenvolvimento sustentável, nomeadamente mediante uma maior estabilidade dos mercados financeiros; reduzir o risco de crises financeiras; conseguir uma maior estabilidade das taxas de câmbio; acoitar medidas para estabilizar e diminuir as taxas de juro reais a logo prazo; e reduzir a incerteza dos fluxos financeiros.

h) Estabelecer, fortalecer ou recuperar as estruturas, processos e recursos disponíveis, nomeadamente sempre que se verifique aumento das capacidades e seja necessário a fim de examinar e coordenar as políticas econômicas de forma adequada, tendo especialmente em conta o desenvolvimento social.

i) Fomentar ou reforçar o desenvolvimento das capacidades nos países em desenvolvimento, sobretudo em África e nos países menos avançados, com o fim de reforçar as atividades sociais.

j) Garantir, em conformidade com a Agenda 21 e os diferentes acordos, convenções e programas de ação adotados no quadro das atividades complementares da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, que o desenvolvimento sustentável e o crescimento econômico sustentado de base alargada respeitem a necessidade de proteger o meio ambiente e os interesses das gerações futuras.

k) Assegurar uma abordagem adequada às necessidades especiais e às vulnerabilidades dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, para que possam alcançar um crescimento econômico sustentado e um desenvolvimento sustentável em condições eqüitativas, graças à aplicação do Programa de Ação para o Desenvolvimento Sustentável dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento.

10. Para que os benefícios do crescimento mundial se distribuam de forma eqüitativa entre os países, é essencial adotar as seguintes medidas:

a) Continuar o esforço para aliviar o pesado fardo da dívida e do serviço da dívida em relação com os diferentes tipos de dívidas de muitos países em desenvolvimento, na base de uma perspectiva eqüitativa e duradoura e, quando adequado, encarar todo o volume da dívida dos países em desenvolvimento mais pobres e mais endividados com caráter prioritário, reduzindo as barreiras comerciais e promovendo o acesso de todos os países aos mercados, no contexto de um sistema de comércio internacional assente numa regulamentação aberta, eqüitativa, segura, não discriminatória, programada, transparente e multilateral, assim como também aos investimentos produtivos, às tecnologias e aos conhecimentos práticos.

b) Intensificar e melhorar a assistência técnica e financeira aos países em desenvolvimento para promover o desenvolvimento sustentável e superar os obstáculos que impedem a sua participação plena e efetiva na economia mundial.

c) Modificar os hábitos de consumo e produção que atingem níveis impossíveis de manter, tendo em conta que esses hábitos, particularmente nos países industrializados, são a principal causa da deterioração persistente do meio ambiente e motivo de profunda preocupação, na medida em que agravam a pobreza e os desequilíbrios.

d) Elaborar políticas para os países em desenvolvimento poderem aproveitar as oportunidades alargadas que oferece o comércio internacional no contexto da plena aplicação do Ato Final das negociações multilaterais do Uruguai Round; e prestar assistência aos países que estão atualmente em condições de beneficiar plenamente da liberalização da economia mundial, em particular os de África.

e) Apoiar os países em desenvolvimento, em particular os que dependem consideravelmente da exportação de produtos básicos, no seu esforço para diversificar as suas economias.

11. No contexto do apoio aos países em desenvolvimento, e dando prioridade às necessidades de África e dos países menos avançados, requerem-se as seguintes medidas, quando adequadas quer ao plano nacional, quer internacional:

a) Aplicar políticas e estratégias de desenvolvimento eficazes que criem condições mais propícias ao desenvolvimento social, ao comércio e aos investimentos, dando prioridade ao desenvolvimento dos recursos humanos e fomentando a consolidação das instituições democráticas.

b) Apoiar os países africanos e os países menos avançados nos seus esforços para criar condições favoráveis que atraiam investimentos diretos do estrangeiro e internos, incentivem a poupança, induzam ao regresso dos capitais e promovam a plena participação do sector privado, incluindo as ONG, no processo de crescimento e desenvolvimento.

c) Apoiar as reformas econômicas para melhorar o funcionamento dos mercados de produtos básicos e a diversidade desses produtos através de mecanismos apropriados, financiamento bilateral e multilateral e cooperação técnica, incluindo a cooperação Sul-Sul, bem como através do comércio e da colaboração.

d) Continuar a apoiar os esforços de África e dos países menos avançados para diversificar os seus produtos básicos mediante, entre outras coisas, o fornecimento de assistência

técnica e financeira para a base preparatória dos seus projetos e programas de diversificação de produtos.

e) Encontrar soluções eficazes, orientadas para o desenvolvimento e duradouras, para os problemas da dívida externa. Mediante a aplicação imediata dos termos de negociações da dívida acordados no Clube de Paris de Dezembro de 1994, que incluem a redução da dívida, e mesmo o seu perdão ou outras medidas de alívio; convidar as instituições financeiras internacionais a examinar formas inovadoras de ajudar os países de baixos rendimentos com um elevada proporção de dívida multilateral, com vista a alivia-la desse fardo; elaborar técnicas de conversão da dívida que possam aplicar-se a programas e projetos de desenvolvimento social conforme as prioridades da Cúpula. Estas medidas terão em conta a análise da primeira metade do período do Novo Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento de África no Decênio de 1990 e o Programa de Ação a favor dos Países Menos Avançados para o Decênio de 1990, e deverão executar-se o mais rapidamente possível.

f) Apoiar as estratégias de desenvolvimento adotadas por esses países e colaborar na tarefa de assegurar a execução de medidas destinadas a atingir o seu desenvolvimento.

g) Adotar medidas apropriadas, compatíveis com o Ato Final das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, em particular a decisão sobre medidas a favor dos países menos avançados e a decisão sobre medidas relativas aos possível efeitos negativos do programa de reformas no países menos avançados e nos países em desenvolvimento, importadores de alimentos, a fim de prestar a esses países uma atenção especial para melhorar a sua participação no sistema multilateral de comércio e atenuar qualquer efeito negativo da aplicação do Uruguay Round, salientando ao mesmo tempo a necessidade de apoiar os países africanos de forma a que possam beneficiar plenamente dos resultados de Uruguay Round.

h) Aumentar a assistência oficial ao desenvolvimento, tanto nas verbas totais como para os programas sociais e melhorar as suas repercussões, em conformidade com as circunstâncias econômicas e a capacidade de resposta dos países aos compromissos assumidos nos acordos internacionais e lutar para alcançar o mais rapidamente possível a meta acordada de destinar 0.7% do PNB à assistência oficial ao desenvolvimento e 0.15% aos países menos avançados.

12. Para que o crescimento econômico e a interação das forças do mercado melhorar conduzam ao desenvolvimento social, é necessário:

a) Adotar medidas para proporcionar a todos, incluindo os pobres e os desfavorecidos, oportunidades de acesso aos mercados incentivar as pessoas e as comunidades a adotar iniciativas econômicas, inovar e investir em atividades que contribuam para o desenvolvimento social e fomentar ao mesmo tempo um desenvolvimento econômico sustentado e um desenvolvimento sustentável de base alargada.

b) Melhorar, ampliar e regular, na medida necessária, o funcionamento dos mercados com o fim de promover a estabilidade econômica sustentada e o desenvolvimento sustentável, o investimento a longo prazo, a concorrência leal e uma conduta ética; adotar e aplicar políticas tendentes a fomentar a distribuição eqüitativa dos benefícios do crescimento e proteger os serviços sociais mais importantes, nomeadamente, complementando os mecanismos do mercado e mitigando qualquer efeito negativo das suas forças, aplicando políticas complementares para promover o desenvolvimento social, eliminando, de forma compatível com as disposições do Ato Final das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, as medidas proteccionistas para integrar o desenvolvimento social e econômico.

c) Estabelecer uma política de mercado aberto que reduza as barreiras que impedem a entrada, fomentar a transparência dos mercados designadamente através de um melhor acesso à informação, e ampliar as opções dos consumidores.

d) Promover um maior acesso à tecnologia e à assistência técnica, bem como aos correspondentes conhecimentos práticos, especialmente às pequenas e médias empresas e às microempresas de todos os países, em particular dos países em desenvolvimento.

e) Incentivar as empresas transnacionais e nacionais a atuar em condições de respeito pelo meio ambiente, cumprindo simultaneamente com os acordos e convênios internacionais, tendo devidamente em conta os efeitos sociais e culturais das suas atividades.

f) Adotar e aplicar estratégias de longo prazo para que se façam investimentos públicos substanciais e bem dirigidos à construção e renovação de infra-estruturas básicas, o que beneficiará as pessoas que vivem em condições de pobreza e gerará emprego.

g) Assegurar um investimento público e privado substancial na formação de recursos e no aumento da capacidade nos sectores da saúde e da educação, assim como na atribuição de responsabilidades e na participação, especialmente para os sectores pobres ou socialmente excluídos.

h) Apoiar e prestar especial atenção à criação de empresas de pequena dimensão e microempresas, particularmente nas zonas rurais e nas economias de subsistência e velar para que se relacionem sem riscos com economias de maior envergadura.

i) Apoiar as atividades econômicas das populações indígenas, melhorando as suas condições e o seu desenvolvimento e velando para que se relacionem sem riscos com economias de maior envergadura.

j) Apoiar as instituições, programas e sistemas que difundem informação prática para promover o progresso social.

13. Para que os sistemas fiscais e outras políticas oficiais se orientam para a erradicação da pobreza e não criem disparidades que atentem contra a harmonia social, é necessário:

a) Estabelecer normas e regulamentos e criar um clima moral e ético que impeça toda a forma de corrupção e exploração de pessoas, famílias e grupos.

b) Fomentar a concorrência leal e a responsabilidade ética nas atividades comerciais e melhorar a cooperação e a interação entre os governos, o sector privado e a sociedade civil.

c) Garantir que as políticas fiscais e monetárias promovam a poupança e o investimento a longo prazo em atividades produtivas, de acordo com as prioridades e políticas nacionais.

d) Estudar medidas para solucionar as desigualdades derivadas da acumulação de riqueza nomeadamente através da aplicação de medidas fiscais adequadas a nível nacional e reduzir a ineficácia e melhorar a estabilidade dos mercados financeiros de acordo com as prioridades e políticas nacionais.

e) Reexaminar, entre outras coisas, a distribuição de subsídios entre a indústria e a agricultura, entre as zonas urbanas e as zonas rurais e entre o consumo público e o consumo privado, procurando que os sistemas de subsídios beneficiem as pessoas que vivem em condições de pobreza, especialmente as mais vulneráveis, e reduzam as disparidades.

f) Fomentar os acordos internacionais tendentes a enfrentar eficazmente as questões relacionadas com a dupla tributação, bem como com a evasão fiscal transfronteiriça, de acordo com as prioridades e as políticas dos Estados interessados, melhorando ao mesmo tempo a eficiência e a equidade da cobrança de impostos.

g) Ajudar os países em desenvolvimento que o solicitem a estabelecer sistemas de cobrança de impostos eficientes e eqüitativos, fortalecendo a capacidade administrativa de agravar e recuperar impostos e julgamento dos transgressores fiscais, ajudando assim a conseguir um sistema tributário mais progressivo.

h) Ajudar os países com economias em transição a estabelecer sistemas tributários eficientes e eqüitativos assentes em fundamentos jurídicos sólidos que contribuam para a reforma socioeconômica em marcha nesses países.

B. Um contexto político e jurídico favorável nos planos nacionais e internacional

14. Para que o contexto político contribua para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento social é essencial adotar as seguintes medidas:

a) Garantir que as instituições e os organismos governamentais a quem compete a planificação e aplicação das políticas sociais tenham responsáveis, recursos e informação necessários para atribuir um lugar prioritário ao desenvolvimento social na formulação de políticas.

b) Garantir que, mediante o primado do direito e da democracia, a existência de normas e procedimentos de transparência e a responsabilidade de todas as instituições públicas e privadas, seja possível prevenir e combater todas as formas de corrupção; esse propósito deverá promover-se através da educação e do desenvolvimento de atitudes e valores que fomentem a responsabilidade, a solidariedade e do fortalecimento da sociedade civil.

c) Eliminar todas as formas de discriminação, desenvolvendo e fomentando ao mesmo tempo programas educacionais e campanhas de informação pública com esse fim.

d) Promover a descentralização das instituições e serviços públicos a um nível compatível com as responsabilidades, as prioridades e os objetivos globais dos governos e que, ao mesmo tempo, responda de maneira adequada às necessidades locais e facilite a participação.

e) Estabelecer condições para que os participantes na ação social se organizem e atuem num quadro que lhes garanta a liberdade de expressão e de associação e o direito à negociação coletiva e à promoção dos seus interesses comuns, tendo em conta as leis e regulamentação nacionais.

f) Estabelecer condições similares para as organizações de profissionais e de trabalhadores independentes.

g) Promover a inclusão de todos os membros da sociedade nos processos políticos e sociais e o respeito pelo pluralismo político e a diversidade cultural.

h) Fortalecer a capacidade e as oportunidades de todas as pessoas, especialmente as desfavorecidas ou vulneráveis, atingirem o seu próprio desenvolvimento econômico e social, estabelecendo e mantendo organizações que representem os seus interesses e participando na planificação e na aplicação das políticas e programas governamentais que os afetem diretamente.

i) Assegurar a plena participação das mulheres em todos os níveis de tomada e aplicação de decisões e nos mecanismos econômicos e políticos através dos quais se formulam e aplicam as políticas.

j) Eliminar todos os obstáculos jurídicos que impedem que os homens e mulheres possam ser proprietários de qualquer meio de produção e de qualquer bem.

k) Adotar medidas, adequadas a cada caso, em cooperação com a comunidade internacional, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, a fim de criar um quadro político e jurídico adequado à resolução das causas básicos dos fluxos de refugiados e permitir o seu retorno voluntário em condições seguras e dignas. Também se deveriam adotar medidas, adequadas a cada caso, no plano nacional, em cooperação com a comunidade internacional, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, com vista a criar as condições necessárias para os deslocados internos regressarem voluntariamente aos seus lugares de origem.

15. Para alcançar o desenvolvimento social é essencial que se promovam e protejam todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo o direito ao desenvolvimento como parte integrante dos direitos humanos, através das seguintes medidas:

a) Fomentar a ratificação das convenções internacionais sobre direitos humanos que ainda não tenham sido ratificadas e aplicar as disposições das convenções e pactos já ratificados.

b) Reafirmar e proteger todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais, que são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionadas, incluindo o direito ao desenvolvimento, e esforçar-se por que se respeitem, protejam e observem mediante a aprovação de leis apropriadas, a difusão de informação, a educação, a formação e o estabelecimento de mecanismos e recursos eficazes para assegurar o seu cumprimento, nomeadamente mediante a criação ou fortalecimento de instituições nacionais responsáveis pela sua vigilância e aplicação.

c) Adotar medidas para que todas as pessoas e todos os povos tenham direito a participar no desenvolvimento econômico, social, cultural e político, a contribuir para ele e dele usufruir; incentivar todas as pessoas a assumir a responsabilidade pelos desenvolvimento, individual e coletivamente; reconhecer que aos Estados cabe a responsabilidade fundamental de criar condições nacionais e internacionais favoráveis à concretização do direito ao desenvolvimento, tendo em conta as disposições correspondentes da Declaração do Programa de Ação de Viena.

d) Promover a concretização do direito ao desenvolvimento mediante o fortalecimento da democracia e do desenvolvimento, o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, mediante políticas de desenvolvimento eficaz a nível nacional, bem como através do estabelecimento de relações econômicas eqüitativas e de um ambiente econômico favorável para assegurar um desenvolvimento mais rápido dos países em desenvolvimento.

e) Eliminar os obstáculos à concretização do direito dos povos à autodeterminação, em particular dos povos que vivem sob domínio colonial ou outras formas de domínio ou ocupação estrangeiros, com efeito negativo sobre o seu desenvolvimento social e econômico.

f) Promover e proteger os direitos das mulheres e eliminar todos os obstáculos que se opõem à plena igualdade e equidade entre homens e mulheres na vida política, civil, econômica, social e cultural.

g) Prestar especial atenção à promoção e à proteção dos direitos da criança, em especial das crianças do sexo feminino, nomeadamente fomentando a ratificação e a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Programa de Ação para a aplicação da Declaração Universal sobre Sobrevivência, Proteção e Desenvolvimento da Criança no decênio de 1990, aprovada na Cúpula Mundial.

h) Oferecer a todas as pessoas, em particular aos elementos mais vulneráveis e desfavorecidos da sociedade, os benefícios de um sistema de justiça independente, eqüitativo e eficaz e assegurar que todos tenham pleno acesso a fontes competentes de aconselhamento em matéria de direitos e obrigações jurídicas.

i) Tomar medidas eficazes para pôr fim a todos as formas de discriminação de jure e de fato contra as pessoas deficientes.

j) Fortalecer a capacidade da sociedade civil e da comunidade participarem ativamente na planificação, decisão e implementação de programas de desenvolvimento social, mediante educação e acesso aos recursos.

k) Promover e proteger os direitos das pessoas a fim de prevenir e eliminar as situações de discriminação e violência doméstica.

16. Um sistema político e econômico aberto exige o acesso de todos aos conhecimentos, à educação e à informação, para o que é necessário:

a) Fortalecer o sistema de educação a todos os níveis, assim como outros meios de adquirir aptidões e conhecimentos e assegurar o acesso universal à educação básica e às oportunidades de educação permanente, eliminando ao mesmo tempo as barreiras econômicas e socio-culturais que impedem o exercício do direito à educação.

b) Aumentar a consciência do público sobre os problemas relacionados com as diferenças entre os sexos e promover a educação destinada a eliminar todos os obstáculos que se opõem à plena igualdade e equidade entre os homens e mulheres.

c) Permitir e fomentar o acesso de todos a uma ampla gama de informações e de opiniões sobre questões de interesse geral através, entre outros, dos meios de comunicação social.

d) Incentivar os sistemas de educação e os meios de comunicação, de forma compatível com a liberdade de expressão, a melhorar a compreensão e a consciência pública relativamente a todos os aspectos de integração social, incluindo a sensibilidade aos problemas da mulher, a eliminação da violência, a tolerância, a solidariedade, o respeito pela diversidade de culturas e de interesses e desincentivar a exibição de pornografia e a apresentação desnecessária de cenas explícitas de violência e de crueldade nos meios de informação.

e) Melhorar a fiabilidade, a validade, a utilização e a disponibilidade de informação estatística e de outra índole sobre o desenvolvimento social e sobre os problemas relacionados com o gênero, incluindo o uso eficaz de estatística separadas por sexos, recolhidas aos níveis nacional, regional e internacional, nomeadamente mediante o apoio às instituições acadêmicas e à investigação.

17. O apoio internacional aos esforços nacionais para promover um enquadramento político e jurídico favorável deverá juntar-se às disposições da Carta das Nações Unidas e os princípios do direito internacional bem como à Declaração sobre os Princípios de Direito Internacional Referentes às Relações de Amizade e à Cooperação entre os Estados em conformidade com a Carta das Nações Unidas. Esse apoio torna necessárias as seguintes medidas:

a) Utilizar, de forma adequada, a capacidade das Nações Unidas e de outras organizações internacionais, regionais e sub-regionais vocacionadas para prevenir e resolver conflitos armados, promover o progresso social e elevar o nível de vida dentro de um conceito mais amplo de liberdade.

b) Coordenar as políticas, as atividades e os instrumentos e/ou as medidas jurídicas para combater o terrorismo, todas as formas de violência extremista, o tráfico ilícito de armamento, a delinqüência organizada e os problemas relacionados com as drogas ilícitas, o branqueamento de capitais e delitos conexos, o tráfico de mulheres, de adolescentes, de crianças, de migrantes e de órgãos humanos e outras atividades contrárias aos direitos e à dignidade humana.

c) Pressionar os Estados para cooperar entre si na promoção do desenvolvimento e eliminar os obstáculos que a ele se opõem. A comunidade internacional deveria promover uma cooperação internacional eficaz, apoiando os esforços dos países em desenvolvimento para a plena realização do direito ao desenvolvimento e para a eliminação dos obstáculos que o impedem, mediante, nomeadamente, a aplicação das disposições da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento , reafirmadas na Declaração do Programa de Ação de Viena. Para alcançar um progresso sustentado na implementação do direito ao desenvolvimento requerem-se políticas de desenvolvimento eficazes a nível nacional e um ambiente econômico favorável a nível internacional. O direito ao desenvolvimento deve efetivar-se para responder de maneira eqüitativa às necessidades sociais, de desenvolvimento e ambientes das gerações presentes futuras.

d) Garantir que os seres humanos sejam o elemento fulcral do desenvolvimento social e que este princípio se reflita plenamente nos programas e atividades das organizações sub-regionais, regionais e internacionais.

e) Reforçar, a capacidade das organizações nacionais, regionais e internacionais promoverem, no âmbito dos seus mandatos, o respeito por todos os direitos humanos e liberdades fundamentais e a eliminação de todas as formas de discriminação.

f) Elaborar, no âmbito dos mandatos e das funções dos diversos organismos internacionais, políticas que apóiem os objetivos do desenvolvimento social e contribuam para o seu desenvolvimento através de formação de capacidades e de outras formas de cooperação.

g) Fortalecer a capacidade dos governos, do sector privado e da sociedade civil, especialmente em África e nos países menos avançados, para enfrentar as suas responsabilidades concretas e globais.

h) Reforçar a capacidade dos governos, do sector privado e da sociedade civil, nos países em economias em transição, no processo de transformar economias de planificação centralizada em economias de mercado.

Capítulo II - Erradicação da pobreza

Fundamentos da ação e objetivos

18. No mundo de hoje, mais de 1 000 milhão de pessoas vivem em condições de pobreza inaceitáveis, a maioria nos países em desenvolvimento e, em particular, nas zonas rurais de baixos rendimentos da Ásia e do Pacífico, África, América Latina e Caraíbas e nos países menos avançados.

19. A pobreza manifesta-se de várias maneiras: falta de rendimentos e de recursos produtivos suficientes para garantir meios de vida sustentáveis, fome e subnutrição, doença, falta de acesso limitado à educação e a outros serviços básicos, aumento da mortalidade e da mortalidade devido a doenças, carências de habitação e discriminação e exclusão sociais. Também se caracteriza pela falta de participação na tomada de decisões na vida civil, social e cultural. A pobreza manifesta-se em todos os países, como pobreza generalizada em muitos países em desenvolvimento, como focos de pobreza no meio da abundância em países desenvolvidos, como perda de fontes de rendimento por causa de uma recessão econômica, como conseqüência repentina de catástrofes ou conflitos, como pobreza dos trabalhadores de baixos rendimentos e como miséria absoluta dos que estão à margem dos sistemas de apoio das famílias, das instituições sociais e das redes de segurança. As mulheres suportam uma parte desproporcionada do fardo da pobreza e as crianças que crescem nessa situação acabam por ficar em desvantagem para sempre. As pessoas de idade, os deficientes, as populações indígenas, os refugiados e as pessoas deslocadas dentro dos seus países, são também especialmente vulneráveis à pobreza. Além disso, a pobreza, nas suas diversas formas, constitui uma barreira à comunicação, dificulta o acesso aos serviços e comporta importantes riscos para a saúde; por outro lado, as pessoas que vivem em pobreza são especialmente vulneráveis às conseqüências das catástrofes e dos conflitos. As situações de pobreza absoluta caracterizam-se por uma grave privação de bens de importância vital: comida, água potável, instalações de saneamento, cuidados de saúde, habitação, instrumentos e informação. Essas situações dependem não só dos rendimentos, mas também da possibilidade de aceder aos serviços sociais.

20. Entendimento geral que a pobreza persistente e generalizada e as graves desigualdades sociais entre os homens e mulheres têm uma grande influência em parâmetros demográficos tais como o crescimento, a estrutura e as distribuição da população e, por sua vez, são influenciadas por eles. Também há acordo generalizado em que as modalidades irracionais de consumo e de produção contribuem para a utilização insustentável dos recursos naturais e para a degradação do meio ambiente, assim como reforçam as desigualdades sociais e a pobreza, com as conseqüências já mencionadas no que se refere aos parâmetros demográficos.

21. A pobreza urbana está a crescer com rapidez paralelamente ao processo geral de urbanização. Trata-se de um fenômeno cada vez mais freqüente, que se registra em todos os países e regiões e que muitas vezes cria problemas específicos como o sobrepovoamento, a contaminação das águas e a deficiência dos serviços de saneamento, o alojamento em condições inseguras, a delinqüência e outros problemas sociais. São cada vez mais os lares urbanos de escassos rendimentos que estão a cargo de mulheres.

22. Entre as pessoas que vivem em pobreza, a desigualdade entre os sexos verifica-se principalmente no aumento dos lares que estão a cargo de mulheres. Com o crescimento da população haverá um importante aumento de jovens que vivem em situação de pobreza. Por isso mesmo é necessário adotar medidas concretas para enfrentar o fato da pobreza afetar predominantemente os jovens e as mulheres.

23. São distintas as causas da pobreza, entre elas causas estruturais. A pobreza é um problema complexo e multidimensional, com origem tanto no âmbito nacional como no internacional. Não é possível encontrar uma solução uniforme aplicável a nível mundial. Mais do que isso, a fim de encontrar uma solução para este problema, é fundamental contar com programas de luta contra a pobreza adequados a cada país, com atividades internacionais que apóiem as nacionais e com um processo paralelo pelo qual se crie um meio internacional favorável a esses esforços. A pobreza está indissoluvelmente ligada à falta de controlo sobre os recursos: terra, conhecimentos, capital e relações sociais. Os que carecem desses recursos são facilmente esquecidos por quem tem de formular as políticas e têm pouco acesso às instituições, aos mercados, ao emprego e aos serviços públicos. A erradicação da pobreza não pode fazer-se simplesmente com programas destinados a combatê-la, mas sim com os que exigem participação democrática e alterações nas estruturas econômicas a fim de garantir a todos o acesso aos recursos, às oportunidades e aos serviços públicos, de empreender políticas orientadas para uma distribuição mais eqüitativa da riqueza e dos rendimentos, de proporcionar proteção social aos que podem sustentar-se e de ajudar as pessoas vítimas de catástrofes imprevistas, sejam de caráter individual ou coletivo, natural, social ou tecnológico.

24. A erradicação da pobreza exige o acesso universal a oportunidades econômicas que favorecerão a existência de meios de vida sustentáveis e serviços sociais básicos, assim como um esforço especial para facilitar às pessoas desfavorecidas o acesso às oportunidades e aos serviços. É necessário oferecer oportunidades aos sectores pobres e aos grupos vulneráveis, mediante a sua organização e participação em todos os aspectos da vida política, econômica e social, em particular, na planificação e execução das políticas que lhes dizem respeito. Permitindo-lhes tomar parte ativa no desenvolvimento social.

25. Deste modo, impõe-se uma urgente necessidade de:

·Adotar estratégias nacionais para reduzir em larga medida a pobreza em geral, nomeadamente medidas para eliminar as barreiras estruturais que impedem as pessoas de fugir da pobreza, com compromissos concretos de erradicar a pobreza absoluta num prazo que cada país há-de estipular no seu contexto nacional.

·Promover uma maior cooperação internacional e o apoio das instituições internacionais aos países que tenham erradicar a pobreza e proporcionar proteção e serviços sociais básicos.

·Estudar métodos que permitam medir todas as formas de pobreza, em particular da pobreza absoluta, e avaliar e vigiar as circunstâncias dos que se encontram em perigo a nível nacional.

·Efetuar revisões nacionais periódicas às políticas econômicas e aos orçamentos nacionais de forma a orientá-los para a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades.

·Oferecer maiores oportunidades para que os sectores pobres desenvolvam as suas capacidades globais e melhorem a situação econômica e social, gerindo, ao mesmo tempo, os recursos de forma sustentável.

·Aproveitar os recursos humanos e melhorar as infra-estruturas.

·Prover de maneira generalizada às necessidades básicas de todos.

·Adotar políticas que garantam a todos uma proteção econômica e social em caso de desemprego, doença, maternidade, incapacitação e velhice.

·Adotar políticas que fortaleçam a família e contribuam para a sua estabilidade, de acordo com os princípios, metas e compromissos da Declaração da Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social e da Conferência Internacional sobre a População e Desenvolvimento.

·Mobilizar os sectores público e privado, as zonas mais desenvolvidas, as instituições de ensino e universidades e as organizações não governamentais para que prestem assistência às zonas assoladas pela pobreza.

Ações

A. Formulação de estratégias integradas

26. Os governos devem concentrar-se mais nos esforços públicos para erradicação da pobreza absoluta e reduzir em larga medida a pobreza geral, o que implica:

a) Promover o crescimento econômico sustentado -no quadro do desenvolvimento social- e o progresso social, para o que é necessário um crescimento de base alargada que ofereça oportunidades iguais a todas as pessoas. Todos os países devem reconhecer as responsabilidades comuns, embora diferenciadas. Os países desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que têm na consecução do desenvolvimento social a nível internacional e deverão continuar a esforçar-se para promover um crescimento econômico sustentados e reduzir as desigualdades, de forma a que todos os países, em especial os países em desenvolvimento, sejam beneficiados.

b) Formular, reforça e executar de preferência para o ano 1996, planos nacionais de erradicação da pobreza que abordem as suas causas estruturais e abarquem medidas nos planos local, nacional, sub-regional, regional e internacional. Nesses planos deverá estabelecer-se, em cada contexto nacional, estratégias, objetivos e metas exeqüíveis e com prazos fixos para a redução em larga medida da pobreza geral e a erradicação da pobreza absoluta. No contexto dos planos nacionais, será dada especial atenção à criação de emprego como meio de erradicar a pobreza, atenção adequada à saúde e à educação, maior prioridade aos serviços sociais básicos. À criação de rendimento nos lares e à promoção do acesso aos bens produtivos e às oportunidades econômicas.

c) Identificar os meios de vida, as estratégias de sobrevivência e as organizações de auto-ajuda das pessoas que vivem em pobreza e trabalhar com essas organizações para elaborar programas de luta contra a pobreza baseados nesses elementos, garantindo a plena participação das pessoas interessadas e atendendo às suas necessidades efetivas.

d) Elaborar, a nível nacional, medidas, critérios e indicadores para determinar o alcance e a distribuição da pobreza absoluta. Cada país deve estabelecer uma definição e determinação precisas da pobreza absoluta, de preferência em 1996, Ano Internacional para a Erradicação da Pobreza.

e) Estabelecer políticas, objetivos e metas mensuráveis para melhorar e aumentar as oportunidades econômicas da mulher e o acesso aos recursos produtivos, em particular das mulheres que não possuem uma fonte de rendimento.

f) Proporcionar a todos o benefício dos direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais e o acesso à segurança social e aos serviços públicos existentes, em particular mediante o fomento da ratificação e plena aplicação dos instrumentos pertinentes de direitos humanos, como o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

g) Eliminar as injustiças e os obstáculos que afetam a mulher e fomentar e reforçar a sua participação na adoção e execução de decisões e o seu acesso aos recursos produtivos e à propriedade da terra, bem como o seu direito de herdar bens.

h) Fomentar e apoiar os projetos locais de desenvolvimento das comunidades que incentivem as capacidades, a autonomia e a auto-confiança das pessoas que vivem em pobreza e que facilitem a sua participação ativa nos esforços para erradicar a pobreza.

27. Apela-se aos governos que integrem objetivos e metas de luta contra a pobreza nas políticas e planos econômicos e sociais, cós âmbitos local, nacional e, quando possível, regional, mediante as seguintes medidas:

a) Analisar as políticas e os programas, nomeadamente os relativos à estabilidade macroeconômica, aos programas de ajustamento estrutural, aos impostos, aos investimentos, ao emprego, aos mercados e aos sectores pertinentes da economia, no que respeita ao seu efeito sobre a pobreza e a desigualdade, avaliar as suas conseqüências para o bem-estar e a situação da família e da mulher, e ajustá-los, conforme for mais adequado, para promover uma distribuição mais eqüitativa dos recursos produtivos, da riqueza, das oportunidades, do rendimento e dos serviços.

b) Reformular as políticas de investimento público para desenvolvimento das infra-estruturas, ordenação de recursos naturais e desenvolvimento dos recursos humanos de maneira a beneficiar os sectores pobres sendo compatíveis com o fortalecimento, a longo prazo, dos seus meios de subsistência.

c) Garantir que as políticas de desenvolvimento beneficiem as comunidades de baixos rendimentos e fomentar o desenvolvimento rural e agrícola.

d) Optar, sempre que possível, por planos de desenvolvimento que não obriguem à deslocação das populações locais; formular um quadro normativo e jurídico apropriado que garanta a indenização pelas perdas sofridas pelos deslocados, ajudando-os a estabelecer meios de subsistência e na sua recuperação de perturbações sociais e culturais.

e) Elaborar e aplicar medidas de proteção do meio ambiente e de ordenação dos recursos que tenham em conta as necessidades das pessoas que vivem em pobreza e dos grupos vulneráveis, em conformidades com a Agenda 21 e os diversos acordos, convenções e programas de ação aprovados por unanimidade no quadro das atividades complementares da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Desenvolvimento.

f) Estabelecer a fortalecer, conforme for mais adequado, mecanismos para coordenar as atividades de luta contra a pobreza em colaboração com sociedade civil, nomeadamente o sector privado, e elaborar mecanismos intersectoriais e intergovernamentais integrados para esses fins.

28. Para que as pessoas que vivem em pobreza e as suas organizações disponham de mais poder e recursos, é necessário:

a) Incorporar plenamente, quer as pessoas que vivem em pobreza quer as suas organizações na tarefas de fixar objetivos e elaborar, executar, supervisionar e avaliar as estratégias e programas nacionais de erradicação da pobreza e de desenvolvimento baseado na comunidade, assegurando que estes programas representam as suas prioridades.

b) Integrar as questões relativas às desigualdades entre sexos na planificação e aplicação das políticas e dos programas destinados a melhorar a condição da mulher.

c) Garantir políticas e os programas referentes às pessoas que vivem em pobreza respeitem a sua dignidade e a sua cultura e aproveitem plenamente os seus conhecimentos, aptidões e iniciativas.

d) Melhorar a educação a todos os níveis e garantir o acesso dos sectores pobres à educação, em particular ao ensino primário e a outras possibilidades de educação de base.

e) Encorajar e ajudar as pessoas que vivem em pobreza a organizar-se, de modo a que os seus representantes possam participar na elaboração de políticas econômicas e sociais e negociar com maior eficácia com as instituições governamentais, não governamentais e outras capazes de obter os serviços e oportunidades de que necessitam.

f) Preocupar-se particularmente com o esforço das capacidades e da gestão baseada na comunidade.

g) Informar as pessoas sobre os seus direitos, o sistema político e os programas disponíveis.

29. É preciso acompanhar, avaliar e difundir periodicamente os resultados dos planos de erradicação da pobreza, avaliar as políticas de luta contra a pobreza e sensibilizar para este fenômeno, suas causas e conseqüências. Para isso, os governos poderiam nomeadamente:

a) Elaborar, atualizar e difundir indicadores precisos e padronizados de pobreza e vulnerabilidade separados por sexos, nomeadamente, o rendimento, a riqueza, a nutrição, a saúde física e mental, a educação, a alfabetização, a situação familiar, o desemprego, a exclusão social e o isolamento, a carência de habitação, a ausência de terra e outros fatores, assim como indicadores das causas básicas, nacionais e internacionais, da pobreza; com este material, reunir

dados gerais e compatíveis, separados por raça, sexo, tipo de deficiência, posição familiar, grupo lingüístico, região e sector econômico e social.

b) Acompanhar e avaliar a prossecução dos objetivos e metas estabelecidas nas instâncias internacionais sobre desenvolvimento social; avaliar, quantitativa e qualitativamente, as alterações nos níveis de pobreza e a persistência da pobreza, bem como a vulnerabilidade a este fenômeno particularmente relacionada com o nível de rendimento doméstico e o acesso aos recursos e aos serviços; e avaliar a eficácia das estratégias de erradicação da pobreza com base nas prioridades e nas análises das famílias pobres e das comunidades de baixos rendimentos.

c) Reforçar os sistemas internacionais de recolha de dados e de estatísticas com o fim de apoiar os países a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos de desenvolvimento social; promover a ampliação das bases de dados internacionais de forma a incorporar atividades úteis para a sociedade que não figurem na informação disponível, por exemplo, o trabalho não remunerado da mulher e a sua contribuição para a sociedade, à economia informal e a obtenção de meios de existência viáveis.

d) Mobilizar a consciência do público através das instituições educacionais, das ONG e dos meios de comunicação, de maneira a que a sociedade dê luta contra a pobreza e centre a sua atenção nos sucessos ou fracassos das medidas tomadas para atingir as metas e objetivos definidos.

e) Mobilizar recursos existentes em universidades e instituições de investigação para melhorar compreender as causas da pobreza e as suas soluções, assim como os efeitos das medidas de ajustamento estrutural nas pessoas que vivem em pobreza e a eficácia de estratégias e programas de luta contra a pobreza, fortalecer a capacidade de investigação social em países em desenvolvimento e integrar, da forma mais adequada, os resultados da investigação nos processos de tomada de decisões.

f) Facilitar e promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências, especialmente entre países em desenvolvimento, nomeadamente, por intermédio das organizações sub-regionais e regionais.

30. Os membros da comunidade internacional deveriam promover, bilateralmente ou por via de organizações multilaterais, um contexto propício para a erradicação da pobreza mediante as seguintes medidas:

a) Coordenar as políticas e os programas de apoio às medidas que adotem os países em desenvolvimento, em particular os de África e os menos avançados, para erradicar a pobreza, proporcionar emprego remunerado e fortalecer a integração social com o fim de alcançar os objetivos e metas do desenvolvimento social.

b) Promover a cooperação internacional a fim de apoiar os esforços empreendidos pelos países em desenvolvimento, quando o solicitem, sobretudo a nível comunitário, para assegurar a igualdade entre os sexos e a promoção das mulheres.

c) Reforçar a capacidade dos países em desenvolvimento para acompanhar a execução dos planos nacionais de erradicação da pobreza, avaliar o efeito que as políticas e programas nacionais e internacionais têm nas pessoas que vivem em pobreza e abordar as sua conseqüências negativas.

d) Reforçar os meios de que dispõem os países com economias em transição para estabelecer os seus sistemas de proteção social e as suas políticas sociais em ordem, designadamente, a reduzir a pobreza.

e) Responder às necessidades específicas dos pequenos países insulares em desenvolvimento no que diz respeito à realização dos seus objetivos e metas de erradicação da pobreza, através de programas de desenvolvimento social que tenham em conta as suas prioridades nacionais.

f) Ajudar os países em desenvolvimento sem fronteiras marítimas a encontrar soluções para os problemas com que se deparam para erradicar a pobreza e apoiar os seus esforços de desenvolvimento social.

g) Apoiar os esforços desenvolvidos pelas sociedades abaladas por conflitos para reconstruir os seus sistemas de proteção social e erradicar a pobreza.

B. Facilitar o acesso aos recursos produtivos e às infra-estruturas

31. Será necessário aumentar as possibilidades de criação de rendimentos, de diversificação das atividades e de aumento da produtividade nas comunidades pobres e de baixos rendimentos, mediante as seguintes medidas:

a) Aumentar a disponibilidade e acessibilidade dos serviços de transportes, comunicações e energia a nível local ou da comunidade particularmente no caso de comunidades isoladas, remotas ou marginalizadas.

b) Providenciar para que os investimentos em infra-estruturas sirvam de apoio de desenvolvimento social nos planos local ou da comunidade.

c) Salientar a necessidade de os países em desenvolvimento largamente dependentes de produtos básicos continuarem a promover uma política interna e um enquadramento institucional que encorajem a diversificação e reforcem a competitividade.

d) Destacar a importância da diversificação dos produtos básicos como forma de aumentar os rendimentos de exportação dos países em desenvolvimento e de reforçar a sua competitividade face à persistente instabilidade dos preços de alguns desses produtos e à deterioração geral das relações de troca.

e) Encorajar a nível rural, sobretudo nas microempresas, atividades de produção e serviços não agrícolas, tais como atividades agro-industriais, vendas e serviços respeitantes a equipamento agrícola, irrigação, serviços de crédito e outras atividades remuneratórias, apoiando-as, designadamente, através de leis, medidas administrativas e políticas de crédito adaptadas e de uma formação técnica e administrativa.

f) Reforçar e melhorar a assistência técnica e financeira prestada aos programas de desenvolvimento da comunidade e de auto-ajuda e fortalecer a cooperação entre os governos, organizações da comunidade, cooperativas, instituições bancárias dos sectores estruturado e não estruturados, empresas privadas e organismos internacionais, para mobilizar a poupança local, promover a criação de redes financeiras locais e oferecer mais crédito e melhor informação sobre os mercados aos pequenos empresários, aos pequenos agricultores e outros trabalhadores por conta própria de baixos rendimentos, providenciando especialmente às mulheres o acesso a esses serviços.

g) Fortalecer as organizações de pequenos agricultores, rendeiros e trabalhadores sem terra e outros pequenos produtores e pescadores, bem como as cooperativas comunitárias e de trabalhadores, especialmente as administradas por mulheres, para facilitar, nomeadamente, o seu acesso aos mercados, aumentar a sua produtividade, proporcionar conhecimentos básicos e assistência técnica, promover cooperação em matéria de produção e comercialização e reforçar a sua participação na planificação e execução do desenvolvimento rural.

h) Promover uma assistência nacional e internacional que permita propor atividades alternativas economicamente viáveis aos grupos sociais e em particular aos produtores agrícolas que cultivam e transformam culturas destinadas ao tráfico ilícito de estupefacientes.

i) Aumentar a competitividade dos produtos naturais que tragam vantagens para o meio ambiente e aproveitar o impacto alcançado para promover modalidades sustentáveis de produção e consumo, e fortalecer e melhorar a assistência financeira e técnica aos países em desenvolvimento em matéria de investigação e exploração desses produtos.

j) Promover o desenvolvimento rural em geral, incluindo a reforma agrária, a valorização da terra e a diversificação econômica.

k) Melhorar as perspectivas econômicas das mulheres rurais, eliminando os obstáculos jurídicos, sociais, culturais e práticos que entravam a sua participação nas atividades econômicas e garantindo o seu acesso aos recursos produtivos em igualdade de condições.

32. Para combater a pobreza rural, é necessário:

a) Aumentar e melhorar o acesso à propriedade da terra através de medidas como a reforma agrária e outras destinadas a aumentar a segurança da posse e a garantir a ocupação das terras, assegurando o respeito dos mesmos direitos a mulheres e homens, aumentando a superfície das terras agrícolas, garantindo arrendamentos justos, melhorando a eficiência e a equidade nas transferências de terra resolvendo os conflitos sobre terras.

b) Promover salários justos, melhorar a situação dos trabalhadores agrícolas e facilitar aos pequenos agricultores, incluindo às mulheres, às pessoas deficientes e aos grupos vulneráveis, em igualdade de condições, maior acesso a serviços de abastecimento de água, crédito e a serviços de vulgarização, bem como à tecnologia apropriada.

c) Reforçar as medidas e atividades que visam melhorar as condições de vida sociais e econômicas nas zonas rurais e travar assim o êxodo rural.

d) Proporcionar oportunidades aos pequenos agricultores e outros trabalhadores dos sectores da agricultura, silvicultura e pesca em condições que respeitem o desenvolvimento sustentável.

e) Melhorar o acesso aos mercados e à informação comercial, para que os pequenos produtores possam obter melhores preços pelos seus produtos e comprar mais barato o material de que necessitam.

f) Proteger, no contexto nacional, os direitos tradicionais sobre a terra e outros recursos dos pastores, pescadores e populações nômades e indígenas e fortalecer a organização das terras nas zonas de pastores e de povos nômades, tendo como base às práticas tradicionais da comunidade, enviando a ocupação da terra por outros grupos e elaborando melhores sistemas de ordenação das pradarias e do acesso à água, aos mercados, ao crédito, à produção pecuária, aos serviços veterinários, à saúde e aos serviços correspondentes, à educação e à informação.

g) Promover a educação, a investigação e o desenvolvimento em matéria de sistemas de exploração agrícola e de técnica de cultivo e de criação de animais em minifúndio, em particular em zonas ecologicamente frágeis, encorajando as práticas locais e tradicionais de agricultura sustentável e aproveitando especialmente os conhecimentos das mulheres.

h) Reforçar os serviços de formação e divulgação agrícola junto dos agricultores e de outros trabalhadores agrícolas de ambos os sexos, recrutando sobretudo mulheres como

agentes de divulgação, a fim de permitir uma utilização mais eficaz do conjunto dos conhecimentos locais e da tecnologia existente, bem como difundir novas tecnologias.

i) Promover os investimentos em infra-estruturas e em instituições dedicadas à exploração agrícola em pequena escala nas regiões de escassos recursos, de modo a que os pequenos agricultores possam aproveitar plenamente as oportunidades do mercado, num contexto de liberalização.

33. Deverá melhorar-se substancialmente o acesso ao crédito por parte dos pequenos agricultores rurais e urbanos, dos camponeses sem terra e de outras pessoas de baixos rendimentos ou sem rendimentos, dedicando especial atenção às necessidades das mulheres e dos grupos desfavorecidos e vulneráveis, através das seguintes medidas:

a) Rever os quadros jurídicos, regulamentares e institucionais que restringem o acesso ao crédito em condições razoáveis às pessoas que vivem em pobreza, especialmente às mulheres.

b) Estabelecer prazos realistas para garantir o acesso ao crédito sempre que necessário.

c) Proporcionar incentivos para melhorar o acesso às instituições bancárias do sector estruturados e reforçar a capacidade destas instituições de fornecer empréstimos e outros serviços conexos às pessoas que vivem em pobreza e aos grupos vulneráveis.

d) Desenvolver redes financeiras e reforçar redes comunitárias já existentes que ofereçam oportunidades atrativas de poupança e assegurem um acesso eqüitativo ao crédito a nível local.

34. Para lutar contra a pobreza urbana, é preciso também:

a) Promover e reforçar microempresas, novas empresas comerciais em pequena escala e cooperativas, encorajar o alargamento dos mercados e a criação de empregos e facilitar, quando se justifique, a transição do sector informal para o formal.

b) Promover a criação de meios de vida sustentáveis para os pobres das zonas urbanas mediante a prestação ou ampliação do acesso à formação, è educação e outros tipos de assistência para o emprego, em particular às mulheres, aos jovens, aos desempregados e aos subempregados.

c) Promover investimentos públicos e privados destinados a melhorar o meio ambiente humano e as infra-estruturas dos desprotegidos, em particular a habitação, a água e o saneamento e os transportes públicos.

d) Garantir que as estratégias de habitação dediquem especial atenção às mulheres e às crianças, considerando as perspectivas das mulheres na elaboração dessas estratégias.

e) Promover serviços sociais e outros serviços essenciais e, quando for caso disso, ajudar as pessoas a instalar-se em regiões onde as possibilidades de emprego, alojamento, educação, saúde e outros serviços sociais sejam mais favoráveis.

f) Garantir a segurança mediante um bom funcionamento da justiça penal e das medidas de proteção que respondam às necessidades e às preocupações da comunidade.

g) Reforçar o papel das autoridades municipais, ONG, universidades e outros estabelecimentos de ensino, empresas e organizações da comunidade e aumentar os meios disponíveis para lhes permitir participar mais ativamente na planificação urbana e na elaboração e aplicação de políticas.

h) Garantir a adoção de medidas especiais para proteger as pessoas deslocadas e sem lar, as crianças da rua, os menores de alto risco, os órfãos, os adolescentes e as mães solteiras, as pessoas com deficiências e os idosos, procurando que se integrem nas suas comunidades.

C. Respostas às necessidades humanas fundamentais de todos.

35. Os governos, em colaboração com todos os participantes no desenvolvimento, em particular os pobres e as suas organizações, deveriam cooperar para responder às necessidades humanas fundamentais de todos, nomeadamente das pessoas que vivem em pobreza e dos grupos vulneráveis, para o que é necessário:

a) Garantir o direito universal aos serviços sociais básicos e esforçar-se para facilitar às pessoas que vivem em pobreza e aos grupos vulneráveis o acesso a esses serviços.

b) Criar nas populações a consciência de que a satisfação das necessidades humanas fundamentais é essencial para reduzir a pobreza; essas necessidades estão estreitamente relacionadas entre si e compreendem a nutrição, a saúde, a água e o saneamento, a educação, o emprego, a habitação e a participação na vida social e cultural.

c) Garantir às mulheres de todas as idades a as crianças um acesso pleno e em condições de igualdade aos serviços jurídicos e de saúde, tendo em conta os direitos, deveres e responsabilidades dos pais e outras pessoas legalmente responsáveis pelas crianças, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança.

d) Garantir a devida prioridade e os recursos suficientes, a nível nacional, regional e internacional, a ser afetados à luta contra a ameaça que constituem para a saúde pessoal e pública a rápida propagação a nível mundial do vírus HIV/SIDA e o ressurgimento de doenças graves como a tuberculose, a malária, a onchocerciasis (cegueira dos rios) e as doenças diarréicas, particularmente a cólera.

e) Tomar medidas concretas para melhorar a capacidade produtiva das populações indígenas, garantindo, em condições de igualdade, o seu pleno acesso aos serviços sociais e a sua participação na elaboração e aplicação de políticas que afetem o seu desenvolvimento, respeitando plenamente as suas culturas, línguas, tradições e formas de organização social, bem como as suas próprias iniciativas.

f) Prestar às pessoas vulneráveis e às que vivem em pobreza serviços sociais adequados que permitam melhorar as suas vidas, exercer os seus direitos, participar plenamente em todas as atividades sociais, econômicas e políticas e contribuir para o desenvolvimento social e econômico.

g) Reconhecer que a melhoria da saúde da população está inseparavelmente ligada a um meio ambiente saudável.

h) Assegurar que as pessoas idosas, com deficiências e que estão confinadas aos seus lares tenham acesso físico a todos os serviços sociais.

i) Garantir que as pessoas que vivem em pobreza tenham pleno acesso à justiça, em condições de igualdade, conheçam os seus direitos e contem, quando necessário, com assistência jurídica gratuita. O sistema judicial deveria ser mais sensível e responder melhor às necessidades e circunstâncias especiais dos grupos vulneráveis e desfavorecidos, garantindo assim uma administração da justiça firme e independente.

j) Promover serviços de recuperação completos, em particular para quem necessite de ser tratado em instituições ou está confinado ao seu lar, e uma gama completa de serviços de cuidados a longo prazo a nível da comunidade, para os que perderam a sua independência.

36. Os governos deveriam implementar, com a assistência da comunidade internacional, os compromissos assumidos para corresponder às necessidades básicas de todos, em conformidade com o capítulo V do presente Programa de Ação, incluindo, entre outros, os seguintes:

a) Até ao ano 2000, assegurar o acesso universal à educação de base e conseguir que 80%, pelo menos, das crianças em idade de freqüentar a escola primária, terminem o ensino primário; eliminar a diferença entre as taxas de escolarização das crianças do sexo masculino e feminino e no ensino preparatório e secundário até ao ano 2005; conseguir o ensino primário universal em todos os países antes do ano 2015.

b) Assegurar, até ao ano 2000, que a esperança de vida em todos os países não seja inferior a 60 anos.

c) Até ao ano 2000, reduzir as taxas de mortalidade infantil e de crianças com menos de 5 anos e um terço do nível que tinham em 1990, ou a entre 50 e 70 por cada 1000 nados vivos, se este número for inferior; até ao ano 2015, fazer um esforço para alcançar uma taxa de mortalidade infantil inferior a 35 por cada 1000 nados vivos e uma taxa de mortalidade de menores de 5 anos inferior a 45 por cada 1000.

d) Até ao ano 2000, reduzir a mortalidade resultante do parto a metade do nível que tinha em 1990; e até ao ano 2015, reduzir novamente essa taxa a metade.

e) Atingir a segurança alimentar, garantindo um abastecimento de alimentos saudáveis e nutricionalmente adequados, tanto no plano nacional como no internacional, e um grau razoável de estabilidade no abastecimento de alimentos, assim como no acesso físico, social e econômico a alimentos suficientes para todos, reafirmamos simultaneamente que os alimentos não devem utilizar-se como instrumento de pressão política.

f) Até ao ano 2000, reduzir para metade, em relação aos níveis de 1990, os casos de subnutrição, grave ou moderada, nas crianças com menos de 5 anos.

g) Até ao ano 2000, atingir um nível de saúde para todos os habitantes do mundo que lhes permita levar uma vida produtiva nos campos econômico e social e, com esse fim, proporcionar a todos cuidados primários de saúde.

h) Colocar serviços de saúde reprodutiva ao alcance de todas as pessoas em idade fértil o mais rapidamente possível, e o mais tardar até ao ano 2015, através do sistema de cuidados primários de saúde, em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, tendo em conta as reservas e declarações formuladas nessa Conferência, em particular as respeitantes à necessidade de orientação e responsabilização dos pais.

i) Intensificar os esforços e incrementar os compromissos a fim de atingir, até ao ano 2000, o objetivo de reduzir a mortalidade e a mortalidade resultantes da malária em, no mínimo, 20% em relação aos níveis de 1995, em pelos menos 75% dos países afetados, bem como reduzir as perdas econômicas e sociais que esta doença provoca nos países em desenvolvimento, especialmente em África, onde se encontra a grande maioria dos casos e das mortes.

j) Até ao ano 2000, erradicar, eliminar ou controlar as principais doenças que constituem problemas sanitários a nível mundial, de acordo com o parágrafo 6.12 da Agenda 21.

k) Reduzir a taxa de analfabetismo dos adultos -pertencendo a grupos de idades a fixar por cada país a, pelo menos, metade do nível que tinha em 1990, com especial esforço na alfabetização das mulheres. Proporcionar o acesso universal à educação de qualidade, com especial prioridade à educação primária e técnica e à formação profissional, combater o analfabetismo e eliminar as diferenças entre os sexos em matéria de acesso à educação, continuação dos estudos e prestação de apoio para esse fim.

l) Facultar a todos de forma sustentável o acesso à água potável em quantidades suficientes e a serviços sanitários adequados.

m)Melhorar a disponibilidade de habitações econômicas e adequadas para todos, em conformidade com a Estratégia Mundial de Habitação para o ano 2000.

n) Acompanhar a aplicação destes compromissos ao mais alto nível possível e considerar a possibilidade de acelerar a sua aplicação mediante a difusão de dados estatísticos suficientes e exatos e dos indicadores apropriados.

37. Melhorar o acesso das pessoas que vivem em pobreza e dos grupos vulneráveis aos serviços sociais. Para o que é necessário:

a) Facilitar o acesso das pessoas que vivem em pobreza ao ensino de qualidade criando escolas nas zonas desprotegidas e prestando serviços sociais, como sejam os de alimentação e cuidados sanitários e incentivos econômicos para que as famílias pobres mantenham os filhos na escola, melhorando a qualidade das escolas nas comunidades de baixos rendimentos.

b) Ampliar e melhorar as oportunidades de educação e formação contínua através da adoção de iniciativas públicas e privadas e através do ensino não formal, proporcionando às pessoas que vivem em pobreza, inclusivamente às deficientes, a possibilidade de adquirir as habilitações e os conhecimentos de que necessitam para melhorar a sua situação e meios de vida.

c) Ampliar e melhorar a educação pré-escolar, formal e informal, nomeadamente através de novas tecnologias, da rádio e da televisão, a fim de superar algumas desvantagens das crianças que crescem em pobreza.

d) Garantir que as pessoas que vivem em pobreza e as comunidades de baixos rendimentos tenham acesso, gratuitamente ou a preços acessíveis, a bons serviços de saúde, em particular aos serviços de cuidados primários de saúde, de acordo com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre a População e Desenvolvimento.

e) Fomentar a cooperação entre organismos públicos, pessoal de saúde, ONG, organizações de mulheres e outras instituições da sociedade civil, com o fim de elaborar uma estratégia nacional global destinada a melhorar os serviços de saúde reprodutiva e das crianças e velar para que as pessoas que vivem em pobreza tenham pleno acesso a esses serviços, nomeadamente à educação e aos serviços de planejamento familiar, aos que visam preparar a mulher para uma maternidade em condições de segurança, para a atenção pré-natal, bem como para os benefícios da amamentação materna, de acordo com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e o Desenvolvimento.

f) Incentivar o pessoal de saúde a trabalhar em comunidades de baixos rendimentos de zonas rurais e facilitar a extensão de serviços de saúde às zonas desprotegidas, reconhecendo que o investimento num sistema de cuidados primários de saúde que garanta a prevenção, o tratamento e a reabilitação para todas as pessoas são um meio efetivo de promover o desenvolvimento social e econômico e uma participação ampla na sociedade.

D. Aumento da proteção social e diminuição da vulnerabilidade.

38. Os sistemas de proteção social devem ter, quando possível, uma base legal e devem fortalecer-se e ampliar-se, quando necessário, a fim de proteger da pobreza as pessoas que não podem encontrar trabalho, as que não podem trabalhar por motivos de doença, incapacidade, idade avançada ou maternidade ou por terem que cuidar de crianças ou familiares doentes ou idosos, as famílias que perderam uma das suas bases de sustento por morte ou dissolução do casamento a as pessoas que perderam os seus meios de sustento devido a desastres naturais ou distúrbios civis, guerras deslocações forçadas. Deveria dar-se a devida atenção às pessoas afetadas pela epidemia do HIV/SIDA. Para isso é necessário:

a) Fortalecer e ampliar os programas para necessidades, programas que ofereçam proteção básica a todos e programas de seguro social; a seleção de programas em cada país dependerá da sua capacidade financeira e administrativa.

b) Elaborar, quando necessário, uma estratégia de ampliação gradual dos programas de proteção social que ofereçam segurança social a todos, segundo um calendário e em condições que tenham em atenção os contextos nacionais.

c) Garantir que as redes de segurança social ligadas à reestruturação econômica sejam vistas como estratégias complementares para a redução geral da pobreza e o aumento do emprego produtivo. As redes de segurança, que por natureza funcionam no curto prazo, devem proteger as pessoas que vivem em pobreza e permitir-lhes encontrar um emprego produtivo.

d) Conceber programas de proteção e apoio social para ajudar as pessoas a tornar-se auto-suficientes o mais completa e rapidamente possível, para ajudar e proteger as famílias, reintegrar os excluídos da atividade econômica e impedir o isolamento social ou a discriminação dos que necessitam de proteção.

e) Procurar diversos meios para conseguir fundos destinados a fortalecer os programas de proteção social e fomentar as atividades do sector privado e das associações de voluntários que proporcionam proteção e apoio social.

f) Fomentar as atividades inovadoras das organizações de auto-ajuda, das associações profissionais e outras organizações da sociedade civil que atuam nesta área.

g) Ampliar e fortalecer os programas de proteção social que visam proteger os trabalhadores, incluindo os trabalhadores por conta própria e as suas famílias, do risco de cair na pobreza, proporcionando prestações rápidas e velando para que os trabalhadores conservem os seus direitos quando mudam de emprego.

h) Garantir, mediante regulamentação apropriada, que os planos de proteção social que se financiam mediante contribuições, sejam eficientes e transparentes e que as participações dos trabalhadores, dos empregados e do Estado e a acumulação de recursos possam ser controlados pelos participantes.

i) Estabelecer uma rede de segurança social adequada para os afetados pelos programas de ajustamento estrutural.

j) Assegurar que os programas de proteção e apoio social atendam às necessidades da mulher tendo em conta, especialmente, os seus múltiplos papeis e interesses, em particular a sua reintegração no trabalho do sector formal depois de períodos de ausência, o apoio às mulheres idosas e o fomento da aceitação das múltiplas funções e responsabilidades da mulher.

39. Uma atenção particular deve ser dedicada à proteção das crianças e dos jovens, para o que é necessário:

a) Promover a estabilidade e a solidariedade na família em particular para que possa criar e educar os seus filhos, como é sua função.

b) Promover o apoio social e assim estabelecer, nomeadamente, jardins de infância de qualidade e condições de trabalho que permitam aos pais harmonizar as suas responsabilidades familiares com o trabalho.

c) Encorajar as associações familiares a participar e a envolver-se nas atividades comunitárias.

d) Adotar as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais necessárias para proteger e promover os direitos da criança, prestando especial atenção às crianças do sexo feminino.

e) Melhorar a situação e proteger os direitos das crianças em circunstâncias particularmente difíceis, nomeadamente as crianças em zonas de conflito armado, as que não têm enquadramento familiar, em particular as crianças de rua nos meios urbanos, as abandonadas, as crianças deficientes, as toxicômanos, as afetadas pelas guerras ou por desastres naturais ou causados pelo homem, os refugiados menores de idade não acompanhados, as crianças trabalhadoras e as que são alvo de exploração ou de abusos econômicos e sexuais, incluindo as vítimas da venda e tráfico de crianças. Assegurar que tenham acesso a alimentos, habitação, educação e cuidados sanitários, estejam protegidos dos abusos e da violência e recebem a assistência social e psicológica necessária para uma reintegração saudável na sociedade e na família, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança, e substituir o trabalho das crianças por educação.

f) Desenvolver e reforçar programas dirigidos a jovens que vivem em pobreza a fim de melhorar as suas oportunidades econômicas, educacionais, sociais e culturais, favorecer o estabelecimento entre eles de relações sociais e construtivas, facilitando-lhes contactos fora das suas comunidades para interromper o ciclo da pobreza transmitida de geração em geração.

g) Atender às necessidades especiais das crianças indígenas e das suas famílias, particularmente das que vivem em zonas de pobreza, para lhes permitir aproveitar adequadamente os programas de desenvolvimento econômico e social, com pleno respeito pelas suas culturas, línguas e tradições.

h) Melhorar a condição do progenitor sem companheiro e velar para que as famílias monoparentais e os lares dirigidos ou sustentados por uma mulher recebam apoio social de que necessitam, em particular para obter habitação adequada e serviços de cuidados das crianças.

40. Uma atenção especial deve ser dedicada à proteção das pessoas idosas, nomeadamente as deficientes, para o que se exige:

a) Fortalecer os sistemas de apoio às famílias.

b) Melhorar a situação das pessoas idosas, em particular das que não tenham adequado enquadramento familiar; nomeadamente os idosos das zonas rurais, os que trabalham, os afetados por conflitos armados e desastres naturais ou provocados pelo homem e os que são explorados ou são vítimas de descuido ou de maus tratos físicos ou psicológicos.

c) Garantir às pessoas idosas a satisfação das suas necessidades humanas básicas através do acesso aos serviços sociais e à segurança social, prestando-lhes assistência quando necessite, protegendo-as contra os maus tratos e a violência e tratando-as como um recurso não como um peso.

d) Prestar assistência aos avós obrigados a assumir a responsabilidade por crianças, especialmente filhos de pais que sofrem de doenças graves, como o HIV/SIDA ou lepra, ou de outros que não podem tomar conta dos seus descendentes.

e) Estabelecer um enquadramento financeiro que fomente a poupança para a idade avançada.

f) Reforçar medidas e mecanismos para que os trabalhadores reformados não caiam na pobreza, tendo em conta a sua contribuição para o desenvolvimento dos seus países.

g) Fomentar e apoiar a participação das várias gerações na elaboração de políticas e programas e nos órgãos normativos a todos os níveis.

41. Proteger as pessoas e as comunidades do empobrecimento e da deslocação e exclusão a longo prazo resultantes de catástrofes, para o que se deveriam tomar as seguintes medidas a nível nacional e internacional, conforme for mais adequado:

a) Elaborar mecanismos eficazes para reduzir as conseqüências e mitigar os efeitos das catástrofes naturais como as secas, os terremotos os ciclones e as inundações.

b) Elaborar estratégias de longo prazo e planos de emergência para atenuar eficazmente as situações de catástrofe natural e de fome, nomeadamente sistemas de previsão e alerta, avaliação, difusão de informação e gestão, bem como estratégia de resposta rápida que assegurem que as atividades de socorro evoluam rapidamente para as de reabilitação e desenvolvimento.

c) Elaborar mecanismos complementares que integrem as atividades governamentais, intergovernamentais e não governamentais, incluindo o estabelecimento de corpos nacionais de voluntários para apoiar as atividades das Nações Unidas no âmbito da assistência humanitária de emergência, bem como mecanismos que permitam uma transição suave do auxílio para a reabilitação, à reconstrução e desenvolvimento, de acordo com o disposto pela Assembléia Geral nas suas resoluções 46/182 e 49/139B.

d) Constituir e aumentar as reservas de alimentos de emergência como meio de evitar as insuficiências graves de alimentos e estabilizar os preços, com instalação de armazenamento e serviços de transporte e distribuição de alimentos durante as situações de emergência, aproveitando ao máximo os mecanismos tradicionais e os do mercado.

e) Nas zonas expostas a calamidades, e em colaboração com as organizações comunitárias, desenvolver práticas agrícolas tendentes a mitigar as secas e as inundações e programas de conservação de recursos e de construção de infra-estruturas, remunerando o trabalho, em último caso, através de alimentos e aproveitando meios de intervenção tradicionais que podem converter-se rapidamente em programas de emprego e reconstrução em situações de emergência.

f) Estabelecer a logística e os mecanismos de planificação necessários para atuar rápida e eficazmente em situações de calamidade, proporcionando alimentos, apoio psicológico e social, medicamentos, cuidados médicos e outro tipo de socorro a vítimas, especialmente a mulheres e crianças, velando para que o auxílio chegue efetivamente aos que dele necessitam; canalizar e organizar a assistência em casos de calamidade para regenerar a economia local e apoiar as atividades de proteção dos recursos e de desenvolvimento.

g) Mobilizar e coordenar a assistência regional e internacional, nomeadamente a procedente do sistema das Nações Unidas e das ONG, a fim de apoiar as medidas dos governos e das comunidades que enfrentam situações de calamidade.

h) Reduzir a vulnerabilidade às calamidades mediante a elaboração de sistemas de previsão.

Capítulo III - Criação de emprego produtivo e redução do desemprego

Fundamentos da ação e objetivos

42. O trabalho produtivo e o emprego são elementos fundamentais tanto do desenvolvimento como da identidade humana. A criação de emprego produtivo deveria ser acompanhada pelo crescimento econômico sustentado e pelo desenvolvimento sustentável. O pleno emprego, devida e suficientemente remunerado, é um meio eficaz de luta contra a pobreza e de promoção da integração social. A consecução do pleno emprego exige que o Estado, os interlocutores sociais e todos os demais elementos da sociedade civil, a todos os níveis, cooperarem para criar condições que permitam a todos participar no trabalho produtivo e beneficiar dele. Num mundo em que a mundialização e a interdependência aumentam de dia para dia, os esforços nacionais necessitam do suporte da cooperação internacional.

43. A mundialização e o rápido desenvolvimento tecnológico incrementam a mobilidade laboral, o que oferece novas oportunidades de trabalho mas também provoca grande insegurança. Aumentam o emprego a tempo parcial, o emprego eventual e outras modalidades indiferenciadas de emprego. Além de exigir a criação de novas oportunidades de trabalho a uma escala sem precedentes, a nova conjuntura requer maiores esforços para promover o desenvolvimento dos recursos humanos com vista a conseguir o desenvolvimento sustentável, esforços que consistirão, nomeadamente, em melhorar os conhecimentos e as capacidades necessárias para que as pessoas, especialmente as mulheres e os jovens, trabalhem produtivamente e se adaptem às novas condições.

44. Em muitos países em desenvolvimento, o crescimento do emprego é atualmente maior nas pequenas e médias empresas e no trabalho independente. Em muitos destes países, as atividades do sector informal acabam por ser a principal fonte de oportunidades de trabalho para quem tem acesso limitado ao emprego remunerado dos obstáculos ao funcionamento destas empresas e o apoio à sua eliminação e ampliação devem ser acompanhados não só da proteção dos direitos básicos, da saúde, da segurança dos trabalhadores e da melhoria das condições de trabalho em geral, mas também da intensificação dos esforços para integrar algumas empresas no sector formal.

45. Ainda que todos os grupos beneficiem da existência de maiores oportunidades de emprego, há que adotar medidas especiais para satisfazer certas necessidades concretas e enfrentar as novas tendências demográficas. Em particular, os sectores público e privado devem esforçar-se para que a igualdade entre os sexos, a igualdade de oportunidades e a não discriminação em função da raça ou grupo étnico, da religião, idade, estado de saúde ou deficiência, sejam respeitadas em todas as esferas da política de emprego e se respeitem integralmente os instrumentos internacionais respectivos.

46. Grande parte do trabalho produtivo não remunerado, como o cuidado prestado às crianças e pessoas idosas, a produção e preparação de refeições para a família, a proteção do meio ambiente e a assistência voluntária a pessoas e grupos vulneráveis e desfavorecidos, é de grande importância social. Em todo o mundo, a maior parte deste trabalho é realizado por mulheres que se vêem obrigadas ao duplo fardo de um trabalho remunerado e outro não remunerado. É necessário empreender esforços para que se reconheça a importância social e econômica e o valor do trabalho não remunerado, para facilitar a combinação dessas tarefas com a participação no mercado de trabalho através de regulamentações de trabalho flexíveis, encorajando atividades voluntárias de serviço social bem como o alargamento do próprio conceito de trabalho produtivo para reconhecer socialmente essas tarefas, incluindo o desenvolvimento de métodos que considerem o seu valor em termos quantitativos de modo a ficar registrado contabilisticamente esse valor de forma separada mas compatível com a contabilidade nacional básica.

47. Desta forma, dentro da esfera geral da promoção do crescimento econômico sustentado e do desenvolvimento sustentável, existe a necessidade imperiosa de:

·Situar a criação de emprego no centro das estratégias e políticas nacionais, com a plena participação dos empregadores e dos sindicatos, bem como de outros elementos da sociedade civil.

·Aplicar políticas para aumentar as oportunidades de trabalho e a produtividade no sector rural e no sector urbano.

·Oferecer educação e formação para que permitam aos trabalhadores e aos empresários adaptar-se à evolução das tecnologias e das condições econômicas.

·Oferecer empregos de qualidade que respeitem plenamente os direitos básicos dos trabalhadores consagrados nos convênios correspondentes da OIT e outros instrumentos internacionais.

·Dar prioridade especial, na definição de políticas, aos problemas do desemprego estrutural e a longo prazo e o subemprego dos jovens, das mulheres, dos deficientes e de todos os demais grupos e pessoas desfavorecidas.

·Facilitar o acesso da mulher ao trabalho e o equilíbrio entre os sexos em todos os processos de tomada de decisões a todos os níveis, analisar a situação de desigualdade entre os sexos, elaborar políticas que garantam às mulheres oportunidades de trabalho e salário iguais e promover a cooperação harmoniosa e de benefícios mútuos entre as mulheres e homens na distribuição das responsabilidades familiares e laborais.

Ações

A. A importância central do emprego na formulação de políticas

48. Para situar a criação de emprego produtivo no centro das estratégias de desenvolvimento sustentável e das políticas econômicas e sociais, é necessário:

a) Fomentar e aplicar políticas ativas a fim de alcançar um pleno emprego, produtivo, devidamente remunerado e livremente escolhido.

b) Dar prioridade, nos planos nacionais e internacionais, às políticas que possam resolver os problemas do desemprego e do subemprego.

49. Reduzir ao máximo os efeitos negativos das medidas de estabilidade macroeconômica no emprego, é necessário:

a) Procurar coordenar as políticas macroeconômicas de forma a que se reforcem mutuamente e conduzam a um crescimento econômico sustentado e geral e a um desenvolvimento sustentável, bem como a um aumento considerável de criação de emprego produtivo e à diminuição do desemprego em todo o mundo.

b) Dar prioridade aos programas que promovam do modo mais direto possível um crescimento viável e a longo prazo do emprego, sempre que seja necessário efetuar ajustamentos orçamentais.

c) Eliminar as limitações estruturais que se opõem ao crescimento econômico e à criação de emprego como parte de uma política de estabilização.

d) Permitir a resolução não inflacionária dos conflitos em matéria de procura de recursos, através do desenvolvimento e da utilização de sistemas de relações industriais bem concebidos.

e) Controlar, analisar e difundir informação sobre o efeito que tem na economia, e especialmente no emprego, a liberalização do comércio e dos investimentos.

f) Trocar informação sobre as várias medidas de promoção de emprego e as suas conseqüências; estar atento à forma como evoluem as tendências do emprego à escala mundial.

g) Instaurar mecanismos de segurança social adequados para minimizar os prejuízos que possam sofrer os trabalhadores, sobretudo os mais vulneráveis, em conseqüência dos programas de ajustamento estrutural, de estabilização ou de reforma; criar condições para que aqueles que perderam o seu posto de trabalho possam reintegrar-se no mercado de trabalho, proporcionando-lhes, nomeadamente, educação e formação profissional contínuas.

50. Para promover padrões de crescimento econômico que maximizem a criação de emprego, é necessário:

a) Fomentar, da forma mais adequada, os investimentos que impliquem mão-de-obra intensa em infra-estruturas econômicas e sociais, que utilizem recursos locais e criem, mantenham e recuperem bens da comunidade nas zonas rurais e nas zonas urbanas.

b) Promover as inovações tecnológicas e as políticas industriais capazes de estimular a criação de emprego a curto e a longo prazo, tendo em conta as suas próprias repercussões nos grupos vulneráveis e desfavorecidos.

c) Dar aos países em desenvolvimento capacidades para selecionar as tecnologias específicas que lhes sejam mais convenientes.

d) Prestar assistência e transferir tecnologia para os países em desenvolvimento a fim de que integrem as suas políticas de tecnologia e de emprego com outros objetivos sociais e estabeleçam e reforcem as instituições nacionais e locais de tecnologia.

e) Promover, nos países com economias em transição, a execução de programas de formação no local de trabalho para facilitar a adaptação dos trabalhadores às reformas destinadas a instaurar uma economia de mercado e para diminuir o desemprego generalizado.

f) Fomentar melhorias complementares da produção rural, agrícola e não agrícola, nomeadamente a criação de gado, a reflorestação, a pesca e as indústrias de agro-produção, com o fim de ampliar e diversificar a atividade econômica sustentável e ecologicamente racional e o emprego produtivo no sector rural.

g) Promover estratégias comunitárias de desenvolvimento econômico, baseadas na colaboração entre os governos e a sociedade civil a fim de criar emprego e responder às condições sociais das pessoas, das famílias e das coletividades.

h) Adotar políticas racionais para mobilizar a poupança e estimular os investimentos em áreas onde escasseia o capital.

i) Incrementar ao máximo as possibilidades de criação de emprego, decorrentes do disposto na Agenda 21, mediante a conservação e o aproveitamento dos recursos naturais, o

fomento de novos meios de sustento nos ecossistemas frágeis e a recuperação e regeneração de terras e de recursos naturais gravemente afetados e vulneráveis.

j) Promover a utilização de fontes de energia renováveis, assentes no aproveitamento de recursos locais de mão-de-obra intensa, sobretudo em zonas rurais.

51. Para melhorar as oportunidades de criação e crescimento de empresas do sector privado geradoras de emprego, é necessário:

a) Eliminar os obstáculos que afetam as pequenas e médias empresas e liberalizar regulamentações que desencorajam a iniciativa privada.

b) Facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao crédito, aos mercados nacionais e internacionais, à formação em gestão e à informação tecnológica.

c) Facilitar acordos entre grandes e pequenas empresas, tais como programas de subcontratação, com pleno respeito pelos direitos dos trabalhadores.

d) Melhorar as oportunidades e as condições de trabalho das mulheres empresárias e dos jovens empresários, eliminando discriminações no acesso ao crédito, aos recursos produtivos e à segurança social, proporcionando e melhorando, se possível, prestações familiares e apoio social, tais como cuidados de saúde e de apoio às crianças.

e) Fomentar e apoiar a criação de empresas cooperativas, bem como instituir as bases jurídicas para isso necessárias, e incentiva-las a mobilizar capital, elaborar programas inovadores de empréstimos e fomentar a iniciativa empresarial.

f) Ajudar os sectores informais e as empresas locais a aumentar a sua produtividade e a integrar-se progressivamente na economia formal, oferecendo-lhes acesso a crédito a baixo custo, informação, mercados mais amplos, novas tecnologias e capacidade técnica e de gestão apropriada, oportunidades para melhorar a capacidade técnica e de gestão, melhores instalações e outras infra-estruturas físicas, bem como alargando progressivamente as normas de trabalho e de proteção social, sem destruir a capacidade que têm os sectores informais de gerar emprego.

g) Promover a criação e o desenvolvimento de organizações independentes, tais como câmaras de comércio e de indústrias e outras associações ou instituições de auto-assistência das pequenas empresas dos sectores formal e informal.

h) Favorecer o aumento das oportunidades de formação profissional e de criação de emprego nas empresas.

B. Políticas de educação, formação e emprego.

52. Para facilitar o acesso das pessoas ao emprego produtivo num mundo em rápida evolução e para criar trabalho de maior qualidade, é necessário:

a) Estabelecer prioridades bem definidas de educação e investir com eficácia em sistemas de ensino e formação.

b) Desenvolver ou revitalizar a colaboração entre a educação e outros departamentos governamentais, nomeadamente na área do trabalho e das comunicações, bem como parcerias entre organizações governamentais e não governamentais, sector privado, comunidades locais, grupos religiosos e famílias.

c) Proporcionar educação elementar alargada, sobretudo no que diz respeito à alfabetização, e promover a educação geral, incluindo as capacidades analíticas e críticas fundamentais para melhorar as atitudes de aprendizagem. Tudo isto constitui a base para adquirir conhecimentos especializados e para os atualizar, adaptar e melhorar rapidamente de facilitar a mobilidade laboral horizontal e vertical.

d) Fomentar a participação ativa dos estudantes jovens e adultos na elaboração de campanhas de alfabetização e programas de educação e formação, a fim de garantir que se tenham em consideração as realidades laborais e sociais dos diversos grupos.

e) Fomentar a educação permanente para garantir que os programas de educação e formação correspondam às evoluções econômicas, assegurando plenamente a igualdade de acesso à formação, oferecendo incentivos aos sectores público e privado para que proporcionem uma reciclagem continua, e os trabalhadores dela beneficiem, estimulando a capacidade empresarial.

f) Fomentar e apoiar, através de programas de assistência técnica, nomeadamente do sistema das Nações Unidas, programas de formação profissional e de aprendizagem bem elaborados e adaptados às circunstâncias, com o fim de melhorar a produtividade e o emprego produtivo.

g) Promover e reforçar programas de formação para o emprego de pessoas que chegam pela primeira vez ao mercado de trabalho e programas de reconversão profissional para trabalhadores deslocado ou que ficaram sem trabalho por motivo de reduções de pessoal.

h) Desenvolver uma maior capacidade de investigação e difusão de conhecimentos, fomentando o intercâmbio de informação, a nível nacional e internacional, sobre modelos inovadores e aplicações eficazes.

i) Desenvolver, na esfera da formação profissional e permanente, métodos inovadores de ensino e aprendizagem, nomeadamente tecnologias interativas e métodos indutivos, que envolvam uma estreita coordenação entre a experiência no trabalho e a formação.

53. Para ajudar os trabalhadores a adaptar e melhorar as possibilidades de emprego e condições econômicas em mudança, é necessário:

a) Delinear, elaborar, aplicar, analisar e acompanhar políticas laborais dinâmicas que estimulem a procura de mão-de-obra e evitem assim que o peso dos custos indiretos da mão-de-obra que recai sobre os empregadores os dissuada de recrutar trabalhadores; determinar as especialidades que escasseiam ou sobram, oferecer serviços de orientação profissional, aconselhamento e ajuda ativa na procura de trabalho; fomentar a livre escolha de ocupação e a mobilidade, oferecer serviços de aconselhamento e apoio às empresas, em particular às de pequena dimensão, para que utilizem e desenvolvam a sua mão-de-obra de maneira mais eficaz, e criar instituições e processos que evitem todas as formas de discriminação e melhorem as possibilidades de emprego dos grupos vulneráveis e desfavorecidos.

b) Melhorar as oportunidade de emprego e aumentar os meios para ajudar os jovens e as pessoas deficientes a desenvolver capacidades que lhes permitam encontrar emprego.

c) Promover o acesso das mulheres e jovens do sexo feminino a trabalhos tradicionalmente desempenhados por homens.

d) Elaborar estratégias para responder às necessidades das pessoas que desempenham vários tipos de emprego indiferenciados.

e) Fomentar a mobilidade da mão-de-obra, a reconversão profissional e a manutenção de níveis adequados de proteção social que facilitem a redistribuição de trabalhadores em caso de redução da produção ou de encerramento de uma empresa, prestando especial atenção aos grupos vulneráveis e desfavorecidos.

f) Facilitar a integração ou reintegração da mulher na força de trabalho através da criação de serviços e instalações adequados, tais como jardins de infância, cuidados a pessoas idosas e outros serviços de apoio.

g) Promover a cooperação entre empregadores e trabalhadores em ordem a preparar a introdução de novas tecnologias e prever os seus efeitos no emprego com a maior antecipação possível, garantindo simultaneamente, a segurança dos trabalhadores e as necessárias adaptações.

h) Fortalecer os serviços de emprego, públicos e privados, para ajudar os trabalhadores a adaptar-se à evolução do mercado de trabalho e proporcionar mecanismos de segurança social, orientação profissional, aconselhamento sobre emprego e procura de trabalho, formação, colocação, aprendizagem e intercâmbio de informação.

i) Aperfeiçoar os sistemas de informação sobre o mercado de trabalho, em particular a elaboração de dados e indicadores apropriados sobre emprego, subemprego, desemprego e rendimentos, bem como a difusão de informação relativa aos mercados de trabalho, incluindo, na medida do possível, as oportunidades de trabalho fora dos mercados formais. Todos esses dados deverão ser separados por sexo a fim de avaliar a situação da mulher comparativamente à do homem.

C. Melhoria da qualidade do trabalho e do emprego

54. Os governos deveriam melhorar a qualidade do trabalho e de emprego, para o que é necessário:

a) Observar e cumprir plenamente as obrigações que tenham assumido em matéria de direitos humanos.

b) Proteger e fomentar o respeito pelos direitos humanos básicos dos trabalhadores, onde se incluem a proibição do trabalho forçado e do trabalho infantil, a liberdade de associação, o direito de organização e negociação coletiva, igual remuneração a mulheres e homens para trabalho igual e a não discriminação no emprego, aplicando integralmente os convênios da OIT, no caso dos países que façam parte nesses convênios e tendo em conta os princípios neles consagrados, no caso dos países que neles não participem, para alcançar verdadeiramente um crescimento econômico sustentado e um desenvolvimento sustentável.

c) Considerar com firmeza a ratificação e a integral aplicação dos convênios da OIT nestas, áreas bem como os relativos aos direitos dos menores, das mulheres, dos jovens, dos deficientes e dos povos indígenas ao emprego.

d) Utilizar as normas laborais internacionais em vigor para orientar a formulação de legislação e de políticas nacionais em matéria de emprego.

e) Promover o papel da OIT, em particular no que diz respeito ao nível do emprego e da qualidade de trabalho.

f) Incentivar, sempre que possível, os empregadores e os trabalhadores a examinar os meios e possibilidades de melhorar a participação dos trabalhadores na produtividade das empresas e fomentar a cooperação entre trabalhadores e empregadores nas decisões referentes às empresas.

55. Para obter um ambiente de trabalho saudável e seguro, eliminar a exploração, abolir o trabalho infantil, aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de vida, é necessário:

a) Estabelecer o princípio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres como base para as políticas de emprego e promover a sensibilidade às diferenças de tratamento em função do sexo, a fim de eliminar o preconceito contra o emprego da mulher.

b) Eliminar a discriminação em função do sexo e inclusivamente tomar medidas firmes, quando necessário, quanto à contratação, aos salários, ao acesso ao crédito, aos empréstimos, às promoções, ao aumento das perspectivas de carreira, à atribuição de emprego, às condições de trabalho, à segurança no emprego e às prestações de segurança social.

c) Melhorar o acesso da mulher a tecnologias que facilitem o seu trabalho e as tarefas domésticas, fomentem a sua independência econômica, gerem rendimentos, transformem os papéis tradicionalmente assumidos pela mulher no processo produtivo e lhe permitam libertar-se de empregos estereotipados e mal remunerados.

d) Mudar as políticas e atitudes que reforçam a concepção tradicional da repartição dos empregos entre os sexos e institucionalizar serviços de apoio, tais como proteção social para a maternidade, licença para cuidar dos filhos, tecnologias que facilitam partilhar e reduzir a carga das tarefas domésticas, regras de trabalho flexíveis que incluem o emprego dos pais a tempo parcial e o trabalho repartido entre os pais, numa base voluntária, bem como serviços de educação pré-escolar de qualidade e preços razoáveis, que permitam aos pais que trabalham conciliar o trabalho com as responsabilidades familiares, com particular atenção às necessidades dos lares monoparentais.

e) Incentivar os homens a participar ativamente em todas as tarefas familiares e da casa, incluindo a educação dos filhos e os trabalhos domésticos.

D. Melhoria das oportunidades de emprego para grupos com necessidades concretas

57. Para uma melhor concepção de políticas e programas especiais de emprego, é necessário:

a) Identificar e analisar as necessidades específicas de cada grupo particular, garantir que os programas sejam eqüitativos e não discriminatórios e atendam às necessidades desses grupos de forma eficiente e eficaz.

b) Garantir a participação ativa dos representantes desses grupos na planificação, elaboração, gestão, acompanhamento, avaliação e reorientação desses programas, através do acesso a informação clara e recursos suficientes, de modo a beneficiar os seus destinatários.

58. Para que as políticas de emprego possam contribuir melhor para solucionar o problema do desemprego a curto e a longo prazo, é necessário:

a) Incorporar, com a participação dos desempregados e/ou das suas associações, um vasto conjunto de medidas, incluindo a planificação de emprego, programas de reciclagem e formação, alfabetização, aperfeiçoamento, aconselhamento e assistência na procura de emprego, planos de trabalho temporário, contactos freqüentes com os serviços de emprego e preparação para a reincorporarão no mercado de trabalho.

b) Analisar as causas subjacentes ao desemprego de longa duração e o seu efeito sobre diferentes grupos, nomeadamente nos trabalhadores mais idosos e nas famílias monoparentais, e formular políticas de emprego e outras políticas de apoio que atendam às situações e necessidades concretas.

c) Fomentar sistemas de segurança social que reduzam os obstáculos e os desincentivos ao emprego, motivando os desempregados a aumentar a sua capacidade para participar ativamente na sociedade, manter um nível de vida adequado e aproveitar as possibilidades de emprego.

59. Para que os programas de incorporação ou reincorporarão no mercado de trabalho, destinados aos grupos vulneráveis e desfavorecidos, possam combater eficazmente as causas de exclusão do mercado de trabalho, é necessário:

a) Complementar as atividades de alfabetização, educação elementar ou formação profissional decorrente da experiência de trabalho, nomeadamente através do apoio e instrução em matéria de gestão empresarial e de técnicas de formação, a fim de permitir um maior conhecimento do valor da cultura empresarial e de outras contribuições do sector privado para a sociedade.

b) Aumentar o nível de competências e ampliar assim as possibilidades de obter emprego, melhorando a habitação, a saúde e a vida familiar.

60. Para que as políticas garantam a todos os jovens opções construtivas para o seu futuro, é necessário:

a) Proporcionar igual acesso à educação nos níveis primários e secundário e dar prioridades ao ensino da leitura e da escrita, com especial atenção às crianças do sexo feminino.

b) Fomentar a luta contra o analfabetismo e promover campanhas de alfabetização nas línguas nacionais nos países em desenvolvimento, em particular em África.

c) Incentivar os diversos sectores a unir as forças com vista a elaborar e executar programas integrados e coordenados que estimulem o espírito de iniciativa do jovem, que os preparem para um emprego duradouro ou independente e lhes proporcionem orientação, formação profissional e formação em gestão, uma melhor integração social, experiência profissional e educação para os valores sociais.

d) Garantir que os jovens participem, de maneira consentânea com a sua idade e responsabilidade, na planificação e na tomada de decisões que dizem respeito ao seu futuro.

61. A plena participação das populações indígenas no mercado de trabalho e o seu igual acesso às oportunidades de emprego, requerem a elaboração de programas integrais de emprego, instrução e formação que tenham em conta as necessidades particulares destas populações.

62. Para ampliar a gama de oportunidades de trabalho das pessoas com deficiências, é necessário:

a) Garantir que as leis e os regulamentos não discriminem as pessoas deficientes.

b) Adotar medidas de desenvolvimento, tais como a organização de serviços de apoio, a elaboração de planos de incentivos e apoio a planos de auto-ajuda e às pequenas empresas.

c) Proceder às alterações necessárias nos locais de trabalho de forma a adapta-los a pessoas com deficiências, utilizando tecnologias inovadoras.

d) Criar formas alternativas de emprego, tais como o emprego apoiado, para pessoas com deficiências que precisem desses serviços.

e) Sensibilizar a sociedade para as conseqüências que têm as concepções negativas estereotipadas sobre as pessoas com deficiências na sua participação no mercado de trabalho.

63. É necessário intensificar a cooperação internacional e prestar maior atenção, a nível nacional, à situação dos trabalhadores migrantes e seus familiares. Com esse fim:

a) Convidam-se os governos a considerar a possibilidade de ratificar os instrumentos existentes relativos aos trabalhadores migrantes, em particular a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e seus Familiares.

b) Apela-se aos governos dos países de acolhimento que considerem, em conformidade com a legislação nacional, a possibilidade de oferecer aos migrantes legais que possuam autorização de residência e aos membros da sua família que vivam regularmente no país, o mesmo tratamento que aos seus próprios cidadãos no que se refere aos direitos humanos básicos, incluindo a igualdade de oportunidades e de tratamento respeitantes às práticas religiosas, às condições de trabalho, à segurança social, à participação em sindicatos, ao acesso aos serviços de saúde, educação, cultura e a outros serviços sociais, assim como igual acesso ao sistema judicial e igual tratamento perante a lei.

c) Apela-se aos governos dos países de origem, dos países de trânsito e dos países de destino para que cooperem em ordem a reduzir as causas da migração clandestina, salvaguardando os direitos humanos básicos dos migrantes clandestinos e impedindo que sejam explorados.

d) Apela-se aos governos dos países de acolhimento e dos países de origem para que imponham sanções eficazes contra todos os que organizam a migração clandestina, exploram os migrantes clandestinos ou participam no tráfico de migrantes clandestinos.

e) Apela-se aos governos dos países de origem para que facilitem o regresso dos migrantes e a sua reintegração nas respectivas comunidades, dando-lhes condições para rentabilizar as suas capacidades técnicas. Os governos dos países de origem devem considerar a possibilidade de colaborar com os países de destino e obter o apoio das organizações internacionais competentes para promover o regresso voluntário de migrantes qualificados que possam desempenhar um papel fundamental na transferência de conhecimentos, capacidades técnicas e tecnologia. Os países de destino devem facilitar o regresso voluntário mediante a adoção de políticas flexíveis, como a transferência de pensões e outras prestações derivadas do trabalho.

E. Reconhecimento e compreensão mais alargados do trabalho e do emprego

64. Para um reconhecimento e compreensão mais alargados do trabalho e do emprego, é necessário:

a) Reconhecer a importante contribuição do trabalho para o bem-estar da sociedade e fazer respeitar a dignidade e o valor desse trabalho e das pessoas que o exercem.

b) Desenvolver um conhecimento aprofundado do trabalho e do emprego através, nomeadamente, de esforços para medir e compreender melhor o tipo, grau e distribuição do trabalho não remunerado, em particular o relacionado com o cuidado de familiares a cargo e o trabalho não remunerado em propriedades ou negócios familiares e encorajar, partilhar e divulgar informação, estudos e experiências nessa área incluindo o desenvolvimento de métodos para refletir o seu valor em termos quantitativos em ordem a registrar contabilisticamente esse valor de forma separada mas compatível com a contabilidade nacional básica.

c) Reconhecer a relação que existe entre o emprego remunerado e o trabalho não remunerado ao elaborar estratégias para ampliar o emprego produtivo, garantindo iguais oportunidades de acesso ao emprego ao homem e à mulher e assegurar o cuidado e o bem-estar das crianças e de outros familiares a cargo, bem como combater a pobreza e promover integração social.

d) Fomentar um diálogo aberto sobre as possibilidades e necessidades institucionais de obter uma maior compreensão das diversas formas de trabalho e emprego.

e) Analisar diversas políticas e programas, incluindo a legislação em matéria de segurança social e os sistemas tributários, em conformidade com as prioridades e as políticas nacionais, para determinar como facilitar a flexibilidade na forma como as pessoas dividem o seu tempo entre a educação e a formação, o emprego remunerado, as responsabilidades familiares, as atividades voluntárias e outras formas de trabalho útil para a sociedade, o descanso e a reforma, com especial atenção à situação da mulher, especialmente nos lares que estas mantêm.

f) Fomentar o trabalho voluntário de utilidade social e afetar recursos suficientes para apoiar esse trabalho sem perder de vista os objetivos de expansão do emprego.

g) Intensificar o intercâmbio internacional de experiências sobre diversos aspectos da alteração que se verificou ao nível do reconhecimento e da compreensão do trabalho e do emprego e sobre novas formas de regulamentação de horários de trabalho flexíveis.

65. O desenvolvimento de novos tipos de emprego e trabalho úteis para a sociedade exige designadamente:

a) Ajudar os grupos vulneráveis e desfavorecidos a integrar-se melhor na sociedade e, desse modo, participar mais eficazmente no desenvolvimento econômico e social.

b) Ajudar as pessoas idosas dependentes ou prestar apoio às famílias que necessitem de assistência em matéria de educação ou apoio social.

c) Reforçar os vínculos sociais através dessas formas de emprego e de trabalho que constituem um importante realização da política de desenvolvimento social.

Capítulo IV - Integração social

Fundamentos da ação e objetivos

66. O objetivo da integração social é a criação de “uma sociedade para todos” em que cada pessoa, com os seus próprios direitos e responsabilidades, tenha uma função ativa a desempenhar. Uma sociedade assim integrada deve basear-se no respeito por todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, pela diversidade cultural e religiosa, pela justiça social, pelas necessidades especiais dos sectores vulneráveis e desfavorecidos, pela participação democrática e pelo primado do direito. Devido ao caráter pluralista da maioria das sociedades, ocasiões houve em que os diferentes grupos tiveram dificuldades para conseguir e manter a harmonia e a cooperação e ter igual acesso a todos os recursos da sociedade. O pleno reconhecimento dos direitos de cada pessoa perante a lei nem sempre esteve completamente garantido. Desde a fundação das Nações Unidas, o propósito de criar sociedades compreensivas, estáveis, seguras, tolerantes e justas teve, na melhor das hipóteses, resultados relativos.

67. Apesar disso verificaram-se progressos, como o demonstra a continuação do processo de descolonização em curso; a eliminação do apartheid ; a expansão da democracia; o maior reconhecimento da necessidade de respeitar a dignidade humana, a totalidade dos direitos humanos e liberdades fundamentais e a diversidade cultural; a inaceitabilidade da discriminação; o reconhecimento crescente dos problemas próprios das populações indígenas; uma noção mais generalizada da responsabilidade coletiva relativamente a todos os membros da sociedade; o aumento das oportunidades econômicas e educacionais e a globalização das comunicações; e maiores possibilidades de mobilidade social, opções e autonomia de ação.

68. Não obstante, existem aspectos negativos como a polarização e fragmentação sociais; a agudização das disparidades e desigualdades de rendimento e riqueza dentro das nações e entre elas; os problemas derivados do desenvolvimento urbano descontrolado e a degradação do meio ambiente; a marginalização de pessoas, famílias, grupos sociais, comunidades e mesmo países inteiros, as pressões exercidas sobre as pessoas, as famílias, as comunidades e as instituições como resultado do ritmo acelerado das mudanças sociais, da transformação econômica, das migrações e das deslocações de grupos humanos em grande escala, especialmente nas zonas onde existem conflitos armados.

69. Além disso, a violência nas suas diversas manifestações, entre as quais a violência doméstica, especialmente contra as mulheres, as crianças, os idosos e os deficientes, constituem uma ameaça crescente à segurança das pessoas, das famílias e das comunidades de todo o mundo. A desintegração social total é uma experiência contemporânea por demais conhecida. A delinqüência organizada, as drogas ilícitas, o tráfico ilícito de armas, o tráfico de mulheres e crianças, os conflitos étnicos e religiosos, a guerra civil, o terrorismo e todas as formas de violência extremista, a xenofobia, os assassinatos por motivos políticos e mesmo o genocídio, constituem ameaças fundamentais para as sociedades e para a ordem social mundial. Estes são motivos prementes e urgentes para que os governos adotem individualmente medidas e, sempre que se justifique, medida conjunta, que fomentem a coesão social, reconhecendo, protegendo e valorizando simultaneamente a diversidade.

70. Por conseguinte, existe uma urgente necessidade de:

·Dispor de instituições públicas transparentes e responsáveis que sejam igualmente acessíveis a toda a população e respondam às suas necessidades.

·Oferecer a cada um a oportunidade de participar em todas as esferas da vida pública.

·Fortalecer a participação e intervenção da sociedade civil na formulação, aplicação e avaliação das decisões que determinem o funcionamento e bem-estar das suas sociedades.

·Pôr à disposição do público, dados objetivos que permitam às pessoas tomar decisões com conhecimento de causa.

·Manter a estabilidade social e promover a justiça e o progresso sociais.

·Promover a não discriminação, a tolerância e o respeito mútuo pela diversidade e pelo seu valor.

·Garantir a equidade, a igualdade de oportunidades e a estabilidade social.

·Assegurar a igualdade e a equidade entre os sexos e o fortalecimento do papel da mulher.

·Eliminar as barreiras fiscais e sociais a fim de criar uma sociedade acessível a todos, com especial ênfase na adoção de medidas que satisfaçam as necessidades e os interesses daqueles que se deparam com obstáculos que os impedem de participar plenamente na sociedade.

·Dedicar especial atenção ao direito de usufruir das melhores condições possíveis de saúde física e mental, não apenas como um direito fundamental, mas também como um fator de desenvolvimento.

·Promover a preocupação pelo bem-estar recíproco e fomentar o espírito de apoio mútuo no contexto da educação sobre direitos humanos.

·Reconhecer e encarar, sem deixar de admitir as necessidades legítimas de defesa, os perigos que representam para a sociedade os conflitos armados e os gastos militares excessivos, sobretudo em armas que têm efeitos especialmente nocivos ou aleatórios, assim como os investimentos excessivos na produção e aquisição de armamento. Analogamente deve reconhecer-se a necessidade de combater o tráfico ilícito de armas, a violência, o crime, a produção, uso e tráfico de drogas ilícitas e o tráfico de mulheres e crianças.

·Eliminar todas as formas de violência e aplicar integralmente a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher.

Ações

A. Eficácia dos governos e plena participação de todos na sociedade

71. Os governos devem promover e proteger a totalidade dos direitos humanos e liberdades fundamentais, entre eles o direito ao desenvolvimento, tendo presente à interdependência e o reforço mútuo da relação que existe entre democracia, desenvolvimento e respeito dos direitos humanos e devem fazer com que as instituições públicas respondam melhor às necessidades da população, para o que é necessário:

a) Velar para que as decisões se baseiem em dados corretos e sejam adotadas com a participação dos que serão afetados por elas, não perdendo de vista, no quadro constitucional de cada país, as responsabilidades dos diferentes níveis da administração pública e as disposições administrativas referentes à organização e prestação de serviços.

b) Garantir, no quadro constitucional de cada país, a capacidade e aptidão, nos planos nacional, provincial, municipal e local, para gerar rendimentos e afetar recursos à promoção de iniciativas locais de conservação e aumento da coesão da comunidade.

c) Simplificar as normas administrativas, difundir informação sobre questões de política oficial e iniciativa de interesse coletivo, facilitando ao máximo o acesso à informação.

d) Facilitar a comunicação e promover a confiança total entre os cidadãos e os organismos públicos, implementando procedimentos de recursos não dispendiosos e acessíveis de modo a que qualquer pessoa, especialmente se não tiver acesso aos meios e órgãos de comunicação, possa obter resposta às suas reclamações.

e) Estimular a produção de estudos e investigações adequados para avaliar as conseqüências das alterações globais e tecnológicas sobre a integração social; incentivar a realização de avaliações das políticas e programas estabelecidos para alcançar os vários objetivos de integração social; estimular o intercâmbio e a difusão de informação nos planos nacional e internacional, sobre modelos inovadores que resultem na prática.

f) Responsabilizar todos os funcionários públicos pela prestação honesta, justa e eqüitativa de serviços públicos à população.

g) Colocar os serviços desses funcionários à disposição de todos os cidadãos, garantindo especialmente que cheguem às pessoas mais necessitadas.

h) Fortalecer a participação política popular e promover a transparência e a responsabilidade dos agrupamentos políticos nos planos local e nacional.

i) Estimular a ratificação e a aplicação dos instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos com o fim de eliminar os obstáculos que impedem o pleno usufruir desses direitos, evitando, quanto possível, a formulação de reservas.

72. Para fomentar uma plena participação na sociedade é necessário:

a) Aumentar as capacidades e as oportunidades de toda a população, especialmente dos sectores vulneráveis ou desfavorecidos, para estabelecer e manter organizações independentes que representem os seus interesses dentro do quadro constitucional de cada país.

b) Proporcionar meios às instituições da sociedade civil, especialmente às que representem os sectores vulneráveis e desfavorecidos, para que participem com caráter consultivo na formulação, aplicação e avaliação de políticas de desenvolvimento social.

c) Proporcionar às organizações da comunidade uma maior participação na concepção e execução de projetos locais, em particular nos sectores da educação, cuidados de saúde, aproveitamento de recursos e proteção social.

d) Criar um quadro jurídico e uma estrutura de apoio que incentivem a formação de organizações comunitárias e de associações de voluntários, bem como as suas contribuições construtivas.

e) Motivar todos os membros da sociedade para que exerçam os seus direitos, cumpram as suas responsabilidades e participem plenamente na sociedade, reconhecendo que os governos não podem, por si sós, satisfazer todas as necessidades da sociedade.

f) Estabelecer uma rede de proteção social universal inflexível que tenha em conta os recursos econômicos disponíveis e fomente a reabilitação e a participação ativa na sociedade.

g) Facilitar o acesso das pessoas desfavorecidas e marginalizadas à educação e à informação e a sua participação na vida social e cultural.

h) Promover a igualdade e a integração social através do desporto e das atividades culturais.

B. Não discriminação, tolerância, respeito mútuo e valorização da diversidade.

73. Para eliminar a discriminação, promover a tolerância, o respeito e a valorização da diversidade, nos planos nacional e internacional, é necessário:

a) Promulgar e aplicar leis e outras normas apropriadas para combater o racismo, a discriminação racial, a intolerância religiosa nas suas diversas formas, a xenofobia e todas as formas de discriminação em todos os sectores de atividade das sociedades.

b) Fomentar a rápida ratificação e aplicação dos instrumentos internacionais, procurando retirar ou limitar as reservas feitas, nomeadamente a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

c) Adotar medidas concretas, no contexto da aplicação das Estratégias de Nairobi orientadas para a evolução da mulher no futuro, para eliminar velhos obstáculos jurídicos e sociais ao emprego, à educação, aos recursos produtivos e aos serviços públicos, a fim de ajudar as mulheres a adquirir consciência dos seus direitos e a exercê-los e conseguir que se elimine a discriminação contra as crianças do sexo feminino no seio familiar, especialmente no que respeita à saúde, à nutrição e à educação.

d) Garantir igualdade e equidade entre os sexos através da modificação de atitudes, de políticas e de práticas, fomentar a plena participação e a valorização da mulher na vida social, econômica e política e alcançar uma participação mais eqüitativa de um e outro sexo nos processos de tomada de decisão a todos os níveis.

e) Analisar, tendo em vista a sua modificação, a legislação, a regulamentação e os costumes que perpetuem práticas discriminatórias.

f) Difundir informação, em termos simples, a todos os sectores da sociedade sobre os direitos das pessoas e os meios ao seu alcance para interpor recursos.

g) Fortalecer ou criar mecanismos para acompanhar e resolver os deferendos e os conflitos relacionados com as práticas discriminatórias, criando procedimentos de arbitragem e conciliação nos planos local e nacional.

h) Utilizar os serviços públicos e o sistema educativo como exemplo para promover e proteger o respeito pela liberdade de expressão, a democracia, o pluralismo político, a diversidade de origens, culturas e valores, a tolerância religiosa e os princípios e tradições nacionais sobre os quais repousa cada país.

i) Reconhecer que as línguas que se falam ou utilizam no mundo devem ser respeitadas e protegidas.

j) Reconhecer que é de máxima importância para todos a convivência em cooperação e harmonia e velar para que as tradições e o patrimônio cultural das nações recebam plena proteção.

k) Encorajar os meios independentes de comunicação a favorecer a compreensão e a sensibilização das pessoas para todos os aspectos relativos à integração social, com pleno respeito pela liberdade de informação e de expressão.

C. Igualdade e justiça social

74. Para que os governos promovam a igualdade e a justiça social, é necessário:

a) Garantir que todas as pessoas são iguais perante a lei.

b) Analisar periodicamente a política oficial, nomeadamente as políticas de saúde e de educação, bem como as despesas públicas, tendo em conta a igualdade e a equidade entre as classes sociais e entre os sexos e fomentando a contribuição positiva dessa política e dessas despesas para a igualdade de oportunidades.

c) Ampliar e melhorar o acesso aos serviços básicos em ordem a alcançar uma cobertura total das necessidades.

d) Proporcionar igualdade de oportunidades de emprego no sector público e orientar, informar e, quando possível, dar incentivos aos empregadores privados para que façam o mesmo.

e) Promover a livre formação de cooperativas, organizações comunitárias e outras organizações locais, grupos de apoio mútuo, associações recreativas e desportivas e outras estruturas similares que tendam a reforçar a integração social, dando especial atenção às políticas destinadas a ajudar as famílias a assumir o seu papel enquanto apoio afetivo, educativo e material e enquanto local de aprendizagem das relações sociais.

f) Garantir que os programas de ajustamento estrutural sejam preparados de modo a reduzir ao mínimo os seus efeitos negativos sobre grupos e comunidades vulneráveis e desfavorecidos, assegurando simultaneamente os efeitos positivos desses programas sobre os referidos grupos e comunidades, impedindo o seu afastamento das atividades econômicas e sociais e estabelecendo medidas para que esses grupos e comunidades tenham acesso aos recursos e às atividades econômicas e sociais e os controlem; devem adoptar-se medidas para reduzir a desigualdade e a disparidade econômica.

g) Promover o pleno acesso aos cuidados de saúde preventiva e curativa a fim de melhorar a qualidade de vida, em especial dos grupos vulneráveis e desfavorecidos, com particular incidência em relação às mulheres e às crianças.

h) Ampliar a educação de base através da adoção de medidas especiais, tendo em vista proporcionar a escolarização das crianças e jovens que vivem em zonas pouco povoadas e remotas, dos filhos de pais nômades, pastores, migrantes ou pertencentes a populações indígenas, das crianças de rua, das crianças e jovens que trabalham ou cuidam dos irmãos mais novos e de pais com deficiências ou de idade avançada, bem como das crianças ou jovens com deficiências; estabelecer, em associação com as populações indígenas, sistemas de educação que satisfaçam as necessidades especiais das suas culturas.

i) Assegurar que a extensão da educação de base seja acompanhada por uma melhoria na qualidade, por uma adequada atenção a crianças com capacidades diferentes, por uma cooperação entre a família e a escola e por uma estreita vinculação entre os programas escolares e as necessidades de emprego.

j) Avaliar regularmente os sistemas escolares em função dos resultados obtidos e difundir as conclusões das investigações relativas à eficácia dos diferentes métodos de avaliação.

k) Assegurar que todas as pessoas possam ter acesso, qualquer que seja a idade, a diversas atividades de aprendizagem formal e não formal que lhes permitam contribuir plenamente para a vida da sociedade e beneficiar dessa participação; utilizar todas as formas de ensino, incluindo meios de educação não escolares e experimentais como cursos através da televisão ou por correspondência, ministrados pelos organismos públicos, instituições da sociedade civil e do sector privado, a fim de proporcionar oportunidades de educação aqueles que na infância não receberam a instrução necessária, aos jovens em processo de transição da escola para o mundo laborar e àqueles que desejem continuar a aprender e aperfeiçoar os seus conhecimentos ao longo da vida.

l) Proporcionar às crianças do sexo feminino um acesso igual a todos os níveis de educação, incluindo a formação não tradicional e profissional; garantir a adoção de medidas de luta contra diversos obstáculos culturais e práticos que dificultam os seus acesso à educação, tais como a contratação de professores, introdução de horários flexíveis, a criação de serviços para cuidar dos familiares a cargo e de instalações adequadas.

D. Resposta a necessidades sociais especiais

75. Para responder a necessidades especiais de grupos sociais, os governos devem:

a) Aplicar meios concretos para incentivar as instituições e os serviços sociais a adaptar-se às necessidades especiais dos grupos vulneráveis e desfavorecidos.

b) Reconhecer e fomentar as capacidades, os talentos e a experiência dos grupos vulneráveis e desfavorecidos e determinar meios que previnem o seu isolamento e distanciamento e lhes permitam dar um contributo positivo à sociedade.

c) Assegurar o acesso ao trabalho e aos serviços sociais através de medidas como a educação, o ensino de línguas e a assistência técnica às pessoas negativamente afeadas por barreiras lingüísticas.

d) Apoiar, mediante a promulgação de leis, incentivos e outros meios, conforme for mais adequado, as organizações de grupos vulneráveis e desfavorecidos para que possam promover os interesses desses grupos e participar na adoção, a nível local e nacional, das decisões de caráter econômico. Social e político que orientam a sociedade em geral.

e) Aumentar as oportunidades das pessoas desfavoráveis e vulneráveis para que se candidatem nos órgãos legislativos, governamentais, judiciais e outros lugares de autoridade ou influência pública.

f) Adotar medidas para integrar na vida econômica e social as pessoas desmobilizadas bem como as pessoas deslocadas devido a conflitos civis e catástrofes.

g) Fomentar e proteger os direitos das populações indígenas, dando-lhes a possibilidade de fazer escolhas que lhes permitam manter a sua identidade cultural e participar ao mesmo tempo na vida econômica e social do país onde residem, com pleno respeito pelos seus valores culturais, línguas, tradições e formas de organização social.

h) Aplicar o Programa de Ação aprovado na Cúpula Mundial sobre a Infância de 1990, ratificando-o, se for caso disso, e aplicar as disposições da Convenção sobre os Direitos da Criança.

i) Incentivar os jovens a participar nas deliberações e decisões que lhes dizem respeito e na planificação, aplicação e avaliação de políticas e programas; assegurar que os jovens adquiram os conhecimentos especializados que lhes permitam participar em todos os aspectos da vida em sociedade, bastando-se a si próprios, para o que devem adotar-se programas de educação com interesse e inovadores; e estabelecer leis e medidas que protejam os jovens dos maus tratos físicos e mentais e da exploração econômica.

j) Adotar medidas concretas para preparar os jovens para uma vida responsável na idade adulta, particularmente os jovens que abandonaram a escola e as crianças da rua.

k) Promover as Normas Padrão das Nações Unidas sobre a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiências e preparar estratégias para aplicar essas Normas; os governos, em colaboração com as organizações de pessoas deficientes e o sector privado, devem favorecer a igualdade de oportunidades para que as pessoas com deficiências possam contribuir para a sociedade e beneficiar da sua plena participação nela; as políticas relativas às pessoas deficientes não deveriam centrar-se nas suas incapacidades, mas sim nas suas capacidades, e garantir a sua dignidade enquanto cidadãos.

l) No contexto dos Princípios das Nações Unidas a favor das pessoas idosas e dos objetivos globais acerca do envelhecimento para o Ano 2001, examinar e elaborar estratégias para aplicar o Plano de Ação Internacional de Viena sobre Envelhecimento, a fim de que as pessoas de idade possam trazer a maior contribuição possível à sociedade e desempenhar aí plenamente a sua função.

m) Facilitar a aplicação das diretrizes para a planificação de novas medidas e necessária Follow-Up na área da juventude, com o objetivo de promover a integração da juventude nas sociedades.

n) Adotar medidas para que as pessoas pertencentes a minorias participem plenamente e contribuam para o desenvolvimento da sua sociedade.

E. Resposta às necessidades sociais específicas dos refugiados, das pessoas deslocadas e das que procuram asilo, dos migrantes legais e dos migrantes clandestinos.

76. Com o objetivo de atender às necessidades dos refugiados, das pessoas deslocadas e das pessoas que procuram asilo, é necessário:

a) Incentivar os governos a abordar as causas fundamentais dos movimentos de refugiados e de pessoas deslocadas, adaptando medidas adequadas, particularmente em relação à solução de conflitos, ao fomento da paz e da reconciliação, ao respeito pelos direitos humanos, incluindo os das minorias, e ao respeito pela independência, a integridade territorial e a soberania dos estados. Os governos e demais entidades devem respeitar e proteger o direito das pessoas a permanecer nas suas casas em condições seguras e devem abster-se de adotar políticas ou práticas que forcem as pessoas a fugir.

b) Incentivar os governos a fortalecer os eu apoio às atividades internacionais de proteção e assistência aos refugiados e, na medida do possível, às pessoas deslocadas fomentando a procura de soluções duradouras para a difícil situação dessas pessoas. Solicita-se aos governos que, quando assim procedam, reforcem os mecanismos regionais e internacionais que promovem a responsabilidade compartilhada quanto à proteção e assistência aos refugiados.

73. Para eliminar a discriminação, promover a tolerância, o respeito e a valorização da diversidade, nos planos nacional e internacional, é necessário:

a) Promulgar e aplicar leis e outras normas apropriadas para combater o racismo, a discriminação racial, a intolerância religiosa nas suas diversas formas, a xenofobia e todas as formas de discriminação em todos os sectores de atividade das sociedades.

b) Fomentar a rápida ratificação e aplicação dos instrumentos internacionais, procurando retirar ou limitar as reservas feitas, nomeadamente a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

c) Adotar medidas concretas, no contexto da aplicação das Estratégias de Nairobi orientadas para a evolução da mulher no futuro, para eliminar velhos obstáculos jurídicos e sociais ao emprego, à educação, aos recursos produtivos e aos serviços públicos, a fim de ajudar as mulheres a adquirir consciência dos seus direitos e a exercê-los e conseguir que se elimine a discriminação contra as crianças do sexo feminino no seio familiar, especialmente no que respeita à saúde, à nutrição e à educação.

d) Garantir igualdade e equidade entre os sexos através da modificação de atitudes, de políticas e de práticas, fomentar a plena participação e a valorização da mulher na vida social, econômica e política e alcançar uma participação mais eqüitativa de um e outro sexo nos processos de tomada de decisão a todos os níveis.

e) Analisar, tendo em vista a sua modificação, a legislação, a regulamentação e os costumes que perpetuem práticas discriminatórias.

f) Difundir informação, em termos simples, a todos os sectores da sociedade sobre os direitos das pessoas e os meios ao seu alcance para interpor recursos.

g) Fortalecer ou criar mecanismos para acompanhar e resolver os deferendos e os conflitos relacionados com as práticas discriminatórias, criando procedimentos de arbitragem e conciliação nos planos local e nacional.

h) Utilizar os serviços públicos e o sistema educativo como exemplo para promover e proteger o respeito pela liberdade de expressão, a democracia, o pluralismo político, a diversidade de origens, culturas e valores, a tolerância religiosa e os princípios e tradições nacionais sobre os quais repousa cada país.

i) Reconhecer que as línguas que se falam ou utilizam no mundo devem ser respeitadas e protegidas.

j) Reconhecer que é de máxima importância para todos a convivência em cooperação e harmonia e velar para que as tradições e o patrimônio cultural das nações recebam plena proteção.

k) Encorajar os meios independentes de comunicação a favorecer a compreensão e a sensibilização das pessoas para todos os aspectos relativos à integração social, com pleno respeito pela liberdade de informação e de expressão.

C. Igualdade e justiça social

74. Para que os governos promovam a igualdade e a justiça social, é necessário:

a) Garantir que todas as pessoas são iguais perante a lei.

b) Analisar periodicamente a política oficial, nomeadamente as políticas de saúde e de educação, bem como as despesas públicas, tendo em conta a igualdade e a equidade entre as classes sociais e entre os sexos e fomentando a contribuição positiva dessa política e dessas despesas para a igualdade de oportunidades.

c) Ampliar e melhorar o acesso aos serviços básicos em ordem a alcançar uma cobertura total das necessidades.

d) Proporcionar igualdade de oportunidades de emprego no sector público e orientar, informar e, quando possível, dar incentivos aos empregadores privados para que façam o mesmo.

e) Promover a livre formação de cooperativas, organizações comunitárias e outras organizações locais, grupos de apoio mútuo, associações recreativas e desportivas e outras estruturas similares que tendam a reforçar a integração social, dando especial atenção às políticas destinadas a ajudar as famílias a assumir o seu papel enquanto apoio afetivo, educativo e material e enquanto local de aprendizagem das relações sociais.

f) Garantir que os programas de ajustamento estrutural sejam preparados de modo a reduzir ao mínimo os seus efeitos negativos sobre grupos e comunidades vulneráveis e desfavorecidos, assegurando simultaneamente os efeitos positivos desses programas sobre os referidos grupos e comunidades, impedindo o seu afastamento das atividades econômicas e sociais e estabelecendo medidas para que esses grupos e comunidades tenham acesso aos recursos e às atividades econômicas e sociais e os controlem; devem adoptar-se medidas para reduzir a desigualdade e a disparidade econômica.

g) Promover o pleno acesso aos cuidados de saúde preventiva e curativa a fim de melhorar a qualidade de vida, em especial dos grupos vulneráveis e desfavorecidos, com particular incidência em relação às mulheres e às crianças.

h) Ampliar a educação de base através da adoção de medidas especiais, tendo em vista proporcionar a escolarização das crianças e jovens que vivem em zonas pouco povoadas e remotas, dos filhos de pais nômades, pastores, migrantes ou pertencentes a populações indígenas, das crianças de rua, das crianças e jovens que trabalham ou cuidam dos irmãos mais novos e de pais com deficiências ou de idade avançada, bem como das crianças ou jovens com deficiências; estabelecer, em associação com as populações indígenas, sistemas de educação que satisfaçam as necessidades especiais das suas culturas.

i) Assegurar que a extensão da educação de base seja acompanhada por uma melhoria na qualidade, por uma adequada atenção a crianças com capacidades diferentes, por uma cooperação entre a família e a escola e por uma estreita vinculação entre os programas escolares e as necessidades de emprego.

j) Avaliar regularmente os sistemas escolares em função dos resultados obtidos e difundir as conclusões das investigações relativas à eficácia dos diferentes métodos de avaliação.

k) Assegurar que todas as pessoas possam ter acesso, qualquer que seja a idade, a diversas atividades de aprendizagem formal e não formal que lhes permitam contribuir plenamente para a vida da sociedade e beneficiar dessa participação; utilizar todas as formas de ensino, incluindo meios de educação não escolares e experimentais como cursos através da televisão ou por correspondência, ministrados pelos organismos públicos, instituições da sociedade civil e do sector privado, a fim de proporcionar oportunidades de educação aqueles que na infância não receberam a instrução necessária, aos jovens em processo de transição da escola para o mundo laborar e àqueles que desejem continuar a aprender e aperfeiçoar os seus conhecimentos ao longo da vida.

l) Proporcionar às crianças do sexo feminino um acesso igual a todos os níveis de educação, incluindo a formação não tradicional e profissional; garantir a adoção de medidas de luta contra diversos obstáculos culturais e práticos que dificultam os seus acesso à educação, tais como a contratação de professores, introdução de horários flexíveis, a criação de serviços para cuidar dos familiares a cargo e de instalações adequadas.

D. Resposta a necessidades sociais especiais

75. Para responder a necessidades especiais de grupos sociais, os governos devem:

a) Aplicar meios concretos para incentivar as instituições e os serviços sociais a adaptar-se às necessidades especiais dos grupos vulneráveis e desfavorecidos.

b) Reconhecer e fomentar as capacidades, os talentos e a experiência dos grupos vulneráveis e desfavorecidos e determinar meios que previnem o seu isolamento e distanciamento e lhes permitam dar um contributo positivo à sociedade.

c) Assegurar o acesso ao trabalho e aos serviços sociais através de medidas como a educação, o ensino de línguas e a assistência técnica às pessoas negativamente afeadas por barreiras lingüísticas.

d) Apoiar, mediante a promulgação de leis, incentivos e outros meios, conforme for mais adequado, as organizações de grupos vulneráveis e desfavorecidos para que possam promover os interesses desses grupos e participar na adoção, a nível local e nacional, das decisões de caráter econômico. Social e político que orientam a sociedade em geral.

e) Aumentar as oportunidades das pessoas desfavoráveis e vulneráveis para que se candidatem nos órgãos legislativos, governamentais, judiciais e outros lugares de autoridade ou influência pública.

f) Adotar medidas para integrar na vida econômica e social as pessoas desmobilizadas bem como as pessoas deslocadas devido a conflitos civis e catástrofes.

g) Fomentar e proteger os direitos das populações indígenas, dando-lhes a possibilidade de fazer escolhas que lhes permitam manter a sua identidade cultural e participar ao mesmo tempo na vida econômica e social do país onde residem, com pleno respeito pelos seus valores culturais, línguas, tradições e formas de organização social.

h) Aplicar o Programa de Ação aprovado na Cúpula Mundial sobre a Infância de 1990, ratificando-o, se for caso disso, e aplicar as disposições da Convenção sobre os Direitos da Criança.

i) Incentivar os jovens a participar nas deliberações e decisões que lhes dizem respeito e na planificação, aplicação e avaliação de políticas e programas; assegurar que os jovens adquiram os conhecimentos especializados que lhes permitam participar em todos os aspectos da vida em sociedade, bastando-se a si próprios, para o que devem adotar-se programas de educação com interesse e inovadores; e estabelecer leis e medidas que protejam os jovens dos maus tratos físicos e mentais e da exploração econômica.

j) Adotar medidas concretas para preparar os jovens para uma vida responsável na idade adulta, particularmente os jovens que abandonaram a escola e as crianças da rua.

k) Promover as Normas Padrão das Nações Unidas sobre a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiências e preparar estratégias para aplicar essas Normas; os governos, em colaboração com as organizações de pessoas deficientes e o sector privado, devem favorecer a igualdade de oportunidades para que as pessoas com deficiências possam contribuir para a sociedade e beneficiar da sua plena participação nela; as políticas relativas às pessoas deficientes não deveriam centrar-se nas suas incapacidades, mas sim nas suas capacidades, e garantir a sua dignidade enquanto cidadãos.

l) No contexto dos Princípios das Nações Unidas a favor das pessoas idosas e dos objetivos globais acerca do envelhecimento para o Ano 2001, examinar e elaborar estratégias para aplicar o Plano de Ação Internacional de Viena sobre Envelhecimento, a fim de que as pessoas de idade possam trazer a maior contribuição possível à sociedade e desempenhar aí plenamente a sua função.

m) Facilitar a aplicação das diretrizes para a planificação de novas medidas e necessária Follow-Up na área da juventude, com o objetivo de promover a integração da juventude nas sociedades.

n) Adotar medidas para que as pessoas pertencentes a minorias participem plenamente e contribuam para o desenvolvimento da sua sociedade.

E. Resposta às necessidades sociais específicas dos refugiados, das pessoas deslocadas e das que procuram asilo, dos migrantes legais e dos migrantes clandestinos.

76. Com o objetivo de atender às necessidades dos refugiados, das pessoas deslocadas e das pessoas que procuram asilo, é necessário:

a) Incentivar os governos a abordar as causas fundamentais dos movimentos de refugiados e de pessoas deslocadas, adaptando medidas adequadas, particularmente em relação à solução de conflitos, ao fomento da paz e da reconciliação, ao respeito pelos direitos humanos, incluindo os das minorias, e ao respeito pela independência, a integridade territorial e a soberania dos estados. Os governos e demais entidades devem respeitar e proteger o direito das pessoas a permanecer nas suas casas em condições seguras e devem abster-se de adotar políticas ou práticas que forcem as pessoas a fugir.

b) Incentivar os governos a fortalecer os eu apoio às atividades internacionais de proteção e assistência aos refugiados e, na medida do possível, às pessoas deslocadas fomentando a procura de soluções duradouras para a difícil situação dessas pessoas. Solicita-se aos governos que, quando assim procedam, reforcem os mecanismos regionais e internacionais que promovem a responsabilidade compartilhada quanto à proteção e assistência aos refugiados.

Devem adotar-se todas as medidas necessárias para assegurar a proteção física dos refugiados, em particular das mulheres e crianças, especialmente contra a exploração, os maus tratos e todas as formas de violência.

c) Deve oferecer-se apoio internacional adequado aos países de asilo para que atendam às necessidades fundamentais dos refugiados e prestem assistência na procura de soluções duradouras. Deve prestar-se assistência às populações de refugiados para que possam subsistir por meios próprios. Os refugiados, e particularmente as refugiadas, devem participar na planificação de atividades de assistência aos refugiados e na sua implementação. Ao planificar e pôr em prática as atividades de assistência aos refugiados, deve prestar-se especial atenção às necessidades concretas das mulheres e das crianças refugiadas e deslocadas. Deve facilitar-se aos refugiados o acesso a serviços adequados de alojamento, educação e saúde, incluindo o planejamento familiar, bem como a outros serviços sociais necessários. Os refugiados devem respeitar as leis e os regulamentos dos seus países de asilo.

d) Os governos e outros agentes competentes devem criar condições gerais que permitam a repatriação voluntária dos refugiados em condições seguras e dignas, bem como o regresso voluntário das pessoas deslocadas no interior dos seus países aos seus lugares de origem e a sua reintegração na sociedade sem grandes perturbações.

e) Incentivar os governos a respeitar o direito internacional relativo aos refugiados. Convidam-se os Estados que ainda o não fizeram a considerar a possibilidade de aderir aos instrumentos internacionais referentes aos refugiados, particularmente a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967, relativos ao Estatuto dos Refugiados. Para além disso, solicita-se aos governos que respeitem o princípio da “não devolução” (ou seja, princípio de não obrigar a regressar as pessoas aos lugares onde a sua vida ou liberdade estão ameaçadas por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertença a um grupo social concreto ou opinião pública). Os governos devem ajudar as pessoas que procuram asilo nos seus territórios, garantindo-lhes o acesso a um organismo imparcial e devem facilitar a tramitação rápida de pedidos de asilo, velando para que as diretrizes e os procedimentos que determinam a condição de refugiado tenham em conta a situação particular da mulher.

f) Os governos e outros agentes implicados devem respeitar o direito das pessoas a procurar e obter noutros países asilo contra a perseguição.

77. Para promover o tratamento eqüitativo e a integração dos migrantes legais, particularmente os trabalhadores documentados e das suas famílias, é necessário:

a) Assegurar que os migrantes legais recebam um tratamento justo e eqüitativo dos governos, incluindo o pleno respeito pelos seus direitos humanos, a proteção por parte da legislação do país de acolhimento, o acesso adequado às oportunidades econômicas e aos serviços sociais; a proteção contra o racismo, o etnocentrismo e a xenofobia; e a proteção contra a violência e a exploração. Deve prever-se o ensino de línguas, reconhecendo a importância fundamental que tem o domínio da língua local na integração efetiva dos migrantes legais, incluindo aqueles cujos recursos lhes permitam não entrar logo no mercado laboral. A rápida integração é fundamental para que os migrantes legais possam contribuir com as suas aptidões, conhecimentos e capacidade potencial para o desenvolvimento dos países de destino e encerra uma compreensão recíproca entre os migrantes legais e o país de acolhimento. Os migrantes legais terão de conhecer e respeitar os valores, leis, tradições e princípios do país de acolhimento, por sua vez, deve respeitar as religiões, culturas e tradições dos migrantes legais.

b) Incentivar os governos dos países de acolhimento a considerar a possibilidade de conceder, sempre que se justifique, direitos e deveres civis e políticos aos migrantes legais que tenham direito de residência a longo prazo e a facilitar a sua naturalização. Deve haver especial empenho na integração dos filhos dos migrantes de longo prazo, oferecendo-lhes as mesmas oportunidades de educação e formação que os nacionais, permitindo-lhes o exercício de uma atividade econômica e facilitando a naturalização dos que foram criados no país de acolhimento. Em conformidade com o artigo 10 da Convenção sobre os Direitos da Criança e com os demais instrumentos reconhecidos universalmente, todos os governos, em particular os dos países de acolhimento, devem reconhecer a importância decisiva da reunificação da família e fomentar a sua incorporação na legislação nacional a fim de garantir a proteção da unidade familiar dos migrantes legais. Os governos dos países de acolhimento devem velar pela proteção dos migrantes e das suas famílias, dando prioridade a programas e estratégias que lutem contra a intolerância religiosa, o racismo, o etnocentrismo, a xenofobia e a descriminação sexual e promovendo a necessária sensibilização pública a esse respeito.

c) Os governos e outros agentes implicados devem fomentar o intercâmbio internacional de informação sobre instituições de educação e formação para promover o emprego produtivo dos migrantes legais, mediante um maior reconhecimento do ensino e diplomas estrangeiros.

d) Os governos devem fomentar a harmonia inter-racial e a compreensão entre culturas, mediante programas escolares adequados que incluam a formação em matéria de sistemas de prevenção e resolução de conflitos.

78. Para responder às preocupações e necessidades essenciais relacionadas com os migrantes clandestinos, é necessário:

a) Incentivar os governos a cooperar em ordem a reduzir as causas da migração clandestina, salvaguardando os direitos humanos fundamentais dos migrantes clandestinos, impedindo a sua exploração, oferecendo-lhes apoios adequados para recorrer de acordo com a legislação nacional e punindo os delinqüentes que trafiquem com seres humanos.

b) Promover a cooperação, da forma mais adequada, entre os países de destino, os países de trânsito e os países de origem para ordenar as correntes de imigração, impedir a migração de clandestinos e, quando possível, facilitar o regresso dos migrantes e a sua reintegração nas comunidades de origem.

c) Incentivar os governos para que cooperem em ordem a reduzir os efeitos da migração de clandestinos nos países de acolhimento, tendo presentes às circunstâncias e necessidades especiais desses governos, em particular dos países em desenvolvimento.

d) Incentivar os governos a promover a adoção de medidas eficazes para proteger todos os migrantes clandestinos e os membros das suas famílias contra o racismo, o etnocentrismo e a xenofobia.

F. A violência, a delinqüência, o problema das drogas ilícitas e o uso indevido de drogas.

79. Para dar resposta aos problemas criados pela violência, a criminalidade, o uso indevido e a produção de drogas, o uso e tráfico de drogas ilícitas e a reabilitação dos viciados, é necessário:

a) Introduzir e aplicar políticas concretas, programas de saúde pública e serviços sociais que previnam e eliminem todas as formas de violência na sociedade, em particular a violência doméstica, e para proteger as vítimas da violência, prestando especial atenção à violência contra as mulheres, as crianças, os idosos e os deficientes. Em particular, deveria aplicar-se e pôr em vigor no âmbito nacional a Declaração Sobre a Eliminação da Violência Contra a Mulher. Além disso, deveriam respeitar-se as disposições da Convenção Sobre os Direitos da Criança.

b) Adotar medidas eficazes para eliminar todas as formas de exploração, abuso e violência contra a mulher, em particular a violência doméstica e a violação; deveria prestar-se especial atenção à violência derivada de práticas tradicionais ou habituais nocivas e de todas as formas de extremismo e deveriam estabelecer-se medidas preventivas e de reabilitação das vítimas.

c) Executar programas que canalizem a energia e criatividade das crianças e jovens para o seu próprio aperfeiçoamento e das suas comunidades, a fim de prevenir a sua entrada na delinqüência, na violência, no uso indevido e no tráfico de drogas.

d) Melhorar os mecanismos para a resolução pacífica dos conflitos e para a subseqüente reintegração na sociedade, envidando esforços a favor da reconciliação e do fomento da confiança mútua; promover formação para a resolução não violenta de conflitos em todos os níveis da educação; reconstruir as instituições sociais destruídas; reintegrar as pessoas deslocadas e as pessoas com deficiências; e restabelecer o primado do direito e o respeito pelos direitos humanos.

e) Estabelecer associações com ONG da comunidade a fim de adotar as medidas necessárias para a reabilitação dos delinqüentes, especialmente os menores de idade, e para a sua reintegração na sociedade. Entre essas medidas incluem-se as destinadas a manter os delinqüentes em contacto com as famílias durante o encarceramento e a reintegrá-los num emprego produtivo e na vida social depois de retomarem a liberdade.

f) Fortalecer a cooperação e a coordenação internacionais para a elaboração de estratégias, políticas, leis e outras medidas destinadas a lutar contra criminalidade organizada, nacional e internacional, e o uso da violência e do terrorismo.

g) Adotar estratégias nacionais eficazes e ambientalmente corretas para prevenir ou reduzir substancialmente o cultivo e o processamento de plantas utilizadas para o tráfico ilícito de drogas, prestando particular atenção ao apoio nacional e internacional aos programas de desenvolvimento que criem alternativas econômicas viáveis à produção de drogas com vista à integração plena dos grupos sociais que participam nessas atividades.

h) Lutar contra o uso ilícito de drogas e substâncias psicotrópicas e o tráfico de drogas, a corrupção e os delitos conexos, mediante a adoção de medidas nacionais e coordenadas no plano internacional, fortalecendo, por outro lado, os programas integrados e multisetoriais que visam prevenir e reduzir o consumo de drogas a fim de criar uma sociedade livre de drogas ilícitas. Em cooperação com as instituições da sociedade civil e o sector privado, prevenir o uso indevido de drogas e proporcionar educação preventiva para as crianças e os jovens, para que possam obter um emprego produtivo e alcançar a independência, a dignidade e a responsabilidade necessárias para levar uma vida produtiva, livre de drogas e de crimes.

i) Trabalhar nos planos nacional e internacional a fim de individualizar as redes de tráfico de drogas e de branqueamento de dinheiro, julgar os seus chefes e pôr fim à obtenção de lucros derivados dessas atividades criminosas.

j) Dar apoio às estratégias globais de proibição de drogas e fortalecer os esforços destinados a controlar em tempo útil os produtos químicos, as armas de fogo, as munições e os explosivos a fim de impedir a sua utilização por grupos de narcotraficantes e terroristas.

k) Lutar contra o tráfico de mulheres e crianças, adotando medidas coordenadas nos planos nacional e internacional e criando e fortalecendo, simultaneamente, instituições para a reabilitação das vítimas do tráfico de mulheres e crianças.

G. Integração social e responsabilidades da família

80. A família é a unidade básica da sociedade e, enquanto tal, deveria ser reforçada. A família tem direito a receber uma ampla proteção e apoio. Em diferentes sistemas culturais, políticos e sociais, a família reveste diversas formas. O casamento deve contrair-se com o livre consentimento dos futuros esposos e o marido e a mulher devem ser considerados em pé de igualdade.

81. Para ajudar a família nas suas funções de apoio afetivo, educativo e material, que contribuem para a sua integração social, é necessário:

a) Fomentar políticas sociais e econômicas destinadas a satisfazer as necessidades das famílias e dos seus membros, especialmente dos mais desprotegidos e vulneráveis, com especial atenção às crianças.

b) Garantir oportunidades para que os membros da família compreendam e cumpram as suas responsabilidades sociais.

c) Promover o respeito mútuo, a tolerância e a colaboração no seio da família e no seio da sociedade.

d) Promover na família uma união em pé de igualdade entre o homem e a mulher.

Capítulo V - Aplicação e acompanhamento

82. Para que se alcancem os objetivos do desenvolvimento social será imprescindível uma vontade política renovada e maciça, à escala nacional e internacional, para investir na humanidade e no seu bem-estar. O desenvolvimento social e a aplicação do Programa de Ação da Cúpula são primordialmente da responsabilidade dos governos nacionais, apesar de ser

essencial para a sua aplicação plena a cooperação e assistência internacionais. Em todos os níveis de aplicação são requisitos fundamentais:

·A promoção e proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, o apoio às instituições democráticas e a valorização da participação da mulher.

·A integração de objetivos, programas e mecanismos de análise surgidos isoladamente em resposta a problemas concretos.

·Uma ação comum em que participem os Estados, as autoridades locais, as ONG, em particular as organizações de voluntários, outros grupos importantes que se definem na Agenda 21, os meios de comunicação social, as famílias e as pessoas.

·O reconhecimento da diversidade mundial e a necessidade de adotar medidas destinas a alcançar os objetivos da Cúpula.

·Dar mais poder aos destinatários da ajuda para que participem plenamente na fixação de objetivos, na concepção de programas, na execução das atividades e na avaliação dos resultados.

·Esforços para mobilizar recursos financeiros novos e adicionais em quantidade suficiente e garantidos antecipadamente, de tal maneira que se maximize a sua disponibilidade e se utilizem todos os mecanismos e fontes disponíveis de financiamento, nomeadamente fontes multilaterais, bilaterais e privadas, incluindo condições favoráveis e doações.

·A solidariedade, que amplia o conceito de participação e constitui um imperativo moral que exige respeito e atenção mútuos entre as pessoas, as comunidades e as nações.

Ações

A. Estratégias, avaliação e revisão nacionais.

83. Para a promoção de uma perspectiva integrada de aplicação do Programa de Ação a nível nacional, de acordo com as características de cada país é necessário:

a) Analisar e examinar as políticas macroeconômicas, microeconômicas e setoriais e os seus efeitos sobre a pobreza, o emprego, a integração social e o desenvolvimento social.

b) Melhorar as políticas e os programas governamentais para promoção do desenvolvimento social, mediante o reforço da coordenação de todas as medidas adotadas à escala nacional e internacional, o aumento da eficiência e da capacidade operacional das estruturas de gestão públicas, facilitando a utilização eficaz e transparente dos recursos, tendo devidamente em conta as recomendações e medidas complementares da Agenda 21.

c) Avaliar o alcance, a distribuição e as características da pobreza, do desemprego, das tensões sociais e da exclusão social, mediante a adoção de medidas destinadas a erradicar a pobreza, aumentar o emprego produtivo e fomentar a integração social.

d) Formular ou consolidar até 1996 estratégias multisetoriais alargadas em ordem a aplicar os resultados da Cúpula e estratégias nacionais de desenvolvimento social que incluam atividades dos governos, das organizações internacionais, regionais e sub-regionais e atividades empreendidas em associação e cooperação com os agentes da sociedade civil, do sector privado e das cooperativas, com indicação das responsabilidades concretas de cada sector e com prioridades e cronogramas acordados.

e) Integrar os objetivos de desenvolvimento social nos planos, políticas e orçamentos nacionais para o desenvolvimento, transcendendo os limites setoriais habituais, com transparência e determinação de responsabilidades e com participação dos grupos diretamente afetados com a sua formulação e aplicação.

f) Definir metas e objetivos com prazos estabelecidos com vista a reduzir a pobreza geral e erradicar a pobreza extrema, ampliar o emprego e reduzir o desemprego e intensificar a integração social no contexto de cada nação.

g) Promover e fortalecer a capacidade institucional de coordenação interministerial, a colaboração entre sectores, a afetação coordenada de recursos e a integração vertical entre o poder central e as instituições locais.

h) Elaborar indicadores quantitativos e qualitativos do desenvolvimento social, separado por sexo quando possível, para avaliar a pobreza, o emprego, a integração social e outros fatores sociais, determinar o efeito das políticas e programas sociais e encontrar formas de melhorar a eficácia das políticas e programas e de introduzir novos programas.

i) Fortalecer os mecanismos de aplicação e acompanhamento, nomeadamente regras para a participação da sociedade civil na formulação e aplicação de políticas e para a colaboração com as organizações internacionais.

j) Avaliar periodicamente em cada país - e todos os países o deveriam fazer - o progresso na aplicação dos resultados da Cúpula, talvez sob a forma denotas informativas nacionais periódicas, destacando os sucessos, os problemas e os obstáculos. Tais notas informativas poderiam ser examinadas no quadro de um sistema apropriado e consolidado de apresentação de informações que tivesse em conta os diferentes procedimentos utilizados nas esferas econômica, social e ambiental.

84. O apoio internacional à formulação de estratégias nacionais de desenvolvimento social requer medidas dos organismos bilaterais e multilaterais em ordem a:

a) Ajudar os países a fortalecer ou reconstruir a sua capacidade de formular, coordenar, aplicar e acompanhar estratégias integradas de desenvolvimento social.

b) Coordenar a assistência proporcionada por diversos organismos para processos de planificação análogos, no quadro de outros planos internacionais de ação.

c) Elaborar conceitos e programas melhorados de recolha de dados e difusão de estatísticas e indicadores de desenvolvimento social, para facilitar o exame e a análise de políticas e proporcionar conhecimentos técnicos, aconselhamento e apoio aos países que o solicitem.

B. Participação da sociedade civil

85. A aplicação eficaz da Declaração e do Programa de Ação da Cúpula requer o fortalecimento das organizações comunitárias e das ONG sem fins lucrativos na esfera da educação, saúde, pobreza, integração social, direitos humanos, melhoria da qualidade de vida, auxílio e reabilitação, a fim de poderem participar de forma construtiva na formulação e aplicação de políticas. Para isso é necessário:

a) Fomentar e apoiar a criação e o desenvolvimento de tais organizações, particularmente para grupos vulneráveis e grupos em situação de desvantagem.

b) Estabelecer quadros legislativos e regulamentadores, regras institucionais e mecanismos de consulta para que essas organizações participem na concepção, aplicação e avaliação das estratégias e programas concretos de desenvolvimento social.

c) Apoiar programas de formação para essas organizações em áreas decisivas como as da planificação, concepção de programas, execução e avaliação com participação dos interessados, análise econômica e financeira, gestão de crédito, investimentos, informação e promoção.

d) Proporcionar recursos através, por exemplo, de pequenos subsídios, de apoio técnico e de outras formas de apoio administrativo às iniciativas adotadas e administradas a nível local.

e) Fortalecer a formação de redes de comunicação e o intercâmbio de conhecimentos e de experiências entre essas organizações.

86. A contribuição da sociedade civil, incluindo o sector privado, para o desenvolvimento social pode incrementar-se com as seguintes medidas:

a) Elaborar procedimentos de planificação e formulação de políticas que facilitem a associação e a cooperação entre os governos e a sociedade civil na área do desenvolvimento social.

b) Incentivar as empresas a desenvolver políticas de investimento e outras atividades, nomeadamente não comerciais, que contribuam para o desenvolvimento social, especialmente relacionadas com a criação de oportunidades de trabalho, serviços de apoio social nos locais de trabalho, acesso aos recursos produtivos e à construção de infra-estruturas.

c) Ajudar e incentivar os sindicatos a participar na planificação e aplicação dos programas de desenvolvimento social, especialmente relacionados com a criação de oportunidades de trabalho em condições justas, com prestação de serviços de formação, com os serviços de cuidados de saúde e outros serviços básicos e com o estabelecimento de um ambiente econômico que facilite o crescimento econômico constante e o desenvolvimento sustentável.

d) Ajudar a incentivar as organizações de representantes e as cooperativas de agricultores na participação e na aplicação de políticas e programas de desenvolvimento agrícola e rural sustentável.

e) Incentivar e facilitar a criação de cooperativas, nomeadamente de pessoas que vivem em pobreza ou pertencem a grupos vulneráveis.

f) Apoiar as instituições universitárias e de investigação, em particular nos países em desenvolvimento, na sua contribuição para os programas de desenvolvimento e facilitar o trabalho dos mecanismos de supervisão independente, imparcial e objetiva do progresso social, especialmente mediante a recolha, a análise e a difusão de informação e idéias sobre o desenvolvimento econômico e social.

g) Incentivar as instituições de ensino, os meios de comunicação social e outras fontes de informação e de formação da opinião pública a dar especial destaque aos conflitos do desenvolvimento social e a facilitar um debate alargado e bem informado sobre as políticas sociais em toda a comunidade.

C. Mobilização de recursos financeiros.

87. A aplicação da Declaração e do Programa de Ação da Cúpula a nível nacional pode requerer uma reorientação dos recursos existentes e a consideração de recursos novos e adicionais, tanto do sector público como do privado. Para aumentar a nível nacional a disponibilidade de recursos públicos para o desenvolvimento social, é necessário:

a) Aplicar políticas macro e microeconômicas de acordo com as políticas e prioridades nacionais, orientadas para incentivar a poupança e maiores investimentos internos necessários para as despesas públicas, mediante impostos progressivos, justos e economicamente eficientes, tendo em conta os problemas de desenvolvimento sustentável e mediante a redução dos subsídios que não beneficiam os pobres.

b) Reduzir, de forma adequada, os gastos militares excessivos e os investimentos em compra e produção de armamento, de acordo com as necessidades de segurança nacional, a fim de aumentar os recursos para o desenvolvimento social e econômico.

c) Dar prioridade ao desenvolvimento social na afetação das despesas públicas e garantir um financiamento preestabelecido para os programas a ele relativos.

d) Garantir que a administração que se encarrega de formular e executar os programas de desenvolvimento social, disponha dos meios necessários.

e) Aumentar a utilização efetiva e transparente dos recursos públicos mediante a redução do desperdício, a luta contra a corrupção e a concentração nas áreas em que a necessidade social é maior.

f) Desenvolver fontes inovadoras de financiamento, tanto públicas como privadas, para os programas sociais e criar meios apropriados para a mobilização de recursos para o desenvolvimento social a nível da sociedade civil, que incluam as contribuições dos beneficiários e as contribuições pessoais voluntárias.

88. A aplicação da Declaração e do Programa de Ação nos países em desenvolvimento, em particular os de África e os países menos avançados, exigirá recursos financeiros adicionais e uma cooperação e assistência mais eficazes para o desenvolvimento. Para isso é necessário:

a) Traduzir os compromissos da Cúpula em resultados financeiros concretos para os programas de desenvolvimento social nos países em desenvolvimento, em particular os de África e os países menos avançados.

b) Fazer um esforço para alcançar o mais rapidamente possível acordado dos 0.7 % do PNB para a ajuda pública ao desenvolvimento e aumentar a proporção de fundos destinada a programas de desenvolvimento social, de acordo com o alcance e a dimensão das atividades necessárias para atingir os objetivos e as metas da presente Declaração e o respectivo Programa de Ação.

c) Acordar, por meio de um compromisso recíproco entre os países participantes desenvolvidos e os países participantes em desenvolvimento, que estes afetarão em média, respectivamente, 20 % da assistência oficial ao desenvolvimento e 20 % do orçamento nacional a programas sociais básicos.

d) Dar a máxima prioridade, na assistência oficial ao desenvolvimento, à erradicação da pobreza nos países em desenvolvimento, em particular os de África, os países de baixos rendimentos da Ásia e Pacífico, da América Latina e das Caraíbas e os países menos avançados.

e) Proporcionar assistência para atividades do sector social, em particular a recuperação e o desenvolvimento da infra-estrutura social, sob a forma de subsídios ou empréstimos em condições vantajosas.

f) Cumprir os compromissos da comunidade internacional respeitantes às necessidades especiais e à vulnerabilidade dos pequenos estados insulares em desenvolvimento, em particular proporcionando meios eficazes que incluam recursos suficientes, preestabelecidos, em conformidade com a Declaração de Barbados e na base das disposições correspondentes dos Programas de Ação para o Desenvolvimento Sustentável e Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento.

g) Proporcionar apoio e assistência internacional aos países em desenvolvimento sem fronteiras marítimas nos seus esforços para pôr em prática os resultados da Cúpula, tendo em conta os desafios e os problemas específicos desses países.

h) Dar preferência, sempre que possível, à utilização de peritos nacionais competentes ou, nos casos em que seja necessário, de peritos competentes da sub-região, da região ou de outros países em desenvolvimento, na concepção, preparação e aplicação de projetos e programas e na criação de conhecimentos especializados locais, nos casos em que existam.

i) Estudar os meios de fortalecer o apoio e ampliar a cooperação Sul-Sul na base da associação entre países em desenvolvimento e países desenvolvidos e aumentar a cooperação entre os países em desenvolvimento.

j) Aumentar ao máximo a eficiência dos projetos e programas, mantendo no mínimo as despesas gerais.

k) Elaborar políticas econômicas para promover e mobilizar a poupança interna e atrair recursos externos para o investimento produtivo e procurar fontes inovadoras de financiamento para os programas sociais, tanto públicas como privadas, assegurando a sua utilização eficaz.

l) Acompanhar os efeitos da liberalização do comércio sobre os progressos alcançados pelos países em desenvolvimento na satisfação das necessidades humanas básicas, prestando especial atenção a novas iniciativas para ampliar o acesso desses países aos mercados internacionais.

m) Fomentar a cooperação direta para promover empresas mistas, nomeadamente no sector de programas e infra-estruturas sociais.

n) Encorajar os governos beneficiários a reforçar os seus mecanismos nacionais de coordenação da ajuda internacional em matéria de desenvolvimento social e a assegurar a utilização eficaz dessa ajuda, incitando os doadores a assumir o compromisso de afetar maiores recursos aos planos de ação nacionais.

o) Convidar os doadores multilaterais e bilaterais a realizar consultas entre si, com vista a coordenar as suas políticas de financiamento e os seus processos de planificação, de forma a melhorar os efeitos, a complementaridade e a eficácia das suas contribuições para alcançar os objetivos dos programas de desenvolvimento social dos países em desenvolvimento.

89. Para a aplicação da Declaração e do Programa de Acão da Cúpula nos países com economias em transição será preciso continuar a oferecer cooperação e assistência internacionais. Para isso é necessário:

a) Avaliar as implicações financeiras da Cúpula nos programas de desenvolvimento social dos países com economias em transição.

b) Aumentar a assistência técnica e financeira para a aplicação de programas de estabilização macroeconômica a fim de assegurar um crescimento econômico sustentado e um desenvolvimento sustentável.

c) Apoiar e estimular as transformações na área do desenvolvimento de recursos humanos.

d) Convidar os doadores multilaterais e bilaterais a realizar consultas entre si com vista a coordenar as suas políticas de financiamento e os seus processos de planificação, de forma a melhorar os efeitos das suas contribuições para atingir os objetivos dos programas de desenvolvimento social dos países com economias em transição.

90. Para que os países em desenvolvimento possam aplicar a Declaração e o Programa de Ação, é essencial uma redução importante da sua dívida. Aproveitando, entre outras coisas, o impulso da reunião realizada em Nápoles, em Julho de 1994, entre os sete principais países industrializados e da reunião realizada em Outubro de 1994 entre os Governadores do Banco Mundial e do FMI, poderão obter-se maiores progressos. Para isso é necessário:

a) Encorajar a comunidade internacional, incluindo as instituições financeiras internacionais, na procura de medidas novas e inovadoras cuja aplicação diminua de forma substancial o peso da dívida dos países em desenvolvimento, em particular dos países de baixos rendimentos muito endividados, a fim de os ajudar a alcançar um crescimento econômico sustentado e um desenvolvimento sustentável sem voltar a cair numa nova crise da dívida.

b) Adotar medidas para reduzir substancialmente, e o mais rapidamente possível, as dívidas bilaterais dos países menos avançados, em particular os países de África, e encarar outras formas inovadoras de gerir e aliviar as onerosas dívidas e o peso do serviço da dívida de outros países em desenvolvimento.

c) Ter especialmente em conta os países em desenvolvimento nos quais a dívida multilateral constitui uma parte importante da sua dívida total, a fim de encontrar uma solução duradoura para este problema cada vez mais grave.

d) Fomentar as possibilidades de permutar a dívida por atividades de desenvolvimento social, de maneira a que os recursos libertados pelo cancelamento ou redução da dívida sejam investidos em programas de desenvolvimento social, sem prejuízo de encontrar soluções mais duradouras como a redução ou o perdão da dívida.

e) Mobilizar os recursos do Fundo para a Redução da Dívida da AID a fim de ajudar os países em desenvolvimento que reúnam os requisitos necessários a reduzir a sua dívida comercial; encarar outros mecanismos para complementar a ação desse Fundo.

f) Encorajar os países credores, os bancos privados e as instituições financeiras multilaterais, em conformidade com as suas prerrogativas, a considerar a possibilidade de manter as iniciativas e atividades que visam solucionar os problemas da dívida comercial dos países menos avançados e dos países em desenvolvimento de rendimentos baixos e médios; a considerar a possibilidade de oferecer um novo apoio financeiro adequado aos países de baixos rendimentos com importante peso do serviço da dívida que continuem a realizar entregas por conta dessa dívida e a cumprir as suas obrigações internacionais com grande sacrifício; a continuar a investigar formas de aplicar medidas complementares e inovadoras para diminuir de maneira substancial o peso da dívida dos países em desenvolvimento, em particular dos países com baixos rendimentos extremamente endividados, com o fim de os ajudar a alcançar um crescimento econômico sustentado e um desenvolvimento sustentável sem que caiam numa nova crise. da dívida.

91. Para conseguir que os programas de ajustamento estrutural promovam os objetivos de desenvolvimento social, em particular a erradicação da pobreza, a criação de emprego produtivo e o incremento da integração social, os governos, em cooperação com as instituições financeiras internacionais e outras organizações internacionais, deveriam:

a) Proteger dos cortes orçamentais os programas e despesas sociais básicas, em particular aqueles de que beneficiam os grupos pobres e vulneráveis da sociedade.

b) Examinar as implicações dos programas de ajustamento estrutural no desenvolvimento social, recorrendo a avaliações do seu impacto social, considerada a especificidade de gênero, e a outros métodos apropriados, e implementar medidas em ordem a atenuar os efeitos negativos desses programas e a reforçar os seus efeitos positivos.

c) Reforçar a promoção de políticas que permitam às pequenas empresas, às cooperativas e a outras formas de microempresas desenvolver a sua capacidade de gerar rendimentos e criar emprego.

92. As instituições financeiras internacionais devem contribuir para a mobilização de recursos para aplicação da Declaração e do Programa de Ação. Com esse fim, pressionam-se as instituições responsáveis a tomar as seguintes medidas:

a) O Banco Mundial, o FMI, os bancos e os fundos regionais e sub-regionais de desenvolvimento e as demais organizações financeiras internacionais devem integrar em maior grau nas suas políticas, programas e operações, os objetivos de desenvolvimento social, em particular dando prioridade nos seus programas de empréstimos, sempre que possível, aos empréstimos para o sector social.

b) As instituições de Bretton Woods e outras organizações do sistema das Nações Unidas devem trabalhar com os países interessados com vista a melhorar o diálogo político e desenvolver novas iniciativas para garantir que os programas de ajustamento estrutural promovam o desenvolvimento econômico e social sustentado, prestando especial atenção aos seus efeitos sobre as pessoas que vivem em pobreza e aos grupos vulneráveis.

c) As Nações Unidas, em cooperação com o Banco Mundial, o FMI e outras instituições multilaterais de desenvolvimento, devem estudar o efeito que têm os programas de ajustamento estrutural no desenvolvimento econômico e social e ajudar os países que os aplicam a estabelecer condições propícias para o crescimento econômico, a criação de emprego, a erradicação da pobreza e o desenvolvimento social.

93. Para além do aumento do fluxo de recursos através das vias habituais, os órgãos competentes das Nações Unidas, em particular o Conselho econômico e Social, deveriam ser solicitados a encarar idéias novas e inovadoras de criação de fundos e a apresentar sugestões úteis nesse sentido.

D. O papel do sistema das Nações Unidas

94. É necessário elaborar um quadro para a cooperação internacional a fim de garantir a aplicação, o acompanhamento e a avaliação integrados e alargados dos resultados da Cúpula, juntamente com os resultados de outras conferências das Nações Unidas relacionadas com o desenvolvimento social, em particular a Cúpula Mundial sobre a Infância, a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, a Conferência Mundial dos Direitos Humanos, a Conferência Mundial do Desenvolvimento Sustentável dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento, a Conferência das Nações Unidas sobre Instalações Humanas (HABITAT II), a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e a quarta Conferência Mundial sobre a Mulher. No Plano internacional, como no plano nacional, é preciso avaliar as conseqüências financeiras e em matéria de organização dos compromissos, metas e objetivos definidos, estabelecer prioridades e planificar orçamentos e programas de trabalho.

95. Relativamente à análise do desenvolvimento social no plano intergovernamental, deve prestar-se atenção especial ao papel da Assembléia Geral e do Conselho econômico e Social. Com esse fim:

a) A Assembléia Geral, como órgão máximo intergovernamental, é a principal instância de formulação de políticas e avaliação de questões relativas ao acompanhamento da Cúpula. Deverá incluir na sua agenda um tema intitulado: “Aplicação dos resultados da Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social”. Em 1996 deve examinar-se, como parte das atividades relacionadas com o Ano Internacional para a Erradicação da Pobreza, a eficácia das medidas adotadas para aplicar os resultados da Cúpula no tocante à erradicação da pobreza.

b) A Assembléia deveria realizar uma sessão extraordinária no ano 2000, para fazer uma análise e avaliação gerais sobre a aplicação dos resultados da Cúpula e considerar outras medidas e iniciativas a ser adotadas.

c) A Assembléia Geral, na sua qüinquagésima sessão, deveria declarar, na seguimento do Ano Internacional para a Erradicação da Pobreza (1996), a primeira década das Nações Unidas para a erradicação da pobreza, com vista a estudar novas iniciativas na matéria.

d) Tanto a Assembléia Geral como o Conselho econômico e Social deveriam convocar sessões de representantes de alto nível com o fim de fomentar o diálogo internacional sobre questões sociais de importância crítica e sobre as políticas adequadas para abordar essas questões através da cooperação internacional.

e) A Assembléia Geral deveria aproveitar o trabalho inicial levado a cabo pelo grupo de trabalho que, no contexto da Agenda para o Desenvolvimento, se dedica a delimitar um quadro comum para a aplicação dos resultados das conferências.

f) O Conselho econômico e Social, conforme as funções que lhe foram atribuídas em relação à Assembléia Geral na Carta das Nações Unidas, e de acordo com os resultados da Assembléia 45/264, 46/235 e 48/162, deveria supervisionar a coordenação e a aplicação dos resultados da Cúpula a todo o sistema e formular recomendações a esse respeito. Deveria considerar as formas de reforçar, em conformidade com o mandato da Carta das Nações Unidas, o seu papel e autoridade, estruturas, recursos e processos conseguindo uma relação de trabalho mais estrita com os organismos especializados, de forma a poder examinar os progressos alcançados na aplicação dos resultados da Cúpula, bem como melhorar a sua eficácia. Deveria convidar-se o Conselho, na sua sessão principal de 1995, e examinar o mandato, o programa e a composição da Comissão de Desenvolvimento Social, analisando também a forma de reforçar a Comissão, tendo em conta a necessidade de uma sinergia com as demais comissões conexas e o acompanhamento das conferências. O Conselho deveria aproveitar qualquer trabalho inicial considerado finalizado sob o quadro comum para aplicação dos resultados das conferências (cfr. Parágrafos 94 e 95 d) supra). Também se deveria convidar o Conselho para examinar o modo como está informado no sector do desenvolvimento social com vista a estabelecer um sistema coerente de que resultem recomendações políticas claras para os governos e protagonistas internacionais.

g) Dentro do quadro dos debates sobre uma agenda para o desenvolvimento e dos debates do Conselho econômico e Social, aquando da parte da sessão de 1995 consagrada à coordenação sobre o quadro comum para aplicação dos resultados das conferências das Nações Unidas nas áreas econômica e social, deveria estudar-se a possibilidade de realizar reuniões conjuntas com o Conselho e o Comitê para o Desenvolvimento do Banco Mundial, o FMI. O Secretário-Geral e os Diretores do Banco Mundial, do FMI e da OIT e outros organismos competentes, deveriam encarar a possibilidade de realizar reuniões conjuntas para estudar a aplicação da Declaração e do Programa de Ação antes das sessões do Comitê para o Desenvolvimento.

h) A fim de promover a aplicação dos resultados a nível regional e sub-regional, as comissões regionais das Nações Unidas, em cooperação com as organizações e bancos intergovernamentais regionais, poderiam convocar, bienalmente, uma reunião de alto nível político destinada a examinar os progressos realizados na aplicação dos resultados da Cúpula, trocar opiniões sobre as experiências respectivas e adotar medidas oportunas. As comissões regionais devem informar o Conselho dos seus resultados, utilizando os mecanismos adequados.

i) Deve destacar-se a importante função que cabe ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais no acompanhamento dos aspectos da Declaração e do Programa de Ação relacionados com a aplicação do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais pelos Estados Membros.

96. O sistema das Nações Unidas deveria proporcionar cooperação técnica e outras formas de assistência aos países em desenvolvimento, em particular aos de África e aos menos avançados, para a aplicação da Declaração e o Programa de Ação. Para isso é necessário:

a) Ampliar e melhorar a cooperação em matéria de desenvolvimento social por parte do sistema das Nações Unidas, nomeadamente os seus organismos técnicos e setoriais e as instituições de Bretton Woods, assegurando que os seus esforços sejam complementares e, quando possível, partilhando os seus recursos em iniciativas mistas de desenvolvimento social delineadas em torno de objetivos comuns da Cúpula.

b) Renovar, reforçar e revitalizar os diversos elementos do sistema das Nações Unidas, em particular as suas atividades operacionais, com o fim de melhorar a eficiência e a eficácia das organizações das Nações Unidas relativamente ao apoio a proporcionar aos esforços a favor do desenvolvimento social a nível nacional e para aumentar a sua capacidade de promover os objetivos da Cúpula. Convidam-se todos os organismos especializados e as organizações afins do sistema das Nações Unidas a reforçar e a ajustar as suas atividades, programas e estratégias a médio prazo, de acordo com as oportunidades, para ter em conta os resultados da Cúpula. Os órgãos diretores competentes devem examinar as suas políticas, programas, orçamentos e atividades nesta perspectiva.

c) Analisar, através do Comitê Administrativo de Coordenação, a melhor forma das entidades coordenarem as suas atividades com vista a alcançar os objetivos da Cúpula.

d) Encorajar os fundos e programas das Nações Unidas, bem como os organismos especializados a facilitar notas informativas periódicas às instâncias competentes no que respeita aos seus planos e programas relacionados com a aplicação do Programa de Ação.

97. O sistema das Nações Unidas deve proporcionar, pelas mesmas razões, cooperação técnica e outras formas de assistência aos países com economias em transição. Para isso é necessário:

a) Prestar assistência, através dos órgãos respectivos das Nações Unidas, a esses países nos seus esforços de preparação e execução de programas de desenvolvimento social.

b) Incentivar o PNUD, a continuar os seus esforços no apoio à execução de programas de desenvolvimento social, tendo em conta as necessidades concretas dos países com economias em transição.

c) Fomentar a cooperação entre os órgãos e organismos do sistema das Nações Unidas, nomeadamente os organismos técnicos e setoriais, o Banco Mundial e o FMI, na área do desenvolvimento social nos países com economias em transição.

98. A aplicação da Declaração e do Programa de Ação da Cúpula acarretará a participação de muitas entidades do sistema. Com o fim de assegurar a coerência dos seus esforços, a Assembléia Geral deve:

a) Promover e reforçar a coordenação entre as atividades do sistema das Nações Unidas, as instituições de Bretton Woods e a Organização Mundial do Comércio, a nível mundial, regional e nacional, na área dos programas de desenvolvimento econômico e social, nomeadamente solicitando a elaboração de relatórios para o Conselho econômico e Social e organizando reuniões em coordenação com este Conselho.

b) Solicitar à Organização Mundial do Comércio que considere formas de contribuição para aplicação do Programa de Ação, nomeadamente mediante atividades em cooperação com o sistema das Nações Unidas.

c) Solicitar a OIT, que devido ao seu mandato, estrutura tripartida e experiência, tem um papel especial a desempenhar em matéria de emprego e desenvolvimento social, que contribua para a aplicação do Programa de Ação.

d) Solicitar ao Secretário-Geral que assegure a coordenação eficaz na aplicação da Declaração e do Programa de Ação.

99. As atividades operacionais das Nações Unidas para o desenvolvimento devem reforçar-se com vista à aplicação dos resultados da Cúpula, em conformidade com as resoluções respectivas, especialmente a resolução 47/199. Para isso é necessário:

a) Pressionar o PNUD para organizar as atividades do sistema das Nações Unidas tendentes à formação a nível local, nacional e regional e apoiar a execução coordenada de programas de desenvolvimento social através da sua rede de delegações no exterior.

b) Melhorar a coordenação a nível nacional através de um sistema de coordenadores residentes, para que se tenha plenamente em conta a presente Declaração e Programa de Ação e os acordos internacionais conexos.

c) Instar o sistema das Nações Unidas para que fomente e apóie a cooperação Sul-Sul e a cooperação técnica entre países em desenvolvimento, a todos os níveis, como instrumentos importantes para o desenvolvimento social e para a aplicação do Programa de Ação.

d) Apoiar as atividades de desenvolvimento das Nações Unidas através de um aumento substancial de recursos destinados às atividades operacionais para o desenvolvimento, disponibilizados de forma programada, constante e segura, aumento que deve estar em consonância com as crescentes necessidades dos países em desenvolvimento, tal como se afirma na resolução 47/199.

e) Fortalecer a capacidade do sistema das Nações Unidas para reunir e analisar informação e estabelecer indicadores de desenvolvimento social, tendo em conta o trabalho realizado por diferentes países, em particular pelos países em desenvolvimento, e fortalecer a capacidade do sistema das Nações Unidas para oferecer apoio e assessoria técnicos e políticos, quando solicitados, a fim de melhorar as respectivas capacidades nacionais.

100. O apoio e a participação dos grandes grupos definidos na Agenda 21 é indispensável para o êxito da aplicação do Programa de Ação. Para conseguir a sua adesão, é absolutamente necessário que estes grupos participem na planificação, elaboração, aplicação e avaliação a nível nacional e internacional. Com este fim, requerem-se mecanismos para apoiar financeiramente, promover e permitir a participação efetiva destes grupos em todos os órgãos relevantes das Nações Unidas, incluindo os que estão vocacionados para fazer o exame da aplicação do Programa de Ação.


<< voltar



Telefone: (21) 3873 5180 / e-mail: contato@nepp-dh.ufrj.br
Anexo do CFCH, 3º. andar - Avenida Pasteur, 250 - CEP: 22290-240 / Rio de Janeiro

Ozônio - Sistemas de Gestão do Conhecimento e da Informação, para Universidades e Centros de Pesquisas- Digitalização de Acervo: Teses, Dissertações, Monografias, Artigos, Livros, Textos e Trabalhos em geral - Criação de Sites para Grupos e Unidades Acadêmicas - Criação de Sites para Congressos, Jornadas Científicas, Encontros Acadêmicos, Reuniões Científicas e Eventos Acadêmicos em geral - Criação de Sistemas de Apoio a Pesquisas Acadêmicas - Ozonio Soluções: Sites, Sistemas, Banco de Dados, Digitalização