DECLARAÇÃO DO PANAMÁ
"UNIDOS PELA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, BASE DA JUSTIÇA E DA EQÜIDADE NO NOVO MILÊNIO"
1. Os Chefes de Estado e de Governo dos 21 países
Ibero-americanos, reunidos na Cidade do Panamá,
República do Panamá, nos dias 17
e 18 de novembro de 2000; convencidos de que para
conseguir um desenvolvimento humano sustentável,
a consolidação democrática,
a equidade e a justiça social, e com base
nos princípios de universalidade, indivisibilidade
e interdependência dos direitos humanos,
é de importância estratégica
dedicar especial atenção à
infância e à adolescência,
decidimos, mais uma vez, examinar em conjunto,
a situação das crianças e
adolescentes Ibero-americanos com o propósito
de formular políticas e promover programas
e ações que garantam o respeito
dos seus direitos, seu bem-estar e desenvolvimento
integral.
2. Valorizamos os avanços obtidos desde a nossa primeira Reunião, celebrada em Guadalajara, México, e constatamos com satisfação as profundas afinidades que unem e consolidam a comunidade Ibero-americana das nações, como um espaço privilegiado de acordos políticos e solidariedade, com um papel cada vez mais ativo e influente na cena internacional.
3. Reafirmamos o nosso compromisso de promover e defender a democracia e o estado de direito; o pluralismo político e a identidade cultural; os direitos humanos nas suas vertentes civis e políticas, econômicas, sociais e culturais, incluindo o direito ao desenvolvimento, o respeito dos princípios da soberania e da integridade territorial; a não intervenção, o não uso ou ameaça de uso da força nas relações internacionais, a solução pacífica das controvérsias e o direito de cada povo de construir livremente, em paz, estabilidade e justiça, seu sistema político; princípios que fazem parte do legado que deixamos à infância e adolescência ibero-americana.
4. Convencidos de que a expansão do comércio internacional é de vital importância para a prosperidade dos nossos países, reiteramos o nosso compromisso individual e coletivo de fortalecer um sistema multilateral de comércio livre, aberto, não discriminatório, seguro e previsível; a integração regional, o regionalismo aberto e a intensificação das relações econômicas entre as regiões do mundo, em condições de eqüidade.
5. Em conseqüência, rejeitamos energicamente toda a aplicação extraterritorial de leis nacionais ou medidas unilaterais que contrariem o direito internacional, a Carta das Nações Unidas e as normas vigentes do comércio internacional, pelo que reiteramos a urgente necessidade de eliminar essas medidas e insistimos na nossa exortação ao Governo dos Estados Unidos da América para que ponha fim à aplicação da Lei Helms-Burton, de acordo com as resoluções pertinentes da Assembléia Geral das Nações Unidas.
6. Salientamos que a população dos nossos países em breve alcançará os seiscentos milhões de habitantes, que as crianças e adolescentes constituem a maioria das nossas populações e que são fonte de criatividade, energia, dinamismo, iniciativa e renovação social.
Congratulamo-nos pela maioria dos nossos países terem conseguido reduzir as taxas de mortalidade infantil e de menores de 5 anos, erradicar algumas doenças imuno-evitáveis, assim como aumentar as taxas de matrícula e de finalizar a educação primária e diminuir o analfabetismo. No entanto, a persistência de altos índices de pobreza e extrema pobreza, de situações de exclusão social e desigualdade socioeconômica, da insuficiente cobertura dos serviços de saúde e educação, e as necessidades e os atrasos demonstrados por vários indicadores, requerem um renovado esforço coletivo para consolidar as tendências positivas e assegurar a efetiva observância dos direitos das crianças e adolescentes.
7. Dessa forma, é preciso salientar que a população infantil e adolescente constitui uma faixa etária que, pela sua própria natureza, é particularmente afetada pelos fatores socioeconômicos negativos, sobre os quais é necessário atuar com firmeza, a fim de evitar ou reduzir de modo sensível os efeitos perturbadores do enfraquecimento dos laços sociofamiliares, causa de situações irregulares, tais como o abandono familiar, a paternidade irresponsável e os conflitos da lei.
ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS
8. Reconhecemos a importância fundamental das crianças e adolescentes como sujeitos de direito nas nossas sociedades e o papel regulador e normativo do Estado na elaboração e execução de políticas sociais em seu benefício e como garantia de seus direitos, pelo que reiteramos o nosso compromisso de construir as bases para o desenvolvimento pleno das suas potencialidades e integração social, face às oportunidades e desafios que oferece o mundo globalizado de hoje.
Neste sentido, reafirmamos a nossa adesão aos princípios e propósitos consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança, e demais convenções, declarações e instrumentos internacionais, de âmbito universal e regional, que constituem o compromisso dos nossos governos em assegurar às crianças e adolescentes o respeito de seus direitos, seu acesso a melhores níveis de bem-estar e sua efetiva participação nos programas de desenvolvimento integral.
AÇÕES PARA A EQÜIDADE E JUSTIÇA
SOCIAL
9. Convencidos de que nossas crianças e adolescentes devem viver uma vida plena e saudável, com seus direitos assegurados e protegidos, continuaremos a fortalecer políticas e programas nacionais que promovam o desenvolvimento com eqüidade e justiça social, atribuindo maiores recursos ao gasto social, em especial na saúde, educação, cultura e ciência e tecnologia. Em conseqüência, concordamos com a necessidade de:
a) Assegurar o exercício do direito das crianças de serem registradas ao nascer e, na medida do possível, de conhecer os seus pais e ser por eles cuidados, conforme a Convenção sobre os Direitos da Criança, desenvolvendo medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para o cumprimento destes objetivos.
b) Continuar a fortalecer as nossas sólidas e ricas raízes culturais, costumes e tradições, com o pleno respeito pelas especificidades e valores de cada país com o objetivo de atingir uma educação integral, significativa e respeitosa da diversidade lingüística, étnica, cultural e de equidade de gênero, que apóie o desenvolvimento humano e individual.
c) Realizar esforços para que, o mais tardar no ano 2015, todas as crianças da Ibero-américa tenham acesso à educação infantil e ao ensino fundamental gratuito e obrigatório, apoiado nos princípios de não discriminação, eqüidade, pertinência, de qualidade e eficácia.
Nesse sentido, desenvolveremos programas inovadores de incentivo social, a exemplo, dos programas de Bolsa-Escola, que permitam às famílias mais necessitadas que todos os seus filhos freqüentem regularmente à escola.
d) Estimular a livre circulação de informação, em todos os níveis, sobre os direitos das crianças e adolescentes, de maneira a propiciar a sua participação construtiva na sociedade, e a facilitar que a livre expressão das suas idéias e criatividade manifeste-se na vida quotidiana e no funcionamento das instituições.
e) Promover o uso da tecnologia da informação nos processos de ensino-aprendizagem, incluindo a educação aberta e à distância. Com tal objetivo, promoveremos o desenvolvimento de programas informáticos, assim como a infra-estrutura e o equipamento que permitam o acesso das crianças e adolescentes a essas tecnologias.
f) Iniciar um trabalho conjunto para promover o livre fluxo de informação e comunicação entre os organismos educativos, acadêmicos e científicos ibero-americanos, eliminando as restrições reguladoras existentes, permitindo que possam usar livremente todos os meios tecnológicos, bem como as facilidades derivadas do uso de satélites ou de outros meios de comunicações disponíveis na Ibero-américa.
g) Fortalecer, em cada país, os programas de segurança alimentar, incluindo os que se levam a cabo nas escolas, acompanhando-os de campanhas de difusão e de educação em matéria de nutrição, com especial ênfase em lactantes, crianças pequenas e mulheres grávidas.
h) Procurar estender os sistemas de previdência social ao maior número possível de famílias e aumentar o acesso aos serviços de atenção à saúde integral, principalmente às crianças, à mulher grávida e à mãe adolescente, com a finalidade de diminuir, pelo menos em 50%, a mortalidade materna na Ibero-américa para o ano 2010.
i) Tomar medidas urgentes para a pesquisa, prevenção, tratamento e controle do HIV/AIDS, diante do aumento alarmante desta doença e das suas implicações sociais e econômicas e promover uma maior cooperação internacional neste âmbito.
j) Incorporar nos sistemas educativos, escolar e não escolar, programas de educação sexual, com a participação da família e da comunidade, que fomentem comportamentos sexuais responsáveis, incluindo a paternidade e maternidade responsáveis, a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis, a gravidez precoce e a paternidade precoce.
k) Conceder alta prioridade ao problema da falta de habitação, incluindo o acesso aos serviços de água potável, saneamento e outras infra-estruturas que respondam às necessidades da vida, reconhecendo que uma habitação adequada favorece a integração familiar, contribui para a eqüidade social e reforça os sentimentos de identidade, segurança e solidariedade humana, elementos essenciais para a vida das crianças e adolescentes.
l) Implementar estratégias e programas nacionais dirigidos às crianças e adolescentes em condições sociais adversas e situações de risco, entre outros os órfãos, os abandonados e os que trabalham ou vivem na rua.
m) Fomentar a adoção de medidas dirigidas às crianças e adolescentes com deficiências, tais como programas de reabilitação e de educação. Deste modo, difundir maior informação sobre as políticas de adoção e as campanhas a favor das crianças que trabalham ou vivem na rua.
n) Continuar desenvolvendo políticas para fomentar o desporto e o uso saudável e criativo do tempo livre das crianças e adolescentes, a fim de atingir o seu adequado crescimento físico e mental.
10. Reconhecendo que a pobreza e a extrema pobreza,
a desigual distribuição da renda,
a exclusão social e a violência intrafamiliar
são as principais causas para que as crianças
e adolescentes ingressem prematuramente no mercado
do trabalho, permaneçam nas ruas, sejam
objeto de exploração econômica
ou sexual, migrem, entrem em conflito com a lei
e estejam expostos a situações de
risco, acordamos:
a) Continuar realizando todos os esforços, de acordo com os compromissos assumidos no Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Social (Copenhague + 5) e na Declaração do Milênio, para reduzir significativamente os altos índices de pobreza e extrema pobreza de parte das nossas populações.
b) Continuar a desenvolver políticas econômicas e sociais que fortaleçam a família como base fundamental das nossas sociedades e que propiciem a unidade, a convivência e a integração familiar.
c) Encorajar a adoção de medidas legislativas e adotar medidas severas que castiguem aqueles que participam ou colaboram na prática de delitos de tráfico, seqüestro, venda de órgãos e exploração sexual de crianças e adolescentes e qualquer outra atividade ilícita que lese a sua dignidade e vulnere seus direitos. Neste sentido, estabelecer mecanismos de cooperação e informação internacionais dirigidos à prevenção, controle e punição destes delitos e à reabilitação de crianças e adolescentes afetados.
d) Expressar a profunda preocupação dos países ibero-americanos pela existência de casos de seqüestro internacional de menores por parte de um de seus pais.
e) Promover ações conjuntas dirigidas a garantir a observância dos direitos das crianças e adolescentes migrantes, particularmente os que se encontrem submetidos a manifestações de xenofobia, discriminação e tratamentos cruéis e degradantes. Desta maneira, desenvolver iniciativas que tipifiquem e punam, de forma efetiva, o tráfico ilegal de pessoas.
f) Elaborar políticas nacionais e modelos de tratamento ou sistemas judiciais de menores, segundo as legislações nacionais, que incorporem ações de prevenção do delito e assegurem o cumprimento das garantias do devido processo e reinserção familiar e social. Continuar modernizando as instituições para o tratamento e reabilitação dos menores infratores e adotar medidas adequadas para evitar que estejam presos em recintos carcerários para adultos.
g) Apelar aos países, que ainda não o tenham feito, que considerem a possibilidade de assinar, ratificar ou aderir à Convenção 182 da OIT sobre a Proibição das piores formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, à Convenção 138 da OIT sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego e à Convenção da Haia sobre a Proteção das Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional e à Convenção sobre aspectos Civis da Subtração Internacional de Menores.
h) Fortalecer e desenvolver as políticas públicas para prevenir e erradicar a violência intrafamiliar e proteger as crianças e adolescentes que tenham sido vítimas dessa forma de violência.
11. Insistir que é imperativo modificar
os padrões insustentáveis de produção
e consumo que propiciam a exploração
desmedida dos recursos naturais. Deste modo, coincidimos
em que a Cúpula do Rio + 10 oferece a oportunidade
para dar um impulso renovado ao desenvolvimento
sustentável, promovendo com ele, o bem-estar
socioeconômico das gerações
presentes e futuras.
12. Constatamos com preocupação que nos conflitos armados que ocorreram e ainda ocorrem em alguns dos nossos países, as crianças e adolescentes foram afetados pela sua inclusão no conflito, pela destruição do núcleo familiar e o deslocamento forçado e, que portanto, é preciso tratar das conseqüências físicas e psicológicas decorrentes destas situações. Para enfrentar estas realidades propomos:
a) Tomar medidas para a reabilitação e proteção das crianças e adolescentes afetados por conflitos armados.
b) Reiterar a nossa satisfação pela decisão de um crescente número de Estados de aderir ou ratificar a Convenção de Ottawa sobre a Proibição, Emprego, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Terrestres, e sobre a sua Destruição, em especial pelos efeitos danosos que estes têm sobre a população civil, particularmente sobre as crianças e adolescentes.
Concordamos que é urgente fortalecer a cooperação na prevenção de acidentes, assim como na área de reabilitação das vítimas afetadas, a fim de facilitar a sua reinserção na vida socioeconômica dos seus países. Por isso, fazemos um apelo aos Estados que contam com os recursos econômicos e com a tecnologia necessária a que prossigam oferecendo a sua assistência.
Congratulamo-nos pela celebração em Manágua, Nicarágua, da III Conferência das Nações Unidas de Estados Parte da Convenção de Ottawa, em Setembro do ano 2001.
c) Realizar os esforços necessários para obter resultados concretos na Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio Ilegal de Armas de Pequeno Calibre e Armas Ligeiras.
13. Congratulamo-nos pela adoção
por parte da Assembléia Geral das Nações
Unidas do Protocolo Facultativo da Convenção
sobre os Direitos da Criança, relativo
à Participação das Crianças
em Conflitos Armados, e do Protocolo Facultativo
da Convenção sobre os Direitos da
Criança relativo à Venda de Crianças,
à Prostituição Infantil e
à Utilização de Crianças
na Pornografia, os quais se encontram abertos
à assinatura na sede dessa organização.
Apelamos aos países que ainda não
o tenham feito que considerem a possibilidade
de assinar, ratificar ou aderir a esses instrumentos
para sua rápida entrada em vigor.
14. Reconhecemos que o aumento das manifestações de violência, particularmente as que têm como vítimas as crianças e adolescentes nos lares, nas escolas, nas instituições e na rua, é um dos mais graves problemas que atingem as nossas sociedades. Por ocasião da celebração, no ano 2000, do Ano Internacional da Cultura de Paz, reafirmamos o nosso compromisso de, individualmente ou em ações de comum acordo, desenvolver políticas e tomar medidas adicionais para fazer frente ao problema da violência, inclusive por meio de uma disciplina mais rigorosa relativa ao acesso e posse de armas, da aplicação nas escolas de programas educativos para a paz e a tolerância, da realização de campanhas de conscientização da sociedade e do desenvolvimento da cooperação com os meios de comunicação social e com a indústria de diversão, a fim de evitar a promoção e a difusão de uma cultura de violência.
15. Estamos conscientes da importância de fazer frente ao problema das drogas, com base no princípio da responsabilidade compartilhada para a sua solução e, no exercício das nossas respectivas soberanias, acordamos continuar a cooperação ibero-americana com fundamento no Plano de Ação da Matéria das Drogas entre a América Latina e a União Européia.
Com esses propósitos, continuaremos promovendo o desenvolvimento de programas para detectar e prevenir o tráfico e o consumo de drogas, especialmente nas escolas, promovendo campanhas de difusão maciça e permanente sobre os efeitos nocivos do uso indevido de drogas, e atuando sobre as realidades que condicionam o aparecimento dessa problemática social.
Dessa forma, damos especial importância à realização da Terceira Reunião de Mecanismos de Cooperação e Coordenação sobre o Tema das Drogas entre a União Européia e a América Latina e o Caribe, que será realizada na Bolívia durante o primeiro semestre de 2001.
16. Sem prejuízo do papel do Estado, reconhecemos as importantes contribuições da sociedade civil nas políticas e programas em benefício das crianças e adolescentes. Coincidimos na necessidade de incentivar a participação deste setor na proteção e promoção dos direitos da infância e adolescência, pelos canais legais estabelecidos.
17. Rejeitamos as manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância que ainda persistem, pelas quais frisamos a importância da "Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância", que oferece a oportunidade para a busca de respostas adequadas a este problema por parte da comunidade internacional.
18. Fortalecemos a coordenação e cooperação com as instituições e organismos financeiros internacionais, a fim de dar cumprimento às ações e aos compromissos que assumimos.
Desta forma, defendemos uma solução efetiva, justa e duradoura, em conjunto com os credores, ao problema do endividamento externo, com particular atenção para os países altamente endividados da comunidade ibero-americana, a fim de que deixe de constituir um obstáculo para o seu desenvolvimento econômico e social, e possam responder às prementes necessidades de sua população.
Propomos que as instituições financeiras internacionais melhorem as facilidades de crédito, por meio de mecanismos transparentes, acordados e não discriminatórios, que contribuam para que os países em dificuldades recuperem com brevidade a liquidez e o acesso aos mercados financeiros internacionais.
19. Vemos com satisfação os esforços de Espanha e Portugal para aumentar a Assistência Oficial para o Desenvolvimento e exortamos que outros países desenvolvidos adotem medidas similares, impedindo, dessa forma, o decréscimo ocorrido nos últimos anos e incrementando a corrente de recursos para o desenvolvimento social, em particular das crianças e adolescentes.
20. Reconhecemos os avanços no caminho da integração e coincidimos na necessidade de redobrar esforços para a consolidação dos processos de integração regional na América e na Europa.
Expressamos a nossa vontade de participar ativamente na consolidação da aliança bi-regional estratégica, de acordo com os compromissos estabelecidos na Cúpula do Rio de Janeiro de 1999, e na preparação da II Cúpula da América Latina, Caribe e União Européia, a celebrar-se na Espanha em 2002. Valorizamos a importância da incorporação da Espanha e Portugal na III Fase da União Econômica e Monetária, a qual contribuirá, de maneira positiva, para as relações entre a União Européia e Ibero-américa.
21. Comprometemo-nos a desenvolver a consulta e coordenação dos nossos governos no processo preparatório do Vigésimo Quinto Período Extraordinário das Sessões da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 2001, que terá o propósito de avaliar os avanços e dar seguimento à Declaração sobre a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança e ao Plano de Ação, aprovados na Cúpula Mundial sobre a Criança em 1990, assim como definir às Nações Unidas uma Agenda neste âmbito, para os próximos anos.
COOPERAÇÃO IBERO-AMERICANA
22. Por ocasião do nosso décimo encontro na cidade do Panamá, e tendo em atenção os compromissos assumidos nas Reuniões do Porto e de Havana, constatamos com satisfação os avanços registrados no âmbito da cooperação ibero-americana, que culminaram na constituição da Secretaria de Cooperação Ibero-americana (SECIB).
23. Apoiamos a aprovação do Plano de Trabalho da SECIB para o próximo ano, do seu pressuposto e a ponderação das quotas que os Estados membros deverão realizar para seu sustento, além de seu organograma e a designação dos funcionários que em conjunto com o Secretário da SECIB, terão a importante missão de contribuir e fortalecer o sistema ibero-americano de cooperação.
24. Reiteramos o nosso compromisso de facilitar os trâmites conducentes à ratificação, quando seja o caso, do "Protocolo ao Convênio para a Cooperação, no âmbito da Conferência Ibero-americana para a Constituição da Secretaria de Cooperação Ibero-americana (SECIB)", o qual permitirá aos Estados Membros cumprir com os compromissos financeiros adquiridos para o seu funcionamento.
25. Expressamos um especial reconhecimento ao Governo da Espanha pelo apoio outorgado à SECIB para o início das suas atividades.
26. Reconhecemos os trabalhos realizados pelos seguintes Programas e Projetos em execução:
- Televisão Educativa Ibero-americana, (TEIB)
- Programa de Cooperação para o Desenvolvimento de Programas de Doutorado na Direção de Teses Doutorais, (BOLSAS MUTIS)
- Programa de Alfabetização Básica de Adultos, (PAEBA), que se estende ao Paraguai
- Programa de Cooperação Científica e Tecnológica, (CYTED)
- Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas (Fundo Indígena)
- Programa de Cooperação para o Desenvolvimento de Sistemas Nacionais de Avaliação da Qualidade de Educação
- Programa Ibero-americano de Cooperação para um Projeto Comum de Formação Profissional, (IBERFOP)
- Programa Ibero-americano de Modernização dos Administradores de Educação, (IBERMADE)
- Programa de Desenvolvimento Audiovisual de Apoio à Construção do Espaço Visual Ibero-americano, (IBERMEDIA)
- Rede de Arquivos Diplomáticos Ibero-americanos, (RADI)
- Centro de Desenvolvimento Estratégico Urbano, (CIDEU)
- Programa de Apoio ao Desenvolvimento dos Arquivos Ibero-americanos, (ADAI)
- Programa Ibero-americano de Cooperação Interinstitucional na Pequena e Média Empresa, (IBERPYME)
- Programa Ibero-americano de Gestão de Qualidade, (FUNDIBQ)
- Programa da Associação de Estados Ibero-americanos para o -Desenvolvimento das Bibliotecas Nacionais dos Países da Ibero-américa. (ABINIA)
- Repertório Integrado de Livro à Venda na Ibero-américa (RILVI)
- Programa do Foro Ibero-americano de Responsáveis Nacionais de Bibliotecas Públicas
27. Destacamos a entrega, no âmbito desta Cúpula, dos Prêmios Ibero-americanos à Qualidade do Programa Ibero-americano de Gestão de Qualidade (FUNDIBQ), pelos quais se promovem a superioridade na gestão de qualidade das empresas ibero-americanas.
28. Tomando em consideração a conclusão do Programa Regional de Ações para o Desenvolvimento da Juventude na América Latina (PRADJAL), reconhecemos as atividades realizadas pelo mesmo, que contribuíram para a promoção, impulso e fortalecimento da cooperação no âmbito da juventude no espaço ibero-americano.
29. Damos as boas-vindas à constituição da Escola Ibero-americana de Governo e Políticas Públicas, que conta inicialmente com sedes na Argentina, Brasil, Chile, Costa Rica, Espanha, México e Portugal e cuja secretaria técnica será assumida pela SECIB.
30. Acolhemos o início das atividades da Rede Ibero-americana de Teatros e Salas de Concerto (IBERESCENA), da Associação Ibero-americana de Organismos Governamentais de Defesa e Proteção Civil, assim como a apresentação no âmbito ibero-americano do Programa Regional Andino sobre a Prevenção e Mitigação de Riscos (PREANDINO).
31. No âmbito desta Reunião, dedicada à infância e adolescência, reafirmamos a disposição de continuar trabalhando, conjuntamente, no desenvolvimento de programas e projetos que promovam, entre outros, a educação e o uso da ciência e tecnologia para o benefício das gerações presentes e futuras. Neste contexto, apoiamos as iniciativas relacionadas com a execução de políticas para o fortalecimento dos direitos e capacidades da infância e adolescência.
Nesse sentido, expressamos nossa satisfação pelos resultados obtidos na região pelo Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC) da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
32. Encomendamos a SECIB um estudo das possibilidades e perspectivas de colaboração no campo da cooperação interuniversitária para os efeitos de analisar sua possível incorporação à agenda da cooperação ibero-americana.
33. Conscientes dos desafios que a sociedade de informação estabelece aos nossos povos, incentivamos a apresentação de iniciativas que, por meio da cooperação e do uso das tecnologias da informação e comunicação, conduzam a uma verdadeira comunidade virtual ibero-americana (CIBEROAMERICA), com especial atenção na colocação em redes de produtos nos nossos idiomas e a incorporação das novas tecnologias à educação, com o objetivo de criar um "site" educativo ibero-americano.
34. Reiteramos a nossa satisfação pelos resultados desta primeira década da cooperação ibero-americana que contribuiu para intensificar os laços de solidariedade e identidade entre as nossas nações. Neste contexto, concordamos com a necessidade de realizar um balanço do sistema de cooperação ibero-americana, que permita o seu aperfeiçoamento e consolidação no início desta nova etapa.
35. Nós, Chefes de Estado e de Governo, apoiamos os conteúdos das declarações, resultados e decisões das reuniões Ministeriais celebradas no âmbito da X Cúpula Ibero-americana e nos comprometemos à implementação dos compromissos assumidos nas Reuniões Setoriais seguintes:
· VI Encontro Ibero-americano de Ministras(os) e Responsáveis de política sobre as Mulheres
· Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Ciência e Tecnologia da Comunidade Ibero-americana e a VIII Conferência Científica do Programa CYTED
· III Conferência Ibero-americana dos Ministros de Administração Pública e Reforma do Estado
· X Conferência Ibero-americana de Educação
· X Conferência Ibero-americana de Ministros da Juventude
· V Foro Ibero-americano dos Ministros de Agricultura
· Reunião dos Ministros de Cultura de Ibero-américa
· III Reunião Ibero-americana dos Ministros de Economia e Fazenda
· V Encontro dos Ministros de Obras Públicas e Transporte de Ibero-américa
· IX Assembléia Geral de Ministros e Autoridades Máximas de Habitação e Urbanismo da América Latina e Caribe, e o V Foro Ibero-americano de Ministros e Autoridades Máximas do Setor Habitação e Desenvolvimento Urbano
· II Reunião de Ministros e Ministras de Saúde de Ibero-américa
· II Conferência Ibero-americana de Ministras, Ministros e Altos Responsáveis da Infância e Adolescência.
36. Neste contexto, manifestamos a nossa satisfação pela realização das outras atividades, foros, seminários, iniciativas e outras atividades da Comunidade Ibero-americana, que contribuíram para o seu enriquecimento e fortalecimento desta Cúpula, em especial:
· Encontro de Escritores Ibero-americanos de Literatura Infantil e Juvenil
· VII Encontro Ibero-americano de Jornalistas
· Seminário sobre Políticas Públicas e apoio a PYMES
· Reunião Anual do Programa IBERPYME
· A apresentação da Encosta "A Voz das Crianças" (UNICEF)
· A VI Assembléia Geral Ordinária do Conselho Ibero-americano do Desporto
· Declaração de Barcelona, Federação Ibero-americana de Ombudsman (FIO)
· XII Reunião de Presidentes de Organizações Empresariais Ibero-americanas
· Cúpula Sindical Ibero-americana
· Seminário Regional sobre Crianças e Jovens com Incapacidade, Declaração de Panamá "A Incapacidade um Assunto de Direitos Humanos"
· XII Conferência de Ministros de Justiça dos Países Ibero-americanos
· V Reunião de Ministros da Presidência e equivalentes da Ibero-américa
· IV Encontro de Autoridades Competentes em Medicamentos
· V Conferência Ibero-americana sobre Família
· Reunião Preparatória da IV Cúpula de Presidentes de Tribunais e Cortes Supremas de Justiça de Ibero-américa
Encomendamos à Secretaria de Cooperação Ibero-americana que, tendo presente os resultados alcançados nesta X Cúpula e na II Conferência de Ministros e Altos Responsáveis da Infância e a Adolescência, que elabore uma Agenda Ibero-americana para a Infância e a Adolescência, que reflita as prioridades identificadas e a posição comum das nações ibero-americanas.
Deste modo, expressamos o nosso compromisso com o fortalecimento do papel das instituições nacionais e internacionais responsáveis pela infância e pela juventude, com vista à construção de políticas integrais na comunidade ibero-americana.
Salientamos com satisfação a apresentação de iniciativas de projetos de cooperação ibero-americanos relacionados com o tema central da Reunião em matéria da infância e adolescência e promovemos a apresentação de outras iniciativas de projetos visíveis nesse campo.
Encarregamos a SECIB, em coordenação com a Secretaria Pro-Têmpore e os Responsáveis de Cooperação, de promover a adoção dos referidos projetos e a procura de financiamento para os mesmos no âmbito ibero-americano e internacional.
Convocamos todos os chefes de Estado e de Governo dos países Ibero-americanos para a XI Cúpula no Peru 2001.
Manifestamos o nosso agradecimento à Excelentíssima Senhora Mireya Moscoso, Presidenta da República do Panamá, assim como ao povo panamenho, pela calorosa e amável hospitalidade que recebemos na cidade do Panamá.
Panamá, 18 de novembro de 2000.