Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais
Resolução 1514 (XV) da Assembléia Geral de 14 de dezembro de 1960.
A Assembléia Geral,
Levando em consideração que os povos do mundo proclamaram na Carta das Nações Unidas que estão decididos a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre os homens e as mulheres e das nações grandes ou pequenas, e a promover o progresso social e a elevar o nível de vida dentro de um conceito amplo de liberdade,
Consciente da necessidade de criar condições de estabilidade e bem-estar e relações pacíficas e amistosas baseadas no respeito aos princípios de igualdade de direitos e à livre determinação dos povos, e de assegurar o respeito universal dos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos sem fazer distinção por motivo de raça, sexo, idioma ou religião, e a efetividade de tais direitos e liberdades, Reconhecendo o fervoroso direito que todos os povos possuem dependentes e o papel decisivo de tais povos na conquista de sua independência,
Consciente dos crescentes conflitos que surgem do ato de negar a liberdade a esses povos e de impedi-la, o qual constitui uma grave ameaça à paz mundial,
Considerando o importante papel que corresponde às Nações Unidas como meio de favorecer o movimento em prol da independência em territórios ocupados e em territórios não autônomos,
Reconhecendo que os povos do mundo desejam ardentemente o fim do colonialismo em todas as suas manifestações,
Convencida que a continuação do colonialismo impede o desenvolvimento da cooperação econômica internacional, dificulta o desenvolvimento social, cultural e econômico dos povos dependentes e age contra o ideal de paz universal das Nações Unidas,
Afirmando que os povos podem, para seus próprios fins dispor de suas riquezas e recursos naturais sem prejuízo das obrigações resultantes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo e do direito internacional,
Acreditando que o processo de liberdade é irresistível i irreversível e que a fim de evitar crises graves, é preciso pôr fim ao colonialismo e a todas as práticas de segregação e discriminação que o acompanham,
Celebrando que nos últimos anos muitos territórios dependentes tenham alcançado a liberdade e a independência e reconhecendo as tendências cada vez mais poderosas em direção á liberdade que se manifestam nos territórios que não tenham obtido ainda sua independência,
Convencida de que todos os povos têm o direito inalienável à liberdade absoluta, ao exercício de sua soberania e à integridade de seu território nacional, Proclama solenemente a necessidade de pôr fim rápido e incondicional ao colonialismo em todas as suas formas e manifestações;
Declara que:
1. A sujeição dos povos a uma subjugação,
dominação e exploração
constitui uma negação dos direitos
humanos fundamentais, é contrária
à Carta das Nações Unidas
e compromete a causa da paz e da cooperação
mundial;
2. Todos os povos tem o direito de livre determinação;
em virtude desse direito, determinam livremente
sua condição política e perseguem
livremente seu desenvolvimento econômico,
social e cultural.
3. A falta de reparação na ordem
política, econômica e social ou educativa
não deverá nunca ser o pretexto
para o atraso da independência.
4. A fim de que os povos dependentes possam exercer
de forma pacífica e livremente o seu direito
à independência completa, deverá
cessar toda ação armada ou toda
e qualquer medida repressiva de qualquer índole
dirigida contra eles, e deverá respeitar-se
a integridade de seu território nacional.
5. Nos territórios, sem condições
ou reservas, conforme sua vontade e seus desejos
livremente expressados, sem distinção
de raça, crença ou cor, para lhes
permitir usufruir de liberdade e independência
absolutas.
6. Toda tentativa encaminhada a quebrar total
ou parcialmente a unidade nacional e a integridade
territorial de um país é incompatível
com os propósitos e princípios da
Carta das Nações Unidas.
7. Todos os estados devem observar fiel e estreitamente
as disposições da Carta das Nações
Unidas, da Declaração Universal
de Direitos Humanos e da presente declaração
sobre a base da igualdade, da não intervenção
nos assuntos internos dos demais Estados e do
respeito aos direitos soberanos de todos os povos
e de sua integridade territorial.