Agenda 21 - FORTALECIMENTO DO PAPEL DOS AGRICULTORES
CAPÍTULO 32
FORTALECIMENTO DO PAPEL DOS AGRICULTORES
ÁREA DE PROGRAMAS
Base para a ação
32.1. A agricultura ocupa um terço da superfície da Terra e constitui a atividade central de grande parte da população mundial. As atividades rurais ocorrem em contato estreito com a natureza, a que agregam valor com a produção de recursos renováveis, ao mesmo tempo em que se tornam vulneráveis à exploração excessiva ao manejo inadequado.
32.2. As famílias rurais, os populações indígenas e suas comunidades e os agricultores têm sido os administradores de boa parte dos recursos da Terra. Os agricultores devem conservar o meio físico, pois dependem dele para sua subsistência. Ao longo dos últimos vinte anos, houve um aumento impressionante da produção agrícola agregada. Todavia, em algumas regiões, esse aumento foi superado pelo crescimento da população, a dívida internacional ou a queda dos preços dos produtos básicos. Além disso, os recursos naturais que sustentam a atividade agrícola precisam de cuidados adequados e é cada vez maior a preocupação com a sustentabilidade dos sistemas de produção agrícola.
32.3. Uma abordagem centrada no agricultor é a chave para alcançar a sustentabilidade tanto nos países desenvolvidos como nos em desenvolvimento e muitas das áreas de programas da Agenda 21 estão voltadas para esse objetivo. Uma parte significativa da população rural dos países em desenvolvimento depende primariamente da agricultura de pequena escala, orientada para a subsistência e baseada no trabalho da família. Porém, ela tem um acesso limitado aos recursos, à tecnologia e meios alternativos de produção e subsistência. Em conseqüência, exploram em excesso os recursos naturais, inclusive as terras marginais.
32.4. A Agenda 21 contempla também o desenvolvimento sustentável das populações que vivem em ecossistemas marginais e frágeis. A chave para o sucesso da implementação desses programas está na motivação e nas atitudes de cada agricultor e nas políticas governamentais que proporcionem incentivos aos agricultores para que gerenciem seus recursos naturais de maneira eficiente e sustentável. Os agricultores, em particular do sexo feminino, defrontam-se com um alto grau de incerteza econômica, jurídica e institucional quando investem em suas terras e em outros recursos. A descentralização das tomadas de decisões, entregando-as a organizações locais e comunitárias, é a chave para mudar o comportamento da população e implementar estratégias agrícolas sustentáveis. Esta área de programas trata das atividades que podem contribuir para esse fim.
Objetivos
32.5. Propõem-se os seguintes objetivos:
(a) Estimular um processo descentralizado de tomada de decisões por meio da criação e fortalecimento de organizações locais e de aldeias que deleguem poder e responsabilidade aos usuários primários dos recursos naturais;
(b) Apoiar e aumentar a capacidade legal da mulher e dos grupos vulneráveis em relação ao acesso, uso e posse da terra;
(c) Promover e estimular práticas e tecnologias de agricultura sustentável;
(d) Introduzir ou fortalecer políticas que estimulem a auto-suficiência em tecnologias de baixos insumos e baixo consumo de energia, inclusive de práticas autóctones, e mecanismos de fixação de preços que incluam os custos ambientais;
(e) Desenvolver um quadro de ação que proporcione incentivos e motivação aos agricultores para que adotem práticas agrícolas eficientes e sustentáveis;
(f) Aumentar a participação dos agricultores de ambos os sexos na elaboração e implementação de políticas voltadas a alcançar esses fins, por meio das organizações que os representem.
Atividades
(a)Atividades relacionadas com o manejo
32.6. Os Governos devem:
(a) Assegurar a implementação dos programas sobre subsistência, agricultura e desenvolvimento rural sustentáveis, manejo de ecossistemas frágeis, uso da água na agricultura e manejo integrado dos recursos naturais;
(b) Promover mecanismos de fixação de preços, políticas comerciais, incentivos fiscais e outros instrumentos que afetem positivamente as decisões de cada agricultor sobre o uso eficiente e sustentável dos recursos naturais e levar plenamente em conta o impacto dessas decisões sobre as famílias, a segurança alimentar, as rendas agrícolas, o emprego e o meio ambiente;
(c) Fazer com que os agricultores e suas organizações representativas participem da formulação de políticas;
(d) Proteger, reconhecer e formalizar o acesso da mulher à posse e ao uso da terra, bem como seus direitos sobre a terra e acesso a crédito, tecnologia, insumos e treinamento;
(e) Apoiar a formação de organizações de agricultores proporcionando condições jurídicas e sociais adequadas.
32.7. O apoio às organizações de agricultores pode ser organizado da seguinte maneira:
(a) Os centros nacionais e internacionais de pesquisa devem cooperar com as organizações de agricultores no desenvolvimento de técnicas agrícolas específicas para o lugar e que não prejudiquem o meio ambiente;
(b) Os Governos, os organismos multilaterais ou bilaterais de desenvolvimento e as organizações não-governamentais devem colaborar com as organizações de agricultores na formulação de projetos de desenvolvimento agrícola para zonas agro-ecológicas específicas.
Dados e informações
32.8. Os Governos e as organizações de agricultores devem:
(a) Criar mecanismos para documentar, sintetizar e difundir experiências locais de conhecimentos, práticas e projetos, de forma que possam fazer uso das lições do passado quando formularem e implementarem políticas que afetem as populações que se dedicam à agricultura, à silvicultura e à pesca;
(b) Estabelecer redes para o intercâmbio de experiências relacionadas com a agricultura que ajudem a conservar os recursos do solo, hídricos e florestais, a reduzir ao mínimo o uso de produtos químicos e reduzir ou reutilizar os resíduos agrícolas;
(c) Desenvolver projetos-pilotos e serviços de divulgação que procurem se basear nas necessidades e conhecimentos das agricultoras.
(c)Cooperação internacional e regional
32.9. A FAO, o FIDA, o PMA, o Banco Mundial, os bancos regionais de desenvolvimento e outras organizações internacionais envolvidas em desenvolvimento rural devem fazer com que os agricultores e seus representantes participem em suas deliberações, quando apropriado;
32.10. As organizações representativas dos agricultores devem estabelecer programas para desenvolver e apoiar organizações de agricultores, em particular nos países em desenvolvimento.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
32.11. O financiamento para esta área de programas está estimado no capítulo 14, intitulado "Promoção do desenvolvimento agrícola e rural sustentável", particularmente na área de programas intitulada "Garantia da participação da população e promoção do desenvolvimento dos recursos humanos". Os custos assinalados nos capítulos 3, 12 e 13, sobre combate à pobreza, combate à desertificação e secas e desenvolvimento sustentável das montanhas, são também pertinentes a essa área de programas.
(b)Meios científicos e tecnológicos
32.12. Os Governos e as organizações internacionais pertinentes, em colaboração com organizações nacionais de pesquisa e organizações não-governamentais, devem, quando apropriado:
(a) Desenvolver tecnologias agrícolas ambientalmente saudáveis que aumentem o rendimento das colheitas, mantenham a qualidade dos solos, reciclem as substâncias nutrientes, conservem a água e a energia e controlem as pragas e as ervas daninhas;
(b) Realizar estudos de agriculturas com alta e baixa utilização de recursos para comparar sua produtividade e sustentabilidade. As pesquisas devem ser realizadas preferencialmente em diferentes cenários ambientais e sociológicos;
(c) Apoiar pesquisas sobre mecanização que otimizem o trabalho humano e a energia animal, assim como os equipamentos manuais e de tração animal de fácil utilização e manutenção. O desenvolvimento de tecnologias agrícolas deve levar em conta os recursos de que disponham os agricultores e o papel dos animais nas famílias agrícolas e na ecologia.
(c)Desenvolvimento dos recursos humanos
32.13. Os Governos, com o apoio dos organismos multilaterais e bilaterais de desenvolvimento e das organizações científicas, devem desenvolver currículos para as escolas de agronomia e institutos de treinamento agrícolas nos quais se integre a ecologia à agronomia. Os programas interdisciplinares de ecologia agrícola são essenciais ao treinamento de uma nova geração de agrônomos e de agentes de extensão agrícola.
(d)Fortalecimento institucional
32.14. Os Governos devem, à luz da situação específica de cada país:
(a) Criar mecanismos institucionais e jurídicos que assegurem a posse efetiva da terra aos agricultores. A ausência de legislação que determine os direitos sobre a terra foi um obstáculo às ações contra a degradação da terra em muitas comunidades agrícolas de países em desenvolvimento;
(b) Fortalecer as instituições rurais que aumentem a sustentabilidade por meio de sistemas de crédito e assistência técnica gerenciados localmente, de instalações locais de produção e distribuição de insumos, de equipamentos adequados e unidades de processamento de pequena escala e de sistemas de comercialização e distribuição;
(c) Estabelecer mecanismos para aumentar o acesso dos agricultores, em particular do sexo feminino e de grupos indígenas, ao treinamento agrícola, ao crédito e à utilização de tecnologia aperfeiçoada para assegurar a segurança alimentar.
Obs.: Neste capítulo, todas as referências a "agricultores" incluem todas as pessoas da zona rural que ganham a vida com atividades relacionadas com a agricultura. O termo "agricultura" inclui a pesca e a exploração de recursos florestais.