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Agenda 21 - A INFÂNCIA E A JUVENTUDE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

CAPÍTULO 25

A INFÂNCIA E A JUVENTUDE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

INTRODUÇÃO

25.1. A juventude representa cerca de 30 por cento da população mundial. A participação da juventude atual na tomada de decisões sobre meio ambiente e desenvolvimento e na implementação de programas é decisiva para o sucesso a longo prazo da Agenda 21.

ÁREA DE PROGRAMAS


A. Promoção do papel da juventude e de sua participação ativa na proteção do meio ambiente e no fomento do desenvolvimento econômico e social

Base para a ação

25.2. É imperioso que a juventude de todas as partes do mundo participe ativamente em todos os níveis pertinentes dos processos de tomada de decisões, pois eles afetam sua vida atual e têm repercussões em seu futuro. Além de sua contribuição intelectual e capacidade de mobilizar apoio, os jovens trazem perspectivas peculiares que devem ser levadas em consideração.

25.3. Propuseram-se muitas ações e recomendações na comunidade internacional para assegurar à juventude um futuro seguro e saudável, o que inclui um meio ambiente de qualidade, , melhores padrões de vida e acesso à educação e ao emprego. Essas questões devem estar presentes no planejamento do desenvolvimento.

Objetivos

25.4. Cada país deve instituir, em consulta com suas comunidades de jovens, um processo para promover o diálogo entre a comunidade da juventude e o Governo em todos os níveis e estabelecer mecanismos que permitam o acesso da juventude à informação e dar-lhe a oportunidade de apresentar suas opiniões sobre as decisões governamentais, inclusive sobre a implementação da Agenda 21.

25.5. Até o ano 2000, cada país deve assegurar que mais de 50 por cento de sua juventude, com representação eqüitativa de ambos os sexos, esteja matriculada ou tenha acesso à educação secundária adequada ou em programas educacionais ou de formação profissional equivalentes, aumentando anualmente os índices de participação e acesso.

25.6. Cada país deve adotar iniciativas destinadas a reduzir as atuais taxas de desemprego dos jovens, sobretudo onde elas sejam desproporcionalmente altas em comparação com a taxa geral de desemprego.

25.7. Cada país e as Nações Unidas devem apoiar a promoção e criação de mecanismos para que a representação juvenil participe de todos os processos das Nações Unidas, a fim de que ela influencie nesses processos.

25.8. Cada país deve combater as violações dos direitos humanos da juventude, em particular das mulheres jovens e meninas, e examinar a maneira de assegurar a todos os jovens a proteção jurídica, os conhecimentos técnicos, as oportunidades e o apoio necessário para que realizem suas aspirações e potenciais pessoais, econômicos e sociais.

Atividades

25.9. Os Governos, de acordo com suas estratégias, devem tomar medidas para:

(a) Estabelecer até 1993 procedimentos que permitam a consulta e a possível participação da juventude de ambos os sexos, nos planos local, nacional e regional, nos processos de tomada de decisões relativas ao meio ambiente;

(b) Promover o diálogo com as organizações juvenis em relação à redação e avaliação dos planos e programas sobre o meio ambiente ou questões relacionadas com o desenvolvimento;

(c) Considerar a possibilidade de incorporar às políticas pertinentes as recomendações das conferências e outros fóruns juvenis internacionais, regionais e locais que ofereçam as perspectivas da juventude sobre o desenvolvimento social e econômico e o manejo dos recursos;

(d) Assegurar o acesso de todos os jovens a todos os tipos de educação, sempre que apropriado, oferecendo estruturas de ensino alternativas; assegurar que o ensino reflita as necessidades econômicas e sociais da juventude e incorpore os conceitos de conscientização ambiental e desenvolvimento sustentável em todo o currículo; e ampliar a formação profissional, implementando métodos inovadores destinados a aumentar os conhecimentos práticos, tais como a exploração do meio ambiente;

(e) Em cooperação com os ministérios e as organizações pertinentes, inclusive representantes da juventude, desenvolver e implementar estratégias para criar oportunidades alternativas de emprego e proporcionar aos jovens de ambos os sexos o treinamento requerido;

(f) Estabelecer forças-tarefas formadas por jovens e organizações juvenis não-governamentais para desenvolver programas de ensino e conscientização sobre questões decisivas para a juventude, voltados especificamente para a população juvenil. Estas forças-tarefas deverão utilizar métodos educacionais formais e não-formais para atingir o maior número de pessoas. Os meios de comunicação nacionais e locais, as organizações não-governamentais, as empresas e outras organizações devem prestar auxílio a essas forças-tarefas;

(g) Apoiar programas, projetos, redes, organizações nacionais e organizações juvenis não-governamentais para examinar a integração de programas em relação às suas necessidades de projetos, estimulando a participação da juventude na identificação, formulação, implementação e seguimento de projetos;

(h) Incluir representantes da juventude em suas delegações a reuniões internacionais, em conformidade com as resoluções pertinentes da Assembléia Geral aprovadas em 1968, 1977, 1985 e 1989.

25.10. As Nações Unidas e as organizações internacionais que contem com programas para a juventude devem tomar medidas para:

(a) Examinar seus programas para a juventude e a maneira de melhorar a coordenação entre eles;

(b) Aumentar a difusão de informação pertinente aos Governos, organizações juvenis e outras organizações não-governamentais sobre a posição e atividades atuais da juventude, e monitorar e avaliar a aplicação da Agenda 21;

(c) Promover o Fundo Fiduciário das Nações Unidas para o Ano Internacional da Juventude e colaborar com os representantes da juventude na administração dele, centrando a atenção especialmente nas necessidades dos jovens dos países em desenvolvimento.

Meios de implementação

Financiamento e estimativa de custos

25.11. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual média (1993-2000) da implementação das atividades deste capítulo em cerca de $1,5 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
B. A criança no desenvolvimento sustentável

Base para a ação

25.12. Os Governos, de acordo com suas políticas, devem tomar medidas para:

(a) Assegurar a sobrevivência, a proteção e o desenvolvimento da criança, em conformidade com as metas subscritas pela Cúpula Mundial da Infância de 1990;1/

(b) Assegurar que os interesses da infância sejam levados em plena consideração no processo participatório em favor do desenvolvimento sustentável e da melhoria do meio ambiente.

Atividades

25.14. Os Governos devem tomar medidas decisivas para:

(a) Implementar programas para a infância designados para alcançar as metas relacionadas com a criança da década de 1990 nas áreas de meio ambiente e desenvolvimento, em especial em saúde, nutrição, educação, alfabetização e mitigação da pobreza;

(b) Ratificar a Convenção sobre os Direitos da Criança (resolução 44/25 da Assembléia Geral, de 20 de novembro de 1989, anexo) o mais rápido possível e implementá-la, dedicando-se às necessidades básicas da juventude e da infância;

(c) Promover atividades primárias de cuidado ambiental que atendam às necessidades básicas das comunidades, melhorar o meio ambiente para as crianças no lar e na comunidade e estimular a participação das populações locais, inclusive da mulher, da juventude, da infância e dos populações indígenas, e investi-las de autoridade para alcançar o objetivo de um manejo comunitário integrado dos recursos, em especial nos países em desenvolvimento;

(d) Ampliar as oportunidades educacionais para a infância e a juventude, inclusive as de educação para a responsabilidade em relação ao meio ambiente a ao desenvolvimento, com atenção prioritária para a educação das meninas;

(e) Mobilizar as comunidades por meio de escolas e centros de saúde locais, de maneira que as crianças e seus pais se tornem centros efetivos de atenção para a sensibilização das comunidades em relação às questões ambientais;

(f) Estabelecer procedimentos para incorporar os interesses da infância em todas as políticas e estratégias pertinentes para meio ambiente e desenvolvimento nos planos local, regional e nacional, entre elas as relacionadas com a alocação dos recursos naturais e o direito de utilizá-los, necessidades de moradia e recreação e o controle da poluição e toxicidade, em zonas urbanas e rurais.

25.15. As organizações internacionais e regionais devem cooperar e encarregar-se da coordenação das áreas propostas. O UNICEF deve continuar cooperando e colaborando com outras organizações das Nações Unidas, Governos e organizações não-governamentais no desenvolvimento de programas em favor da infância e programas de mobilização da infância para as atividades delineadas acima.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

25.16. As necessidades de financiamento da maioria das atividades estão incluídas nas estimativa de outros programas.

(b) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação

25.17. As atividades devem facilitar as atividades de capacitação e treinamento que já figuram em outros capítulos da Agenda 21.


Notas

1/ Ver A/45/625, anexo.

 

 


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