1. Nós, os líderes dos nove países
em desenvolvimento de maior população
do mundo, reiteramos por esta Declaração
nosso compromisso de buscar com zelo e determinação
as metas definidas pela Conferência Mundial
sobre Educação para Todos e pela
Cúpula Mundial da Criança, realizadas
em 1990, de atender às necessidades básicas
de aprendizagem de todos os nossos povos tornando
universal a educação básica
e ampliando as oportunidades de aprendizagem para
crianças, jovens e adultos. Assim fazemos
com consciência plena que nossos países
abrigam mais do que a metade da população
mundial e que o sucesso de nossos esforços
é crucial à obtenção
da meta global de educação para
todos.
2. RECONHECEMOS que:
2.1 as aspirações e metas de desenvolvimento de nossos países serão atendidas somente através da garantia de educação para todos os nossos povos, direito este assegurado tanto pela Declaração Universal dos Direito do Homem quanto pelas constituições e leis de cada um de nossos países;
2.2 a educação
é o instrumento preeminente de promoção
dos valores humanos universais, da
qualidade dos recursos humanos e do respeito pela
diversidade cultural;
2.3 os sistemas educacionais dos nossos países já alcançaram progressos importantes na oferta de educação a contingentes substanciais da nossa população, mas ainda não foram plenamente sucedidos os esforços de proporcionar uma educação de qualidade a todos os nossos povos, o que indica a necessidade de desenvolvermos enfoques criativos tanto dentro quanto fora dos sistemas formais;
2.4 os conteúdos e métodos de educação precisam ser desenvolvidos para servir às necessidades básicas de aprendizagem dos indivíduos e das sociedades, proporcionando-lhes o poder de enfrentar seus problemas mais urgentes - combate à pobreza, aumento da produtividade, melhora das condições de vida e proteção ao meio ambiente - e permitindo que assumam seu papel por direito na construção de sociedades democráticas e no enriquecimento de sua herança cultural;
2.5 os programas educacionais bem sucedidos exigem ações complementares e convergentes, no contexto do papel da família e da comunidade, nas áreas de nutrição adequada, cuidados efetivos da saúde e cuidado e desenvolvimento apropriado para crianças pequenas;
2.6 a educação e a incorporação plena de mulheres jovens e adultas à sociedade são metas importantes em si e elementos chaves do processo de desenvolvimento do bem-estar social, da educação de gerações presentes e futuras e da diversificação das opções disponíveis à mulher para o desenvolvimento de todo o seu potencial;
2.7 pressões demográficas
impõem um ônus por demais pesado
à capacidade dos sistemas
educacionais e impedem as reformas e melhorias
necessárias; além do mais, dada
a estrutura etária dos nossos países,
esse processo continuará no decorrer da
próxima década;
2.8 a educação é - e tem que ser - responsabilidade da sociedade, englobando igualmente os governos, as famílias, as comunidades e as organizações não-governamentais, exige o compromisso e a participação de todos numa grande aliança que transcenda a diversidade de opiniões e posições políticas.
3. CIENTES do papel vital que a educação terá que cumprir no desenvolvimento das nossas sociedades, asseveramos por esta Declaração que até o ano de 2000 ou o mais rapidamente possível:
3.1 garantiremos a toda criança uma vaga em uma escola ou em um programa educacional adequado às suas capacidades, para que a educação não seja negada a uma só criança por falta de professor, material didático ou espaço adequado - fazemos essa promessa em cumprimento ao compromisso assumido na Convenção sobre os Direitos da Criança que ratificamos;
3.2 consolidaremos esforços dirigidos à educação básica de jovens e adultos proporcionada por entidades públicas e privadas, melhorando e ampliando nossos programas de alfabetização e educação de adultos no contexto de uma estratégia integrada de educação básica para todo o nosso povo;
3.3 eliminaremos disparidades de acesso à educação básica em função do sexo, idade, renda, família, diferenças culturais , étnicas e lingüísticas, e distância geográfica;
3.4 melhoraremos a qualidade e relevância dos programas de educação básica através da intensificação de esforços para aperfeiçoar o "status", o treinamento e as condições de trabalho do magistério;melhorar os conteúdos educacionais e o material didático e implementar outras reformas necessárias aos nossos sistemas educacionais;
3.5 em todas as nossas ações, em nível nacional e em todos os níveis, atribuiremos a mais alta prioridade ao desenvolvimento humano, assegurando que uma parcela crescente dos recursos nacionais e comunitários seja canalizada à educação básica e melhoria do gerenciamento dos recursos educacionais agora disponíveis;
3.6 mobilizaremos todos os setores de nossas sociedades em prol da educação para todos, endossando por este instrumento o Projeto de Ação que acompanha esta Declaração e nos comprometendo a revisar nosso progresso a nível nacional e a compartilhar nossas experiências entre nós e com a comunidade global.
4. PORTANTO, convocamos:
4.1 os colaboradores internacionais para que aumentem substancialmente o apoio prestado ao nosso esforço de ampliar nossas capacidades nacionais em benefício da expansão e melhoria dos serviços de educação básica;
4.2 as instituições financeiras internacionais para que, sob o prisma de ajustes estruturais, reconheçam a educação como investimento crítico isento da imposição de tetos preestabelecidos e que promovam um clima internacional capaz de permitir aos países sustentar seu desenvolvimento sócio-econômico;
4.3 a comunidade de nações para que se junte a nós na reafirmação do nosso compromisso com a meta de educação para todos e na intensificação de seus esforços para alcançarmos nossa meta até o ano 2000 ou o mais breve possível.
ÈM CONFORMIDADE com o que foi aprovado por aclamação em Nova Delhi em 16 de dezembro de 1993 e em testemunho da promessa e do compromisso assumidos afixamos individualmente a esta
Declaração nossas respectivas assinaturas.
(Indonésia) (China) (Bangladesh) (Brasil)
(Egito)
(México) (Nigéria) (Paquistão)
(Índia)