O Que é a OEI?
Site:
http://www.oeibrpt.org
Perfil
A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) é um organismo internacional de caráter governamental para a cooperação entre os países ibero-americanos no campo da educação, da ciência, da tecnologia e da cultura no contexto do desenvolvimento integral, da democracia e da integração regional.
Os Estados-Membros de pleno direito e observadores são todos os países ibero-americanos que conformam a comunidade de nações integrada por Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Guiné Equatorial, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Porto Rico, Uruguai e Venezuela.
A sede central da sua Secretaria-Geral está em Madri, Espanha, e conta com Escritórios Regionais na Argentina, no Brasil, na Colômbia, em El Salvador, na Espanha, no México e no Peru, assim como Escritórios Técnicos no Chile, em Honduras, na Nicarágua e no Paraguai.
O financiamento da OEI e dos
seus programas está coberto mediante as
quotas obrigatórias e as contribuições
voluntárias que efetuam os Governos dos
Estados-Membros e pelas contribuições
que, para determinados projetos, possam fazer
instituições, fundações
e outros organismos interessados no melhoramento
da qualidade educativa e no desenvolvimento científico
tecnológico e cultural.
Breve história
A OEI nasceu em 1949 sob a denominação de Escritório de Educação Ibero-americana e com o caráter de agência internacional como conseqüência do I Congresso Ibero-americano de Educação celebrado em Madri. Em 1954, no II Congresso Ibero-americano de Educação que decorreu em Quito, decidiu-se transformar a OEI em organismo inter-governamental, integrado por Estados soberanos e, com tal caráter, foi constituída no dia 15 de março de 1957 no III Congresso Ibero-americano de Educação celebrado em Santo Domingo, e foi lá onde se subscreveram os primeiros Estatutos da OEI, vigentes até 1985.
Em 1979, reuniu o IV Congresso Ibero-americano de Educação em Madri; em 1983 aconteceu em Lima o V Congresso Ibero-americano de Educação, e em maio de 1985 celebrou-se uma Reunião Extraordinária do Congresso em Bogotá, na qual se decidiu mudar a antiga denominação da OEI pela atual, conservando as siglas e ampliando os seus objetivos. Esta modificação afetou também o nome do seu órgão supremo de Governo, o Congresso Ibero-americano de Educação, que se transformou em Assembléia Geral. Em dezembro de 1985, durante a 60ª Reunião do Conselho Diretivo celebrada no Panamá, na qual os seus membros atuaram com a plenipotência dos seus respectivos Estados e com plenos poderes da Assembléia Geral, foram subscritos os atuais Estatutos da OEI, que adequaram e substituíram o texto estatutário de 1957 e aprovaram o Regulamento Orgânico.
A partir da I Conferência Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo (Guadalajara, 1991), a OEI promoveu e convocou as Conferências de Ministros de Educação, como instância de preparação dessas reuniões cimeiras, encarregando-se também daqueles programas educativos, científicos ou culturais que lhe são delegados para a sua execução.
Fins e objetivos
A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, para realizar os princípios em que se funda e cumprir as suas obrigações de acordo com os Estatutos, estabelece os seguintes fins gerais:
1. Contribuir para fortalecer
o conhecimento, a compreensão mútua,
a integração, a solidariedade e
a paz entre os povos ibero-americanos através
da educação, da ciência, da
tecnologia e da cultura.
2. Fomentar o desenvolvimento da educação
e da cultura como alternativa válida e
viável para a construção
da paz, mediante a preparação do
ser humano para o exercício responsável
da liberdade, da solidariedade e da defesa dos
direitos humanos, assim como apoiar as mudanças
que permitam uma sociedade mais justa para a América
Latina.
3. Colaborar permanentemente na transmissão
e no intercâmbio da experiências de
integração econômica, política
e cultural produzidas nos países europeus
e latino-americanos, que constituem as duas áreas
de influência da Organização,
assim como em qualquer outro aspecto susceptível
de servir para o desenvolvimento dos países.
4. Colaborar com os Estados-Membros no objetivo
de conseguir que os sistemas educativos cumpram
uma tripla função: humanista, desenvolvendo
a formação ética, integral
e harmoniosa das novas gerações;
de democratização, assegurando a
igualdade de oportunidades educativas e a eqüidade
social; e produtiva, preparando para a vida do
trabalho e favorecendo a inserção
laboral.
5. Colaborar na difusão de uma cultura
que, sem esquecer a idiossincrasia e as peculiaridades
dos diferentes países, integre os códigos
da modernidade para permitir assimilar os avanços
globais da ciência e da tecnologia, revalorizando
a própria identidade cultural e aproveitando
as respostas que surgem da sua acumulação.
6. Facilitar as relações entre ciência,
tecnologia e sociedade nos países ibero-americanos,
analisando as implicações do desenvolvimento
científico-técnico sob uma perspectiva
social e aumentando a sua avaliação
e a compressão dos seus efeitos por todos
os cidadãos.
7. Promover a vinculação dos planos
de educação, ciência, tecnologia
e cultura e os planos e processos sócio-econômicos
que perseguem um desenvolvimento ao serviço
do homem, assim como uma distribuição
eqüitativa dos produtos culturais, tecnológicos
e científicos.
8. Promover e realizar programas de cooperação
horizontal entre os Estados-Membros e destes com
os Estados e instituições de outras
regiões.
9. Contribuir para a difusão das línguas
espanhola e portuguesa e para o aperfeiçoamento
dos métodos e técnicas do seu ensino,
assim como para a sua conservação
e preservação nas minorias culturais
residentes em outros países. Fomentar,
ao mesmo tempo, a educação bilingüe
para preservar a identidade multicultural dos
povos da América Latina, expressa no plurilingüismo
da sua cultura.
Estrutura
O governo da OEI é exercido através dos três órgãos seguintes:
A Assembléia Geral, que é a suprema autoridade da Organização; está integrada por Representantes ou Delegações oficiais do máximo nível dos Estados-Membros
É, do mesmo modo, a instância legislativa que estabelece as políticas gerais da OEI, estuda, avalia e aprova o Plano de Atividades da Organização, o Programa e o Orçamento global e fixa as quotas anuais, para além de eleger o Secretário-Geral pelo período correspondente.
O Conselho Diretivo é o órgão delegado da Assembléia Geral para o controle do governo e da Administração da OEI. Está integrado pelos Ministros de Educação dos Estados-Membros ou pelos seus representantes, e está presidido pelo Ministro de Educação do país onde deve ser celebrada a próxima reunião da Assembléia Geral.
A sua principal missão é considerar e aprovar o relatório de atividades, o Programa e o Orçamento bienal e o estado financeiro da Organização.
A Secretaria Geral é o órgão delegado permanente da Assembléia Geral para a direção executiva da OEI e ostenta a sua apresentação nas relações com os Governos, com as organizações internacionais e com outras instituições. É da sua incumbência a direção técnica e administrativa da Organização e a execução dos programas e projetos.
A Secretaria Geral está estruturada internamente por um sistema de organização flexível, adaptado às políticas, às estratégias e ao Plano de Atividades.