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O Que é a OEI?

Site: http://www.oeibrpt.org

Perfil

A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) é um organismo internacional de caráter governamental para a cooperação entre os países ibero-americanos no campo da educação, da ciência, da tecnologia e da cultura no contexto do desenvolvimento integral, da democracia e da integração regional.

Os Estados-Membros de pleno direito e observadores são todos os países ibero-americanos que conformam a comunidade de nações integrada por Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Guiné Equatorial, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Porto Rico, Uruguai e Venezuela.

A sede central da sua Secretaria-Geral está em Madri, Espanha, e conta com Escritórios Regionais na Argentina, no Brasil, na Colômbia, em El Salvador, na Espanha, no México e no Peru, assim como Escritórios Técnicos no Chile, em Honduras, na Nicarágua e no Paraguai.

O financiamento da OEI e dos seus programas está coberto mediante as quotas obrigatórias e as contribuições voluntárias que efetuam os Governos dos Estados-Membros e pelas contribuições que, para determinados projetos, possam fazer instituições, fundações e outros organismos interessados no melhoramento da qualidade educativa e no desenvolvimento científico tecnológico e cultural.
Breve história

A OEI nasceu em 1949 sob a denominação de Escritório de Educação Ibero-americana e com o caráter de agência internacional como conseqüência do I Congresso Ibero-americano de Educação celebrado em Madri. Em 1954, no II Congresso Ibero-americano de Educação que decorreu em Quito, decidiu-se transformar a OEI em organismo inter-governamental, integrado por Estados soberanos e, com tal caráter, foi constituída no dia 15 de março de 1957 no III Congresso Ibero-americano de Educação celebrado em Santo Domingo, e foi lá onde se subscreveram os primeiros Estatutos da OEI, vigentes até 1985.

Em 1979, reuniu o IV Congresso Ibero-americano de Educação em Madri; em 1983 aconteceu em Lima o V Congresso Ibero-americano de Educação, e em maio de 1985 celebrou-se uma Reunião Extraordinária do Congresso em Bogotá, na qual se decidiu mudar a antiga denominação da OEI pela atual, conservando as siglas e ampliando os seus objetivos. Esta modificação afetou também o nome do seu órgão supremo de Governo, o Congresso Ibero-americano de Educação, que se transformou em Assembléia Geral. Em dezembro de 1985, durante a 60ª Reunião do Conselho Diretivo celebrada no Panamá, na qual os seus membros atuaram com a plenipotência dos seus respectivos Estados e com plenos poderes da Assembléia Geral, foram subscritos os atuais Estatutos da OEI, que adequaram e substituíram o texto estatutário de 1957 e aprovaram o Regulamento Orgânico.

A partir da I Conferência Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo (Guadalajara, 1991), a OEI promoveu e convocou as Conferências de Ministros de Educação, como instância de preparação dessas reuniões cimeiras, encarregando-se também daqueles programas educativos, científicos ou culturais que lhe são delegados para a sua execução.

Fins e objetivos

A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, para realizar os princípios em que se funda e cumprir as suas obrigações de acordo com os Estatutos, estabelece os seguintes fins gerais:

1. Contribuir para fortalecer o conhecimento, a compreensão mútua, a integração, a solidariedade e a paz entre os povos ibero-americanos através da educação, da ciência, da tecnologia e da cultura.
2. Fomentar o desenvolvimento da educação e da cultura como alternativa válida e viável para a construção da paz, mediante a preparação do ser humano para o exercício responsável da liberdade, da solidariedade e da defesa dos direitos humanos, assim como apoiar as mudanças que permitam uma sociedade mais justa para a América Latina.
3. Colaborar permanentemente na transmissão e no intercâmbio da experiências de integração econômica, política e cultural produzidas nos países europeus e latino-americanos, que constituem as duas áreas de influência da Organização, assim como em qualquer outro aspecto susceptível de servir para o desenvolvimento dos países.
4. Colaborar com os Estados-Membros no objetivo de conseguir que os sistemas educativos cumpram uma tripla função: humanista, desenvolvendo a formação ética, integral e harmoniosa das novas gerações; de democratização, assegurando a igualdade de oportunidades educativas e a eqüidade social; e produtiva, preparando para a vida do trabalho e favorecendo a inserção laboral.
5. Colaborar na difusão de uma cultura que, sem esquecer a idiossincrasia e as peculiaridades dos diferentes países, integre os códigos da modernidade para permitir assimilar os avanços globais da ciência e da tecnologia, revalorizando a própria identidade cultural e aproveitando as respostas que surgem da sua acumulação.
6. Facilitar as relações entre ciência, tecnologia e sociedade nos países ibero-americanos, analisando as implicações do desenvolvimento científico-técnico sob uma perspectiva social e aumentando a sua avaliação e a compressão dos seus efeitos por todos os cidadãos.
7. Promover a vinculação dos planos de educação, ciência, tecnologia e cultura e os planos e processos sócio-econômicos que perseguem um desenvolvimento ao serviço do homem, assim como uma distribuição eqüitativa dos produtos culturais, tecnológicos e científicos.
8. Promover e realizar programas de cooperação horizontal entre os Estados-Membros e destes com os Estados e instituições de outras regiões.
9. Contribuir para a difusão das línguas espanhola e portuguesa e para o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas do seu ensino, assim como para a sua conservação e preservação nas minorias culturais residentes em outros países. Fomentar, ao mesmo tempo, a educação bilingüe para preservar a identidade multicultural dos povos da América Latina, expressa no plurilingüismo da sua cultura.

Estrutura

O governo da OEI é exercido através dos três órgãos seguintes:

A Assembléia Geral, que é a suprema autoridade da Organização; está integrada por Representantes ou Delegações oficiais do máximo nível dos Estados-Membros

É, do mesmo modo, a instância legislativa que estabelece as políticas gerais da OEI, estuda, avalia e aprova o Plano de Atividades da Organização, o Programa e o Orçamento global e fixa as quotas anuais, para além de eleger o Secretário-Geral pelo período correspondente.

O Conselho Diretivo é o órgão delegado da Assembléia Geral para o controle do governo e da Administração da OEI. Está integrado pelos Ministros de Educação dos Estados-Membros ou pelos seus representantes, e está presidido pelo Ministro de Educação do país onde deve ser celebrada a próxima reunião da Assembléia Geral.

A sua principal missão é considerar e aprovar o relatório de atividades, o Programa e o Orçamento bienal e o estado financeiro da Organização.

A Secretaria Geral é o órgão delegado permanente da Assembléia Geral para a direção executiva da OEI e ostenta a sua apresentação nas relações com os Governos, com as organizações internacionais e com outras instituições. É da sua incumbência a direção técnica e administrativa da Organização e a execução dos programas e projetos.

A Secretaria Geral está estruturada internamente por um sistema de organização flexível, adaptado às políticas, às estratégias e ao Plano de Atividades.


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