ESTANTE VIRTUAL

DECLARAÇÃO SOBRE SEGURANÇA NAS AMÉRICAS

Aprovada na terceira sessão plenária realizada em 28 de outubro de 2003

Nós, os Estados das Américas representados na Conferência Especial sobre Segurança na Cidade do México, comprometidos com a promoção e fortalecimento da paz e da segurança no Hemisfério:

Recordando que a Conferência Interamericana sobre os Problemas da Guerra e da Paz, realizada em Chapultepec, México, em 1945, propôs um esquema para atender às necessidades de segurança das Américas;
Tendo presente que o Compromisso de Santiago com a Democracia e a Renovação do Sistema Interamericano de 1991 decidiu iniciar um processo de reflexão conjunta sobre a segurança hemisférica, a partir de uma perspectiva atualizada e integrada, à luz das novas circunstâncias mundiais e regionais;

Recordando que a Cúpula das Américas de Santiago encarregou a Organização dos Estados Americanos (OEA), por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, de “efetuar o seguimento e o aprofundamento dos temas relativos a medidas de fomento da confiança e da segurança; analisar o significado, a abrangência e as implicações dos conceitos de segurança internacional no Hemisfério, com o propósito de desenvolver os enfoques comuns mais apropriados que permitam examinar seus diversos aspectos e incluindo o desarmamento e o controle de armas; e identificar as formas de revitalizar e de fortalecer as instituições do Sistema Interamericano relacionadas aos diversos aspectos da segurança hemisférica”, culminando com uma Conferência Especial sobre Segurança no âmbito da OEA;

Ressaltando que a Cúpula das Américas de Québec solicitou à Comissão de Segurança Hemisférica da OEA a revisão de todos os temas que se referem aos enfoques comuns sobre a segurança internacional no Hemisfério com vistas a realizar a Conferência Especial sobre Segurança;

Considerando que a Declaração de Bridgetown reconhece que as ameaças, preocupações e outros desafios à segurança no Hemisfério são de natureza diversa e alcance multidimensional e que o conceito e enfoque tradicionais devem ser ampliados para abranger ameaças novas e não-tradicionais, que incluem aspectos políticos, econômicos, sociais, de saúde e ambientais;

Considerando que nós, os países das Américas, compartilhamos raízes históricas, princípios e valores de civilização que nos permitiram consagrar uma ordem jurídica sustentada nas Cartas das Nações Unidas (ONU) e na Carta da OEA;

Reconhecendo que nós, os Estados do Hemisfério, enfrentamos tanto ameaças comuns à segurança como novas ameaças, preocupações e outros desafios que, por suas características complexas e profundas, determinaram que a segurança tenha um caráter multidimensional; e

Firmemente convencidos de que, em vista das profundas mudanças ocorridas no mundo e nas Américas desde 1945, dispomos de oportunidade única para reafirmar os princípios, valores compartilhados e enfoques comuns sobre os quais se baseiam a paz e a segurança do Hemisfério.

Declaramos o seguinte:

I. PRINCÍPIOS DA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS E DA CARTA DA OEA

1. Reafirmamos que a segurança no Hemisfério tem como base fundamental o respeito aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e na Carta da Organização dos Estados Americanos.

II. VALORES COMPARTILHADOS E ENFOQUES COMUNS

2. Nossa nova concepção da segurança no Hemisfério é de alcance multidimensional, inclui as ameaças tradicionais e as novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança dos Estados do Hemisfério, incorpora as prioridades de cada Estado, contribui para a consolidação da paz, para o desenvolvimento integral e para a justiça social e baseia-se em valores democráticos, no respeito, promoção e defesa dos direitos humanos, na solidariedade, na cooperação e no respeito à soberania nacional.

3. A paz é um valor e um princípio em si e baseia-se na democracia, na justiça, no respeito aos direitos humanos, na solidariedade e no respeito ao Direito Internacional. Nossa arquitetura de segurança contribuirá para preservá-la por meio do fortalecimento dos mecanismos de cooperação entre nossos Estados para enfrentar as ameaças tradicionais, as novas ameaças, as preocupações e outros desafios que enfrenta nosso Hemisfério.

4. Afirmamos que nossa cooperação para enfrentar as ameaças tradicionais e as novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança também se fundamenta em valores compartilhados e enfoques comuns reconhecidos no âmbito hemisférico.Entre eles destacam-se os seguintes:

a) Cada Estado tem o direito soberano de identificar suas próprias prioridades nacionais de segurança e definir as estratégias, planos e ações para fazer frente às ameaças à sua segurança, em conformidade com seu ordenamento jurídico e com pleno respeito do Direito Internacional e das normas e princípios da Carta das Nações Unidas e da Carta da OEA.

b) A democracia representativa é uma condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento dos Estados do Hemisfério. Em particular, reafirmamos nosso compromisso com a plena observância da Carta Democrática Interamericana, seus valores, princípios e mecanismos.

c) O respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, bem como a boa gestão governamental são essenciais para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento político, econômico e social dos Estados do Hemisfério.

d) A subordinação constitucional de todas as instituições do Estado à autoridade civil legalmente constituída e o respeito ao Estado de Direito por parte de todas as entidades e setores da sociedade são valores fundamentais e contribuem para a estabilidade e a paz dos Estados do Hemisfério.

e) Em nosso Hemisfério, em nossa condição de Estados democráticos comprometidos com os princípios da Carta das Nações Unidas e da Carta da OEA, reafirmamos que o fundamento e razão de ser da segurança são a proteção da pessoa humana. A segurança do Estado e a segurança das pessoas reforçam-se mutuamente. A segurança é fortalecida quando aprofundamos sua dimensão humana. As condições de segurança humana melhoram mediante o pleno respeito da dignidade, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das pessoas, bem como mediante a promoção do desenvolvimento econômico e social, a inclusão social e a educação e o combate à pobreza, às enfermidades e à fome.

f) A educação para a paz e a promoção da cultura democrática têm um papel destacado no desenvolvimento dos Estados, no fortalecimento da estabilidade e na consolidação de nosso Hemisfério como uma região onde prevalecem o entendimento e o respeito mútuo, o diálogo e a cooperação.

g) A justiça social e o desenvolvimento humano são necessários para a estabilidade de cada Estado do Hemisfério. A promoção das relações de amizade e da cooperação interamericana para o desenvolvimento integral fortalece a segurança dos Estados do Hemisfério.

h) Os Estados do Hemisfério reafirmam a importância de melhorar a participação da mulher em todos os esforços de promoção da paz e da segurança, a necessidade de aumentar seu papel na adoção de decisões em todos os níveis com relação à prevenção, gestão e solução de conflitos, bem como de incluir uma perspectiva de gênero em todas as políticas, programas e atividades de todos os órgãos interamericanos, organismos, entidades, conferências e processos que tratem de assuntos de segurança hemisférica.

i) As ameaças, preocupações e outros desafios à segurança hemisférica são de natureza diversa e alcance multidimensional e o conceito e as abordagens tradicionais devem ampliar-se para englobar ameaças novas e não-tradicionais que abrangem aspectos políticos, econômicos, sociais, de saúde e ambientais.

j) As ameaças tradicionais à segurança e seus mecanismos para enfrentá-las continuam sendo importantes e podem ser de natureza diversa das novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança e aos mecanismos de cooperação para enfrentá-los.

k) As novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança hemisférica são problemas intersetoriais que requerem respostas de aspectos múltiplos por parte de diversas organizações nacionais e, em alguns casos, associações entre os governos, o setor privado e a sociedade civil, todos atuando de forma apropriada em conformidade com as normas e princípios democráticos e com as normas constitucionais de cada Estado. Muitas das novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança hemisférica são de natureza transnacional e podem requerer uma cooperação hemisférica adequada.

l) Os Estados do Hemisfério reconhecem diferentes perspectivas relacionadas com as ameaças e prioridades de sua segurança. A arquitetura de segurança em nosso Hemisfério deverá ser flexível e incluir as particularidades de cada sub-região e de cada Estado.

m) A segurança dos Estados do Hemisfério é afetada de forma diferente por ameaças tradicionais e pelas seguintes novas ameaças, preocupações e outros desafios de natureza diversa:

• o terrorismo, o crime organizado transnacional, o problema mundial das drogas, a corrupção, a lavagem de ativos, o tráfico ilícito de armas e as conexões entre eles;
• a pobreza extrema e a exclusão social de amplos setores da população que também afetam a estabilidade e a democracia. A pobreza extrema solapa a coesão social e vulnera a segurança dos Estados;
• os desastres naturais e os de origem humana, o HIV/AIDS e outras doenças, outros riscos à saúde e a deterioração do meio ambiente;
• o tráfico de seres humanos;
• os ataques à segurança cibernética;
• a possibilidade de que surja um dano em caso de acidente ou incidente durante o transporte marítimo de materiais potencialmente perigosos, incluindo o petróleo, material radiativo e resíduos tóxicos;
• a possibilidade do acesso, posse e uso de armas de destruição em massa e seus sistemas vetores por terroristas.

Compete aos foros especializados da OEA, interamericanos e internacionais desenvolver a cooperação para enfrentar estas novas ameaças, preocupações e outros desafios com base nos instrumentos e mecanismos aplicáveis.

n) Os processos de integração sub-regional e regional contribuem para a estabilidade e a segurança no Hemisfério.

o) Os acordos e mecanismos de cooperação bilaterais e sub-regionais em matéria de segurança e defesa são elementos essenciais para fortalecer a segurança no Hemisfério.

p) A prevenção de conflitos e a solução pacífica de controvérsias entre os Estados são fundamentais para a estabilidade e segurança do Hemisfério.

q) Os Estados do Hemisfério reconhecem a importância do diálogo e de outros esforços nacionais para conseguir a solução de situações de conflito interno e alcançar a reconciliação e uma paz justa e duradoura. As instituições e mecanismos internacionais, interamericanos e sub-regionais podem desempenhar, quando o Estado afetado o solicitar, um papel valioso em apoio aos esforços nacionais de paz e reconciliação.

r) O pleno respeito à integridade do território nacional, à soberania e à independência política de cada Estado da Região constitui base fundamental da convivência pacífica e da segurança no Hemisfério. Reafirmamos o direito imanente de legítima defesa, individual ou coletiva, de todos os Estados e nosso compromisso de nos abster de recorrer ao uso da força ou à ameaça do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou a qualquer outra forma incompatível com a Carta das Nações Unidas e a Carta da OEA.

s) O Hemisfério realizou importantes avanços na manutenção da paz. Para assegurar estes avanços, requerem-se esforços constantes com a finalidade de utilizar eficazmente os meios acordados para prevenir e solucionar pacificamente as controvérsias ou conflitos entre Estados, em conformidade com a Carta da OEA e a Carta das Nações Unidas.

t) Os Estados do Hemisfério reconhecem a necessidade de dar pronta solução pacífica às controvérsias que ainda subsistem no Hemisfério e comprometem todos os seus esforços para alcançar acordos negociados inspirados na justiça e no pleno respeito ao Direito Internacional e aos tratados vigentes.

u) As medidas de fortalecimento da confiança e da segurança e a transparência nas políticas de defesa e segurança contribuem para aumentar a estabilidade, salvaguardar a paz e a segurança hemisférica e internacional e consolidar a democracia.

v) Reconhecemos a importância e a utilidade que têm para os Estados Partes os instrumentos e acordos interamericanos, como o Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR) e o Tratado Americano de Soluções Pacíficas (Pacto de Bogotá), reconhecendo as diferentes perspectivas de segurança e os compromissos dos Estados membros.

w) Reiteramos o propósito de conseguir uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita destinar o maior número de recursos ao desenvolvimento econômico e social dos Estados membros.

x) A solidariedade dos Estados americanos, expressa por meio da cooperação econômica, técnica, política, jurídica, ambiental, social, de segurança e de defesa, contribui para a estabilidade e a segurança dos Estados e do Hemisfério em seu conjunto.

y) A segurança do Hemisfério é afetada pelas ameaças à paz e à segurança mundiais. Além disso, um Hemisfério estável e seguro é um componente essencial da paz e segurança mundiais. Portanto, os Estados do Hemisfério têm um papel importante a desempenhar na promoção da paz e da estabilidade internacional, especialmente mediante o respeito do Direito Internacional e o apoio aos regimes bilaterais, regionais e multilaterais de desarmamento e não-proliferação de todas as armas de destruição em massa e controle de armamentos, bem como outros acordos, e às negociações, mecanismos, atividades e processos de segurança no âmbito das Nações Unidas.

z) Comprometemo-nos a fortalecer o sistema multilateral baseado na Carta das Nações Unidas, na Carta da OEA e no Direito Internacional. Reafirmamos o papel do Conselho de Segurança das Nações Unidas como o órgão que tem a responsabilidade primordial de manter a paz e a segurança internacionais. Também reafirmamos que a OEA, como organismo regional, em conformidade com o capítulo VIII da Carta da ONU, deve envidar todos os esforços possíveis para conseguir a solução pacífica das controvérsias de caráter local e deve cooperar com o Conselho de Segurança das Nações Unidas na manutenção da paz e da segurança internacionais, de acordo com as disposições da Carta das Nações Unidas e da Carta da OEA.

III. COMPROMISSOS E AÇÕES DE COOPERAÇÃO

5. Reafirmamos que a democracia constitui um direito e um valor compartilhado fundamental, que contribui para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento dos Estados do Hemisfério, e sua plena vigência é essencial para a consolidação do Estado de Direito e o desenvolvimento político, econômico e social dos povos. Promoveremos e defenderemos a democracia por meio da aplicação da Carta da OEA, da Carta Democrática Interamericana e do fortalecimento do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

6. Reiteramos nosso compromisso com o princípio de solução pacífica de controvérsias consagrado na Carta das Nações Unidas e na Carta da OEA. Reafirmamos também nossa decisão de fortalecer a paz no Hemisfério por meio da prevenção de conflitos e da solução pacífica das controvérsias. Continuaremos apoiando os esforços, acordos e mecanismos bilaterais, sub-regionais e regionais para prevenir conflitos e solucionar pacificamente as controvérsias.

7 Comprometemo-nos ademais a apoiar as ações que empreendam os Estados membros envolvidos nas controvérsias que ainda subsistem no Hemisfério, destinadas a alcançar uma solução negociada das mesmas, de modo que o Hemisfério se consolide como região mais estável e segura. Em conseqüência, continuaremos apoiando os trabalhos da Secretaria-Geral da OEA por intermédio, inter alia, do Fundo de Paz para a Solução de Controvérsias Territoriais, quando as partes o solicitarem.

8 Fazemos um apelo para a renovada e contínua atenção e o desenvolvimento de instrumentos e estratégias apropriados no âmbito do Sistema Interamericano orientados para o tratamento das preocupações especiais de segurança dos pequenos Estados insulares, como ficou refletido na Declaração de Kingstown sobre a Segurança dos Pequenos Estados Insulares.

9. Afirmamos que o fortalecimento dos acordos e mecanismos bilaterais e sub-regionais de cooperação em matéria de segurança e defesa contribui para a paz e a estabilidade política da região e a segurança no Hemisfério.

10. Consideramos que as zonas de paz e cooperação contribuem para a paz, a segurança e a cooperação no Hemisfério, fato pelo qual apoiamos o estabelecimento de zonas de paz nos âmbitos bilateral e sub-regional entre os Estados membros.

11. Afirmamos que a consolidação da primeira zona livre de armas nucleares em uma área densamente povoada, por meio do Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco) e seus Protocolos constitui uma contribuição substancial para a paz, a segurança e a estabilidade internacionais.

12. Enfatizamos o compromisso dos Estados da região com o controle de armamentos, o desarmamento e a não-proliferação de todas as armas de destruição em massa e a plena aplicação, por todos os Estados Partes, da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e Tóxicas e Sua Destruição, da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Uso de Armas Químicas e Sua Destruição e do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares.

13. Declaramos nosso objetivo de tornar as Américas uma região livre de armas biológicas e químicas.

14. Preveniremos a proliferação de armas de destruição em massa e seus meios vetores mediante, entre outras ações, o apoio decidido à Agência Internacional de Energia Atômica, incluindo a aplicação universal do sistema de salvaguardas da Agência, e à Organização para a Proibição de Armas Químicas, bem como o estabelecimento de normas nacionais e controles de exportação sobre a transferência de materiais, tecnologia e conhecimentos especializados que possam contribuir para a elaboração, produção ou utilização das armas de destruição em massa e seus meios vetores.

15. Referendamos o compromisso de continuar realizando esforços para limitar os gastos militares, mantendo uma capacidade que corresponda a nossas legítimas necessidades de defesa e segurança e promovendo a transparência na aquisição de armamentos. A aplicação contínua de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança contribui para a criação de um ambiente propício a esse fim.

16. Reafirmamos que, no âmbito da paz, da cooperação e da estabilidade alcançadas no Hemisfério, cada Estado americano é livre para determinar seus próprios instrumentos para a defesa, incluindo a missão, o pessoal e as forças armadas e de segurança pública necessárias para a garantia de sua soberania, bem como aderir aos instrumentos jurídicos correspondentes no âmbito das Carta das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos.

17. Reiteramos que, como afirmam as Declarações de Santiago e San Salvador e o Consenso de Miami, as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança aumentam a transparência e o entendimento entre os Estados do Hemisfério e fortalecem diretamente a estabilidade regional. Afirmamos que a aplicação e o desenvolvimento adicional das medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, em conformidade com o ordenamento constitucional de cada Estado, são uma contribuição para a paz no Hemisfério. Incentivaremos a confiança mútua ao implementarmos, conforme cabível, as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança identificadas nos instrumentos mencionados e as estabelecidas de acordo com instrumentos bilaterais e multilaterais e outros acordos.

18. Afirmamos que as Conferências de Ministros da Defesa das Américas e outros foros de consulta em matéria de defesa existentes no Hemisfério constituem um espaço apropriado para promover o conhecimento recíproco, a confiança mútua, o diálogo e a transparência em matéria de defesa.

19. Reafirmamos que as Reuniões de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA) e outras reuniões de autoridades na área da justiça penal constituem foros importantes e eficazes para a promoção e o fortalecimento do entendimento mútuo, da confiança, do diálogo e da cooperação na formulação de políticas em matéria de justiça penal e de respostas para fazer frente às novas ameaças à segurança.

20. Reafirmamos nosso apoio ao estabelecimento do Hemisfério como zona livre de minas terrestres antipessoal. Acolhemos com satisfação o enfoque cooperativo e os esforços de todos os Estados, bem como os da Unidade de Remoção de Minas da OEA para prestar apoio à remoção de minas humanitária, à educação sobre o risco das minas, à assistência às vítimas de minas e reabilitação das mesmas e à recuperação socioeconômica. Ressaltamos a importância da Convenção de Ottawa e sua universalização e apoiamos os Estados Partes nesta Convenção em seus esforços para implementá-la, a fim de livrar seus territórios das minas terrestres antipessoal.

21. Reconhecemos que nosso Hemisfério está em condições de contribuir para a paz e a segurança mundiais e, portanto, convimos em colaborar com o treinamento e a organização de missões de manutenção da paz, de maneira que cada Estado possa, de acordo com suas possibilidades, caso seja permitido pela sua ordem jurídica interna, participar de operações dessa natureza realizadas pela Organização das Nações Unidas.

22. Afirmamos que o terrorismo constitui uma grave ameaça à segurança, às instituições, aos valores democráticos dos Estados e ao bem-estar de nossos povos. Referendamos nosso compromisso de lutar contra o terrorismo e seu financiamento com pleno respeito ao Estado de Direito e ao Direito Internacional, incluindo o direito internacional humanitário, o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional dos refugiados, à Convenção Interamericana contra o Terrorismo e à resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Comprometemo-nos a promover a universalização e a efetiva aplicação das convenções e protocolos internacionais vigentes relacionados com o terrorismo.

23. No quadro jurídico a que se refere o parágrafo anterior, fomentaremos, nos países do Hemisfério, a capacidade de prevenir, punir e eliminar o terrorismo. Fortaleceremos o Comitê Interamericano contra o Terrorismo e a cooperação bilateral, sub-regional e hemisférica, por meio do intercâmbio de informações e a mais ampla assistência jurídica mútua para prevenir e reprimir o financiamento do terrorismo, impedir a circulação internacional de terroristas, sem prejuízo dos compromissos internacionais aplicáveis à livre movimentação de pessoas e à facilitação do comércio, bem como assegurar que sejam submetidos a processo, de acordo com o direito interno, toda pessoa que participe do planejamento, preparação ou perpetração de atos de terrorismo e aqueles que, direta ou indiretamente, proporcionem ou coletem fundos com a intenção de que sejam utilizados, ou cientes de que serão utilizados, para cometer atos de terrorismo. Comprometemo-nos a identificar e combater as ameaças terroristas emergentes, qualquer que seja sua origem ou motivação, tais como ameaças à segurança cibernética, o terrorismo biológico e ameaças à infra-estrutura crítica.

24. Insistimos na necessidade de redobrar os esforços empreendidos no Hemisfério no campo da segurança no transporte, aproveitando os que levam a cabo a Organização da Aviação Civil Internacional e a Organização Marítima Internacional, sem prejudicar os fluxos comerciais. É importante, também, a coordenação entre as iniciativas nacionais e multilaterais no âmbito da segurança para o transporte e da segurança portuária, por intermédio de foros regionais, como a Iniciativa de Transporte do Hemisfério Ocidental, a Comissão Interamericana de Portos, o Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) e a Comissão Consultiva da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA).

25. Condenamos o crime organizado transnacional, porque atenta contra as instituições dos Estados e tem efeitos nocivos sobre nossas sociedades. Renovamos o compromisso de combatê-lo fortalecendo o quadro jurídico interno, o Estado de Direito e a cooperação multilateral respeitosa da soberania de cada Estado, em particular por meio do intercâmbio de informações, da assistência jurídica mútua e da extradição. Lutaremos contra o crime organizado transnacional mediante, entre outras ações, a plena implementação das obrigações contraídas pelos Estados Partes na Convenção das Nações Unidas sobre o Crime Organizado Transnacional e seus três protocolos, para que a lavagem de dinheiro, o seqüestro, o tráfico ilícito de pessoas, a corrupção e os crimes relacionados sejam tipificados como delito no Hemisfério e cujos bens produto desses delitos sejam identificados, rastreados, congelados ou confiscados e, em último termo, declarados perdidos e alienados. Além disso, melhoraremos a coordenação e a cooperação técnica para fortalecer as instituições nacionais dedicadas a prevenir e punir estes delitos transnacionais e a identificar e processar os membros das organizações delitivas transnacionais.

26. Desenvolveremos uma cultura de segurança cibernética nas Américas adotando medidas de prevenção eficazes que prevejam e considerem os ataques cibernéticos e a eles respondam, independentemente de sua origem, lutando contra as ameaças cibernéticas e o delito cibernético, tipificando os ataques contra o espaço cibernético, protegendo a infra-estrutura crítica e assegurando as redes dos sistemas. Reafirmamos nosso compromisso de desenvolver e implementar uma estratégia integral da OEA sobre segurança cibernética, utilizando as contribuições e recomendações elaboradas conjuntamente pelos peritos dos Estados membros e pelo Grupo de Peritos Governamentais sobre Delito Cibernético da REMJA, pelo CICTE e CITEL e por outros órgãos pertinentes, levando em conta o trabalho realizado pelos Estados membros em coordenação com a Comissão de Segurança Hemisférica.

27. Reafirmamos que a cooperação multilateral baseada na responsabilidade compartilhada, na integralidade, no equilíbrio, na confiança mútua e no pleno respeito à soberania dos Estados é essencial para o enfrentamento do problema mundial das drogas e dos delitos conexos, que constituem uma ameaça à segurança da região. Fortaleceremos a CICAD e o Mecanismo de Avaliação Multilateral, para avançarmos na luta contra a produção, o tráfico e o consumo ilícitos de entorpecentes e substâncias psicotrópicas e contra os delitos conexos.

28. Estamos convencidos de que a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais correlatos são uma ameaça à segurança hemisférica e, usados por terroristas e criminosos, solapam o Estado de Direito, engendram violência e em alguns casos impunidade, exacerbam os conflitos e representam um grave perigo para a segurança das pessoas. Reiteramos a necessidade de uma cooperação eficaz para impedir, combater e erradicar essa ameaça e reconhecemos o valor da CIFTA.

29. Combateremos a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais correlatos, mediante, entre outras ações, a destruição de estoques excedentes de armas de fogo designados para tal por cada Estado, a proteção e controle nacional de nossos estoques e a regulamentação da intermediação de armas de fogo, incluindo as punições à intermediação ilícita, a fim de evitar seu desvio aos canais ilícitos e a proliferação. Além disso, fortaleceremos os esforços de cooperação bilateral e multilateral e, em particular, a coordenação e cooperação entre a Comissão Consultiva da CIFTA, a CICAD, o CICTE e as Nações Unidas.

30. Ressaltamos que a lavagem de ativos corrói a integridade, a probidade e o funcionamento transparente das instituições financeiras, públicas e privadas e transpõe seus efeitos nocivos para outros setores da sociedade. Continuaremos trabalhando no âmbito da CICAD e de outros órgãos regionais e internacionais relevantes para fortalecer a cooperação e o intercâmbio de informações acerca dos controles nos sistemas financeiros de nossos países, a fim de evitar esse delito.

31. Reafirmamos nosso compromisso na luta contra a corrupção, passiva e ativa, que constitui uma ameaça à segurança de nossos Estados e solapa as instituições, públicas e privadas, e a confiança da sociedade, gera grandes danos econômicos, compromete a estabilidade, corrói o Estado de Direito e vulnera a capacidade governamental para responder a outras ameaças à segurança. Seus efeitos propagam-se para diferentes campos da atividade de nossos países, fato pelo qual a cooperação, a assistência judicial mútua, a extradição e a ação concertada para combatê-la são um imperativo político e moral. Nós nos comprometemos a fortalecer o mecanismo de acompanhamento da Convenção Interamericana contra a Corrupção e a apoiar a Convenção das Nações Unidas sobre este tema.

32. Destacamos o papel da educação para a paz e o fortalecimento da democracia no nosso Hemisfério como uma região em que prevalecem a tolerância, o diálogo e o respeito mútuo como formas pacíficas de convivência. Recomendamos que tanto em cada Estado como nas instâncias interamericanas correspondentes, especialmente a Comissão Interamericana de Educação, sejam tomadas ações para promover uma cultura democrática, em conformidade com o disposto na Carta Democrática Interamericana.

33. Acordamos, no âmbito de nosso compromisso com uma cultura democrática, reforçar a participação da sociedade civil na consideração, elaboração e aplicação de enfoques multidimensionais de segurança.

34. Ressaltamos a importância de continuar assegurando e promovendo a proteção dos refugiados, dos asilados e dos que pedem asilo num âmbito de crescente solidariedade e cooperação efetiva entre todos os Estados, de acordo com a Convenção de Genebra 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, seu Protocolo de 1967 e os princípios internacionais de proteção dos refugiados. Ressaltamos a importância de assegurar a proteção e assistência aos deslocados internos. Igualmente, renovamos o apelo à cooperação internacional e interamericana em situações de fluxos maciços de refugiados para facilitar a repatriação voluntária em condições dignas e seguras e, quando for apropriado e viável, integração local ou reassentamento de refugiados num terceiro Estado, de acordo com suas possibilidades, em cumprimento das normas internacionais.

35. Fortaleceremos os mecanismos e ações de cooperação para enfrentar com urgência a pobreza extrema, a desigualdade e a exclusão social. A solução desta situação inaceitável é uma tarefa primordial dos Estados do Hemisfério, que requer um compromisso e ações contínuas para promover o desenvolvimento econômico e social e a educação, o que deve ser complementado com a coordenação, cooperação e solidariedade entre os Estados e ações das instituições financeiras internacionais, incluindo qualquer mecanismo financeiro inovador que surja nos foros competentes. Também reafirmamos nosso compromisso com o combate à pobreza extrema em nossos Estados adotando e aplicando medidas em conformidade com as Metas de Desenvolvimento do Milênio, o Consenso de Monterrey e a Declaração de Margarita, entre outros, promovendo o desenvolvimento mediante a cooperação econômica do Hemisfério e utilizando plenamente os organismos de desenvolvimento nacionais, regionais e internacionais.

36. Afirmamos nossa decisão de colaborar, caso o Estado o solicite, na busca de soluções urgentes para as crises financeiras que afetem a estabilidade política, econômica ou social de um Estado membro. Por conseguinte, apoiaremos o Estado membro afetado na busca de uma solução para a crise, com a devida urgência, nas negociações mantidas no âmbito dos organismos financeiros internacionais.

37. Manifestamos nossa preocupação com o fato de a falta de acesso e a insuficiência dos serviços de saúde exacerbarem a marginalização e a pobreza extrema. Reafirmamos que o acesso universal e não-discriminatório aos serviços básicos de saúde, incluindo programas de educação sanitária e de atendimento preventivo, é um compromisso contínuo de nossos Estados. Além disso, propomo-nos a fortalecer as campanhas de informação e educação para prevenir a propagação de doenças.

38. Constatamos que os inadequados serviços de saúde exacerbam a propagação do HIV/AIDS e de outras enfermidades epidêmicas, o que constitui uma grave ameaça que afeta com maior incidência os Estados do Hemisfério que dispõem de menos recursos para preveni-las e combatê-las. Propomo-nos a desenvolver estratégias multissetoriais, principalmente no âmbito da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e com uma perspectiva de gênero, e mecanismos de cooperação para combater estas doenças e suas conseqüências, destinando mais recursos nacionais, multilaterais e bilaterais para combatê-las, com vistas a melhorar a disponibilidade dos medicamentos e seu acesso por todos, em especial pelas populações mais vulneráveis. Melhoraremos a saúde de nossos povos, promovendo políticas integrais de saúde com uma perspectiva de gênero, bem como o acesso ao atendimento dos serviços de saúde, inclusive medicamentos e tratamento médico, incentivando a pesquisa de doenças que afetam de maneira desproporcionada os países em desenvolvimento, mobilizando financiamento adicional e melhorando a cooperação internacional contra novas epidemias e fortalecendo o Fundo Mundial de Luta contra a AIDS, Tuberculose e Malária.

39. Expressamos nossa preocupação com os desastres naturais, bem como pelos originados pelo homem, que afetam os Estados do Hemisfério e causam danos mais profundos nos Estados mais vulneráveis e que ainda não desenvolveram capacidades adequadas de prevenção e mitigação. Comprometemo-nos a reforçar os mecanismos interamericanos existentes e a desenvolver novos mecanismos de cooperação para melhorar e ampliar a capacidade de resposta da região na prevenção e mitigação dos efeitos desses desastres. Responderemos de maneira eficaz e rápida aos desastres naturais fortalecendo as ações e instituições bilaterais, sub-regionais e multilaterais existentes como a Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais (CIRDN) e, quando possível, utilizando a tecnologia e os recursos científicos para impedir que ocorram, bem como tomando medidas de adaptação para mitigar seus efeitos, tratando de evitar ou reduzir o dano ao meio ambiente, à infra-estrutura crítica e produtiva, a nosso patrimônio e, o que é mais importante ainda, a nossos povos.

40. Reconhecemos que a deterioração ambiental afeta a qualidade de vida de nossos povos e pode constituir uma ameaça, uma preocupação ou um desafio à segurança dos Estados do Hemisfério. Comprometemo-nos a fortalecer nossas capacidades nacionais, bem como as dos mecanismos interamericanos, a fim de promover o uso sustentável de nossos recursos naturais e avançar para o desenvolvimento integral, bem como apromover a preservação do meio ambiente de maneira cooperativa.

41. Reconhecemos que a mudança climática mundial pode constituir uma ameaça, uma preocupação ou um desafio à segurança dos Estados do Hemisfério. Comprometemo-nos a trabalhar coordenadamente a fim de mitigar os efeitos adversos que a mudança climática mundial possa ter sobre nossos Estados e a desenvolver mecanismos de cooperação em concordância com os esforços nacionais nesta matéria.

IV. QUESTÕES INSTITUCIONAIS

42. Reafirmamos o compromisso de revitalizar e fortalecer os órgãos, instituições e mecanismos do Sistema Interamericano relacionados com os diversos aspectos da segurança no Hemisfério, a fim de conseguir uma maior coordenação e cooperação entre eles, em suas esferas de competência, para melhorar a capacidade dos Estados americanos de enfrentar as ameaças tradicionais, bem como as novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança no Hemisfério.

43. Recomendamos que, no âmbito da OEA, a Comissão de Segurança Hemisférica coordene a cooperação entre os órgãos, organismos, entidades e mecanismos da Organização relacionados com os diversos aspectos da segurança e defesa no Hemisfério, respeitando os mandatos e suas esferas de competência, com vistas à aplicação, avaliação e acompanhamento desta Declaração.

44. Recomendamos também que a Comissão de Segurança Hemisférica mantenha as ligações necessárias com outras instituições e mecanismos sub-regionais, regionais e internacionais, relacionados com os diversos aspectos da segurança e defesa no Hemisfério, respeitando os mandatos e suas esferas de competência, com vistas à aplicação, avaliação e acompanhamento desta Declaração.

45. Recebemos com satisfação as recomendações apresentadas pela CICAD, pelo CICTE e pela Comissão Consultiva da CIFTA e recomendamos que, com base nessas recomendações, a Comissão de Segurança Hemisférica elabore estratégias coordenadas e planos de ação integrados relacionados com essas novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança hemisférica.

46. Agradecemos as recomendações das conferências e reuniões especializadas do Sistema Interamericano e recomendamos que a Comissão de Segurança Hemisférica as leve devidamente em conta em seus programas de trabalho e, quando cabível, na elaboração de estratégias coordenadas e planos de ação integrados relacionados com as novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança hemisférica.

47. Agradecemos também as contribuições da sociedade civil e recomendamos que, quando cabível, a Comissão de Segurança Hemisférica as leve devidamente em conta em seu trabalho relacionado com as novas ameaças, preocupações e outros desafios à segurança hemisférica.

48. Recomendamos que o Conselho Permanente, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, continue o processo de exame e avaliação do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR) e do Tratado Americano de Soluções Pacíficas (Pacto de Bogotá), bem como de outros instrumentos hemisféricos vigentes sobre segurança coletiva e solução pacífica de controvérsias, levando em conta as realidades da segurança no Hemisfério e a natureza diversa de ameaças tradicionais e não-tradicionais à segurança, bem como os mecanismos de cooperação para enfrentá-las.

49. Reiteramos a necessidade de que seja esclarecida a relação jurídica e institucional da Junta Interamericana de Defesa (JID) com a OEA. Recomendamos, por conseguinte, que o Conselho Permanente, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, levando em conta o disposto no artigo 54, alíneas a e b, da Carta da Organização e em conformidade com os critérios constantes das resoluções da Assembléia Geral sobre essa questão, em especial a resolução AG/RES. 1240 (XXIII-O/93) – “assessoramento e prestação de serviços consultivos de caráter técnico-militar que em nenhum caso poderão ser de natureza operacional”; a resolução AG/RES. 1848 (XXXII-O/02) – “incluindo o princípio da supervisão civil e a conformação democrática de suas autoridades”; a resolução AG/RES. 1908 (XXXII-O/02) e a resolução AG/RES. 1940 (XXXIII-O/03) – “proporcionar à Organização dos Estados Americanos a perícia técnica, consultiva e educativa em matéria de defesa e segurança”– conclua a análise da relação da JID com a OEA e apresente recomendações ao Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, a fim de que este determine as normas que definam essa relação e o mandato da Junta. O Conselho Permanente, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, manterá comunicação regular com a JID para os efeitos deste parágrafo.

50. Salientamos que os compromissos assumidos por nossos Chefes de Estado e de Governo mediante o processo de Cúpulas das Américas oferecem uma base para a promoção da cooperação em assuntos relacionados com a segurança hemisférica.

51. Recomendamos que, periodicamente, a Comissão de Segurança Hemisférica se reúna como o “Fórum de Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança”, a fim de revisar e avaliar as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança existentes e, se for o caso, considerar novas medidas que permitam assegurar o progresso neste campo.

52. Recomendamos que a Assembléia Geral fortaleça a capacidade da Secretaria-Geral a fim de servir melhor os Estados membros e os órgãos políticos da Organização em matéria de segurança hemisférica, incluindo um apoio substantivo e de secretaria à Comissão de Segurança Hemisférica.


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