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Caso Guerrilha do


Araguaia X Brasil



Resumo cronológico no processo no Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Victória Lavínia Grabois*


A Corte Interamericana de Direitos Humanos se reúne em São José da Costa Rica, nos dias 20 e 21 de maio próximo, para julgar o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas, pela impunidade dos crimes e pelo não esclarecimento da verdade sobre os fatos ocorridos na Guerrilha do Araguaia durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985).

Sobre o Caso:


Por muitos anos o Estado brasileiro manteve o segredo sobre as operações realizadas na região. Nunca foi iniciada qualquer investigação a fim de identificar as responsabilidades individuais, processar e sancionar os perpetradores dos crimes cometidos. Passados mais de 35 anos desde que os fatos ocorreram, todos os responsáveis permanecem impunes. Assim mesmo, a cultura de segredo do Estado aliada à ausência de legislação adequada à garantia do pleno exercício do direito de acesso à informação impedem o esclarecimento dos fatos e o conhecimento da verdade pela sociedade e familiares das vítimas.


Face à omissão do Estado e à falta de informação sobre o paradeiro de seus entes queridos, 22 familiares representando 25 desaparecidos políticos na Guerrilha do Araguaia interpuseram, em 1982, uma ação ordinária perante a Justiça Federal brasileira. Nesta ação cobravam a localização e o traslado dos restos mortais de seus entes queridos, bem como a entrega de informação oficial sobre as circunstâncias de seus desaparecimentos.


Passados 13 anos após o início da ação no Judiciário brasileiro, em 1995, diante da demora injustificada no andamento do processo e pela falta de diligência, os familiares dos desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia - representados pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional, pelo Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro e pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos de São Paulo - enviaram denúncia internacional contra o Estado brasileiro perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA).


No mesmo ano, foi aprovada a Lei 9.140/95 – que reconheceu como mortos, os desaparecidos políticos e concedeu reparação de 100 a 150 mil reais para familiares das vítimas.


Em 1996 a Comissão sugeriu a realização de solução amistosa entre as partes. A solução amistosa pressupõe um acordo que contemplasse as necessidades dos familiares e da sociedade como um todo pela verdade histórica. O Estado brasileiro se recusou a negociar.


Em 1997 e 2001 foram realizadas audiências em Washington, onde representantes e familiares das vítimas subsidiaram a Comissão com informações e documentos, até que o caso foi admitido em 2001. Cinco anos depois o CEJIL, O GTNM-RJ e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de SP encaminharam as Alegações Finais solicitando que a CIDH analisasse o mérito do caso e emitisse seu Relatório Final.


Após a realização de audiência em 2007, a CIDH aprovou, em 31 de outubro de 2008, esse relatório, no qual determinou a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de membros do PCdoB e camponeses na Guerrilha do Araguaia. Neste relatório a CIDH afirmou que a interpretação prevalecente da Lei 6.683/79 (Lei de Anistia), segundo a qual os agentes públicos que cometeram crimes comuns durante o regime militar seriam beneficiados pela extinção da punibilidade, viola a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) porque tem impedido a investigação dos fatos e eventual julgamento dos responsáveis pelos desaparecimentos forçados.


A CIDH concluiu que os recursos de natureza civil que visavam obter informações sobre os fatos não foram efetivos para garantir aos familiares dos desaparecidos o acesso à informação sobre a Guerrilha do Araguaia. Também considerou que as medidas administrativas e legislativas adotadas pelo Brasil restringiram de forma indevida o direito ao acesso à informação de tais familiares. Finalmente, a CIDH determinou que o Estado brasileiro violou a integridade física e psicológica dos familiares das vítimas pelos desaparecimentos forçados, a impunidade dos agentes responsáveis, e pela falta de justiça, informação e verdade. Ao final do documento a CIDH teceu recomendações ao Estado, o qual dispunha de dois meses para cumpri-las.


Segundo o relatório, o Estado Brasileiro deveria providenciar a abertura de todos os arquivos das Forças Armadas, o estabelecimento do Dia do Desaparecido Político, realizar um ato formal de reconhecimento da responsabilidade pelos fatos, a entrega dos restos mortais aos familiares para a realização de um enterro digno, a construção da memória política (obra ou monumento em homenagem aos mortos e desaparecidos do Araguaia), o pagamento de reparação econômica pelos lucros cessantes, danos morais e gastos nestes 30 anos de buscas e a punição dos responsáveis pelos assassinatos.


Em 25 de março de 2009, a CIDH analisou as informações apresentadas pelo Estado e, diante da falta de implementação satisfatória das recomendações, decidiu enviar o caso para ser processado na Corte Interamericana de Direitos Humanos.


Em 18 de julho de 2009 as organizações representantes dos familiares dos desaparecidos políticos, apresentaram sua petição, demonstrando todas as dimensões da responsabilidade do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado das vítimas do caso, ao precisar a importância da análise do padrão de repressão política dentro do qual este se perpetrou, o alcance das violações aos direitos consagrados na Convenção Americana contra as vítimas e seus familiares e os efeitos destas violações para seus familiares e toda a sociedade brasileira.


Na conclusão, as representantes das vítimas solicitaram que a Corte determinasse algumas medidas de reparação, dentre as quais, que o Estado brasileiro investigue e processe, perante a jurisdição penal comum, os perpetradores das violações, determinando responsabilidades. Que, para tanto, deixe de utilizar a lei de anistia e outros dispositivos legais, como a prescrição e outras excludentes de responsabilidade, que visem impedir a investigação dos fatos e a sanção dos responsáveis pelas graves violações aos direitos humanos.


Assim mesmo, solicitam que a Corte determine que o Estado brasileiro exija a devolução de todos os documentos oficiais que estejam ilegalmente em posse de particulares; proceda, de imediato, a busca e a localização das vítimas deste caso, assegurando que sejam respeitadas as garantias de devida diligência essenciais na investigação de casos desta magnitude e instale uma Comissão da Verdade, cujo planejamento e constituição deverão seguir parâmetros internacionais e contar com a participação ativa das vítimas.


Após a apresentação de contestação pelo Estado brasileiro, nos dias 20 e 21 de maio de 2010 será realizada a audiência pública sobre o caso, com a participação de peritos e testemunhas das partes.


Comparecerão à audiência como testemunhas das representantes das vítimas Belisário dos Santos Júnior, Marlon Weichert, Elizabeth Silveira e Silva e Criméia Alice Schmdit de Almeida e, em conjunto com a Comissão Interamericana, Laura Petit da Silva e Marlon Weichert como testemunhas. Rodrigo Uprimny será o perito das representantes das vítimas e da CIDH como perito.


Pelo Estado brasileiro estarão presentes José Gregori e Paulo Sepúlveda Pertence como testemunhas e, como perito, Gilson Dipp.


A decisão da Corte Interamericana deverá ser apresentada de 3 a 7 meses, aproximadamente, após a audiência.


Pela Justiça, Pela Verdade


A única luta que se perde é a que se abandona


*Victória Lavínia Grabois Olímpio é filha de Maurício Grabois dirigente do PC do B morto na Guerrilha do Araguaia (1972-1975); irmã de André Grabois morto na guerrilha do Araguaia e viúva de Gilberto Olímpio Maria também morto na Guerrilha do Araguaia.


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