ESTANTE VIRTUAL

Cúpula Mundial da Alimentação
Declaração de Roma Sobre a Segurança Alimentar Mundial
&
Plano de Ação da Cúpula Mundial da Alimentação

13 - 17 de novembro 1996 Roma

Nós, Chefes de Estado e de Governo1, ou nossos representantes, reunidos na Cúpula Mundial da Alimentação a convite da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), reafirmamos o direito de todos a terem acesso a alimentos seguros e nutritivos, em consonância com o direito a uma alimentação adequada e com o direito fundamental de todos a não sofrer a fome.

Comprometemo-nos a consagrar a nossa vontade política e o nosso compromisso comum e nacional a fim de atingir uma segurança alimentar para todos e à realização de um esforço permanente para erradicar a fome em todos os países, com o objetivo imediato de reduzir, até metade do seu nível atual, o número de pessoas subalimentadas até, ao mais tardar, o ano 2015.

Consideramos intolerável o fato que mais de 800 milhões de pessoas, a nível mundial, e, particularmente, dos países em desenvolvimento, não tenham alimentos suficientes para a satisfação das suas necessidades nutricionais básicas. Esta situação é inaceitável. A produção alimentar aumentou substancialmente, contudo, dificuldades no acesso aos alimentos a, insuficiência de rendimento a nível familiar e nacional para a compra de alimentos, a instabilidade na oferta e procura, assim como as catástrofes naturais ou as causadas pelo homem, têm impedido a satisfação das necessidades alimentares básicas. Os problemas da fome e da insegurança alimentar têm uma dimensão global e são problemas que tendem a persistir e mesmo a aumentar dramaticamente em algumas regiões, a não ser que, se tomem medidas urgentes, tendo em conta o crescimento da população e a pressão exercida sobre os recursos naturais.

Reafirmamos que um ambiente político, social e econômico pacífico, adequado e estável, é a condição essencial para que os Estados sejam capazes de dar uma adequada prioridade à segurança alimentar e à erradicação da pobreza. A Democracia a promoção e a proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo o direito ao desenvolvimento e a uma completa e igual participação dos homens e mulheres, são indispensáveis para se alcançar uma segurança alimentar sustentável para todos.

A pobreza é a maior causa de insegurança alimentar. Um desenvolvimento sustentável, capaz de erradicá-la, é crucial para melhorar o acesso aos alimentos. Conflitos, terrorismo, corrupção e degradação do meio ambiente também contribuem significativamente para a insegurança alimentar. Esforços para aumentar a produção de alimentos, incluindo os alimentos de base, devem ser feitos. Estes devem r realizar-se dentro de um quadro sustentável de gestão dos recursos naturais, eliminação de modelos de consumo e produção não sustentáveis, particularmente nos países industrializados, e a estabilização imediata da população mundial. Nós reconhecemos a contribuição fundamental da mulher para a segurança alimentar, principalmente nas zonas rurais dos países em desenvolvimento, e a necessidade de promover a igualdade entre homens e mulheres. Para reforçar a estabilidade social e impedir o êxodo rural, que muitos países enfrentam, deve-se considerar prioritária também a revitalização das zonas rurais.

Enfatizamos a necessidade urgente de agir já, a fim de assumir as nossas responsabilidades para alcançar uma segurança alimentar que esteja ao alcance das gerações presentes e futuras. Atingir a verdadeira segurança alimentar é uma tarefa complexa, cuja responsabilidade cabe principalmente aos nossos Governos. Estes devem criar um ambiente propício e aplicar políticas que garantam a paz, assim como a estabilidade social, política e econômica, e a igualdade entre os sexos.

Expressamos a nossa profunda preocupação pela persistência da fome o que, a nível mundial, constitui um perigo para as sociedades nacionais e, através de vários mecanismos podem contribuir a destabilizar a comunidade internacional. Dentro do quadro global, os Governos devem cooperar aditivamente entre si e com as organizações das Nações Unidas, instituições financeiras, organizações governamentais e não-governamentais e com os sectores público e privado, em programas que visem, diretamente, alcançar uma segurança alimentar para todos.

Os alimentos não devem ser utilizados como um instrumento de pressão política ou econômica. Reafirmamos a importância da cooperação e solidariedade internacional, bem como da necessidade de se abster de aplicar medidas unilaterais que não estejam de acordo com o direito internacional e com a Carta das Nações Unidas, e que ponham em perigo a segurança alimentar.

Nós reconhecemos a necessidade de adaptar políticas que levem a investir no desenvolvimento de recursos humanos, na pesquisa e nas infraestruturas, para se alcançar a segurança alimentar. Devemos encorajar e criar fontes de emprego e de rendimento e também promover um acesso eqüitativo a recursos produtivos e financeiros. Concordamos com o fato que o comércio é um elemento chave para alcançar a segurança alimentar. Concordamos em adaptar políticas de comércio alimentar e políticas comerciais em geral que irão incentivar os nossos produtores e consumidores a utilizarem os recursos disponíveis em modo economicamente sólido e sustentável. Reconhecemos a importância, para a segurança alimentar, de uma agricultura sustentável, da pesca, silvicultura e desenvolvimento rural sustentáveis em zonas pobres, bem como em áreas potencialmente mais ricas. Reconhecemos o papel fundamental dos agricultores, pescadores, silvicultores, das populações indígenas e das suas comunidades, de todas as pessoas envolvidas no sector alimentar e também das suas organizações, quando apoiadas por uma efetiva investigação e extensão, na obtenção da segurança alimentar. As nossas políticas de desenvolvimento sustentável promoverão uma participação integral, darão plenos poderes às pessoas, especialmente mulheres, uma distribuição eqüitativa de rendimentos, acesso aos cuidados de saúde e de educação, assim como oportunidades para os jovens. Uma atenção especial deve ser dada àqueles que não podem produzir ou ter acesso a alimentos suficientes que lhes assegure uma dieta adequada, incluindo os indivíduos afetados por guerras, distúrbios civis, desastres naturais ou mudanças do meio ambiente provocados pela alteração das condições climáticas. Somos conscientes da necessidade de uma ação urgente de combate às pragas, secas e degradação dos recursos naturais, incluindo a desertificação, pesca excessiva e a erosão da diversidade biológica.

Estamos determinados a fazer esforços para mobilizar e otimizar a distribuição e utilização de recursos técnicos e financeiros provenientes de todas as fontes, incluindo o alívio da dívida externa dos países em desenvolvimento, a fim de reforçar as ações nacionais de implementação de políticas de segurança alimentar sustentáveis.

Convencidos de que o caráter multifacetado da segurança alimentar necessita de ações nacionais conjuntas, e de iniciativas internacionais eficazes, que complementem e reforcem as ações nacionais, assumimos os seguintes compromissos:

Garantiremos um ambiente político, social e econômico propício, destinado a criar as melhores condições para erradicar a pobreza e para uma paz duradoura, baseada numa plena e igualitária participação de homens e mulheres, que favoreça ao máximo a realização de uma segurança alimentar ao alcance de todos.

Implementaremos políticas que tenham como objetivo erradicar a pobreza e a desigualdade, melhorar o acesso físico e econômico de todos, e a todo momento, a alimentos suficientes, nutricionalmente adequados e seguros, assim como à sua utilização eficiente.

Prosseguiremos nas políticas e práticas participativas e sustentáveis de desenvolvimento alimentar, agrícola, de pesca, florestal e rural, em zonas de alto e baixo potencial produtivo, as quais são fundamentais para assegurar uma adequada e segura provisão de alimentos a nível familiar, nacional, regional e global, assim como para combater as pragas, a seca e a desertificação, considerando o caráter multifuncional da agricultura.

Esforçar-nos-emos em assegurar que as políticas de comerciais, de comércio de alimentos e de agrícolas e de comércio em geral contribuam a fomentar uma segurança alimentar para todos, através de um sistema comercial mundial justo e orientado ao mercado.

Empenhar-nos-emos em prevenir e em estar preparados a enfrentar as catástrofes naturais e emergências de origem humana, bem como em fazer face ás necessidades provisórias e urgentes de alimentos de maneira a que encorajem a recuperação, reabilitação, desenvolvimento e capacidade de satisfazer as necessidades futuras.

Promoveremos a distribuição e a utilização ótimas de investimentos públicos e privados para fortalecer fazer progredir os recursos humanos, os sistemas alimentares, agrícolas, piscícolas e florestais sustentáveis e o desenvolvimento rural em áreas de alto e baixo potencial.

Executaremos, monitoraremos e daremos prosseguimento a este Plano de Ação, em todos os níveis, em cooperação com a comunidade internacional.

Comprometemo-nos a por em prática e a apoiar o Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação.

Roma, 13 de Novembro de 1996.

Notas

1 Quando se usa o termo Governo, designa -se também a Comunidade Européia nas áreas da sua competência.

PLANO DE AÇÃO DA CÚPULA MUNDIAL DA ALIMENTAÇÃO

A Declaração de Roma sobre a Segurança Alimentar Mundial e o Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação estabelecem as bases para diversas trajetórias, de maneira a atingir um objetivo comum: - segurança alimentar a nível individual, familiar, nacional, regional e mundial. Existe segurança alimentar quando as pessoas têm, a todo o momento, acesso físico e econômico a alimentos seguros, nutritivos e suficientes para satisfazer as suas necessidades dietéticas e preferências alimentares, a fim de levarem uma vida ativa e sã. A este respeito é necessário uma ação concertada, a todos os níveis. Cada país deverá adaptar uma estratégia, segundo os seus recursos e capacidades, para alcançar seus próprios objetivos e ao mesmo tempo cooperar, no plano regional e internacional, na organização de soluções coletivas dos problemas mundiais de segurança alimentar. Num mundo de instituições, sociedades e economias cada vez mais ligadas, é imprescindível coordenar os esforços e compartilhar as responsabilidades.

Para melhorar o acesso aos alimentos é imprescindível erradicar a pobreza. A grande maioria das pessoas subalimentadas não pode produzir alimentos suficientes, não podem se permitir comprá-los. Eles têm um acesso difícil aos meios de produção como a terra, água, insumos, sementes e plantas melhoradas, à tecnologia adequada e ao crédito agrícola. Além disso, as guerras e os conflitos armados, as catástrofes naturais, as modificações ecológicas relacionadas com o clima e a degradação do meio ambiente, têm tido efeitos negativos sobre milhões de pessoas. Apesar da assistência alimentar proporcionar um melhoramento desta situação, esta intervenção não resolve, a longo prazo, as causas principais da insegurança alimentar. É importante que a comunidade internacional mantenha uma capacidade adequada a prestar ajuda alimentar, sempre que necessário, em resposta a situações de emergência. Dever-se-á assegurar o acesso eqüitativo a um abastecimento estável de alimentos.

A existência de um ambiente pacífico e estável, em todos os países, constitui uma condição indispensável para se alcançar uma segurança alimentar sustentável. Os Governos são responsáveis por criar um ambiente propício, para que as iniciativas privadas e coletivas concentrem os seus conhecimentos, esforços, recursos e, sobretudo investimentos, no objetivo comum de garantir alimentos a todos. Este objetivo deverá ser alcançado com a cooperação e a participação de todos os membros da sociedade. Os agricultores, pescadores, silvicultores e outros produtores e fornecedores de alimentos desempenham um papel decisivo no alcance da segurança alimentar e o seu total envolvimento e habilitação são fundamentais para o sucesso desejado.

A pobreza, a fome e a subnutrição são algumas das principais causas da migração acelerada das zonas rurais para as urbanas, nos países em desenvolvimento. Assistimos atualmente ao maior êxodo rural de todos os tempos. A menos que estes problemas sejam abordados de forma adequada e oportuna, a estabilidade política, econômica e social de muitos países e regiões pode ser gravemente afetada, podendo, inclusive, comprometer a paz mundial. É necessário determinar quais as populações e zonas que mais sofrem de fome e subnutrição, identificar as causas e adaptar medidas que melhorem a situação. Uma fonte de informação mais completa e de fácil manejo, a todos os níveis, permitiria a realização desta tarefa.

É possível assegurar uma disponibilidade de alimentos, em quantidade suficiente, para todos. Os 5.800 milhões de habitantes atuais do mundo dispõem, em média, de 15% mais de alimentos por pessoa do que dispunham os 4.000 milhões que contava a população mundial, há 20 anos. Contudo, são necessários novos e importantes aumentos na produção mundial de alimentos, através de uma gestão sustentável dos recursos naturais, para fazer frente ao crescimento demográfico e para melhorar a qualidade da alimentação. O aumento da produção, incluindo as culturas tradicionais, bem como seus produtos, em combinação eficiente com as importações, as reservas e o comércio internacional de alimentos, podem reforçar a segurança alimentar e corrigir as desigualdades regionais. A ajuda alimentar é um dos muitos instrumentos que podem auxiliar na promoção da segurança alimentar. É essencial o investimento a longo prazo na pesquisa, na catalogação e conservação dos recursos genéticos, sobretudo a nível nacional. Deve-se assegurar o vínculo entre o abastecimento de alimentos suficientes e a segurança alimentar a nível familiar.

É possível diminuir a influência nefasta da instabilidade sazonal e interanual no aprovisionamento dos alimentos. Os progressos devem visar a minimização da vulnerabilidade às flutuações climáticas, às pragas e às enfermidades, e seus efeitos. Para efetuar, a tempo, a transferência do abastecimento alimentar para as zonas deficitárias e para conservar e utilizar, de maneira sustentável, a diversidade biológica, deveria fazer-se uso, de uma maneira eficiente, de sistemas de previsão das variações climáticas, de transferência e utilização de tecnologias agrícolas2, pesqueiras e florestais adequadas, assim como de uma produção e comercialização seguras e de mecanismos de armazenamento e financiamento eficientes. Catástrofes naturais e de origem humana podem ser previstas e até prevenidas, e a resposta tem que ser oportuna e eficaz, a fim de contribuir para a recuperação, das zonas sinistradas.

A menos que os Governos nacionais e a comunidade internacional se interessem pelas múltiplas causas da insegurança alimentar, o número de pessoas famintas e subnutridas continuará sendo elevado nos países em desenvolvimento, sobretudo na África Sub-Saariana, e a segurança alimentar duradoura não será, desta forma, alcançada. Esta situação é inaceitável. O presente Plano de ação prevê um esforço contínuo para se erradicar a fome em todos os países, com a finalidade imediata de reduzir à metade do nível atual, o mais tardar no ano 2015, o número de pessoas subnutridas, e efetuar uma avaliação periódica, com a finalidade de determinar se será possível alcançar esta meta até ao ano 2010.

Os recursos necessários para o investimento serão obtidos, na sua maioria, a partir de fontes internas, privadas e públicas. A comunidade internacional deve desempenhar um papel decisivo, apoiando a adoção de políticas nacionais apropriadas e, se necessário e oportuno, prestando assistência técnica e financeira a fim de ajudar os países em desenvolvimento e os países com economias em transição na promoção da segurança alimentar.

O caráter multidimensional do processo de continuidade da Cúpula Mundial da Alimentação compreende medidas a nível nacional, intergovernamental e interinstitucional. A comunidade internacional e o sistema das Nações Unidas, incluindo a FAO, assim como outros organismos e órgãos, de acordo com os seus mandatos, têm que contribuir, de maneira importante, para a aplicação do Plano de Ação da Cúpula Mundial da Alimentação. O Comitê de Segurança Alimentar Mundial (CSA) da FAO tem a responsabilidade de acompanhar a implementação do Plano de ação.

Obter uma Segurança Alimentar Mundial durável faz parte dos objetivos do desenvolvimento social, econômico, ambiental e humano, aprovados durante as últimas conferências internacionais. O Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação fundamenta-se no consenso obtido neste foro e encontra-se baseado na convicção de que, apesar do mundo enfrentar graves situações de insegurança alimentar, existem soluções para estes problemas. Se todas as partes interessadas, a nível local, nacional e internacional, realizarem esforços decididos e perseverantes, o objetivo geral de assegurar alimentos para todos, a todo momento, poderá, então, ser atingido.

O Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação é formulado em conformidade com os objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional, esforçando-se de consolidar os resultados de outras conferências das Nações Unidas, organizadas desde 1990, sob o tema da segurança alimentar.

A implementação das recomendações contidas neste Plano de ação é um direito soberano e da responsabilidade de cada Estado, mediante a legislação nacional e a formulação de estratégias, políticas, programas e prioridades de desenvolvimento, em conformidade com todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo o direito ao desenvolvimento, com o pleno respeito dos diversos valores religiosos e éticos, origens, culturas e convicções filosóficas dos indivíduos, assim como das suas comunidades; e devem contribuir para que todos desfrutem plenamente dos direitos dos seres humanos, de obter a segurança alimentar.

PRIMEIRO COMPROMISSO

Garantiremos um ambiente político, social e econômico propício, destinado a criar as melhores condições para erradicar a pobreza e para uma paz duradoura, baseada numa participação plena e igualitária de homens e mulheres, que favoreça ao máximo a realização de uma segurança alimentar sustentável para todos.
Bases para a ação

A aumento da população mundial e a urgência em erradicar a fome e a subnutrição exigem a adoção de políticas determinadas e medidas eficazes. Um ambiente político, social e econômico pacífico, estável e propício, constitui a base fundamental, que permitirá aos Estados dar a devida prioridade à segurança alimentar, de erradicar a pobreza, e ao desenvolvimento agrícola, da pesca, e de zonas florestais e rurais, sustentável. A promoção e projeção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo o direito ao desenvolvimento e a uma realização progressiva do direito a uma alimentação apropriada a todos, assim como a participação plena e igualitária de homens e mulheres, também constituem aspectos indispensáveis da nossa meta, que consiste em alcançar a segurança alimentar sustentável para todos.
Objetivos e ações

Objetivo 1.1

Prevenir e solucionar pacificamente os conflitos, e criar um ambiente político estável, através do respeito por todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, da democracia, de uma estrutura jurídica transparente e eficaz, de um governo e uma administração transparentes e responsáveis em todas as instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, e de uma participação efetiva e eqüitativa de toda a população, a todos os níveis, nas decisões e medidas que afetem a própria segurança alimentar.

Com este objetivo, os Governos, em colaboração, como apropriado, com todos os atores da sociedade civil, deverão, onde ainda o não tiverem efetuado:

(a) Em cooperação com a comunidade internacional, como devido, garantir e reforçar a paz, desenvolvendo mecanismos de prevenção de conflitos, solucionando as controvérsias por meios pacíficos e promovendo a tolerância, a não violência e o respeito pela diversidade;

(b) Desenvolver processos de formulação de políticas, processos legislativos e executivos que sejam democráticos, transparentes e participativos permitam o pleno exercício dos direitos, capazes de responder ás diversas circunstâncias e que sejam mais eficazes na obtenção de uma segurança alimentar sustentável para todos;

(c) Promover e fortalecer sistemas jurídicos e judiciais eficientes, para proteger os direitos de humanos.

(d) Reconhecer e apoiar a população indígena e as suas comunidades na própria busca de desenvolvimento econômico e social, com o pleno respeito pela sua identidade, tradições, formas de organização social e valores culturais.

Além do mais, os Governos, em colaboração com as agentes da sociedade civil, apoiados pelas instituições internacionais, irão, como devido;

(e) Fortalecer as normas e mecanismos vigentes nas organizações internacionais e regionais para buscar, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, a prevenção e solução dos conflitos que contribuem a uma exasperada insegurança alimentar, assim como para solucionar controvérsias por meios pacíficos, promover a tolerância, a não violência, o respeito pela diversidade e o cumprimento das leis internacionais.

Objetivo 1.2

Garantir condições econômicas estáveis e aplicar estratégias de desenvolvimento que estimulem o pleno potencial das iniciativas privadas, públicas, individuais e coletivas para um desenvolvimento econômico, social, sustentável e eqüitativo, o qual também englobe as preocupações demográficas e ambientais.

Com este fim, os Governos, em colaboração, como apropriado, com todos os atores da sociedade civil, deverão:

(a) Promover políticas que visem a proporcionar um ambiente, nacional e internacional, que seja mais favorável a um desenvolvimento econômico e social sustentável e eqüitativo;

(b) Estabelecer mecanismos jurídicos e de outra índole, quando conveniente, que auxiliem a reforma agrária, reconheçam e protejam os direitos de propriedade, água e direitos de uso, bem como melhorar o acesso das pessoas pobres e das mulheres aos recursos naturais. Tais mecanismos devem também promover a conservação e a utilização sustentável dos recursos naturais (como a terra, água e florestas), reduzir os riscos e estimular o investimento;

(c) Integrar plenamente as preocupações demográficas nas estratégias, planos, e na adoção de decisões em matéria de desenvolvimento, incluindo os fatores que afetem a migração, e planejar diretivas políticas e populacionais apropriadas, programas e serviços de planejamento familiar, de acordo com o Relatório e o Programa de ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, tida no Cairo, no ano de 1994.

Objetivo 1.3

Garantir a igualdade entre os sexos e o pleno exercício dos direitos das mulheres.

Com este propósito, os Governos deverão:

(a) Reafirmar e executar os compromissos contraídos na Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, tida em Beijing, em 1995, no sentido de incorporar uma perspectiva de igualdade entre homens e mulheres em todas as políticas;

(b) Promover a participação plena e igualitária da mulher na economia, e, com este fim, introduzir e fazer respeitar uma legislação sensível ao problema da igualdade entre os sexos, que proporcione às mulheres um acesso seguro e eqüitativo sobre os recursos produtivos, incluindo o crédito, a terra e a água, e, o controle sobre eles;

(c) Assegurar que as instituições permitam acesso às mulheres, em igualdade de condições;

(d) Proporcionar a igualdade de oportunidades, a homens e mulheres, em educação e no campo da produção, processamento e comercialização dos alimentos;

(e) Adequar os serviços técnicos e de extensão às mulheres produtoras, e aumentar o número de mulheres assessoras e agentes;

(f) Melhorar a coleta, difusão e utilização dos dados divulgados por cada sexo na agricultura, na pesca, na silvicultura e no desenvolvimento rural;

(g) Concentrar atividades de pesquisa na divisão do trabalho e no acesso e controle do rendimento a nível familiar;

(h) Reunir informação sobre os conhecimentos e as práticas tradicionais femininas na agricultura, pesca, silvicultura e na gestão dos recursos naturais.

Objetivo 1.4

Encorajar a solidariedade a nível nacional e promover igualdade de oportunidades para todos, a todos os níveis, na vida econômica, política e social, particularmente no que diz respeito aos grupos e pessoas vulneráveis e desfavorecidas.

Para este fim, os Governos, em colaboração com outros agentes da sociedade civil, deverão, como devido:

(a) Fomentar o investimento no desenvolvimento dos recursos humanos como a saúde, educação, alfabetização e outros campos de formação, os quais são essenciais para o desenvolvimento sustentável, da agricultura, pescas, silvicultura e meio rural;

(b) Promulgar ou fortalecer políticas combater a discriminação dos membros de grupos vulneráveis e desfavorecidos da sociedade e de pessoas pertencentes a minorias, com particular atenção a seus direitos a terra e outros bens e ao seu acesso ao crédito, à educação e à capacitação, aos mercados comerciais e programas de segurança alimentar;

(c) Promulgar legislação e estabelecer estruturas institucionais que ofereçam oportunidades aos jovens, intensificando a contribuição especial que a mulher pode dar para assegurar a nutrição infantil e da família, com a devida ênfase à importância do aleitamento materno;

(d) Prestar especial atenção à promoção e proteção dos interesses e necessidades da criança, particularmente das pertencentes ao sexo feminino, de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança - Cúpula Mundial da Criança - Convenção dos Direitos da Criança, Nova York, 1990.

SEGUNDO COMPROMISSO

Implementaremos políticas que tenham como objetivo erradicar a pobreza e a desigualdade e melhorar o acesso físico e econômico de todos, a todo momento, a alimentos suficientes e, nutricionalmente adequados e seguros, e sua utilização efetiva.
Bases para a ação

O acesso garantido a uma alimentação nutricionalmente adequada e segura é essencial para o bem estar dos indivíduos, assim como para o desenvolvimento social e econômico nacional, em conformidade com a Declaração Mundial sobre a Nutrição, da Conferência Internacional sobre a Nutrição (CIN), Roma, 1992. Em todos os países do mundo há pessoas, famílias e grupos vulneráveis e desfavorecidos, que não podem satisfazer suas próprias necessidades alimentares. Setenta por cento de todos os pobres são mulheres, o que se deve ter em consideração, na hora de se preparar ações para erradicar a pobreza. Mesmo quando o abastecimento total em bens alimentares é adequado, a pobreza impede o acesso, de todos, à quantidade e variedade de alimentos necessários para se satisfazer às necessidades da população. O rápido crescimento populacional e a pobreza rural têm resultado numa excessiva migração para as áreas urbanas, com graves conseqüências negativas de caráter social, econômico, ambiental e nutricional. Se não se realizarem esforços extraordinários, grande parte da população mundial, principalmente nos países em desenvolvimento, poderá continuar a ser cronicamente subnutrida no ano 2010, com sofrimentos adicionais devido à periódicas escassez aguda de alimentos. O que também contribuí para a subnutrição é a falta de uma utilização adequada de alimentos a qual, neste contexto, constitui uma adequada digestão e absorção de nutrientes alimentares pelo corpo humano, e requer uma dieta apropriada, saneamento da água, serviços de saúde e educação sanitária.

Objetivos e ações

Objetivo 2.1

Prosseguir na erradicação a pobreza tanto nas zonas urbanas e rurais, e uma segurança alimentar sustentável para todos como prioridade política, e promover, através de políticas nacionais sólidas, emprego seguro e lucrativo e um justo e eqüitativo acesso aos recursos produtivos como a terra, a água e o crédito, a fim de se maximizar o rendimento do pobre.

Com este objetivo, os Governos, em colaboração com todos os agentes da sociedade civil, como apropriado, deverão:

(a) Examinar e adotar diretivas para prosseguir a erradicação da fome e alcançar uma segurança alimentar sustentável, a nível familiar e nacional, uma das prioridades absolutas, e fazer todos os esforços para eliminar os obstáculos como o desemprego e a falta de acesso aos fatores produtivos, que afetam desfavoravelmente a obtenção da segurança alimentar, e implementar os relevantes. Compromissos assumidos na Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social, Copenhague, 1995;

(b) Melhorar os conhecimentos e as capacidades humanas através da educação básica, pré-formação e formação antes do emprego e no emprego;

(c) Adotar políticas que criem condições que encorajem um emprego estável, especialmente em áreas rurais, incluindo atividades não agrícolas, de modo a fornecer fundos suficientes para facilitar a aquisição dos produtos de necessidade, bem como encorajar tecnologias com alto coeficiente de mão de obra, onde for apropriado;

(d) Pôr em prática sólidas políticas econômicas, agrícolas ou pesqueiras, e as florestas, e de uma reforma agrária que permitam aos agricultores, pescadores, silvicultores e outros produtores de alimentos, especialmente ás mulheres, de obterem um rendimento justo pelo seu trabalho, capital e gestão, e estimular a conservação e ordenação sustentável dos recursos naturais, incluindo as áreas marginais;

(e) Melhorar o acesso, em condição de igualdade, de homens e mulheres à terra e a outros recursos naturais e produtivos, em particular, onde necessário, mediante a aplicação eficaz de reformas agrárias, e promoção da utilização eficiente dos recursos naturais e agrícolas e a reassentamento em novas terras, se as circunstâncias o permitirem;

(f) Promover o acesso, dos agricultores e das comunidades agrícolas, aos recursos genéticos para a alimentação e agricultura;

Objetivo 2.2

Proporcionar, a famílias e indivíduos expostos à insegurança alimentar, os meios de satisfazerem as suas necessidades alimentares e nutricionais e procurar apoiar os que não são capazes de faze-lo.

Para este fim, os Governos, em colaboração com todos os agentes da sociedade civil, como devido, deverão:

(a) Desenvolver e periodicamente atualizar, quando necessário, um sistema de informação e de cartografia da insegurança e vulnerabilidade alimentares, indicando, até a nível local, as áreas e as populações afetadas ou em risco de fome e subnutrição, assim como os elementos que conduzem à insegurança alimentar, fazendo o máximo uso dos dados e de outros sistemas de informação existentes, de modo a evitar qualquer duplicação de esforços;

(b) Executar, quando apropriado, programas de obras públicas eficazes em função dos custos, para os desempregados e sub-empregados, das regiões de insegurança alimentar;

(c) Criar, com os recursos disponíveis, rede de segurança nutricional bem orientadas a fim de satisfazer as necessidades das vitimas da insegurança alimentar, especialmente de indigentes, das crianças e dos inválidos.

Objetivo 2.3

Assegurar que o fornecimento de alimentos seja seguro, física e economicamente acessível, apropriado e adequado às necessidades energéticas e nutricionais da população.

Para se alcançar este objetivo, os Governos, colaborando com todos os agentes da sociedade civil, como apropriado, deverão:

(a) Monitorar a disponibilidade alimentar e a qualidade nutricional das provisões alimentares e reservas pecuárias, prestando particular atenção a zonas com um risco elevado de insegurança alimentar, grupos nutricionalmente vulneráveis e áreas onde a variação sazonal tenha repercussões importantes na nutrição;

(b) Aplicar medidas, em conformidade com o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitosanitárias e outros acordos internacionais relevantes, que assegurem a qualidade e segurança da reserva alimentar, principalmente através do fortalecimentos das normas e controle nos setores da saúde e segurança humana, animal e vegetal.

(c) Encorajar, onde apropriado, a produção e o uso das colheitas alimentares respeitando as culturas locais, tradicionais e insuficientemente utilizadas, incluindo os cereais, sementes oleaginosas, legumes, tubérculos, frutas e verduras, promovendo hortas familiares e, onde possível, escolares, assim como uma agricultura urbana, mediante o emprego de tecnologias adaptadas e o fomento da utilização sustentável dos recursos piscícolas não utilizados ou insuficientemente utilizados;

(d) Desenvolver e promover processamentos alimentares aperfeiçoados e tecnologias de conservação e armazenamento de produtos alimentares, para reduzir as perdas alimentares pós-colheita, sobretudo a nível local;

(e) Estimular famílias e comunidades rurais a adaptarem tecnologias baratas e práticas inovadoras;

(f) Fomentar e apoiar os programas de segurança alimentar e nutrição a nível comunitário, que encorajem a autonomia, utilizando processos participativos no planejamento e na execução;

(g) Implementar os objetivos de prevenção e eliminação das deficiências em micronutrientes específicos acordados na CIN;

Objetivo 2.4

Promover o acesso de todos, especialmente dos pobres e membros dos grupos vulneráveis e desfavorecidos, a uma educação básica e aos cuidados de saúde primários, de modo a fortalecer as suas capacidades de valer-se por si próprios.

Com este propósito os Governos, em concordância com todos os membros da sociedade civil, deverão:

(a) Promover o acesso de todas as pessoas, especialmente dos pobres e dos membros dos grupos vulneráveis e desfavorecendo, os serviços primários de saúde, incluindo os de higiene da reprodutiva, de acordo com o Relatório e o Programa de ação da Conferência Internacional sobre a População e Desenvolvimento, Cairo, 1994;

(b) Promover o acesso, de todos, à água potável e ao saneamento, especialmente em comunidades pobres e zonas rurais;

(c) Promover o acesso e o apoio ao ensino primário completo, incluindo, onde apropriado, programas de alimentação escolar, prestando especial atenção à população infantil das zonas rurais e às jovens de sexo feminino;

(d) Organizar campanhas de nutrição, de higiene e educação sanitária, assim como promover tecnologias e programas de formação relativos á nutrição, economia doméstica, projeção do meio ambiente, abastecimento alimentar e saúde.

TERCEIRO COMPROMISSO

Prosseguiremos na adoção de políticas e práticas participativas e sustentáveis de desenvolvimento alimentar, agrícola, da pesca, florestal e rural, em zonas de alto e baixo potencial, as quais sejam fundamentais para assegurar uma adequada e segura provisão de alimentos tanto a nível familiar, como nacional, regional e global, e também para combater as pragas, a seca e a desertificação, tendo em conta o caráter multifuncional da agricultura.

Bases para a ação

É imperativo incrementar a produção alimentar, particularmente nos países com baixos rendimentos e déficits alimentares, para se satisfazerem as necessidades das pessoas que sofrem de desnutrição e de insegurança alimentar, as necessidades adicionais alimentares resultantes do crescimento populacional e a procura de novos produtos agrícolas devido ao aumento do nível de vida e às mudanças no padrão de consumo. O aumento da produção precisa de ser alcançado sem sobrecarregar ainda mais as mulheres agricultoras, assegurando a capacidade produtiva sustentável, a gestão dos recursos naturais e a projeção do meio ambiente.

Em muitas partes do mundo, as políticas e os programas não sustentáveis ou inadequados, as tecnologias inapropriadas, a infra-estrutura e instituições rurais insuficientes, bem como pestes e doenças, conduzem à ineficácia e à perda dos recursos naturais e humanos, matérias de base e produtos. A fonte básica de recursos para alimentos, agricultura, pesca e florestas se encontram sobre pressão, ameaçada por problemas como a desertificação, a desflorestamento, exploração excessiva da pesca, a exagerada capacidade e desperdícios dos produtos piscícolas, a perda da biodiversidade, e ainda o uso ineficiente da água, as mudanças climáticas e o esgotamento da camada de ozônio. Tudo isto provoca um impacto negativo tanto na segurança alimentar como no meio ambiente. O modelo para uma agricultura, da pesca, florestal e rural sustentáveis, em relação à segurança alimentar, foi elaborado no Programa de ação para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 21) da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUAD), Rio de Janeiro, 1992, e foi recentemente ampliado, tanto na Declaração de Kyoto e no Plano de ação para a Contribuição Sustentável da Pesca na Segurança Alimentar (Declaração de Kyoto e Plano de ação), 1995, quanto na Declaração de Leipzig que se encontra no Plano de ação Global para a Conservação e Utilização Sustentável das Fontes Genéticas das Plantas para a Alimentação e Agricultura (Declaração de Leipzig e Plano de ação Global), 1996.

O aumento da produção nos países de baixo rendimento e déficit alimentar é, freqüentemente, um dos meios essenciais para aumentar a disponibilidade de alimentos e de rendimentos àqueles que vivem na pobreza. Muitos aumentos de rendimento na produção alimentar destes países, e das regiões mais desenvolvidas, devem vir de áreas que têm um potencial agro-climático adaptado a gerar, em perfeitas condições econômicas e ambientais, excedentes suficientes para alimentar, o número crescente de consumidores urbanos. A criação de empregos e rendimentos elevará a demanda efetiva nessas áreas, estimulando, deste modo, a produção, a diversificação econômica e o desenvolvimento rural. Nas áreas marginais e nas comunidades costeiras com baixo potencial e um meio ambiente frágil, há também a necessidade de aumentar a produção de alimentos, através da provisão de insumos e tecnologia apropriada, para de reduzir o êxodo rural, mas tudo isso deve ter como base uma gestão sustentável dos recursos e do meio ambiente. O uso eficiente da terra para as atividades agrícolas sustentáveis, em muitas áreas, poderá também contribuir significativamente para reduzir a pressão de transformar as florestas em terra agrícola.

A segurança alimentar depende, inter alia, da gestão sustentável da pesca das florestas e da fauna local. Em muitas comunidades indígenas estes recursos constituem as principais fontes de proteínas do regime alimentar. Os conhecimentos tradicionais das comunidades indígenas também desempenha um papel importante para o alcance de segurança alimentar para estas comunidades e outras.

Para se estabelecer modalidades de produção sustentáveis e diversificadas, deve-se levar em consideração tanto as necessidades atuais quanto as futuras da população, como também o potencial e as limitações dos recursos naturais. As políticas que proporcionam uma estrutura de incentivos eficaz para a gestão sustentável dos recursos naturais ajudarão a garantir que os planos e práticas nacionais, em matéria de agricultura, pesca, silvicultura e recursos naturais, sejam elaborados e implementados segundo uma visão de conjunto.

Os pequenos Estados Insulares em desenvolvimento enfrentam problemas de ameaça perda, e de erosão dos solos devido a mudanças climáticas e ao aumento do nível do mar, e tem necessidades especiais para alcançar um desenvolvimento geral sustentável. As melhorias que se alcançam no comércio, transportes, comunicações, recursos humanos, estabilização das rendas, bem como o aumento dos rendimentos de exportação, aumentarão a segurança alimentar nesses países.

A produção de alimentos e o desenvolvimento rural, particularmente nos países com insuficiências consideráveis de segurança alimentar, exigem tecnologias adequadas e atualizadas, que estejam de acordo com os critérios de desenvolvimento sustentável e das tradições alimentares locais, promovam a modernização dos métodos de produção locais e facilitem a transferência de tecnologia. Para se tirar pleno proveito destas tecnologias, serão necessários programas de formação, educação e desenvolvimento dos conhecimentos técnicos destinados aos recursos humanos locais. Esforços nacionais para aumentar a capacidade local, aliados a uma cooperação internacional consolidada, facilitam a aplicação dos conhecimentos técnicos e de tecnologias a zonas d condições semelhantes, assim como a introdução técnicas novas. Isto deverá ser promovido mediante uma cooperação internacional ativa, principalmente em benefício dos países em desenvolvimento, tanto a nível Norte-Sul como Sul-Sul.

Pesquisas sobre agricultura, pesca e silvicultura serão fundamentais para se alcançar o aumento sustentável da produção de alimentos do qual dependerá, a curto e longo prazo, a segurança alimentar de uma população mundial em crescimento. A combinação de tais pesquisas e um ambiente propício podem melhorar a segurança alimentar em ambos os níveis, nacional e familiar. Será necessário dar uma atenção especial às questões referentes à equidade e igualdade entre o homem e a mulher, quando serão estabelecem os programas de pesquisa futuros. As atividades de pesquisa deverão centrar-se claramente, na erradicação da pobreza e na criação de sistemas agrícolas, de pescas, florestais e de produção de alimentos mais sustentáveis do ponto de vista ambiental. Esta investigação dever-se-á dirigir às zonas de baixo e alto potencial, segundo as necessidades específicas de cada uma. Deverão ser feitos renovados esforços no sentido de envolver os agricultores, pescadores, silvicultores e as suas organizações na definição das prioridades e das orientações da pesquisa, assim como para se colocarem os resultados experimentais ao alcance de todos.

O desenvolvimento econômico e social do sector rural constitui uma condição decisiva para se alcançar a segurança alimentar para todos. A pobreza rural é um fenômeno complexo, que varia consideravelmente de um país para o outro e igualmente dentro de um mesmo país. Em geral, as zonas rurais dos países em desenvolvimento estão mal abastecidas no que diz respeito aos recursos financeiros, e técnicos e à infra-estrutura da educação. Nestas zonas, a falta de atividades rentáveis, a impossibilidade de criar e manter sistemas de produção, a insuficiência de produtos alimentares básicos, e de insumos, e a falta de rede de distribuição de bens de consumo, o acesso limitado aos serviços públicos e a má qualidade destes serviços são todos aspectos fundamentais, que deverão ser considerados, para a segurança alimentar rural. As principais conseqüências desta situação refletem-se num crescimento demográfico elevado e em alta emigração, tanto interna como para outros países.

Objetivos e ações

Objetivo 3.1

Esforçar-se por conseguir, por meios participativos, uma produção de alimentos sustentável, intensificada e diversificada, aumentando a da produtividade, a eficiência, os benefícios da segurança e da luta contra as pragas, reduzindo os desperdícios e perdas, tendo, plenamente, em conta, a necessidade de conservar os recursos naturais.

Com esta finalidade, os Governos, em colaboração com todos os atores da sociedade civil e com o apoio das instituições internacionais, deverão, como apropriado:

(a) Estabelecer políticas e aplicar programas para aumentar ao máximo, em maneira econômica, social e ambientalmente correta, a produção agrícola, pesqueira e florestal sustentável, especialmente a dos principais alimentos de base, visando alcançar a segurança alimentar;

(b) Promover políticas e programas que favorecem tecnologias de insumo, técnicas agrícolas e outros métodos sustentáveis, como a agricultura orgânica, a fim de contribuir para que as atividades agrícolas sejam rentáveis e tenham o objetivo de reduzir a degradação do meio ambiente, criando, ao mesmo tempo, recursos financeiros dentro das atividades agrícolas. Quando pertinentes,tais programas deverão basear-se na experiência e nos conhecimentos autóctones dos próprios agricultores;

(c) Promover a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica e dos seus componentes nos ecossistemas terrestres e marinhos, visando aumentar a segurança alimentar, especialmente apoiando a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, de 1992;

(d) Promover o desenvolvimento sustentável em sistemas de exploração agrícola mistos e a elaboração e comercialização de vários produtos e subprodutos alimentares, a fim de atender às necessidades dos consumidores por uma alimentação devidamente equilibrada;

(e) Promover a produtividade agro-pecuária através do uso generalizado, quando necessário e ecológica e economicamente viável, de sementes, raças melhoradas, assim como de métodos baseados em sistemas integrados de nutrição das plantas. Em adição, procurar introduzir melhorias duradouras na fertilidade dos solos tropicais;

(f) Promover sistemas de produção pecuária mais eficientes e sustentáveis, melhorando as terras de pastoreio, o cultivo de forragem e usando fontes múltiplas de ração animal;

(g) Promover o desenvolvimento de uma agricultura ecologicamente apropriada, sustentável e bem integrada no desenvolvimento rural, agrícola e costeiro;

(h) Promover a produção sustentável e o uso dos alimentos, pastos, combustíveis e outros produtos derivados das florestas, a fim de garantir a segurança alimentar. Tal medida resultará, também, num aumento do rendimento e do emprego a nível rural, contribuindo, dessa forma, a uma gestão florestal sustentável e ao aumento do valor das florestas;

(i) Procurar assegurar a prevenção eficaz e o controle progressivo de pragas e enfermidades de plantas e animais, especialmente as de caráter transfronteiriço, como a peste bovina, o carrapato do gado, a febre aftosa e o gafanhoto do deserto, onde as epidemias podem causar uma maior carência de alimentos, desestabilização do mercado e medidas comerciais de pronta resposta; e promover uma colaboração regional na luta contra as pragas das plantas e ao controle das doenças dos animais, assim como o desenvolvimento e o emprego generalizados de práticas de luta contra as pragas.

Objetivo. 3.2

Combater as ameaças ambientais à segurança alimentar, sobretudo a seca e a desertificação, pragas, erosão da diversidade biológica e a degradação dos recursos naturais de terras e águas, restabelecer e reabilitar a base dos recursos naturais, incluindo a água e bacias hidrográficas, nas zonas empobrecidas e excessivamente exploradas, a fim de se conseguir uma maior produção.

Com este propósito, os Governos, em colaboração com todos os atores da sociedade civil e com o apoio das instituições internacionais, como apropriado, deverão:

(a) Monitorar e promover a reabilitação e conservação dos recursos naturais, nas zonas produtoras de alimentos, assim como nos adjacentes terrenos florestais, terras não cultiváveis, bacias hidrográficas e, se necessário, ampliar de modo sustentável a capacidade de produção desses recursos, estabelecendo políticas que ofereçam incentivos econômicos e sociais para reduzir a degradação;

(b) Identificar o potencial e melhorar a utilização produtiva dos recursos nacionais de terras e águas para o aumento sustentável da produção de alimentos, tendo em conta os efeitos previstos da variabilidade natural do clima e das mudanças climáticas sobre os regimes de precipitação e de temperaturas;

(c) Elaborar políticas e planos, nacionais e regionais, apropriados para as reservas hídricas e bacias hidrográficas, assim como técnicas de aproveitamento e gestão das águas; promover um apropriado melhoramento de uma irrigação racional e econômica, social e ambientalmente adaptada, particularmente da irrigação de pequena escala, e a intensificação sustentável da agricultura da seca, visando incrementar a intensidade das colheitas e reduzir o impacto das secas e das inundações sobre a produção de alimentos, assim como restabelecer os recursos naturais, preservando, ao mesmo tempo, a qualidade e a disponibilidade da água para outros fins, especialmente para o consumo humano;

(d) Promover a pronta ratificação e a aplicação do Acordo para a Implementação das diretivas estabelecidas na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, relacionada com a Conservação e Gestão das Populações de Peixes Transzonais e das Populações de Peixes Altamente Migratórias (o Acordo das Nações Unidas sobre as Populações de Peixes Transzonais e Altamente Migratórios) e em conformidade com o Acordo da FAO para Promover o Cumprimento das Medidas Internacionais de Conservação e Gestão por parte das Embarcações Pesqueiras do Alto Mar. Aplicar uma gestão sustentável das administrações e práticas pesqueiras, em especial o Código de Conduta para a Pesca Responsável, a fim de conduzir a uma utilização sustentável e responsável dos recursos piscícolas, visando otimizar a contribuição duradoura, a longo prazo, dos recursos piscicolas a segurança alimentar - e reconhecer plenamente a Agenda 21 e a Declaração e Plano de ação de Kyoto, no contexto das Leis Internacionais, enunciadas na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar3 - através, inter alia, do estabelecimento e fortalecimento, se necessário, de organizações ou mecanismos regionais e sub-regionais de gestão dos recursos piscícolas, minimização dos desperdícios da pesca, redução do excesso da capacidade de pesca e a aplicação da uma abordagem cautelosa, em conformidade com o Acordo das Nações Unidas4 sobre as Populações de Peixes Transzonais e Altamente Migratórios e o Código de Conduta para a Pesca Responsável; do estabelecimento e fortalecimento da gestão integrada das zonas marinhas costeiras; da conservação e aproveitamento sustentáveis da diversidade biológica marinha e de água doce; e também através do estudo da eficácia na gestão das espécies múltiplas, no contexto das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e da Agenda 21. No esforço para alcançar estes objetivos, dever-se-ão reconhecer, plenamente, as especiais circunstâncias e necessidades dos países em desenvolvimento, principalmente dos menos desenvolvidos e, dentre eles, dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento;

(e) Promover um programa integrado, para a conservação e a utilização sustentável dos recursos fitogenéticos para a alimentação e agricultura, através, inter alia, de linhas diretivas apropriadas in situ e ex situ, um trabalho sistemático de inspeção e inventários, métodos de seleção vegetal que ampliem a base genética das plantas cultivadas e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados do uso de tais recursos;

(f) Promover a conservação e a utilização sustentável dos recursos genéticos animais;

(g) Reduzir o ritmo do desflorestamento e aumentar a cobertura florestal, manter e incrementar as múltiplas contribuições das florestas, árvores e silvicultura à segurança alimentar, para a conservação e uso sustentável dos recursos da terra e águas, incluindo a projeção das bacias hidrográficas, assim como das reservas de diversidade biológica; com esse objetivo, implementar os resultados da Convenção das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento relativos às florestas;

(h) Procurar melhorar a compreensão dos efeitos sobre a segurança alimentar, daqueles fatores que ameaçam o meio ambiente mundial, especialmente as mudanças climáticas e a variabilidade, a redução da camada de ozônio, a perda da diversidade biológica e formas distintas de contaminação do meio ambiente;

(i) Implementar o Plano de ação Mundial de Leipzig;

(j) Promover a ratificação imediata e a aplicação da Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação nos Países Gravemente afetados pela Seca Grave ou Desertificação, particularmente em África, ( 1994), e aplicar a Convenção sobre a Diversidade Biológica de 1992, o Protocolo de Montreal relativo às Substâncias que Esgotam a Camada de Ozônio, de 1987, e a Convenção das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, de 1992;

(k) Procurar prevenir e combater a degradação e exploração excessiva dos recursos naturais em zonas de poucos recursos e submetidas a enormes tensões ambientais. Essas zonas criticas para o alcance da segurança alimentar dos países em desenvolvimento, promover e prestar apoio institucional, infra-estrutural e técnico específico para cada local.

Objetivo 3.3

Promover políticas e programas idôneos sobre transferência e emprego de tecnologias, desenvolvimento de conhecimentos técnicos e formação, apropriadas à necessidade de segurança alimentar dos países em desenvolvimento e compatíveis com o desenvolvimento sustentável, principalmente nas zonas rurais desfavorecidas.

Com esta finalidade, os Governos, em colaboração com todos os intervenientes da sociedade civil e com o apoio das instituições internacionais, deverão, como apropriado:

(a) Fortalecer os sistemas de educação, capacitação, melhora dos conhecimentos práticos nos sectores agrícola, pesqueiro e florestal, garantindo oportunidades iguais aos homens e às mulheres, bem como uma estreita interação com os sistemas de pesquisa e com os agricultores, pescadores e silvicultores, em particular com aqueles que trabalham em pequena escala, e também com outros produtores de alimentos e com as suas organizações representativas, no que diz respeito ao desenvolvimento e à transferência de tecnologias de produção de alimentos, e implementar programas que visem incrementar a proporção de mulheres nestes sistemas. Dever-se-ão desenvolver esforços para o fortalecimento da capacidade nacional, principalmente nos Países de Baixo Rendimento e Déficit Alimentar, por meio da cooperação Norte-Sul e Sul-Sul entre as instituições que se ocupem da educação, extensão e investigação;

(b) Promover transferências de tecnologias viáveis e serviços de extensão, que satisfaçam as necessidades reais locais; estimular programas que ajudem a determinar as possibilidades de cooperação bilateral e regional, de modo que se possa trocar experiências e informação tecnológica, a nível da cooperação Sul-Sul e Norte-Sul;

(c) Promover expedientes capazes de reduzir a carga de trabalho das mulheres agricultoras, apoiando e facilitando o seu acesso a tecnologias produtivas apropriadas e que permitem economia doméstica;

(d) Estabelecer políticas e programas para o desenvolvimento e a utilização de tecnologias que ofereçam benefícios econômicos e ecológicos e protejam o consumidor e o meio ambiente.

Objetivo 3.4

Adaptar medidas decisivas, em colaboração com os sectores público e privado, para reforçar e ampliar a pesquisa e a cooperação científica em agricultura, pesca e silvicultura, através do apoio à política e medidas internacionais, regionais, nacionais e locais, a fim de incrementar o potencial produtivo, manter a base dos recursos naturais na agricultura, pesca e silvicultura e apoiar os esforços de erradicação da pobreza e promoção da segurança alimentar.

Com este propósito, os Governos, em colaboração com as comunidades internacional e científica, dos sectores, público e privado, como devido, haverão de:

(a) Reforçar os sistemas nacionais de investigação, de modo a desenvolver programas coordenados, em apoio à investigação agrícola, para fomentar a segurança alimentar. Tais programas deverão centrar-se na investigação interdisciplinar, de modo a proporcionar uma base científica para as políticas e medidas, visando manter a base dos recursos naturais e ao mesmo tempo incrementar o potencial produtivo da agricultura, pesca, incluindo a aqüicultura e a silvicultura. Haverá necessidade de prestar a devida atenção às zonas menos ricas de recursos naturais. Dever-se-á promover uma maior cooperação com o sector privado;

(b) Fortalecer os sistemas internacionais de investigação, em particular, com o Grupo Consultivo sobre Investigação Agrícola Internacional (GCIAR), e fomentar a coordenação e a colaboração entre as instituições dos países desenvolvidos e em vias de desenvolvimento;

(c) Participar aditivamente na cooperação internacional em matéria de investigação e apoiá-la, a fim de promover segurança alimentar, em particular nos países em desenvolvimento, com especial ênfase à subtilização das culturas alimentares destes países;

(d) Potencializar a estrutura institucional, que permita plena participação de todas as partes interessadas, incluindo a população indígena e suas comunidades, a população local, os consumidores, agricultores, pescadores, silvicultores e das suas organizações, e também no sector privado, na determinação das necessidades de investigação;

(e) Promover sistemas adequados, inter alia, os sistemas participativos, para a difusão e divulgação dos resultados da investigação;

(f) Garantir que membros dos dois sexos sejam integrados no planejamento e realização das investigações;

(g) Promover o desenvolvimento de métodos e critérios que fortaleçam o conhecimento científico integrado e politicamente relevante.

(h) Promover atividades de pesquisa e desenvolvimento que conduzam à utilização, a nível regional, nacional e local, de tecnologias apropriadas, técnicas pertinentes de pós-colheita e transformação, animal e vegetal adaptados que satisfazem as necessidades locais;

(i) Promover os estudos necessários, a fim de prosseguir os esforços internacionais, de modo a preparar, difundir e aplicar a informação de previsões climáticas que permitirão aumentar a produtividade agrícola, pesqueira e florestal sustentável, beneficiando, em modo particular, os países em desenvolvimento;

Objetivo 3.5

Formular e implementar, em zonas de baixo e alto potencial, estratégias de desenvolvimento rural integrado que promovam o emprego, a formação técnica, as infra-estruturas, as instituições e os serviços rurais, no apoio ao desenvolvimento rural e segurança alimentar das famílias, e que reforcem também a capacidade produtiva local dos agricultores, pescadores, silvicultores, e daqueles que participam aditivamente no sector alimentar, incluindo os membros de grupos vulneráveis e desfavorecidos, mulheres e população indígena, assim como as organizações que as representam, assegurando, deste modo, a participação efetiva destes.

Com este fim, os Governos, em colaboração com todos os agentes da sociedade civil e com o apoio das instituições internacionais, irão, como devido, haverão de:

(a) Incluir nas suas políticas, planos e programas nacionais de desenvolvimento econômico e social, medidas que fomentarão a revitalização social e econômica do sector rural, com particular referência à promoção do investimento e emprego, para aproveitar a força de trabalho rural e também à promoção de uma descentralização política, econômica e administrativa;

(b) Fortalecer as instituições governamentais locais nas zonas rurais, dotando-as de recursos adequados, de poder de decisão e de mecanismos para a participação da comunidade;

(c) Estimular e habilitar os agricultores, pescadores, silvicultores e outros produtores e fornecedores de alimentos, assim como suas organizações, principalmente os pequenos agricultores e pescadores artesanais, através do fortalecimento das estruturas institucionais, para definir suas responsabilidades e a proteger os seus direitos, e dos consumidores;

(d) Promover o desenvolvimento e a diversificação dos mercados rurais, reduzir as perdas pós-colheita e garantir instalações de armazenamento seguro, o processamento dos alimentos, facilidades na distribuição e sistemas de transporte;

(e) Reforçar o seguimento da Conferência Mundial sobre a Reforma Agrária e o Desenvolvimento Rural de 1979;

(f) Elaborar e encorajar os programas de formação em gestão sustentável dos recursos naturais.

Os Governos, em cooperação com o sector privado e as organizações não governamentais, deverão:

(g) Desenvolver a infra-estrutura técnica e educacional nas zonas rurais;

(h) Promover o desenvolvimento de serviços bancários , programas de crédito e de poupança nas zonas rurais, onde apropriado, incluindo o acesso eqüitativo ao crédito para o homens e a mulheres, micro-crédito para os pobres, bem como mecanismos adequados de seguros;

(i) Promover a produção, e o processamento de sistemas de comercialização de alimentos, que aumentem as oportunidades de emprego em condições estáveis, lucrativas e igualitárias, nos sectores alimentar e rural; onde apropriado, fomentar, nas zonas rurais, atividades extra-agrícolas, através da combinação da produção agrícola, pesqueira e florestal com atividades de elaboração e comercialização, indústrias artesanais e de turismo, particularmente nas zonas marginais e suburbanas;

(j) Estimular a organização social e econômica da população rural, com particular ênfase no desenvolvimento dos pequenos agricultores, pescadores e silvicultores, nas organizações comunitárias e associações de desenvolvimento, de modo que os habitantes do meio rural possam ser ativamente envolvidos na tomada de decisões, no monitoramento e avaliação dos programas de desenvolvimento rural;

(k) Reconhecer as organizações de agricultores, pescadores, silvicultores, trabalhadores rurais e consumidores a nível local, nacional, regional e internacional, como também promover um diálogo e colaboração regulares com seus respectivos Governos e a sua vinculação a todas as instituições e sectores pertinentes em relação a uma agricultura, alimentação, pesca , silvicultura sustentáveis e gestão de recursos sustentáveis;

(l) Promover a habilitação aos pequenos agricultores, pescadores, silvicultores e suas famílias, tanto mulheres como homens, para criarem suas próprias cooperativas e atividades comerciais, assim como instituições financeiras e mutuais para os agricultores e pescadores;

(m) Intensificar a cooperação e o intercâmbio de agricultores, pescadores, silvicultores e suas organizações representativas nos com os países em desenvolvimento, industrializados e com economias em transição e entre os grupos de paises.

Os Governos, em colaboração com a comunidade internacional, deverão:

(n) Elaborar programas internacionais de cooperação técnica Sul e Sul, que facilitem a execução de programas nutricionais que tenham tido sucesso noutros países em desenvolvimento;

(o) Implementar os resultados da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, em particular modo no que diz respeito ao Capítulo 14 da Agenda 21.

QUARTO COMPROMISSO

Esforçar-nos-emos em assegurar que os e as políticas de comercio de alimentos e de comercio em geral contribuam a fomentar a segurança alimentar para todos, através de um sistema comercial mundial justo e orientado ao mercado.
Bases para a ação

O comércio é um elemento fundamental para a segurança alimentar mundial. O comércio gera uma utilização eficaz dos recursos e estimula o crescimento econômico, que é decisivo para melhorar a segurança alimentar. O comércio permite que se consumam mais alimentos do que produz, contribui a reduzir as oscilações da produção e do consumo e alivia parte da carga da manutenção dos armazenamentos. O comércio, ainda, influi principalmente no acesso aos alimentos, graças aos efeitos positivos que tem sobre o crescimento econômico, rendimento e trabalho. Políticas econômicas e sociais internas apropriadas, permitirão assegurar melhor a todos, inclusive os pobres, que se beneficiem do crescimento econômico. Políticas comercias apropriadas promovem os objetivos do crescimento e da segurança alimentar sustentáveis. É essencial que todos os membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) respeitem e cumpram, na totalidade, os compromissos da Rodada de Uruguai. Para tal efeito, terão e abster-se de aplicar medidas unilaterais, que não estejam em consonância com as obrigações da OMC.

Nos Acordos da Rodada de Uruguai foi estabelecida um novo marco comercial internacional, que oferece a possibilidade, aos países desenvolvidos e em desenvolvimento, de serem beneficiados por políticas comerciais adequadas e de estratégias que fomentem a auto-suficiência. A progressiva implementação da Rodada de Uruguai, no seu conjunto, gerará um incremento das oportunidades de expansão comercial e crescimento econômico, em benefício de todos os participantes. Portanto há que se assegurar durante o período de aplicação, a adaptação às disposições que se encontram nos diversos acordos. Alguns dos países menos desenvolvidos e paises em desenvolvimento e livres importadores de alimentos, podem experimentar, a curto prazo, efeitos negativos, quanto à disponibilidade de adequadas reservas suficientes de alimentos básicas por parte de fontes externas e em condições razoáveis, incluindo dificuldades, a curto prazo, para financiar o seu volume comercial normal de importações de alimentos básicos. Terá que ser plenamente aplicada a Decisão sobre as Medidas Relativas aos Possíveis Efeitos Negativos do Programa de Reforma nos Países Menos Desenvolvidos e nos Países em Desenvolvimento, livres Importadores de Produtos Alimentares, Marrakech, 1994.
Objetivos e ações

Objetivo 4.1

Aceitar os desafios e utilizar as oportunidades trazidas pela nova estrutura comercial internacional, estabelecida nas recentes negociações comerciais, mundiais e regionais.

Para este fim, os Governos, em colaboração com todos os agentes da sociedade civil, deverão, como apropriado:

(a) Procurar estabelecer, especialmente nos países em desenvolvimento, sistemas internos de comercialização e de transporte eficientes, a fim de facilitar um melhor conexão nos mercados nacionais, regionais e mundiais e a diversificação do comércio;

(b) Tratar de garantir que as políticas nacionais relacionadas com os acordos comerciais, internacionais e regionais, não provoquem um impacto negativo nas atividades econômicas, recentes e tradicionais das mulheres, referentes à segurança alimentar;

Os membros do OMC deverão:

(c) Implementar os Acordos da Rodada de Uruguai que levarão a uma melhoria das oportunidades do mercado para os produtores e processadores eficientes de produtos alimentares, agrícolas, pesqueiros e florestais, particularmente aqueles dos países em desenvolvimento;

A comunidade internacional, em cooperação com os Governos e a sociedade civil, deverá, como apropriado:

(d) Continuar a prestar apoio aos países, com a finalidade de ajustar as suas instituições e normas, aos requisitos de inocuidade e salubridade dos alimentos, tanto para o comércio interno como para o comércio externo;

(e) Dedicar plena atenção à promoção da assistência financeira e técnica para melhorar a produtividade e infra-estruturas agrícolas dos países em desenvolvimento, especialmente os Países de Baixo Rendimento e Déficit Alimentar, a fim de otimizar oportunidades provenientes da estrutura comercial internacional;

(f) Promover a assistência técnica e encorajar a transferência de tecnologia conformes ao regulamento comercial internacional, em particular àqueles países em desenvolvimento que o necessitem, cumprindo com as normas internacionais, a fim de que estes países estejam em condições de tirar vantagens das novas oportunidades do mercado;

(g) Tratar de assegurar o mútuo apoio da política relativa ao comércio e ao meio ambiental em matéria de segurança alimentar sustentável, requisitando o auxilio da OMC, a fim de orientar as relações entre as disposições da OMC e as medidas comerciais que possam afetar o meio ambiente, em conformidade com as disposições da Decisão Ministerial sobre o Comércio e o Meio Ambiente, da Rodada de Uruguai, fazendo todo o possível para assegurar que as medidas relacionadas ao meio ambiente não afetem injustamente o acesso ao mercado das exportações alimentares e agrícolas dos países em desenvolvimento;

(h) Conduzir o comércio internacional de pescado e produtos derivados de forma sustentável, em consonância, como apropriado, com os princípios, direitos e obrigações estabelecidas no Acordo da Organização Mundial do Comércio, Acordo das Nações Unidas sobre as Populações de Peixes Transzonais e as Populações de Peixes Altamente Migratórias, Código de Conduta para a Pesca Responsável e outros acordos internacionais pertinentes;

Objetivo 4.2

Satisfazer as necessidades essenciais de importação de alimentos de todos os países, considerando as flutuações dos preços mundiais e do abastecimento, tomando em especial consideração os níveis de consumo alimentar dos grupos mais vulneráveis dos países em desenvolvimento.

Com este propósito, os Governos e a comunidade internacional deverão, como devido:

(a) Reconhecendo os efeitos das flutuações dos preços mundiais, examinar as opções compatíveis com a OMC e adotar todas as medidas necessárias para salvaguardar a capacidade dos países em desenvolvimento, importadores, especialmente os Países de Baixo Rendimento e Déficit Alimentar, de comprarem quantidades suficientes de alimentos básicos de mercados externos, em condições e tempos razoáveis;

Os países exportadores de alimentos deverão:

(b) Servir de fontes alimentares para os seus parceiros comerciais e prestar a devida consideração à segurança alimentar dos países importadores, especialmente os Países de Baixo Rendimento e Déficit Alimentar;

(c) Reduzir os subsídios concedidos à exportação de alimentos, em conformidade com os Acordos da Rodada de Uruguai, no contexto do processo, em curso, das reformas da agricultura conduzidas pela OMC;

(d) Administrar, responsavelmente, todas as políticas e programas comerciais relacionados com a exportação, com o objetivo de evitar alterações mundiais da exportação e importação de produtos alimentares e agrícolas, a fim de melhorar as condições do ambiente, aumentando o abastecimento, a produção e a segurança alimentar, especialmente nos países em desenvolvimento;

Os membros da OMC deverão:

(e) Aplicar plenamente a Decisão sobre as Medidas Relacionadas dos Possíveis Efeitos Negativos do Programa de Reforma nos Países menos Desenvolvidos e nos Países Livre Importadores de Produtos Alimentares, através do comitê da Agricultura da OMC e alertar as instituições financeiras internacionais, quando apropriado, para que ajudem os países menos desenvolvidos e os países em desenvolvimento, livres importadores de alimentos, a enfrentarem as dificuldades, a curto prazo, de financiar as importações essenciais de alimentos;

(f) Abster-se de aplicar restrições à exportação, em conformidade com o Artigo 12 do Acordo da OMC sobre a Agricultura;

As organizações internacionais e especialmente a FAO, deverão:

(g) Continuar a monitorar, de perto, a evolução dos preços e provisões mundiais dos alimentos e informar os estados membros à respeito;

Objetivo 4.3:

Apoiar a continuação do processo de reforma, em conformidade com os Acordos da Rodada de Uruguai, em particular o Artigo 20 do Acordo sobre a Agricultura.

Com este fim, os Governos deverão:

(a) Promover políticas e programas de segurança alimentar nacionais e regionais nos países em desenvolvimento, particularmente no que diz respeito ao fornecimento dos seus alimentos basicos.

(b) Apoiar o prosseguimento do processo de reforma, em conformidade com os Acordos da Rodada de Uruguai, e garantir que os países em desenvolvimento estejam bem informados e participem em pé de igualdade no processo, trabalhando para o alcance de soluções eficazes que melhorem o acesso aos mercados e conduzam à obtenção de uma segurança alimentar sustentável;

As organizações internacionais, incluindo a FAO, atendendo aos seus respectivos mandatos, deverão:

(c) Continuar a apoiar os países em desenvolvimento na preparação de negociações comerciais multilaterais incluídas aquelas sobre a agricultura, pesca e silvicultura, inter alia, através de estudos, análises e atividades formativas.

QUINTO COMPROMISSO

Empenhar-nos-emos a prevenir e estar preparados a enfrentar as catástrofes naturais e emergências de origem humana e atende, às necessidades urgentes de alimentos de caráter transitório, de modo a encorajar a recuperação, reabilitação, desenvolvimento e capacidade de satisfazer necessidades futuras.
Bases para a ação

Embora o número de pessoas afetadas por catástrofes naturais varie anualmente, verificou-se um dramático aumento do número de vítimas de conflitos civis. Estas situações requerem uma assistência de urgência e indicam a importância de uma rápida intervenção para atenuar as tensões, bem como de prontidão para reduzir ao mínimo o risco de crises futuras, assim como para prevenir urgências alimentares.

As operações nacionais e internacionais de socorro constituem, amiúde, a única solução possível para as pessoas famintas, que se encontram à beira da inanição, e devem continuar sendo prioritárias e oferecidas de modo imparcial e apolítico, em pleno respeito pela soberania nacional e em conformidade com a carta das Nações Unidas e os princípios guias enunciados na Resolução 46/182 da Assembléia Geral das Nações Unidas. Não obstante, a assistência alimentar de emergência não pode ser a base para a segurança alimentar sustentável. A prevenção e solução dos conflitos, bem como a promoção progressiva de atividades de reabilitação e de desenvolvimento, que previnem a reaparição do problema e reduzem a vulnerabilidade em relação às urgências alimentares, são elementos essenciais da segurança alimentar. A preparação para os casos de emergência é um elemento fundamental para reduzir ao mínimo os efeitos negativos das crises alimentares e da fome.
Objetivos e ações

Objetivo 5.1

Reduzir as necessidades de assistência alimentar de emergência, incrementando esforços para prevenir e solucionar as situações de emergência de origem humana, particularmente os conflitos internacionais, nacionais e locais.

Com este propósito, os Governos, individual e coletivamente e em colaboração com todos os atores da sociedade civil, deverão:

(a) Utilizar mecanismos internacionais, regionais e nacionais adequados para prevenir ou reduzir essas situações, particularmente as guerras e os conflitos civis, que provocam situações de emergência criadas pelo homem e aumentam os pedidos de ajuda de emergência, incluindo a ajuda alimentar;

(b) Coordenar as políticas, as atuações e os instrumentos jurídicos e/ou medidas para combater o terrorismo e outras atividades contrárias aos direitos humanos e à dignidade das pessoas;

(c) Promover a continuação dos debates e cooperação internacionais sobre a todos os aspectos relativos às minas terrestres anti-pessoais.

Objetivo 5.2

Estabelecer, o mais rapidamente possível, estratégias de prevenção e preparação para os Países de Baixo Rendimento e Déficit Alimentar e outros países e regiões vulneráveis às situações de urgência.

Com este objetivo, os Governos, colaborando com todos os atores da sociedade civil e com as organizações internacionais, onde necessário, deverão, como apropriado:

(a) Preparar e/ou manter para cada um dos Países de Baixo Rendimento e Déficit Alimentar, assim como para outros países e regiões vulneráveis às emergências, dados informativos e mapas do grau de vulnerabilidade, recorrendo, para isso, entre outras fontes, a um sistema de informação e de gráficos da insegurança e vulnerabilidade alimentar, com uma análise das causas principais da vulnerabilidade e das suas conseqüências, utilizando, o mais possível, os dados e sistemas de informação disponíveis, a fim de se evitar a duplicação de esforços;

(b) Manter, promover e estabelecer, o mais rapidamente possível, em colaboração com as organizações não governamentais e outras organizações, conforme apropriado, as estratégias e mecanismos de preparação, definidos na CIN, Roma 1992 , incluindo a criação e aplicação de informação sobre previsões climáticas para a vigilância e alerta em casos de seca, inundação, outras catástrofes naturais, pragas e enfermidades;

(c) Apoiar os esforços internacionais para desenvolver e aplicar a informação sobre previsões meteorológicas, a fim de melhorar a eficácia e eficiência da preparação para as emergências, assim como as atividades de resposta às mesmas, empregando esforços especiais para criar sinergia e evitar a duplicação;

(d) Promover o desenvolvimento de sistemas apropriados, de vigilância regional e a nível comunitário para recolher e avaliar a informação e também implementar programas de prevenção e preparação.

Objetivo 5.3

Melhorar, e se necessário, criar mecanismos eficientes e eficazes de resposta às emergências a nível internacional, regional, nacional e local.

Para este fim, as organizações internacionais, em estreita colaboração e cooperação com os Governos e com a sociedade civil, como apropriado, deverão:

(a) Intensificar a coordenação e eficiência da assistência internacional de emergência, para garantir uma resposta rápida, coordenada e apropriada, em particular modo através da melhoria das comunicações entre a comunidade internacional;

Os Governos, em colaboração com todos os agentes da sociedade civil, deverão, como devido:

(b) Procurar garantir uma supervisão adequada das operações de urgência e envolver as comunidades, autoridades e instituições locais, bem como iniciativas e estruturas de socorro de base, na realização das operações de emergência, para melhor determinar e alcançar as populações e áreas de maior risco. As mulheres devem intervir, plenamente, na avaliação das necessidades e na gestão e avaliação das operações de socorro;

(c) Aplicar, a nível local e nacional, como apropriado, políticas e programas apropriados e eficazes em função do custo em matéria de reservas estratégicas de segurança alimentar

(d) Promover operações triangulares de ajuda alimentar;

(e) Proteger a vida da população civil, inclusive a dos agentes que prestam ajuda humanitária, em épocas de conflito;

(f) Procurar garantir a proteção do acesso aos alimentos, dedicando especial atenção aos lares chefiados por mulheres, durante as situações de emergência;

(g) Estudar a criação de corpos nacionais voluntários, baseando-se nos "Capacetes Brancos", como definidos pelas resoluções da Assembléia Geral das Nações Unidas 49/139B e 50/19 e já iniciados pelo programa de Voluntários das Nações Unidas, para apoiar as operações de socorro e reabilitação de emergência, quando considerado pertinente e em conformidade com os princípios guias de assistência humanitária incorporados na resolução 46/182 da Assembléia Geral das Nações Unidas.

Objetivo 5.4

Reforçar as conexões entre as operações de socorro e os programas de desenvolvimento, conjuntamente, onde necessário, com as atividades de eliminação de minas, de maneira que se suportem mutuamente e facilitem a transição da assistência para o desenvolvimento.

Para este fim, as organizações internacionais, os Governos e a sociedade civil, como apropriado, deverão:

(a) Controlar as normas de adequação nutricional da assistência alimentar às populações afetadas por catástrofes:

(b) Assegurar que as operações de emergência favoreçam a transição das medidas de socorro, aquelas de recuperação, e depois ao desenvolvimento;

(c) Preparar e executar programas pós-emergência, bem planificados, de reabilitação e desenvolvimento, a fim de restabelecer a capacidade das famílias, incluídas aquelas encabeçadas por mulheres, de satisfazerem suas necessidades básicas a longo prazo, assim como para reconstruir a capacidade nacional de produção e voltar a um desenvolvimento econômico sustentável e progresso social, o mais cedo possível. Onde necessário, deve incluir-se operações de remoção das minas terrestres.

SEXTO COMPROMISSO

Promoveremos uma distribuição e uma ótima utilização de investimentos públicos e privados para promover os recursos humanos, os sistemas alimentares, agrícolas, pesqueiros e florestais sustentáveis e o desenvolvimento rural em áreas de alto e baixo potencial.
Bases para a ação

Muitos países em via de desenvolvimento necessitam por fim ao descuido dos investimentos na agricultura e desenvolvimento rural, e mobilizar recursos de investimento suficientes para apoiar uma segurança alimentar sustentável e um desenvolvimento rural diversificado. É essencial criar um ambiente normativo sólido, no qual tal investimento, relacionado com a alimentação, possa desenvolver plenamente o seu potencial. A maior parte dos recursos necessários para o investimento provirão de fontes internas privadas e públicas. Os Governos devem criar uma estrutura econômica e jurídica que promova mercados eficientes que estimulem os sectores privados de mobilização de poupança, investimento e formação de capital. Estes países devem também destinar uma proporção apropriada dos seus gastos, a investimentos que fomentem uma segurança alimentar sustentável.

A comunidade internacional tem uma função fundamental no que diz respeito ao apoio da adoção de políticas nacionais apropriadas e, onde necessário e apropriado, no fornecimento de assistência técnica e financeira para ajudar os países em desenvolvimento e os países com economias em transição a impulsionar a segurança alimentar. Recentemente, o investimento direto de Capitais Estrangeiros, e outras contribuições financeiras privadas, têm aumentado consideravelmente, e são uma importante fonte de recursos externos. A Assistência Oficial para o Desenvolvimento tem diminuído nos últimos anos. No contexto da segurança alimentar, a Assistência Oficial para o Desenvolvimento tem importância crítica, em particular para os países e sectores que não beneficiam de outras fontes externas de financiamento.

Todos os parceiros no desenvolvimento, incluindo os investidores e doadores, devem dar prioridade aos sectores das economias dos países em desenvolvimento relacionados com a segurança alimentar. Para este fim, os Governos devem adaptar políticas que promovam o investimento estrangeiro e doméstico, assim como um uso efetivo da assistência para o desenvolvimento.

Dada a sua situação especial, os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento têm que determinar os sectores prioritários fundamentais que requere investimento, para alcançarem, assim, um desenvolvimento sustentável.

Objetivos e ações

Objetivo 6.1

Criar o modelo de políticas e as condições que encorajem o máximo de investimentos públicos e privados no desenvolvimento eqüitativo e sustentável dos sistemas alimentares, desenvolvimento rural e de recursos humanos, na escala necessária a contribuir à segurança alimentar.

Com este propósito, os Governos, em cooperação com todos os agentes da sociedade civil, instituições financeiras internacionais e privadas e agências de assistência técnica, deverão, como apropriado:

(a) Promover políticas e medidas, visando aumentar a afluência e a eficiência dos investimentos para a segurança alimentar;

(b) Dar prioridade ao desenvolvimento dos recursos humanos e fortalecimento das instituições públicas, especialmente nos Países de Baixo Rendimento e Déficit Alimentar, inclusive através do equipamento e formação do pessoal, de modo a potenciar o seu papel de suporte e coordenação na promoção do aumento de investimentos, destinados à segurança alimentar;

(c) Encorajar o desenvolvimento de colaboração entre os sectores público e privado e outras instituições, na promoção do investimento e re-investimento responsáveis do ponto de vista social e do meio ambiente, de recursos internos e externos, e aumentar a participação das comunidades locais no investimento;

(d) Intensificar a cooperação, a nível regional e inter-regional, para dividir os custos dos investimentos em sectores de interesse comum, como a criação de tecnologia apropriada mediante a investigação colaborativa e troca de experiências, como também para compartilhar as experiências de investimento e as práticas que tem dado os melhores resultados.

Objetivo 6.2

Esforçar-se por mobilizar, e utilizar de modo positivo, os recursos técnicos e financeiros provenientes de todas as fontes, incluindo aditivo da carga da dívida, a fim de aumentar o investimento nas atividades relacionadas com a agricultura, pesca, silvicultura e a produção sustentável de alimentos nos países em desenvolvimento, até ao nível necessário para contribuir à segurança alimentar.

Com este objetivo, os Governos, em cooperação com a comunidade internacional e com todos os agentes da sociedade civil, assim como com as instituições de financiamento internacionais e privadas, como apropriado, deverão:

(a) Encarregar-se de angariar fundos suficientes e estáveis de fontes privadas e públicas, nacionais e estrangeiras, a fim de alcançar e manter a segurança alimentar;

(b) Encorajar o necessário investimento para criar infraestrutura e sistemas de gestão que facilitem a utilização e administração sustentáveis de recursos hídricos;

(c) Apoiar investimentos que contribuam para a segurança alimentar sustentável e que promovam a conservação e a utilização e gestão sustentáveis dos recursos naturais, incluindo a terra, água, bacias hidrográficas, recursos piscícolas e florestais;

(d) Onde for necessário, esforçar-se por assegurar uma assistência financeira internacional apropriada aos sectores relacionados com a segurança alimentar;

(e) Intensificar esforços para cumprir plenamente com o objetivo do 0.7% de PNB, acordado para a Assistência Oficial para o Desenvolvimento. Na promoção de uma segurança alimentar sustentável, os parceiros do desenvolvimento devem tentar mobilizar e otimizar o uso dos recursos técnicos e financeiros, nos níveis necessários, para contribuir a este objetivo, devendo-se assegurar que esta corrente de financiamento seja orientada para atividades econômica e ecologicamente sustentáveis;

(f) Dirigir a Assistência Oficial para o Desenvolvimento aos países que, realmente, dela necessitem, especialmente os países de baixos rendimentos, e aumentar a capacidade destes de utilizá-la de maneira eficaz;

(g) Explorar novas formas de mobilização dos recursos financeiros públicos e privados em favor da segurança alimentar, inter alia, por meio da redução apropriada dos excessivos gastos militares, incluindo os gastos militares mundiais e o comércio de armas, assim como o investimento na produção e aquisição de armamento, tomando em consideração as necessidades de segurança nacionais;

(h) Promover mecanismos de mobilização das poupanças domésticas, incluindo poupanças rurais;

(i) Promover mecanismos de acesso ao crédito, incluindo ao micro-crédito, a homens e mulheres em igualdade de condições, para atividades no sector alimentar;

(j) Promover o investimento, para beneficiar os pequenos produtores de alimentos, especialmente mulheres, e as suas organizações, nos programas de segurança alimentar; fortalecer a sua capacidade de elaborar e implementar estes programas;

(k) Dar prioridade aos investimentos centralizados nas pessoas, nos sectores da educação, saúde e nutrição, com o objetivo de promover um crescimento econômico de base ampla e uma segurança alimentar sustentável;

(l) Identificar recursos financeiros, físicos e técnicos disponíveis a nível internacional e encorajar a intensificação da transferência destes, onde apropriado, para países em desenvolvimento e países com economias em transição, desenvolvendo também, ao mesmo tempo, um ambiente propício, especialmente através do fortalecimento das capacidades nacionais, incluindo os recursos humanos;

(m) Intensificar a procura de soluções práticas e eficazes aos problemas da divida dos países em desenvolvimento, e apoiar as recentes iniciativas das Instituições Financeiras Internacionais (Fundo Monetário Internacional e Banco Mundial), para reduzir a dívida externa total dos Países Pobres Altamente Endividados;

(n) Explorar as possibilidades dos países de utilizarem os fundos obtidos pelo alívio da dívida, em direção à obtenção da segurança alimentar.

SÉTIMO COMPROMISSO

Executaremos, monitoraremos, e daremos prosseguimento a este Plano de ação, a todos os níveis, em cooperação com a comunidade internacional.
Bases para a ação

A segurança alimentar mundial é do interesse de todos os membros da comunidade internacional, devido à sua crescente interdependência com as questões da estabilidade política e da paz, erradicação da pobreza, prevenção e reação a crises e catástrofes, degradação do meio ambiente, comércio, ameaças mundiais à sustentabilidade da segurança alimentar, crescimento demográfico, movimentos fronteiriços da população, bem como tecnologia, pesquisa, investimento, cooperação financeira.

Mecanismos nacionais, regionais e internacionais de cooperação política, financeira e cooperação técnica devem focalizar em conseguir, o mais cedo possível, a segurança alimentar sustentável a nível mundial.

Cabe aos Governos em primeiro lugar de criar um ambiente econômico e político que assegure a segurança alimentar dos seus cidadãos, envolvendo, para este propósito, a participação de todos os elementos da sociedade civil. A Comunidade internacional, o sistema das Nações Unidas, incluindo a FAO, bem como outras agências, de acordo com os seus mandatos, têm contribuições importantes a oferecer ao objetivo de segurança alimentar para todos.

A natureza multidimensional do seguimento da Cúpula Mundial da Alimentação inclui ações a nível nacional, intergovernamental e a nível interinstitucional. Além da indispensável mobilização dos esforços nacionais, a efetiva implementação do Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação exige uma intensa cooperação internacional e um processo de monitoramento, a nível nacional, regional e mundial, que utilize os mecanismos e foros existentes, para o seu funcionamento. A fim fortalecer a cooperação, é necessário melhorar, onde apropriado, a informação referente aos diferentes participantes, no âmbito da segurança alimentar e da agricultura, pesca, silvicultura e desenvolvimento rural, das suas atividades e recursos. O estabelecimento de objetivos realistas e o monitoramento relativo a estes progressos necessitam de informação e análise seguras e relevantes, as quais freqüentemente ainda não estão disponíveis, a nível nacional e internacional. Para o seguimento da Cúpula Mundial da Alimentação, a coordenação e cooperação no do sistema das Nações Unidas, incluindo as Instituições de Bretton Woods, é vital, e deveria ser tomado em consideração, o mandato da FAO e de outras organizações pertinentes. Tendo presente a Resolução 50/109 da Assembléia Geral das Nações Unidas, o resultado da Cúpula Mundial da Alimentação deveria ser incluído no seguimento das principais conferências e Cúpulas das Nações Unidas, incluindo a implementação dos seus respectivos programas de ação, em conformidade com a Resolução 50/227 da Assembléia Geral das Nações Unidas e a Resolução 1996/36 do Conselho econômico e Social, com o objetivo de promover uma segurança alimentar sustentável para todos como elemento fundamental do esforço do sistema das Nações Unidas para erradicar a pobreza. Neste contexto, a aplicação do Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação exige a adoção de medidas a nível intergovernamental, em particular através do CSA e a nível das interagências, mediante o comitê Administrativo de Coordenação (CAC). Em cada país, os representantes de todas as agências das Nações Unidas devem trabalhar com um sistema de coordenadores residentes, das Nações Unidas, para apoiar a execução do Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação a nível nacional.
Objetivos e ações

Objetivo 7.1

Adotar medidas, dentro da estrutura nacional de cada país, com o objetivo de melhorar a segurança alimentar e permitir o cumprimento dos compromissos contraídos no Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação.

Com este propósito, os Governos, como apropriado, deverão:

(a) Examinar e rever, como apropriado, seus planos, programas e estratégias nacionais, com vista a assegurar a segurança alimentar, em conformidade com os compromissos assumidos na Cúpula Mundial da Alimentação;

(b) Estabelecer ou melhorar os mecanismos nacionais relativos à definição de prioridades, ao desenvolvimento, implementação e monitoramento de componentes de ação para a segurança alimentar, dentro de uma disposição de tempo estabelecida, baseada nas necessidades , nacionais e locais, assim como providenciar os recursos necessários para o seu funcionamento;

(c) Em colaboração com a sociedade civil, formular e empreender Campanhas Nacionais de Alimentos para Todos, a fim de mobilizar todos os interessados, a todos os níveis da sociedade, assim como seus recursos em cada país, em apoio à aplicação do Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação;

(d) Fomentar aditivamente uma maior participação das organizações da sociedade civil e estabelecer alianças com estas, a favor da segurança alimentar;

(e) Esforçar-se por mobilizar recursos públicos e privados, em apoio às iniciativas comunitárias em matéria de segurança alimentar;

(f) Estabelecer mecanismos para reunir informação sobre a condição nutricional de todos os membros das comunidades, especialmente os pobres, as mulheres, as crianças e os membros de grupos vulneráveis e desfavorecidos, a fim de monitorar e melhorar a segurança alimentar destes a nível dos agregados familiares;

(g) Complementar os planos de ação nacionais de nutrição já existentes, desenvolvidos como atividades complementares da CIN, com medidas sobre os aspectos pertinentes da segurança alimentar ou, quando necessário, elaborar tais planos, em conformidade com as recomendações desta Cúpula e da CIN, em colaboração com todos os agentes da sociedade civil;

(h) Planear e vigiar, de maneira coordenada, sobre a aplicação das recomendações relevantes de todas as Conferências das Nações Unidas destinadas a erradicar a pobreza e a melhorar a segurança alimentar e a nutrição.

Objetivo 7.2

Melhorar a cooperação sub-regional, regional e internacional e mobilizar os recursos disponíveis, a fim de apoiar os esforços nacionais com o objetivo de se conseguir, com a maior brevidade, uma segurança alimentar mundial sustentável.

Com este propósito, os Governos, cooperando entre si e com as instituições internacionais e, utilizando a informação disponível sobre a vulnerabilidade e insegurança alimentar, incluindo a elaboração de mapas, deverão, como apropriado:

(a) Reforçar as estratégias de erradicação da pobreza e orientar as políticas de assistência ao desenvolvimento dos organismos internacionais do sistema das Nações Unidas, com uma ampla participação dos países em desenvolvimento, de modo que os recursos sejam aplicados no desenvolvimento sustentável, incluindo o desenvolvimento agrícola para a segurança alimentar, contribuindo efetivamente, desta forma, para a melhoria da situação das famílias com insegurança alimentar familiar.

(b) Encorajar as agências relevantes, do sistema das Nações Unidas, a iniciar, inter alia, dentro da estrutura do CAC, consultas sobre a ulterior elaboração e definição de segurança alimentar e de um sistema de informação e mapas da vulnerabilidade alimentar a ser desenvolvido de maneira coordenada; os Estados Membros e suas instituições e outras organizações, como apropriado, devem ser incluídos no desenvolvimento, funcionamento e utilização do sistema; a FAO deve desempenhar um papel catalítico neste esforço, dentro da estrutura das unidades de operação ad hoc dos inter-organismos, no seguimento das Conferências das Nações Unidas. Os resultados deste trabalho devem ser apresentados no Conselho econômico e Social das Nações Unidas através do CAC;

(c) Melhorar a recolha, através da definição de padrões comuns e de análises, disseminação e utilização da informação, desagregadas, inter alia, por gênero, necessária para dirigir e monitorar os progressos realizado na execução da segurança alimentar; neste contexto, a contribuição das ONG's é reconhecida;

(d) Continuar, dentro da estrutura das resoluções 50/120 e 50/227 da AGNU e a continuação coordenada, pelo sistema das Nações Unidas, das maiores conferências e Cúpulas das Nações Unidas tidos desde 1990, a revisão das funções e capacidades do sistema das Nações Unidas, incluindo as agências especializadas, programas e fundos, na sua relação com a segurança alimentar. Esta revisão deve ser direcionada para a redução das duplicações e o preenchimento de falhas na cobertura, definição das funções de cada organização, de acordo com o seu mandato, formulação de propostas concretas para seu fortalecimento e para a promoção da coordenação com os Governos, evitando a duplicação do trabalho entre as organizações relevantes e implementando estas propostas com urgência;

(e) Iniciando em 1997, rever a adequação e eficiência da repartição e uso dos recursos financeiros e humanos, requeridos para assegurar a alimentação para todos, como seguimento da Cúpula Mundial da Alimentação e, conseqüentemente, re-designar os recursos disponíveis, com especial referência às necessidades dos países que enfrentam a deterioração da segurança alimentar e da nutrição, saúde estejam degradando dos recursos;

(f) Examinar e dar flexibilidade aos mecanismos existentes, intensificar a cooperação e o intercâmbio de conhecimentos e experiência entre os países em desenvolvimento, e com países desenvolvidos, e melhorar a coordenação entre todos os interessados, a fim de maximizar a sinergia para a obtenção de segurança alimentar;

(g) Orientar assistência técnica, de modo mais efetivo, para o fortalecimento e mobilização da capacidade, conhecimentos técnicos e instituições locais nacionais;

(h) Convidar o CAC, por meio do seu Presidente, o Secretário Geral das Nações Unidas, a assegurar uma coordenação apropriada entre os organismos, em conformidade com a Resolução 50/227 da Assembléia Geral das Nações Unidas, e, ao considerar a Presidência de qualquer mecanismo do CAC para o seguimento, entre as agências, da Cúpula Mundial da Alimentação, reconhecer, no espírito da Resolução 1996/36 do Conselho econômico e Social, a importância da função da FAO no campo da segurança alimentar, dentro do seu mandato.

(i) Atribuindo tarefas claras, a cada uma delas no âmbito do seu mandato, e sob a coordenação adaptada ao sistema, na estrutura do prosseguimento coordenado das Conferências das Nações Unidas, em concordância com a Resolução 50/120 da Assembléia Geral das Nações Unidas, se convide a FAO e outras importantes organizações do sistema das Nações Unidas, assim como as instituições internacionais de financiamento e comércio e outras organizações internacionais e regionais de assistência técnica para:

(ii) Ajudar os países a examinar e formular planos nacionais de ação que incluam objetivos, metas e calendários para o alcance da segurança alimentar;

(j) Facilitar a nível local um sistema de seguimento, coerente e coordenado pelas Nações Unidas, da Cúpula Mundial da Alimentação, através de coordenadores residentes, em completa consulta com os Governos e em coordenação com as instituições financeiras internacionais;

(k) Prestar assistência técnica aos países membros, para facilitar a aplicação dos programas de segurança alimentar, a fim de alcançar os objetivos estabelecidos pelos Governos;

(l) Ajudar na obtenção de parceiros, para a cooperação econômica e técnica, entre os países, em relação à segurança alimentar;

(m) Aumentar a tomada de consciência a nível mundial dos problemas de segurança alimentar, mediante a defesa de todo o sistema das Nações Unidas, e manutenção dos compromissos da Cúpula Mundial da Alimentação, no que diz respeito à segurança alimentar mundial;

Em mútua cooperação, os Governos e as instituições financeiras internacionais deverão:

(n) Fazer todo o possível para garantir que os objetivos e programas que visem à segurança alimentar e á erradicação da pobreza, sejam salvaguardados em períodos difíceis de transição econômica, austeridade financeira e ajustamento estrutural;

(o) Encorajar os bancos multilaterais de desenvolvimento a prestar maior apoio aos esforços dos países em desenvolvimento, para aumentar a segurança alimentar, especialmente em África.

Objetivo 7.3

Monitorar ativamente a implementação do Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação.

Para este fim, os Governos, em colaboração com todos os agentes da sociedade civil, em coordenação com as instituições internacionais pertinentes, em conformidade com a Resolução 1996/36 do Conselho econômico e Social sobre o seguimento das principais conferências e Cúpulas internacionais das Nações Unidas, deverão:

(a) Estabelecer, por meio do CSA, um calendário de procedimentos e modelos normalizados segundo os relatórios, os quais não sejam uma duplicação de informes análogos aos organismos das Nações Unidas, FAO e outras organizações, sobre a aplicação nacional, sub-regional e regional do Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação;

(b) Iniciar, no CSA, onde não exista, um processo de desenvolvimento de metas e indicadores verificáveis da situação de segurança alimentar nacional e mundial.

(c) Informar o CSA sobre a aplicação nacional, sub-regional e regional do Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação, tomando como base o sistema de informação e cartografia sobre a insegurança e a vulnerabilidade alimentar uma vez estabelecidas, como uma ajuda analítica.

(d) Convidar o Secretário Geral das Nações Unidas que peçar ao CAC que informe ao Conselho econômico e Social, de acordo com os procedimentos estabelecidos, sobre os progressos no seguimento da Cúpula Mundial da Alimentação, realizados pelos organismos das Nações Unidas;

(e) Monitorar, por meio do CSA, a implementação nacional, sub-regional, regional e internacional do Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação, utilizando os relatórios dos Governos nacionais, relatórios sobre o seguimento realizado pelos organismos das Nações Unidas, aqueles sobre a coordenação realizada pelos inter-organismos, e também a informação proveniente de outras instituições internacionais competentes;

(f) Prover informações regulares sobre a aplicação do Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação por meio do CSA, através do Conselho da FAO, ao Conselho econômico e Social;

(g) Estimular a participação efetiva de todos os agentes relevantes da sociedade civil no processo de monitoramento do CSA, reconhecendo sua função decisiva no melhoramento da segurança alimentar;

(h) Por volta do ano de 2006, realizar, no CSA, e segundo os recursos disponíveis, uma avaliação importante e ampla do progresso da aplicação do Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação e uma revisão intermediária do objetivo de reduzir, à metade do presente, o número de pessoas subalimentados, até o ano de 2015. Esta avaliação dos progressos este exame devem fazer-se no contexto de um fórum especial de uma sessão regular do CSA, e envolver a participação ativa dos Governos, organizações internacionais relevantes e dos atores da sociedade civil.

Objetivo 7.4

Esclarecer o conteúdo do direito a uma alimentação adequada e do direito fundamental de todos a não ter fome, como declarado no Pacto Internacional sobre Direitos econômicos, Sociais e Culturais e outros relevantes instrumentos internacionais e regionais, prestando especial atenção á aplicação e à realização plena e progressiva deste direito, como meio de conseguir segurança alimentar para todos.

Com este propósito, os Governos, em associação com todos os membros da sociedade civil, como apropriado, deverão:

(a) Fazer todo o possível para aplicar as disposições do Artigo 11 do Pacto Internacional sobre os Direitos econômicos, Sociais e Culturais (o Pacto) e as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais e regionais;

(b) Persuadir os países que ainda não são partes do Pacto a aderir a ele, o mais cedo possível;

(c) Convidar o comitê dos Direitos econômicos, Sociais e Culturais a prestar atenção especial ao Presente Plano de ação, na estrutura das suas atividades, e continuar a monitorar a implementação das medidas específicas providas, para este fim, no Artigo 11 do Pacto;

(d) Convidar os órgãos pertinentes, criados por ocasião dos tratados, assim como os organismos apropriados especializados das Nações Unidas, que estudem o modo como podem contribuir, para a implementação destes direitos, dentro da estrutura de seguimento coordenado pelo sistema das Nações Unidas para as suas maiores conferências e Cúpulas, incluindo a Conferência Mundial dos Direitos Humanos, Viena 1993, nos limites dos seus mandatos.

(e) Convidar o Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas, em consulta com os órgãos relevantes criados por ocasião dos tratados, e em colaboração com organismos especializados e programas relevantes do sistema das Nações Unidas, assim como com os mecanismos inter-governamentais apropriados, a melhor definir os direitos relacionados com a alimentação, contidos no Artigo 11 do Pacto e a propor formas de implementação e realização destes direitos, como um meio para alcançar os compromissos e objetivos da Cúpula Mundial da Alimentação, tendo em conta a possibilidade de estabelecer diretrizes voluntárias a fim de se alcançar a segurança alimentar para todos.

Objetivo 7.5

Compartilhar as responsabilidades, para se alcançar a segurança alimentar para todos, de maneira que a aplicação do Plano de ação da Cúpula Mundial da Alimentação tenha lugar ao nível mais baixo possível, a fim melhor alcançar o seu objetivo.

Na Implementação este Plano de ação, reconhece-se que:

(a) Os indivíduos e os agregados familiares têm um papel fundamental nas decisões e medidas que afetam a sua segurança alimentar. Estes devem ter a possibilidade e devem ser encorajados a participar ativamente, tanto individual como coletivamente, através das organizações de produtores e consumidores e outras organizações da sociedade civil;

(b) Os Governos têm a responsabilidade de garantir um ambiente e condições idôneas para obter a segurança alimentar;

(c) A cooperação regional permite aproveitar as complementaridades geográficas no interior das regiões, assim como das economias de escala;

(d) Considerando o crescimento da interdependência entre as nações e regiões, são indispensáveis a cooperação e a solidariedade internacional entre as áreas que têm diferentes níveis de desenvolvimento, para se conseguir segurança alimentar para todos.
Notas

2 Neste documento, os conceitos de "agricultura" e agrícola" incluem a pecuária .

3 As referências feitas, neste Plano de ação, à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, ao Acordo das Nações Unidas sobre Reservas de Pesca de transzonais e as populações de peixes altamente migratórias e outros acordos internacionais, não prejudicam a posição de nenhum Governo no que diz respeito á assinatura, ratificação ou acesso a essa Convenção ou a outros acordossimilares.

4 Ibidem.



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