Programa Estadual de Direitos Humanos - São Paulo, 1997
PREFÁCIO
UM PROGRAMA PELA DEMOCRACIA
A partir de um amplo processo de diálogo e parceria com a sociedade civil, o Governo do Estado de São Paulo tem a satisfação de publicar, agora, o Programa Estadual de Direitos Humanos. São Paulo torna-se, assim, o primeiro Estado da Federação a dis-por desse Programa, cumprindo, desse modo, uma das principais recomendações do Programa Nacional de Direitos Humanos.
Até chegarmos à redação final do Programa Estadual, promove-mos, no primeiro semestre do ano passado, o 1º Fórum Estadual de Minorias e, no segundo semestre de 1996 e no primeiro de 1997, uma série de audiências públicas no interior do Estado, que se completaram com a realização da 1 a Conferência Estadual de Direitos Humanos, na Assembléia Legislativa.
O compromisso com os direitos humanos é uma das principais dimensões programáticas da nossa administração. Temos procurado impleméntá-lo, com base na convicção de que o respeito e a promoção desses direitos constituem a pedra angular para a vigência de uma autêntica democracia participativa e de um processo de desenvolvi-mento sustentável, com justiça social.
O Programa Estadual de Direitos Humanos torna-se, pois, um dos instrumentos mais importantes para que o Estado e a sociedade civil concretizem, no dia a dia, a interação entre democracia, direitos humanos e desenvolvimento.
A continuidade da participação da sociedade civil e de todos os órgâos do Estado é fundamental para que as medidas incluídas nesse Programa sejam efetivadas. Contamos, portanto, nesse sentido, com a contribuição de cada um dos cidadãos e de cada uma das cidadãs. Se, de um lado, a aprovação desse Programa evidencia a nossa vontade política de promover os direitos humanos e a cidadania, sina-liza, de outro lado, o nosso compromisso de consolidar a democracia e o Estado de Direito, buscando superar toda e qualquer situação que viole a dignidade humana.
Introdução
Direitos Humanos são os direitos fundamentais da pessoa humana. No regime democrático, toda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade protegida, independentemente da origem, raça, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso ou convicção política.
Toda pessoa deve ter garantidos seus direitos civis (como o direito à vida, segurança, justiça, liberdade e igualdade), políticos (como o direito à participação nas decisões políticas), econômicos (como o direito ao trabalho), sociais (como o direito à educação, saúde e bem-estar), culturais (como o direito à participação na vida cultural) e ambientais (como o direito a um meio ambiente saudável).
A adoção, pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, da Declaração Universal de Direitos Humanos, em 1948, constitui o principal marco no desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos. A Declaração Universal de Direitos Humanos contém um conjunto indissociável e interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa humana não se realiza por completo.
Esta Declaração tornou-se uma fonte de inspiração para a elaboração de cartas constitucionais e tratados internacionais voltados à proteção dos direitos humanos e um autêntico paradigma ético a partir do qual se pode medir e contestar ou afirmar a legitimidade de regimes e governos. Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando assegurar um convívio social digno, justo e pacífico.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é apenas um conjunto de preceitos morais que devem informar a organização da sociedade e a criação do direito. Inscritos em diversos tratados internacionais e constituições, os direitos contidos na Declaração Universal estabelecem obrigações jurídicas concretas aos estados nacionais. São normas jurídicas claras e precisas, voltadas para a proteção e promoção dos interesses mais fundamentais da pessoa humana. São normas que obrigam os Estados nacionais no plano interno e externo.
Com a criação da Organização das Nações Unidas em 1945 e a adoção de declarações, convenções e tratados internacionais para a proteção da pessoa humana, os direitos humanos deixaram de ser uma questão exclusiva dos Estados nacionais, passando a ser matéria de interesse de toda a comunidade internacional. A criação de mecanismos judiciais internacionais de proteção dos direitos humanos, como a Corte Interamericana e a Corte Européia de Direitos Humanos ou quase-judiciais como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, deixam clara esta mudança na antiga formulação do conceito de soberania. Mas a obrigação primária de assegurar os Direitos Humanos continua a ser responsabilidade interna dos Estados Nacional.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a mais precisa e detalhada carta de direitos de nossa história, que inclui uma vasta identificação de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, além de um conjunto preciso de garantias constitucionais. A Constituição impôs ao Estado brasileiro a obrigação de reger-se, em suas relações internacionais, pelo princípio da "prevalência dos direitos humanos"(artigo 4º, inciso II). Resultado desta nova diretriz constitucional foi o Brasil, no início dos anos noventa, ratificar a adesão aos Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e às Convenções contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e Americana de Direitos Humanos, que se encontram entre os mais relevantes instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos.
Em 1993, o Brasil presidiu o comitê de redação e desempenhou papel decisivo na elaboração e aprovação da Declaração e do programa da Conferência Mundial dos Direitos Humanos de Viena, que recomendou aos Estados Nacionais a elaboração de planos nacionais para a proteção e promoção dos direitos humanos.
O governo brasileiro considera as normas constitucionais e a adesão a tratados internacionais passos essenciais para a promoção dos direitos humanos, mas está consciente de que a proteção efetiva destes direitos depende da atuação constante do Estado e da sociedade. Com este objetivo, o governo federal tem se empenhado na proteção de promoção dos direitos humanos no país, a começar pela elaboração da Agenda de Direitos Humanos, que resultou em um elenco de propostas e projetos de lei contra a violência.
No dia 13 de maio de 1996, o Presidente Fernando Henrique Cardoso lançou oficialmente o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), tornando o Brasil o terceiro país, depois da Austrália e das Filipinas, a atender a recomendação da Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena de preparar um plano de ação para proteção e promoção dos direitos humanos. O PNDH é uma declaração inequívoca do compromisso do Brasil com a proteção e promoção dos direitos humanos de todas as pessoas que residem no, e transitam pelo, território brasileiro. Com a colaboração da Universidade de São Paulo, através do Núcleo de Estudos da Violência, o PNDH tornou-se documento de referência obrigatória para o governo e a sociedade na luta pela consolidação da democracia e do estado de direito e pela construção de uma sociedade mais justa.
Num estado federal como é o Brasil, os Estados da Federação têm um papel fundamental na implementação do programa Nacional de Direitos Humanos e na luta contra a violência, discriminação impunidade e pela efetiva proteção dos direitos humanos no país. O PNDH propõe ações governamentais que devem ser implementadas nos Estados da Federação, pelos governos estaduais ou através de parcerias entre o governo federal, governos estaduais, governos municipais e sociedade civil.
Reconhecendo a importância dos governos estaduais na implementação do Programa Nacional de direitos Humanos, os Secretários de Estado da Justiça, reunidos no 2º Fórum Nacional de Secretários de Estado da Justiça, por iniciativa do Secretário Belisário dos Santos Júnior, e do Secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, João Benedito de Azevedo Merques, aprovaram, no dia 24 de maio de 1997, declaração de apoio ao PNDH e à elaboração de programas estaduais de direitos humanos, não apenas para implementar nos Estados as propostas de ações governamentais incluídas no PNDH mas também para propor novas medidas para proteção dos direitos humanos que contemplem as características específicas de cada Estado.
O Governo Mário Covas decidiu, então, elaborar o Programa Estadual de Direitos Humanos, tornando São Paulo o primeiro Estado brasileiro a das status de política pública aos direitos humanos e a se comprometer a formular e implementar um programa de ação para proteger e promover os direitos humanos. A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania foi designada para coordenar as iniciativas governamentais ligadas ao PEDH.
Princípios e Prioridades
O Programa Estadual de Direitos Humanos afirma o compromisso do governo estadual de lutar para resolver os principais problemas na área dos direitos humanos, tais como a impunidade, a violência e a discriminação. O Programa define princípios, estabelece prioridades e apresenta propostas de ações governamentais para proteção e promoção dos direitos humanos em São Paulo. Na elaboração de uma política e um programa de direitos humanos exeqüível, deve-se reconhecer que não é possível resolver imediatamente problemas que foram gerados ao longo de décadas de desrespeito aos mais elementares direitos da pessoa humana.
O PEDH baseia-se em cinco princípios básicos. Primeiro, a consolidação da democracia exige a garantia dos direitos humanos de todas pessoas, independentemente de origem, idade, sexo, etnia, raça, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso e convicção política. Segundo, os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais são indissociáveis. Terceiro, as violações dos direitos humanos têm muitas causas, de ordem internacional, política, econômica, social, cultural e psicológica. Quarto, o estudo e pesquisa da natureza e das causas das violações de direitos humanos são indispensáveis para formulação e implementação de políticas e programas de combate à violência e discriminação e de proteção e promoção dos direitos humanos. Quinto, a proteção dos direitos humanos e a consolidação da democracia depende da cooperação de todos, entre o governo federal e o governo estadual, com os governos municipais e a sociedade civil, tanto na fase de formulação quanto na fase de implementação, monitoramento e avaliação das políticas e programas de direitos humanos.
Reconhecendo a indissociabilidade dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, individuais e coletivos, o PEDH procura definir propostas para proteção de todos os direitos humanos. Numa sociedade injusta como é a brasileira, com grave desigualdade de renda, é impossível promover os direitos humanos sem que os problemas estruturais do desemprego, do acesso à terra, da educação, da saúde e do meio ambiente sejam objeto de políticas e programas governamentais. Mas, para que a população possa assumir que os direitos humanos são direitos de todos e as entidades da sociedade civil possam lutar por esses direitos e atuar em parceria com o Estado, é fundamental que seus direitos civis e políticos sejam garantidos.
Na elaboração do PEDH, foi incentivada uma ampla participação de entidades governamentais e da sociedade civil, através do 1º Fórum Estadual de Minorias, organizado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, e de encontros setoriais e seminários regionais, organizados pela Universidade de São Paulo, através do Núcleo de Estudos da Violência, sob a coordenação dos Profs. Paulo Sérgio Pinheiro e Paulo Mesquita Neto, para apresentação e discussão de propostas e sugestões para o PEDH.
Foram realizados seminários regionais em Campinas (8/10/96), Santos (27/2/97), Sorocaba (10/03/97), São José dos Campos (17/03/97), Ribeirão Preto (4/4/97), São José do Rio Preto (12/4/97), Bauru (14/4/97), Presidente Prudente (14/05/97).
No total, participaram do 1º Fórum Estadual de Minorias 365 pessoas, incluindo integrantes e representantes de 167 entidades. Participaram dos seminários regionais 775 pessoas, incluindo representantes e integrantes de 294 entidades governamentais e da sociedade civil, originários de todos os grupos sociais e regiões do estado, que fizeram uma avaliação da situação dos direitos humanos no Estado, discutiram políticas, programas e experiências concretas de defesa dos direitos humanos e apresentaram propostas para o Programa Estadual de Direitos Humanos.
Uma das audiências públicas sobre o Programa foi realizada na FEBEM, com ampla participação das crianças e adolescentes, na Unidade do Tatuapé, na capital paulista.
Em reunião extraordinária de seu secretariado, em 6 de junho deste ano, convocada especialmente para tratar do Programa Estadual de Direitos Humanos, que resultou em uma série de compromissos de ações integradas nessa área, o Governador Mário Covas afirmou que o PEDH é prioridade de sua administração. A versão preliminar do pré-projeto do programa Estadual de Direitos Humanos, elaborada pelo Núcleo de Estudos da Violência, a partir das contribuições do Fórum de Minorias, dos encontros setoriais e dos seminários regionais, foi apresentada e discutida na 1ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, na Assembléia Legistativa do Estado de São Paulo, dias 16 e 17 de junho de 1997, da qual participaram 309 pessoas, incluindo integrantes e representantes de 142 entidades governamentais e da sociedade civil. Partindo do princípio de que não se tratava de uma conferência deliberativa, mas de crítica e cooperação, os 16 grupos temáticos e a plenária deram notável contribuição ao Programa, apontando propostas de ação governamental prioritárias, identificando entidades responsáveis e recursos disponíveis para sua implementação e monitoramento e sugerindo modificações e adendos às propostas apresentadas na versão preliminar do pré-projeto.
No processo de sua elaboração, o Programa Estadual de Direitos Humanos teve por objetivo identificar e fortalecer parcerias entre Estado e sociedade para a defesa dos direitos humanos em São Paulo, envolvendo o Executivo, Legislativo e Judiciário estadual, Executivos e Legislativos municipais, organizações de direitos humanos, centros de pesquisa, universidades, empresas, sindicatos e associações empresariais e profissionais. Estas parcerias são fundamentais para o sucesso do Programa, como expressão dos ideais democráticos que orientaram sua elaboração mas também como condição necessária para a sua credibilidade e execução.
Da mesma forma como o Programa nacional foi elaborado e está sendo executado a partir de uma parceria entre o Estado e a sociedade, tornando-se um referência na luta pelos direitos humanos no Brasil, o Programa Estadual foi elaborado e será executado a partir de uma parceria entre o Estado e a sociedade para se tornar um marco na luta pelos direitos humanos em São Paulo.
Decreto de 15 de setembro de 1997, do Governador Mário Covas, define o monitoramento do PEDH pelo Estado e pela sociedade civil, em conjunto. Cada órgão do Governo criará sua própria comissão de acompanhamento. Periodicamente serão divulgadas as iniciativas do Governo e da sociedade para o cumprimento do PEDH. Ações do PEDH.
PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS
Capítulo 1 - Construção da Democracia e Promoção dos Direitos Humanos
1. Introduzir noções
de direitos humanos no currículo escolar,
no ensino de primeiro, segundo e terceiro graus,
pela abordagem de temas transversais.
2. Promover cursos de capacitação
de professores para ministrar disciplinas ou desenvolver
programas interdisciplinares na área de
direitos humanos, em parceria com entidades governamentais.
3. Desenvolver programas de informação
e formação para profissionais do
direito, policiais civis e militares, agentes
penitenciários e lideranças comunitárias,
orientados pela concepção dos direitos
humanos segundo a qual o respeito à igualdade
supõe também o reconhecimento e
valorização das diferenças
entre indivíduos e coletividades.
4. Criar comissão para elaborar e sugerir
material didático e metodologia educacional
e de comunicação para a implementação
dos itens imediatamente anteriores (n.1,2,3).
5. Conceder anualmente prêmios a entidades
e pessoas que se destacaram na defesa dos direitos
humanos. 6. Apoiar iniciativas de premiação
de programas e reportagens que ampliem a compreensão
da sociedade sobre a importância do respeito
aos direitos humanos.
7. Promover e apoiar a promoção,
nos municípios e regiões do Estado,
de debates, encontros, seminários e fóruns
sobre políticas e programas de direitos
humanos.
8. Promover campanhas de divulgação
das normas internacionais de proteção
dos direitos humanos para operadores do direito,
organizações não governamentais,
igrejas, movimentos sociais e sindicais.
9. Fomentar ações de divulgação
e conscientização da importância
da legislação nacional pertinente
às políticas de proteção
e promoção dos direitos humanos.
10. Desenvolver campanhas estaduais permanentes
que ampliem a compreensão da sociedade
brasileira sobre o valor da vida humana e a importância
do respeito aos direitos humanos.
11. Promover campanha publicitária sobre
o 50º aniversário da Declaração
Universal dos Direitos Humanos em 1998.
12. Desenvolver campanha publicitária dirigida
à escola sobre o valor da diferença
em uma sociedade democrática.
13. Promover concursos entre as escolas por meio
de cartazes, redações e manifestações
artísticas sobre o tema da diferença.
1.2. Participação Política
14. Desenvolver programas estaduais
e apoiar programas municipais, para assegurar
a todos os grupos sociais o direito de participar
na formulação e implementação
de políticas públicas nas áreas
de saúde, educação, habitação,
meio ambiente, segurança social, trabalho,
economia, cultura, segurança e justiça.
15. Apoiar campanhas que incentivem a participação
política dos vários grupos sociais,
nos municípios e no Estado.
16. Criar banco de dados sobre entidades, partidos
políticos, empresas, sindicatos, escolas
e outras associações comprometidas
com a promoção e proteção
dos direitos humanos. Capítulo 2 - Direitos
Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais
2. Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais
2.1. Direitos ao Desenvolvimento humano
17. Formular e implementar políticas
e programas de governo para redução
das desigualdades regionais, econômicas,
sociais e culturais, definindo recursos em cada
secretaria estadual para o alcance dessa meta.
18. Promover, em escala municipal e regional,
a integração das ações
direcionadas às comunidades e grupos mais
carentes, pelas prefeituras municipais, governos
estadual e federal e sociedade civil.
19. Criar um banco de dados que possibilite o
direcionamento das políticas e programas
de governo e a realização de parcerias
entre o Estado e a sociedade para a redução
de desigualdades regionais, econômicas,
sociais e culturais.
20. Incentivar as empresas a publicar em seus
balanços informações sobre
realizações na área de promoção
e defesa dos direitos econômicos, sociais,
culturais e ambientais.
2.1. Emprego e Geração de Renda
21. Criar fórum, com participação
de representantes do Executivo, Legislativo e
Judiciário e da sociedade civil, para a
realização de estudos visando a
redução da jornada de trabalho e
o fim das horas extras.
22. Estabelecer políticas e programas estaduais
de desenvolvimento e apoiar políticas e
programas municipais, visando reduzir a pobreza
em áreas urbanas e rurais por meio da provisão
de infra-estrutura e serviços básicos
e da geração de empregos e/ou renda
para as populações carentes, redirecionando
a política orçamentária para
a realização destes objetivos.
23. Incentivar nos municípios a criação
de programas de renda complementar.
24. Incentivar a criação de organizações
sem fins lucrativos capazes de gerar emprego e/ou
renda, nas áreas urbanas e rurais, por
meio de projetos de prestação de
serviços à comunidade.
25. Incentivar a criação de centros
de aprendizagem em que grupos carentes e pessoas
desempregadas possam desenvolver projetos de sobrevivência.
26. Incentivar a criação de micro
e pequenas empresas e cooperativas capazes de
gerar emprego e/ou renda, nas áreas urbana
e rural, com medidas e/ou propostas para simplificação,
eliminação ou redução
de suas obrigações administrativas,
tributárias e creditícias.
27. Criar programas de financiamento para micro
e pequenas empresas e cooperativas, associados
à formação e reciclagem profissional.
28. Apoiar programas de regularização
e legalização das atividades da
economia informal, com instituição
de tributos condizentes com sua atividade.
29. Ampliar o atendimento ao trabalhador, multiplicando
os postos para obtenção de carteira
de trabalho, formação profissional,
orientação jurídica e acompanhamento
das condições de saúde, higiene
e segurança no trabalho.
30. Incentivar a criação e o funcionamento
de comissões municipais de emprego.
2.3. Poítica agrária e fundiária
31. Apoiar política e
programa de ações integradas para
o desenvolvimento do Pontal do Paranapanema e
do Vale do Ribeira, incluindo ações
de regularização fundiária,
assentamento de trabalhadores sem-terra, com infra-estrutura
adequada para produção agrícola,
ecoturismo e incentivo a outras atividades econômicas
compatíveis com a defesa do meio ambiente.
32. Apoiar formas negociadas e não violentas
de resolução de conflitos fundiários.
33. Apoiar os assentamentos rurais existentes,
dotando-os de infra-estrutura e promovendo treinamento
adequado à produção agrícola,
além de incentivar atividades econômicas
compatíveis com a defesa do meio ambiente
e a criação de canais de escoamento
da produção.
34. Propor lei estadual definindo a legitimação
da posse de terras devolutas com até 500
hectares aos ocupantes que atendam aos princípios
da legislação agrária.
35. Dar continuidade à políticas
de reivindicação e utilização
de terras devolutas para assentamento de trabalhadores
sem terra.
36. Apoiar a identificação de áreas
rurais improdutivas ou que não atendam
à função social da propriedade,
para fins de reforma agrária.
37. Promover políticas e programas de abastecimento,
apoiando a criação e o funcionamento
de cooperativas para aproximar os produtores rurais
dos consumidores urbanos.
38. Expandir o Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar em São Paulo (Pronaf-São
Paulo).
2.4. Educação
39. Promover a melhoria do ensino
público, por meio de programas de educação
continuada dos professores, elevação
dos níveis salariais e melhoria das condições
de trabalho.
40. Incentivar a participação de
pais, professores e estudantes e fortalecer os
conselhos de escola, as associações
de pais e mestres, os grêmio estudantis
e outras entidades comunitárias.
41. Garantir o acesso, o reingresso, a permanência
e o sucesso de todas as crianças e adolescentes
nos ensinos fundamental e médio, por meio
de ações como a implementação
de classes de aceleração, a recuperação
paralela e outras medidas, entre as quais a concessão
de incentivo às famílias carentes
que mantiverem os filhos na escola.
42. Apoiar programas de monitoramento e eliminação
da evasão escolar.
43. Promover serviços de informação,
acompanhamento e apoio ao funcionamento da escola,
como por exemplo o "Disque APM".
44. Valorizar as associações de
pais e mestres, incentivando sua participação
no gerenciamento dos recursos públicos
destinados à escola.
45. Promover cursos de alfabetização
de adultos.
2.5. Comunicação
46. Estabelecer programas de
integração intersecretarias e organizações
não governamentais, visando prevenir e
reduzir a incidência do uso indevido de
drogas e de doenças transmissíveis.
47. Promover ações de divulgação
sobre o valor da educação, da saúde,
do meio ambiente, da habitação,
do transporte e da cultura como direitos da cidadania
e fatores essenciais à melhoria da qualidade
de vida das pessoas, bem-estar social e desenvolvimento
econômico.
48. Criar o Conselho Estadual de Comunicação
Social, como o objetivo de formular, implementar,
monitorar e avaliar a política estadual
de comunicação social.
49. Desenvolver ações para proteger
o direito à preservação da
imagem dos cidadão.
50. Criar uma comissão de educação
e mídia, com a participação
de representantes do Estado, da sociedade e dos
meios de comunicação social, para
apoiar o desenvolvimento de uma perspectiva positiva
no tratamento das questões de direitos
humanos na mídia e monitorar os programas
radiofônicos e televisivos, identificando
os que contenham incitação ao crime
ou sua apologia.
2.6. Cultura e Ciência
51. Promover a punição
dos responsáveis pela transmissão
de programas de rádio e televisão
que contenham incitação ao crime
ou sua apologia, com a aplicação
das sanções cabíveis às
concessionárias, na forma da lei.
52. Criar centro de referência de cidadania
e direitos humanos, com biblioteca especializada,
para desenvolvimento de estudos e projetos sobre
os temas da cidadania e direitos humanos.
53. Destinar o prédio do antigo Dops à
Secretaria de Estado da Cultura para a instalação
de espaço cultural dedicado aos temas da
cidadania e direitos humanos.
54. Apoiar programas de revalorização
e criação de bibliotecas públicas,
casas de cultura e oficinas culturais, estimulando
intercâmbio entre grupos da Capital e do
interior do Estado.
55. Elaborar indicadores de desenvolvimento humano
no Estado.
56. Promover a realização de estudos
e pesquisas sobre violência, custos da violência,
discriminação, vitimização
e direitos humanos.
57. Criar banco de dados sobre as violações
dos direitos humanos e o perfil dos autores e
das vítimas da violação a
esses direitos.
2.7. Saúde
58. Incentivar, com ampla divulgação
nos meios de comunicação de massa,
a participação da comunidade na
formulação e implementação
de políticas públicas de saúde,
por meio do Conselho Estadual de Saúde,
dos Conselhos Municipais de Saúde e de
outras formas de organização da
população como os Conselhos de Bairros
e as Comunidades de Saúde.
59. Apoiar programas de medicina preventiva, com
equipes multidisciplinares, identificando e minimizando
os fatores de risco aos quais a população
está exposta, dando prioridade ao atendimento
em áreas periféricas. 60. Promover
campanhas para divulgar informações
sobre os fatores que afetam a saúde pública,
particularmente os que aumentam o risco de morte
violenta, como o uso de armas de fogo, uso indevido
de drogas, acidentes de trânsito e acidentes
de trabalho.
61. Apoiar campanhas de conscientização
contra os riscos do uso do fumo e do álcool.
62. Criar o Sistema de Vigilância Epidemológica
da Violência, a ser implantado inicialmente
na Região Metropolitana de São Paulo
e posteriormente em todo o Estado, com a participação
das Secretarias da Saúde, da Segurança,
da Justiça e da Defesa da Cidadania.
63. Criar o Sistema de Vigilância Epidemológica
da saúde do trabalhador.
64. Incrementar o Programa de Assistência
Integral à Saúde da Mulher (PAISM),
contemplando o atendimento à vítima
da violência doméstica e sexual.
65. Promover ações que contribuam
para aumentar a integração entre
as áreas saúde, da educação
e da segurança pública, com o objetivo
de limitar a incidência e o impacto da violência
contra a pessoa.
66. Desenvolver programas com o objetivo de melhorar
a qualidade do ambiente de trabalho e aumentar
a segurança e a saúde do trabalhador
urbano e rural, integrando ações
das áreas de saúde, emprego e relações
de trabalho, justiça e defesa da cidadania
e agricultura, tendo em vista este objetivo.
67. Construir mecanismos para assegurar os direitos
dos cidadãos, constantes da Cartilha dos
Direitos do Paciente, elaborada pelo Conselho
Estadual as Saúde, em 1995.
68. Fortalecer a atuação das comissões
de ética e fiscalização das
atividades dos profissionais da saúde.
69. Formular políticas e desenvolver campanhas
públicas para incentivar a doação
de sangue.
70. Desenvolver e divulgar programas, assistência
e tratamento para os portadores de anemia falciforme.
71. Adotar programas que contribuam para a melhoria
do atendimento às pessoas portadoras de
patologias crônicas.
72. Apoiar programas de prevenção,
assistência e tratamento à dependência
de drogas.
73. Desenvolver campanhas de informação
e prevenção sobre doenças
sexualmente transmissíveis e HIV/Aids.
74. Apoiar estudos, pesquisas e programas para
reduzir a incidência, morbidade e mortalidade
causadas por HIV/Aids.
75. Apoiar a implantação de um cadastro
técnico de receptores de órgãos,
a cargo da Secretaria de Saúde do Estado,
que vise assegurar o princípio da igualdade
nas ações de saúde e ordem
cronológica de atendimento de pacientes
que necessitem de transplante.
2.8. Bem-Estar, Habilitação e Transporte
76. Implantar os Conselhos e
Fundos Municipais da Assistência Social
e elaborar planos municipais de assistência
social com programas destinados às crianças,
adolescentes, família, maternidade, idosos,
portadores de deficiência, inserção
no mercado de trabalho e geração
de renda, incentivando a formação
de parcerias entre organizações
governamentais e da sociedade civil e redes municipais,
regionais e estaduais. 77. Implantar políticas
de complementação de renda familiar,
integradas com políticas educacionais,
de saúde, de habitação, de
inserção no mercado de trabalho
e de geração de renda. 78. Incentivar
em parceria com a entidade civil programas municipais
de orientação e apoio à família,
para capacitá-las a resolver seus conflitos
de forma não violenta e a cumprir sua responsabilidade
de proteger e educar as crianças. 79. Criar,
manter e apoiar programas de proteção
à população em situação
de rua, incluindo abrigo, qualificação
e requalificação profissional, orientação
sócio-educativa, como o objetivo de sua
reinserção social. 80. Incentivar,
nos programas de atendimento pré-natal,
a inclusão de orientação
preventiva de maus-tratos na infância. 81.
Reativar convênio entre a Secretaria da
Segurança Pública e Secretaria da
Criança, Família e Bem Estar Social
com o objetivo de oferecer atendimento nas delegacias
de polícia, por assistentes sociais. 82.
Implantar Conselhos e Fundos Municipais de Desenvolvimento
Urbano, com o objetivo de democratizar a discussão
de políticas e programas de desenvolvimento
urbano.
83. Apoiar medidas no âmbito municipal que
visem o aumento de impostos sobre imóveis
desocupados, destinando os recursos para programas
de construção e melhoria de moradias
populares.
84. Apoiar medidas no âmbito estadual e
municipal que visem a remuneração
da cessão de próprios públicos
para clubes e entidades sem fins lucrativos, destinando
os recursos para programas de assistência
social.
85. Incentivar projetos de construção
e melhoria das condições das moradias
populares, particularmente por meio do sistema
de mutirão, inclusive com programas de
capacitação técnica, organizacional
e jurídica dos integrantes dos movimentos
de moradias.
86. Promover a melhoria e expansão dos
serviços de transporte coletivo.
87. Implantar programa de controle de poluição
do sistema integrado de transportes no Estado.
88. Criar programa estadual e apoiar a criação
de programas municipais de educação
para a segurança no trânsito e de
prevenção de acidentes de trânsito.
2.9. Consumo e Meio Ambiente
89. Ampliar o programa de municipalização
da defesa do consumidor por meio da criação
e fortalecimento de Procons municipais.
90. Apoiar o Poder Judiciário na instalação
de juizados especiais para questões de
direito do consumidor. 91. Aperfeiçoar
a defesa de direitos dos consumidores, inclusive
estabelecendo convênio entre a Fundação
Procon e a Procuradoria Geral do Estado para a
propositura de ações individuais,
coletivas e ações civis públicas.
92. Implementar ações de educação
para o consumo por meio de parcerias entre a escola
e órgãos de defesa do consumidor.
93. Propor lei de defesa do usuário do
serviço público.
94. Desenvolver e implementar programas permanentes
de qualidade no serviço público.
95. Implantar conselhos das unidades de proteção
ambiental, com representantes do Estado, prefeituras
e sociedade civil, para formulação,
implementação e monitoramento de
políticas e programas de proteção
ambiental.
96. Apoiar projetos de preservação,
recuperação e melhoria do meio ambiente.
97. Desenvolver ações integradas
entre os Governo Federal, os estaduais, os municipais,
empresários e organizações
da sociedade civil para projetos de educação
ambiental e de turismo ecológico, na rede
escolar.
98. Promover a melhoria e garantir a qualidade
do meio ambiente, por meio de programas de coleta
e reciclagem de lixo, em associação
com projetos de geração de emprego
e renda.
3. Direitos Civis e Políticos
3.1. Acesso à Justiça e Luta Contra a Impunidade
99. Criar centros de lazer, leitura
e aprendizado ambiental em unidades de proteção
ambiental. Capítulo 3 - Direitos Civis
e Políticos
100. Criar ouvidorias nas Secretarias de Estado,
em especial nas áreas da Educação
e Saúde e na Procuradoria Geral do Estado,
bem como estimular sua criação pelo
Ministério Público, pelo Poder Judiciário
e pelo Poder Legislativo, garantindo aos ouvidores
mandato com prazo certo.
101. Fortalecer a Ouvidoria da Polícia
do Estado de São Paulo.
102. Instalar e divulgar canais especiais de comunicação
para denúncias, orientação
e sugestões, especialmente nas áreas
de segurança, justiça, saúde
e educação, garantindo o anonimato
dos usuários.
103. Agilizar a apuração e a responsabilização
administrativa e judicial de agentes públicos
acusados de atos de violência e corrupção,
respeitados o devido processo legal e a ampla
defesa.
104. Fortalecer a ampliar a atuação
das corregedorias administrativas do Poder Executivo,
notadamente da Polícia Civil e Polícia
Militar, do Ministério Público e
do Poder Judiciário.
105. Consolidar e fortalecer o controle externo
da atividade policial pelo Ministério Público,
de acordo com o artigo 127, VII, da Constituição
Federal.
106. Criar programa estadual de proteção
a vítimas e testemunhas, bem como a seus
familiares, ameaçados em razão de
envolvimento em inquérito policial e/ou
processo judicial, em parceria com a sociedade
civil.
107. Garantir indenização às
vítimas de violência praticada por
agentes públicos.
108. Criar programa de assistência aos herdeiros
e dependentes carentes de pessoas vitimadas por
crimes dolosos, nos termos do artigo 245 da Constituição
Federal.
109. Estimular a solução pacífica
de conflitos, criando e fortalecendo, na periferia
das grandes cidades, centros de integração
da cidadania, com a participação
do Poder Judiciário, Ministério
Público, Procuradoria de Assistência
Judiciária, Polícia Civil, Polícia
Militar, Procon, outros órgãos governamentais
de atendimento social, de geração
de renda, de prevenção de doenças
e com ampla participação da sociedade
civil.
110. Promover cursos de capacitação
na defesa dos direitos humanos e cidadania, para
lideranças populares. 111. Estimular a
criação de núcleos municipais
de defesa da cidadania, incluindo a prestação
de serviços gratuitos de assistência
jurídica, mediação de conflitos
coletivos e requisição de documentos
básicos para a população
carente, com a participação de advogados,
professores e estudantes, em integração
com órgão públicos.
112. Expandir, modernizar e informatizar os serviços
de distribuição de justiça
para melhorar o sistema de proteção
e promoção dos direitos humanos.
113. Realizar gestões junto aos Poderes
Legislativo e Judiciário para aprovação
de lei estadual regulamentando os juizados especiais
cíveis e criminais, a fim de que sejam
efetivamente implantados no Estado.
114. Apoiar o estabelecimento e funcionamento
de plantões permanentes do Poder Judiciário,
Ministério Público, Procuradoria
de Assistência Judiciária e Delegacias
de Polícia.
115. Estimular o debate sobre a reorganização
do Poder Judiciário e do Ministério
Público, para melhor atender às
demandas da população.
116. Estimular a criação e o funcionamento,
no Ministério Público, de promotorias
especializadas na defesa da cidadania e dos direitos
humanos.
117. Estimular a criação e o funcionamento
de mecanismos para agilizar o julgamento de casos
de graves violações de direitos
humanos.
118. Criar um Centro de Direitos Humanos na Procuradoria
Geral do Estado.
119. Expandir e melhorar o atendimento às
pessoas necessitadas de assistência judiciária.
120. Apoiar iniciativa de extinção
da Justiça Militar dos Estados, com atribuição
à Justiça comum da competência
para julgamento de todos os crimes cometidos por
policiais militares.
121. Apoiar o projeto de lei que tipifica crime
contra os direitos humanos.
122. Pugnar em favor do reconhecimento, pelo Brasil,
da competência da Corte Interamericana de
Direitos Humanos, nos termos do artigo 62 da Declaração
Americana de Direitos Humanos.
3.2. Segurança do Cidadão e Medidas Contra a Violência
123. Apoiar programas e campanhas
de prevenção à violência
contra pessoas e grupos em situação
de alto risco, particularmente crianças
e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas,
migrantes, homossexuais, transexuais, trabalhadores
sem-terra, trabalhadores sem-teto, da população
em situação de rua, incluindo policiais
e seus familiares ameaçados em razão
da natureza da sua atividade.
124. Criar programa específico para prevenção
e repressão à violência doméstica
e implementação do Estatuto da Criança
e do Adolescente, na parte de assistência
a famílias, crianças e adolescentes
em situação de risco, com a participação
de organizações da sociedade civil
e do Governo, particularmente das delegacias de
defesa da mulher, ampliando e fortalecendo serviços
de atendimento e investigação de
casos de violência doméstica.
125. Integrar os sistemas de informação
e comunicação das polícias
civil e militar.
126. Coordenar e integrar as ações
das polícias civil e militar.
127. Elaborar um mapa de risco de violência
no Estado, por região e município.
128. Criar cursos regulares para capacitação
em gerenciamento de crise e negociação
em conflitos coletivos, dedicados a profissionais
ligados às áreas de segurança
e justiça.
129. Desenvolver programas e campanhas para impedir
o trabalho forçado, sobretudo de crianças,
adolescentes e migrantes, particularmente por
meio da criação, nas secretarias
de Emprego e Relações do Trabalho,
da Criança, Família e Bem Estar
Social e da Segurança Pública, de
áreas especializadas na prevenção
e repressão ao trabalho forçado.
130. Valorizar os conselhos comunitários
de segurança, dotando-os de maior autonomia
e representatividade, para que eles possam servir
efetivamente como centros de acompanhamento e
monitoramento das atividades das polícias
civil e militar pela comunidade e como mecanismos
para melhorar a sua integração e
cooperação. 131. Incentivar experiências
de polícia comunitária, definindo
não apenas a manutenção da
ordem pública e a incolumidade das pessoas
e do patrimônio mas também e principalmente
a defesa dos direitos da cidadania e da dignidade
da pessoa humana como missões prioritárias
das polícias civil e militar.
132. Ampliar a atuação das polícias,
orientando-as principalmente para as áreas
de maior risco de violência, por meio do
aumento e redistribuição do efetivo
policial.
133. Fortalecer o Instituto de Criminalística
e o Instituto Médico Legal, adotando medidas
que assegurem a sua excelência técnica
e progressiva autonomia, por meio da instalação
da Superintendência de Polícia Técnico-Científica,
com orçamento próprio.
134. Incentivar a criação de fundo
da polícia, para obtenção
de recursos e realização de investimentos
na área de segurança pública.
135. Aperfeiçoar critérios para
seleção e promoção
de policiais, de forma a valorizar e incentivar
o respeito à lei, o uso limitado da força,
a defesa dos direitos dos cidadãos e da
dignidade humana no exercício da atividade
policial.
136. Apoiar programas de aperfeiçoamento
profissional de policiais militares e civis por
meio da concessão de bolsas de estudo e
intercâmbio com polícias de outros
países para fortalecer estratégias
de policiamento condizentes com o respeito à
lei, uso limitado da força, defesa dos
direitos dos cidadãos e da dignidade humana.
137. Apoiar a realização de cursos
de direitos humanos para policiais em todos os
níveis da hierarquia policial. 138. Dar
continuidade ao programa de seguro de vida especial
para policiais.
139. Apoiar projeto de lei federal, agravando
as penas para crimes dolosos, praticados por policiais
ou contra policiais, no exercício de suas
funções.
140. Dar continuidade ao Programa de Acompanhamento
dos Policiais Envolvidos em Ocorrência de
Alto Risco, da Secretaria de Segurança
Pública, que afasta do policiamento de
rua os policiais envolvidos em ocorrências
que tenham como resultado a morte de civis, obrigando-os
a realizar cursos de reciclagem.
141. Regulamentar e aumentar o controle sobre
o uso de armas e munições por policiais
em serviço e nos horários de folga,
exigindo a elaboração de relatório
sobre cada ocorrência de disparo de arma
de fogo.
142. Desenvolver e apoiar programas e campanhas
de desarmamento, com apreensão de armas
ilegais, a fim de implementar no Estado a lei
federal que criminaliza a posse e o porte ilegal
de armas.
143. Apoiar o aperfeiçoamento da legislação
que regulamenta os serviços privados de
segurança.
144. Elaborar indicadores básicos para
o monitoramento e a avaliação de
políticas de segurança pública
e do funcionamento do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
145. Rever os regulamentos disciplinares das polícias,
notadamente o da Polícia Militar, compatibilizando-os
à ordem constitucional vigente.
146. Organizar seminário estadual para
policiais sobre educação em direitos
humanos.
3.3. Sistema prisional e ressocialização
147. Desenvolver parcerias entre
o Estado e entidades da sociedade civil para o
aperfeiçoamento do sistema penitenciário
e para a proteção dos direitos de
cidadania e da dignidade do preso.
148. Incentivar a aplicação de penas
alternativas pelo Poder Judiciário, contribuindo
para a melhor reintegração dos condenados
à sociedade.
149. Desenvolver programas de identificação
de postos de trabalho para cumprimento de pena
de prestação de serviços
à comunidade, por meio de parcerias entre
órgãos públicos e sociedade
civil.
150. Apoiar o Projeto de Lei 2.684/96, em tramitação
no Congresso Nacional, que trata das penas alternativas.
151. Incentivar a criação dos conselhos
comunitários para supervisionar o funcionamento
das prisões, nos termos da Lei de Execução
Penal e exigir visitas mensais de juízes
e promotores para verificar as condições
do sistema penitenciário.
152. Construir novas unidades para o regime semi-aberto,
incentivando o cumprimento de penas nesse sistema
e no regime aberto, nos termos da Lei de Execução
Penal.
153. Criar grupo de trabalho, destinado a propor
ações urgentes para melhorar o funcionamento
da Vara de Execuções Criminais,
com a participação de representantes
do Poder Judiciário, Ministério
Público, Procuradoria Geral do Estado,
Secretarias de Administração Penitenciária
e da Segurança Pública, OAB e organizações
da sociedade civil.
154. Criar as condições necessárias
ao cumprimento da Lei de Execução
Penal, no que toca à classificação
de presos para individualização
da execução da pena, com a contratação
e a capacitação de profissionais
para elaborar e acompanhar programas de ressocialização
e reeducação de presos, em parceria
com entidades não governamentais.
155. Aperfeiçoar o tratamento prisional
da mulher, garantindo progressivamente a alocação
de agentes femininas para vistoria e guarda dos
pavilhões e a realização
de visitas íntimas e familiares.
156. Instituir a Ouvidoria do Sistema Penitenciário.
157. Expandir e fortalecer a assistência
judiciária ao preso.
158. Desenvolver programas de informatização
do sistema penitenciário e integração
com o Ministério Público e o Poder
Judiciário, para agilizar a execução
penal.
159. Garantir acesso aos mapas da população
de presos no sistema penitenciário, nas
cadeias públicas e nos distritos policiais,
a fim de permitir o monitoramento da relação
entre número de vagas e número de
presos no sistema.
160. Garantir a separação dos presos
por tipo de delito e entre os preseos condenados
e provisórios.
161. Prever mecanismos de defesa técnica
para presos acusados em processos disciplinares.
162. Agilizar o exame de corpo de delito nos casos
de denúncia de violação à
integridade física do preso.
163. Aperfeiçoar a formação
e reciclagem dos diretores e agentes do sistema
penitenciário, de acordo com as normas
para seleção e formação
de pessoal penitenciário da ONU e OEA.
164. Criar Escola Estadual Penitenciária.
165. Implementar os procedimentos do Manual de
Segurança Física das Unidades Prisionais
em todo o sistema prisional do Estado.
166. Apoiar o trabalho do grupo de negociadores
que tem por objetivo a resolução
pacífica de incidentes prisionais e elaborar
manual com regras mínimas para tratamento
de rebeliões no sistema penitenciário.
167. Adotar providências que permitam a
desativação do complexo do Carandiru,
vinculando os recursos obtidos com a negociação
da área à construção
de novas unidades prisionais, nos termos das regras
mínimas fixadas pela ONU.
168. Criar condições para a absorção
pelo sistema penitenciário dos presos condenados
e recolhidos nos distritos policiais e cadeias
públicas do Estado.
169. Facilitar o acesso dos presos à educação,
ao esporte e à cultura, fortalecendo projetos
como Educação Básica, Educação
pela Informática, Telecurso 2000, Teatro
nas Prisões e Oficinas Culturais, privilegiando
parcerias com organizações não
governamentais e universidades.
170. Promover programas de capacitação
técnico-profissionalizante para os presos,
possibilitando sua reinserção profissional
nas áreas urbanas e rurais, privilegiando
parcerias com organizações não
governamentais e universidades.
171. Desenvolver programas visando a absorção
pelo mercado de trabalho de egressos do sistema
penitenciário e de presos em regime aberto
e semi-aberto, privilegiando parcerias com organizações
não governamentais.
172. Apoiar propostas legislativas para estender
ao trabalhador preso os direitos do trabalhador
livre, incluindo a sua integração
à Previdência Social, ressalvadas
apenas as restrições inerentes à
sua condição.
173. Aperfeiçoar o atendimento da saúde
no sistema penitenciário, inclusive estabelecendo
convênios entre Governo Estadual e governos
municipais para garantir assistência médica
e hospitalar aos presos.
174. Realizar o monitoramento epidemológico
da população carcerária.
3.4. Promoção da Cidadania e Medidas contra a Discriminação
175. Apoiar propostas legislativas
coibindo todo tipo de discriminação,
com base em origem, raça, etnia, sexo,
idade, credo religioso, convicção
política, orientação ou identidade
sexual, deficiência física ou mental
e doenças e revogar normas discriminatórias
na legislação infraconstitucional,
para reforçar e consolidar a proibição
de práticas discriminatórias previstas
na Constituição Federal.
176. Formular e implementar políticas,
programas e campanhas para eliminação
da discriminação, em particular
na educação, saúde, trabalho
e meios de comunicação social.
177. Desenvolver programas permanentes de treinamento
do servidor público, para habilitá-lo
a tratar adequadamente a diversidade social e
a identificar e combater práticas discriminatórias.
178. Criar canais de acesso direto e regular da
população a informações
e documentos governamentais.
179. Instalar centrais de atendimento ao cidadão
(como, por exemplo, o "Poupatempo"),
reunindo e oferecendo à população
serviços de diversos órgãos
públicos.
180. Lançar campanha estadual, envolvendo
todos os municípios, com o objetivo de
dotar gratuitamente a população
carente dos documentos básicos de cidadania,
tais como certidão de nascimento, carteira
de identidade, carteira de trabalho, título
de eleitor e certificado de alistamento militar
(ou certificado de reservista ou de dispensa da
incorporação).
181. Instalar, no âmbito da Secretaria de
Emprego e Relações do Trabalho,
uma Câmara Permanente de Promoção
da Igualdade, para elaboração de
diagnósticos e formulação
de políticas, programas e campanhas de
promoção da igualdade no trabalho.
3.5. Crianças e Adolescentes
182. Implementar campanhas de
proteção e promoção
dos direitos da criança e do adolescente,
com base em diretrizes estaduais e nacionais,
priorizando os temas da violência, abuso
e assédio sexual, prostituição
infanto-juvenil, erradicação do
trabalho infantil, proteção do adolescente
trabalhador, violência doméstica
e uso indevido de drogas.
183. Manter e incrementar infra-estrutura para
o adequado funcionamento do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente
e incentivar a criação e funcionamento
dos Conselhos Municipais de Direitos, Conselhos
Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
184. Incentivar a captação de recursos
provados para os Fundos dos Direitos da Criança
e do Adolescente. 185. Elaborar plano estadual
e incentivar a elaboração de planos
municipais de proteção dos direitos
da criança e do adolescente, por meio de
parcerias entre organizações governamentais
e da sociedade civil.
186. Manter programas de capacitação
de profissionais encarregados da execução
da política de promoção e
defesa de direitos da criança e do adolescente.
187. Divulgar amplamente o Estatuto da Criança
e do Adolescente nas escolas estaduais.
188. Erradicar o trabalho infantil no Estado e
proteger os direitos do adolescente trabalhador,
adotando normas que incentivem o cumprimento dos
termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal.
189. Desenvolver programa de combate à
exploração sexual infanto-juvenil.
190. Ampliar programas de prevenção
à gravidez precoce e de atendimento a adolescentes
grávidas.
191. Desenvolver programa de capacitação
técnico-profissional dirigido a adolescentes
e jovens de 14 a 21 anos, prioritariamente para
aqueles em situação de risco social,
de acordo com os princípios do Estatuto
da Criança e do Adolescente.
192. Desenvolver oficinas culturais e cursos de
música, teatro e artes plásticas,
dirigidos para crianças e adolescentes,
particularmente aqueles internados em unidades
da Febem.
193. Garantir orientação jurídica
e assistência judiciária para famílias
de adolescentes autores de ato infracional. 194.
Criar programas de orientação jurídica
e assistência judiciária para famílias
de adolescentes autores de ato infracional.
195. Apoiar a criação e funcionamento
de varas, promotorias e delegacias especializadas
em infrações penais envolvendo crianças
e adolescentes.
196. Incentivar programas de integração
da criança e do adolescente à família
e à comunidade e de guarda, tutela e adoção
de crianças e adolescentes, órfãos
ou abandonados.
197. Reorganizar e regionalizar os estabelecimentos
destinados à internação de
adolescentes autores de ato infracional, de acordo
com as regras previstas no Estatuto da Criança
e do Adolescente, com participação
da comunidade.
198. Desenvolver ação integrada
do Poder Executivo com o Poder Judiciário
e Ministério Público, aperfeiçoando
o sistema de aplicação de medidas
sócio-educativas aos adolescentes autores
de ato infracional.
199. Priorizar programas que privilegiem a aplicação
de medidas sócio-educativas não
privativas de liberdade para adolescentes autores
de ato infracional.
200. Estabelecer um sistema estadual de monitoramento
da situação da criança e
do adolescente, com atenção particular
para a identificação e localização
de crianças, adolescentes e familiares
desaparecidos, combate à violência
contra a criança e o adolescente e atendimento
aos autores de ato infracional.
201. Criar e manter programas de nutrição
e prevenção à mortalidade
de crianças e adolescentes.
202. Manter programas sócio-educativos
de atendimento à criança e ao adolescente
em meio aberto, como creches, centros de juventude,
em apoio à família e à escola.
203. Manter programas de atendimento a crianças
e adolescentes em situação de rua,
oferecendo condições de socialização,
reintegração à família,
educação, lazer, cultura, profissionalização
e trabalho e resgate integral da cidadania.
3.6. Mulheres
204. Apoiar o Conselho Estadual
da Condição Feminina e incentivar
a criação de conselhos municipais
de defesa dos direitos da mulher.
205. Incrementar parcerias com organizações
da sociedade civil, com a participação
dos conselhos estadual e municipais, para formular
a monitorar políticas e programas de governo
para a defesa dos direitos da mulher. 206. Incentivar
a participação das mulheres na política
e na administração pública
em todos os níveis.
207. Criar, manter e apoiar programas de combate
à violência contra a mulher, priorizando
as casas-abrigo e os centros integrados de atendimento
às mulheres vítimas ou sob risco
de violência, por meio de parcerias entre
o Governo Estadual, os governos municipais e organizações
da sociedade civil, em observância à
Convenção Interamericana para Erradicar,
Prevenir e Combater a Violência Contra a
Mulher.
208. Aprimorar o funcionamento e a expansão
da rede de delegacias da mulher.
209. Apoiar os serviços de defesa dos direitos
da mulher, tais como o Centro de Orientação
Jurídica e Encaminhamento da Mulher - Coje,
da Procuradoria Geral do Estado.
210. Apoiar o aperfeiçoamento de normas
de prevenção da violência
e discriminação contra a mulher,
incluindo a questão do assédio sexual.
211. Apoiar a revogação de normas
discriminatórias ainda existentes na legislação
infraconstitucional, em particular as do Código
Civil brasileiro.
212. Apoiar a regulamentação do
artigo 7º, inciso XX, da Constituição
Federal, por meio da formulação
e implementação de leis e programas
estaduais para proteção da mulher
no mercado de trabalho, nas áreas urbana
e rural.
213. Assegurar a implementação da
Lei 9.029/95, que protege as mulheres contra a
discriminação em razão de
gravidez.
214. Divulgar na esfera estadual os documentos
internacionais de proteção dos direitos
das mulheres ratificados pelo Brasil.
215. Divulgar e implementar a Convenção
Paulista sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação Contra
a Mulher, assinada em 1992.
216. Desenvolver pesquisas e divulgar informações
sobre a violência e a discriminação
contra a mulher e sobre as formas de proteção
e promoção de seus direitos.
3.7. População Negra
217. Apoiar o Conselho Estadual
da Comunidade Negra e incentivar a criação
de conselhos municipais da comunidade negra.
218. Promover o acesso da população
negra ao mercado de trabalho e ao serviço
público, por meio da adoção
de ações afirmativas e programas
para profissionalização, treinamento
e reciclagem dirigidos à população
negra.
219. Divulgar as convenções internacionais,
os dispositivos da Constituição
Federal e a legislação infraconstitucional
que tratam da discriminação racial.
220. Revogar normas discriminatórias ainda
existentes na legislação infraconstitucional
e aperfeiçoar normas de combate à
discriminação racial.
221. Apoiar políticas que promovam a comunidade
negra econômica, social e politicamente.
222. Desenvolver ações afirmativas
para ampliar o acesso e a permanência da
população negra na rede pública
e particular de ensino, notadamente em cursos
profissionalizantes e universidades.
223. Desenvolver campanhas de combate à
discriminação racial e valorização
da pluralidade étnica no Brasil. 224. Implementar
a Convenção dobre a Eliminação
da Discriminação Racial no Ensino.
225. Incluir no currículo de 1º e
2º graus a história e a cultura da
comunidade negra no Brasil.
226. Desenvolver programas que assegurem a igualdade
de oportunidade e tratamento nas políticas
culturais do Estado, particularmente na rede pública
e privada de ensino, no que se refere ao fomento
à produção cultural e à
preservação da memória da
comunidade negra no Brasil.
227. Mapear e promover os atos necessários
ao tombamento de sítios e documentos de
importância histórica para a comunidade
negra.
228. Promover a titulação definitiva
das terras das comunidades remanescentes de quilombos,
nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, bem como
apoiar programas que propiciem o desenvolvimento
econômico e social das comunidades.
229. Desenvolver pesquisas e divulgar informações
sobre violência e discriminação
contra a população negra e sobre
formas de proteção e promoção
de seus direitos.
230. Incluir o quesito "cor" em todos
os sistemas de informação e registro
sobre a população e banco de dados
públicos.
231. Apoiar políticas de proteção
e promoção dos direitos dos povos
indígenas que, ao mesmo tempo, respeitem
os princípios da Convenção
sobre Diversidade Biológica.
232. Garantir aos povos indígenas assistência
de saúde por meio de programas diferenciados,
com atenção à especificidade
de cada povo.
233. Garantir aos povos indígenas educação
escolar diferenciada, respeitando seu universo
sócio-cultural.
234. Promover a divulgação de informações
sobre os indígenas e seus direitos, principalmente
nos meios de comunicação e escolas,
como medida de combate à discriminação
e à violência contra os povos indígenas
e suas culturas.
235. Apoiar as comunidades indígenas no
desenvolvimento de projetos auto-sustentáveis
do ponto de vista econômico, ambiental e
cultural.
236. Apoiar os serviços de orientação
jurídica e assistência judiciária
aos povos indígenas.
237. Apoiar a demarcação de terras
das comunidades indígenas do Estado.
238. Organizar levantamento da situação
atual da saúde dos povos indígenas
no Estado e desenvolver ações emergenciais
nesta área, em colaboração
com o Governo Federal.
239. Colaborar com o Governo Federal na assistência
emergencial às comunidades indígenas
mais vulneráveis no Estado.
3.9. Refugiados, Migrantes Brasileiros e Estrangeiros
240. Apoiar o aperfeiçoamento
da Lei de Estrangeiros, de forma a garantir os
direitos dos estrangeiros que vivem no Brasil,
incluindo os direitos de trabalho, educação,
saúde e moradia.
241. Apoiar propostas para anistiar e/ou regularizar
a situação dos estrangeiros clandestinos
e irregulares, dando-lhes plenas condições
de exercício dos seus direitos.
242. Apoiar a ratificação da Convenção
Internacional sobre a Proteção dos
Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias.
243. Aprofundar o debate sobre os direitos dos
migrantes no Mercosul e apoiar acordos bilaterais
para proteção e promoção
dos direitos dos migrantes.
244. Garantir a implementação da
Resolução Estadual SE-10, de 1995,
que garante o acesso à escola para as crianças
estrangeiras, com direito a certificado de conclusão
de curso e histórico escolar.
245. Apoiar os serviços gratuitos de orientação
jurídica e assistência judiciária
aos refugiados e migrantes.
246. Apoiar estudos, pesquisas e discussão
dos problemas dos trabalhadores migrantes e suas
famílias.
247. Criar e incentivar projetos de assistência
e de qualificação profissional e
fixação territorial da população
migrante.
248. Apoiar a formulação e implementação
da Política Nacional do Idoso.
249. Formular uma Política Estadual do
Idoso, em conformidade com a Política Nacional,
para garantir aos cidadãos com mais de
60 anos as condições necessárias
para o pleno exercício dos direitos de
cidadania. 250. Apoiar a criação
e o fortalecimento de conselhos municipais e associações
de defesa dos direitos do idoso.
251. Desenvolver e apoiar programas de escolarização
e atividades laborativas para pessoas idosas,
de eliminação da discriminação
nos locais de trabalho e de inserção
dessas pessoas no mercado de trabalho. 252. Apoiar
programas de preparo das pessoas idosas para a
aposentadoria.
253. Garantir atendimento prioritário às
pessoas idosas em todas as repartições
públicas.
254. Apoiar programas de capacitação
de profissionais que trabalham com os idosos.
255. Apoiar programas de orientação
de servidores públicos civis e militares
no atendimento aos idosos.
256. Facilitar o acesso das pessoas idosas a cinemas,
teatros, e a outros espaços de lazer público.
257. Conceder passe livre e precedência
de acesso aos idosos em todos os sistemas de transporte
público urbano e interurbano.
258. Incentivar a modificação dos
degraus dos ônibus para facilitar o acesso
das pessoas idosas.
259. Apoiar programas de assistência aos
idosos visando sua integração à
família e à sociedade e incentivando
o atendimento no seu próprio ambiente.
260. Apoiar a criação e o funcionamento
de centros de convivência para pessoas idosas.
261. Estudar formas de garantir moradia aos idosos
desabrigados, ou que moram de forma precária
e não têm condições
de pagar aluguel.
262. Garantir o atendimento preferencial ao idoso
no sistema público de saúde.
263. Garantir assistência preferencial médica
e odontológica e fornecimento de remédios
aos idosos carentes e internados em residências
para idosos.
264. Pugnar pela humanização dos
asilos, inclusive promovendo visitas regulares
do Conselho Estadual do Idoso às residências
para idosos, para verificar as condições
de funcionamento.
265. Apoiar a criação da Curadoria
do Idoso, no âmbito do Ministério
Público.
266. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre
a situação dos idosos com vistas
ao mapeamento da situação dos idosos
no Estado.
267. Incentivar a criação de cooperativas,
microempresas e outras formas de geração
de rendas para o idoso. 268. Criar e incentivar
a criação de núcleos de atendimento-dia
à terceira idade, com atividades físicas,
laborativas, recreativas e associativas.
269. Criar e incentivar programas de lazer e turismo
para a população idosa.
270. Apoiar a "Universidade para a Terceira
Idade".
271. Criar programas especiais de aluguel social
para idosos de baixa renda.
3.11. Pessoas Portadoras de Deficiência
272. Apoiar o Conselho Estadual
para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
e incentivar a criação de conselhos
municipais de defesa dos direitos das pessoas
portadoras de deficiência.
273. Implementar políticas e programas
de proteção dos direitos das pessoas
portadoras de deficiência e sua integração
plena à vida familiar e comunitária,
priorizar o atendimento à pessoa portadora
de deficiência em sua residência e
em serviços comuns de saúde, educação,
trabalho e serviço social e facilitar o
acesso a serviços especializados e programas
de complementação de renda.
274. Formular e/ou apoiar normas relativas ao
acesso do portador de deficiência ao mercado
de trabalho e ao serviço público,
bem como incentivar programas de educação
e treinamento profissional que contribuam para
a eliminação da discriminação.
275. Criar incentivos para a aquisição
e adaptação de equipamentos que
permitam o trabalho dos portadores de deficiência
física.
276. Promover campanha educativa para a integração
da pessoa portadora de deficiência à
sociedade, a eliminação de todas
as formas de discriminação, divulgação
da legislação sobre os seus direitos.
277. Assegurar aos portadores de deficiência
oportunidades de educação em ambientes
inclusivos.
278. Facilitar o acesso de pessoas portadora de
deficiência aos serviços de informação,
documentação e comunicação
social.
279. Desenvolver programas de remoção
de barreiras físicas que impeçam
ou dificultem a locomoção das pessoas
portadoras de deficiências, garantindo a
observância das normas técnicas de
acessibilidade (ABNT 9.050/94) por todos os órgãos
públicos responsáveis pela elaboração
e aprovação de projetos de obras.
280. Garantir atendimento prioritário ao
portador de deficiência em todos os serviços
públicos.
281. Implementar políticas que contribuam
para a melhoria do atendimento aos portadores
de deficiência mental, por meio da regularização
do trabalho abrigado, estímulo ao trabalho
em meio aberto e construção de moradias
devidamente equipadas e com pessoal capacitado.
282. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre
a situação das pessoas portadoras
de deficiência para mapeamento da sua situação
no Estado.
283. Publicar guia de serviços públicos
estaduais voltados à pessoa portadora de
deficiência.
284. Apoiar programas de lazer, esporte e turismo,
artísticos e culturais, voltados à
pessoa portadora de deficiência.
285. Regulamentar a Lei Complementar estadual
nº 683/92, que dispõe sobre reserva
nos concursos públicos de cargos e empregos
para pessoas portadoras de deficiência.
3.12. Homossexuais e Transexuais
286. Apoiar campanha pela inserção
na Constituição Federal e na Constituição
Estadual de dispositivo proibindo expressamente
a discriminação por orientação
e identidade sexual.
287. Apoiar programas de coleta e divulgação
de informações junto a organizações
governamentais e da sociedade civil sobre a questão
da homossexualidade e transexualidade e da violência
e discriminação contra gays, lésbicas,
travestis e profissionais do sexo.
288. Pugnar pelo julgamento e punição
dos autores de crimes motivados por discriminação
centrada na orientação ou identidade
sexual.
289. Apoiar a criação e funcionamento
de casas abrigo para adolescentes expulsos da
família por sua orientação
ou identidade sexual.
290. Adotar medidas para coibir a discriminação
com base em orientação e identidade
sexual dentro do serviço público.
Capítulo 4 - Implementação e Monitoramento de Políticas de Direitos Humanos
291. Criar núcleo formado
por representantes do Governo do Estado, da sociedade
civil (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
da Pessoa Humana e Conselhos de Defesa da Cidadania)
e da Universidade (Núcleo de Estudos da
Violência da Universidade de São
Paulo) para coordenar e monitorar a efetivação
do Programa Estadual de Direitos Humanos e elaborar
relatórios anuais sobre sua implementação,
a partir de relatórios parciais elaborados
pelas Secretarias de Estado.
292. Acompanhar e apoiar as prefeituras municipais
no cumprimento das obrigações mínimas
de proteção e promoção
dos direitos humanos.
293. Estabelecer acordos entre o Governo Estadual,
governos municipais e organizações
da sociedade civil, para formação
e capacitação de agentes da cidadania,
para atuar na formulação, implementação
e monitoramento de políticas de direitos
humanos e em particular do PEDH.
294. Assegurar a ampla divulgação
e distribuição do Programa Estadual
de Direitos Humanos no Estado, por todos os meios
de difusão.
295. Apoiar o funcionamento do Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e dos
Conselhos Estaduais de Defesa da Cidadania.
296. Apoiar a criação e o funcionamento
de conselhos municipais de defesa dos direitos
humanos e de defesa da cidadania.
297. Incentivar a elaboração de
programas municipais de direitos humanos.
298. Apoiar o funcionamento da Comissão
de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.
299. Apoiar a criação e o funcionamento
de comissões de direitos humanos nas câmaras
municipais.
300. Incentivar a formação de parcerias
entre o Estado e a sociedade na formulação,
implementação, monitoramento e avaliação
de políticas e programas de direitos humanos.
301. Elaborar indicadores básicos para
monitoramento e avaliação de políticas
de direitos humanos e da qualidade de programas/projetos
relativos aos direitos humanos.
302. Elaborar indicadores básicos para
monitoramento e avaliação de políticas
de segurança pública e de funcionamento
do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
303. Divulgar anualmente as iniciativas do Governo
do Estado no cumprimento do Programa Estadual
de Direitos Humanos.