ESTANTE VIRTUAL

Programa Estadual de Direitos Humanos - São Paulo, 1997


PREFÁCIO

UM PROGRAMA PELA DEMOCRACIA

A partir de um amplo processo de diálogo e parceria com a sociedade civil, o Governo do Estado de São Paulo tem a satisfação de publicar, agora, o Programa Estadual de Direitos Humanos. São Paulo torna-se, assim, o primeiro Estado da Federação a dis-por desse Programa, cumprindo, desse modo, uma das principais recomendações do Programa Nacional de Direitos Humanos.

Até chegarmos à redação final do Programa Estadual, promove-mos, no primeiro semestre do ano passado, o 1º Fórum Estadual de Minorias e, no segundo semestre de 1996 e no primeiro de 1997, uma série de audiências públicas no interior do Estado, que se completaram com a realização da 1 a Conferência Estadual de Direitos Humanos, na Assembléia Legislativa.

O compromisso com os direitos humanos é uma das principais dimensões programáticas da nossa administração. Temos procurado impleméntá-lo, com base na convicção de que o respeito e a promoção desses direitos constituem a pedra angular para a vigência de uma autêntica democracia participativa e de um processo de desenvolvi-mento sustentável, com justiça social.

O Programa Estadual de Direitos Humanos torna-se, pois, um dos instrumentos mais importantes para que o Estado e a sociedade civil concretizem, no dia a dia, a interação entre democracia, direitos humanos e desenvolvimento.

A continuidade da participação da sociedade civil e de todos os órgâos do Estado é fundamental para que as medidas incluídas nesse Programa sejam efetivadas. Contamos, portanto, nesse sentido, com a contribuição de cada um dos cidadãos e de cada uma das cidadãs. Se, de um lado, a aprovação desse Programa evidencia a nossa vontade política de promover os direitos humanos e a cidadania, sina-liza, de outro lado, o nosso compromisso de consolidar a democracia e o Estado de Direito, buscando superar toda e qualquer situação que viole a dignidade humana.

Introdução

Direitos Humanos são os direitos fundamentais da pessoa humana. No regime democrático, toda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade protegida, independentemente da origem, raça, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso ou convicção política.

Toda pessoa deve ter garantidos seus direitos civis (como o direito à vida, segurança, justiça, liberdade e igualdade), políticos (como o direito à participação nas decisões políticas), econômicos (como o direito ao trabalho), sociais (como o direito à educação, saúde e bem-estar), culturais (como o direito à participação na vida cultural) e ambientais (como o direito a um meio ambiente saudável).

A adoção, pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, da Declaração Universal de Direitos Humanos, em 1948, constitui o principal marco no desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos. A Declaração Universal de Direitos Humanos contém um conjunto indissociável e interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa humana não se realiza por completo.

Esta Declaração tornou-se uma fonte de inspiração para a elaboração de cartas constitucionais e tratados internacionais voltados à proteção dos direitos humanos e um autêntico paradigma ético a partir do qual se pode medir e contestar ou afirmar a legitimidade de regimes e governos. Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando assegurar um convívio social digno, justo e pacífico.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é apenas um conjunto de preceitos morais que devem informar a organização da sociedade e a criação do direito. Inscritos em diversos tratados internacionais e constituições, os direitos contidos na Declaração Universal estabelecem obrigações jurídicas concretas aos estados nacionais. São normas jurídicas claras e precisas, voltadas para a proteção e promoção dos interesses mais fundamentais da pessoa humana. São normas que obrigam os Estados nacionais no plano interno e externo.

Com a criação da Organização das Nações Unidas em 1945 e a adoção de declarações, convenções e tratados internacionais para a proteção da pessoa humana, os direitos humanos deixaram de ser uma questão exclusiva dos Estados nacionais, passando a ser matéria de interesse de toda a comunidade internacional. A criação de mecanismos judiciais internacionais de proteção dos direitos humanos, como a Corte Interamericana e a Corte Européia de Direitos Humanos ou quase-judiciais como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, deixam clara esta mudança na antiga formulação do conceito de soberania. Mas a obrigação primária de assegurar os Direitos Humanos continua a ser responsabilidade interna dos Estados Nacional.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a mais precisa e detalhada carta de direitos de nossa história, que inclui uma vasta identificação de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, além de um conjunto preciso de garantias constitucionais. A Constituição impôs ao Estado brasileiro a obrigação de reger-se, em suas relações internacionais, pelo princípio da "prevalência dos direitos humanos"(artigo 4º, inciso II). Resultado desta nova diretriz constitucional foi o Brasil, no início dos anos noventa, ratificar a adesão aos Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e às Convenções contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e Americana de Direitos Humanos, que se encontram entre os mais relevantes instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos.

Em 1993, o Brasil presidiu o comitê de redação e desempenhou papel decisivo na elaboração e aprovação da Declaração e do programa da Conferência Mundial dos Direitos Humanos de Viena, que recomendou aos Estados Nacionais a elaboração de planos nacionais para a proteção e promoção dos direitos humanos.

O governo brasileiro considera as normas constitucionais e a adesão a tratados internacionais passos essenciais para a promoção dos direitos humanos, mas está consciente de que a proteção efetiva destes direitos depende da atuação constante do Estado e da sociedade. Com este objetivo, o governo federal tem se empenhado na proteção de promoção dos direitos humanos no país, a começar pela elaboração da Agenda de Direitos Humanos, que resultou em um elenco de propostas e projetos de lei contra a violência.

No dia 13 de maio de 1996, o Presidente Fernando Henrique Cardoso lançou oficialmente o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), tornando o Brasil o terceiro país, depois da Austrália e das Filipinas, a atender a recomendação da Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena de preparar um plano de ação para proteção e promoção dos direitos humanos. O PNDH é uma declaração inequívoca do compromisso do Brasil com a proteção e promoção dos direitos humanos de todas as pessoas que residem no, e transitam pelo, território brasileiro. Com a colaboração da Universidade de São Paulo, através do Núcleo de Estudos da Violência, o PNDH tornou-se documento de referência obrigatória para o governo e a sociedade na luta pela consolidação da democracia e do estado de direito e pela construção de uma sociedade mais justa.

Num estado federal como é o Brasil, os Estados da Federação têm um papel fundamental na implementação do programa Nacional de Direitos Humanos e na luta contra a violência, discriminação impunidade e pela efetiva proteção dos direitos humanos no país. O PNDH propõe ações governamentais que devem ser implementadas nos Estados da Federação, pelos governos estaduais ou através de parcerias entre o governo federal, governos estaduais, governos municipais e sociedade civil.

Reconhecendo a importância dos governos estaduais na implementação do Programa Nacional de direitos Humanos, os Secretários de Estado da Justiça, reunidos no 2º Fórum Nacional de Secretários de Estado da Justiça, por iniciativa do Secretário Belisário dos Santos Júnior, e do Secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, João Benedito de Azevedo Merques, aprovaram, no dia 24 de maio de 1997, declaração de apoio ao PNDH e à elaboração de programas estaduais de direitos humanos, não apenas para implementar nos Estados as propostas de ações governamentais incluídas no PNDH mas também para propor novas medidas para proteção dos direitos humanos que contemplem as características específicas de cada Estado.

O Governo Mário Covas decidiu, então, elaborar o Programa Estadual de Direitos Humanos, tornando São Paulo o primeiro Estado brasileiro a das status de política pública aos direitos humanos e a se comprometer a formular e implementar um programa de ação para proteger e promover os direitos humanos. A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania foi designada para coordenar as iniciativas governamentais ligadas ao PEDH.

Princípios e Prioridades

O Programa Estadual de Direitos Humanos afirma o compromisso do governo estadual de lutar para resolver os principais problemas na área dos direitos humanos, tais como a impunidade, a violência e a discriminação. O Programa define princípios, estabelece prioridades e apresenta propostas de ações governamentais para proteção e promoção dos direitos humanos em São Paulo. Na elaboração de uma política e um programa de direitos humanos exeqüível, deve-se reconhecer que não é possível resolver imediatamente problemas que foram gerados ao longo de décadas de desrespeito aos mais elementares direitos da pessoa humana.

O PEDH baseia-se em cinco princípios básicos. Primeiro, a consolidação da democracia exige a garantia dos direitos humanos de todas pessoas, independentemente de origem, idade, sexo, etnia, raça, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso e convicção política. Segundo, os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais são indissociáveis. Terceiro, as violações dos direitos humanos têm muitas causas, de ordem internacional, política, econômica, social, cultural e psicológica. Quarto, o estudo e pesquisa da natureza e das causas das violações de direitos humanos são indispensáveis para formulação e implementação de políticas e programas de combate à violência e discriminação e de proteção e promoção dos direitos humanos. Quinto, a proteção dos direitos humanos e a consolidação da democracia depende da cooperação de todos, entre o governo federal e o governo estadual, com os governos municipais e a sociedade civil, tanto na fase de formulação quanto na fase de implementação, monitoramento e avaliação das políticas e programas de direitos humanos.

Reconhecendo a indissociabilidade dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, individuais e coletivos, o PEDH procura definir propostas para proteção de todos os direitos humanos. Numa sociedade injusta como é a brasileira, com grave desigualdade de renda, é impossível promover os direitos humanos sem que os problemas estruturais do desemprego, do acesso à terra, da educação, da saúde e do meio ambiente sejam objeto de políticas e programas governamentais. Mas, para que a população possa assumir que os direitos humanos são direitos de todos e as entidades da sociedade civil possam lutar por esses direitos e atuar em parceria com o Estado, é fundamental que seus direitos civis e políticos sejam garantidos.

Na elaboração do PEDH, foi incentivada uma ampla participação de entidades governamentais e da sociedade civil, através do 1º Fórum Estadual de Minorias, organizado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, e de encontros setoriais e seminários regionais, organizados pela Universidade de São Paulo, através do Núcleo de Estudos da Violência, sob a coordenação dos Profs. Paulo Sérgio Pinheiro e Paulo Mesquita Neto, para apresentação e discussão de propostas e sugestões para o PEDH.

Foram realizados seminários regionais em Campinas (8/10/96), Santos (27/2/97), Sorocaba (10/03/97), São José dos Campos (17/03/97), Ribeirão Preto (4/4/97), São José do Rio Preto (12/4/97), Bauru (14/4/97), Presidente Prudente (14/05/97).

No total, participaram do 1º Fórum Estadual de Minorias 365 pessoas, incluindo integrantes e representantes de 167 entidades. Participaram dos seminários regionais 775 pessoas, incluindo representantes e integrantes de 294 entidades governamentais e da sociedade civil, originários de todos os grupos sociais e regiões do estado, que fizeram uma avaliação da situação dos direitos humanos no Estado, discutiram políticas, programas e experiências concretas de defesa dos direitos humanos e apresentaram propostas para o Programa Estadual de Direitos Humanos.

Uma das audiências públicas sobre o Programa foi realizada na FEBEM, com ampla participação das crianças e adolescentes, na Unidade do Tatuapé, na capital paulista.

Em reunião extraordinária de seu secretariado, em 6 de junho deste ano, convocada especialmente para tratar do Programa Estadual de Direitos Humanos, que resultou em uma série de compromissos de ações integradas nessa área, o Governador Mário Covas afirmou que o PEDH é prioridade de sua administração. A versão preliminar do pré-projeto do programa Estadual de Direitos Humanos, elaborada pelo Núcleo de Estudos da Violência, a partir das contribuições do Fórum de Minorias, dos encontros setoriais e dos seminários regionais, foi apresentada e discutida na 1ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, na Assembléia Legistativa do Estado de São Paulo, dias 16 e 17 de junho de 1997, da qual participaram 309 pessoas, incluindo integrantes e representantes de 142 entidades governamentais e da sociedade civil. Partindo do princípio de que não se tratava de uma conferência deliberativa, mas de crítica e cooperação, os 16 grupos temáticos e a plenária deram notável contribuição ao Programa, apontando propostas de ação governamental prioritárias, identificando entidades responsáveis e recursos disponíveis para sua implementação e monitoramento e sugerindo modificações e adendos às propostas apresentadas na versão preliminar do pré-projeto.

No processo de sua elaboração, o Programa Estadual de Direitos Humanos teve por objetivo identificar e fortalecer parcerias entre Estado e sociedade para a defesa dos direitos humanos em São Paulo, envolvendo o Executivo, Legislativo e Judiciário estadual, Executivos e Legislativos municipais, organizações de direitos humanos, centros de pesquisa, universidades, empresas, sindicatos e associações empresariais e profissionais. Estas parcerias são fundamentais para o sucesso do Programa, como expressão dos ideais democráticos que orientaram sua elaboração mas também como condição necessária para a sua credibilidade e execução.

Da mesma forma como o Programa nacional foi elaborado e está sendo executado a partir de uma parceria entre o Estado e a sociedade, tornando-se um referência na luta pelos direitos humanos no Brasil, o Programa Estadual foi elaborado e será executado a partir de uma parceria entre o Estado e a sociedade para se tornar um marco na luta pelos direitos humanos em São Paulo.

Decreto de 15 de setembro de 1997, do Governador Mário Covas, define o monitoramento do PEDH pelo Estado e pela sociedade civil, em conjunto. Cada órgão do Governo criará sua própria comissão de acompanhamento. Periodicamente serão divulgadas as iniciativas do Governo e da sociedade para o cumprimento do PEDH. Ações do PEDH.

PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS

Capítulo 1 - Construção da Democracia e Promoção dos Direitos Humanos

1. Introduzir noções de direitos humanos no currículo escolar, no ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, pela abordagem de temas transversais.
2. Promover cursos de capacitação de professores para ministrar disciplinas ou desenvolver programas interdisciplinares na área de direitos humanos, em parceria com entidades governamentais.
3. Desenvolver programas de informação e formação para profissionais do direito, policiais civis e militares, agentes penitenciários e lideranças comunitárias, orientados pela concepção dos direitos humanos segundo a qual o respeito à igualdade supõe também o reconhecimento e valorização das diferenças entre indivíduos e coletividades.
4. Criar comissão para elaborar e sugerir material didático e metodologia educacional e de comunicação para a implementação dos itens imediatamente anteriores (n.1,2,3).
5. Conceder anualmente prêmios a entidades e pessoas que se destacaram na defesa dos direitos humanos. 6. Apoiar iniciativas de premiação de programas e reportagens que ampliem a compreensão da sociedade sobre a importância do respeito aos direitos humanos.
7. Promover e apoiar a promoção, nos municípios e regiões do Estado, de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos.
8. Promover campanhas de divulgação das normas internacionais de proteção dos direitos humanos para operadores do direito, organizações não governamentais, igrejas, movimentos sociais e sindicais.
9. Fomentar ações de divulgação e conscientização da importância da legislação nacional pertinente às políticas de proteção e promoção dos direitos humanos.
10. Desenvolver campanhas estaduais permanentes que ampliem a compreensão da sociedade brasileira sobre o valor da vida humana e a importância do respeito aos direitos humanos.
11. Promover campanha publicitária sobre o 50º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1998.
12. Desenvolver campanha publicitária dirigida à escola sobre o valor da diferença em uma sociedade democrática.
13. Promover concursos entre as escolas por meio de cartazes, redações e manifestações artísticas sobre o tema da diferença.

1.2. Participação Política

14. Desenvolver programas estaduais e apoiar programas municipais, para assegurar a todos os grupos sociais o direito de participar na formulação e implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, habitação, meio ambiente, segurança social, trabalho, economia, cultura, segurança e justiça.
15. Apoiar campanhas que incentivem a participação política dos vários grupos sociais, nos municípios e no Estado.
16. Criar banco de dados sobre entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos. Capítulo 2 - Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais

2. Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais

2.1. Direitos ao Desenvolvimento humano

17. Formular e implementar políticas e programas de governo para redução das desigualdades regionais, econômicas, sociais e culturais, definindo recursos em cada secretaria estadual para o alcance dessa meta.
18. Promover, em escala municipal e regional, a integração das ações direcionadas às comunidades e grupos mais carentes, pelas prefeituras municipais, governos estadual e federal e sociedade civil.
19. Criar um banco de dados que possibilite o direcionamento das políticas e programas de governo e a realização de parcerias entre o Estado e a sociedade para a redução de desigualdades regionais, econômicas, sociais e culturais.
20. Incentivar as empresas a publicar em seus balanços informações sobre realizações na área de promoção e defesa dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

2.1. Emprego e Geração de Renda

21. Criar fórum, com participação de representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil, para a realização de estudos visando a redução da jornada de trabalho e o fim das horas extras.
22. Estabelecer políticas e programas estaduais de desenvolvimento e apoiar políticas e programas municipais, visando reduzir a pobreza em áreas urbanas e rurais por meio da provisão de infra-estrutura e serviços básicos e da geração de empregos e/ou renda para as populações carentes, redirecionando a política orçamentária para a realização destes objetivos.
23. Incentivar nos municípios a criação de programas de renda complementar.
24. Incentivar a criação de organizações sem fins lucrativos capazes de gerar emprego e/ou renda, nas áreas urbanas e rurais, por meio de projetos de prestação de serviços à comunidade.
25. Incentivar a criação de centros de aprendizagem em que grupos carentes e pessoas desempregadas possam desenvolver projetos de sobrevivência.
26. Incentivar a criação de micro e pequenas empresas e cooperativas capazes de gerar emprego e/ou renda, nas áreas urbana e rural, com medidas e/ou propostas para simplificação, eliminação ou redução de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias.
27. Criar programas de financiamento para micro e pequenas empresas e cooperativas, associados à formação e reciclagem profissional.
28. Apoiar programas de regularização e legalização das atividades da economia informal, com instituição de tributos condizentes com sua atividade.
29. Ampliar o atendimento ao trabalhador, multiplicando os postos para obtenção de carteira de trabalho, formação profissional, orientação jurídica e acompanhamento das condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.
30. Incentivar a criação e o funcionamento de comissões municipais de emprego.

2.3. Poítica agrária e fundiária

31. Apoiar política e programa de ações integradas para o desenvolvimento do Pontal do Paranapanema e do Vale do Ribeira, incluindo ações de regularização fundiária, assentamento de trabalhadores sem-terra, com infra-estrutura adequada para produção agrícola, ecoturismo e incentivo a outras atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente.
32. Apoiar formas negociadas e não violentas de resolução de conflitos fundiários.
33. Apoiar os assentamentos rurais existentes, dotando-os de infra-estrutura e promovendo treinamento adequado à produção agrícola, além de incentivar atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente e a criação de canais de escoamento da produção.
34. Propor lei estadual definindo a legitimação da posse de terras devolutas com até 500 hectares aos ocupantes que atendam aos princípios da legislação agrária.
35. Dar continuidade à políticas de reivindicação e utilização de terras devolutas para assentamento de trabalhadores sem terra.
36. Apoiar a identificação de áreas rurais improdutivas ou que não atendam à função social da propriedade, para fins de reforma agrária.
37. Promover políticas e programas de abastecimento, apoiando a criação e o funcionamento de cooperativas para aproximar os produtores rurais dos consumidores urbanos.
38. Expandir o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar em São Paulo (Pronaf-São Paulo).

2.4. Educação

39. Promover a melhoria do ensino público, por meio de programas de educação continuada dos professores, elevação dos níveis salariais e melhoria das condições de trabalho.
40. Incentivar a participação de pais, professores e estudantes e fortalecer os conselhos de escola, as associações de pais e mestres, os grêmio estudantis e outras entidades comunitárias.
41. Garantir o acesso, o reingresso, a permanência e o sucesso de todas as crianças e adolescentes nos ensinos fundamental e médio, por meio de ações como a implementação de classes de aceleração, a recuperação paralela e outras medidas, entre as quais a concessão de incentivo às famílias carentes que mantiverem os filhos na escola.
42. Apoiar programas de monitoramento e eliminação da evasão escolar.
43. Promover serviços de informação, acompanhamento e apoio ao funcionamento da escola, como por exemplo o "Disque APM".
44. Valorizar as associações de pais e mestres, incentivando sua participação no gerenciamento dos recursos públicos destinados à escola.
45. Promover cursos de alfabetização de adultos.

2.5. Comunicação

46. Estabelecer programas de integração intersecretarias e organizações não governamentais, visando prevenir e reduzir a incidência do uso indevido de drogas e de doenças transmissíveis.
47. Promover ações de divulgação sobre o valor da educação, da saúde, do meio ambiente, da habitação, do transporte e da cultura como direitos da cidadania e fatores essenciais à melhoria da qualidade de vida das pessoas, bem-estar social e desenvolvimento econômico.
48. Criar o Conselho Estadual de Comunicação Social, como o objetivo de formular, implementar, monitorar e avaliar a política estadual de comunicação social.
49. Desenvolver ações para proteger o direito à preservação da imagem dos cidadão.
50. Criar uma comissão de educação e mídia, com a participação de representantes do Estado, da sociedade e dos meios de comunicação social, para apoiar o desenvolvimento de uma perspectiva positiva no tratamento das questões de direitos humanos na mídia e monitorar os programas radiofônicos e televisivos, identificando os que contenham incitação ao crime ou sua apologia.

2.6. Cultura e Ciência

51. Promover a punição dos responsáveis pela transmissão de programas de rádio e televisão que contenham incitação ao crime ou sua apologia, com a aplicação das sanções cabíveis às concessionárias, na forma da lei.
52. Criar centro de referência de cidadania e direitos humanos, com biblioteca especializada, para desenvolvimento de estudos e projetos sobre os temas da cidadania e direitos humanos.
53. Destinar o prédio do antigo Dops à Secretaria de Estado da Cultura para a instalação de espaço cultural dedicado aos temas da cidadania e direitos humanos.
54. Apoiar programas de revalorização e criação de bibliotecas públicas, casas de cultura e oficinas culturais, estimulando intercâmbio entre grupos da Capital e do interior do Estado.
55. Elaborar indicadores de desenvolvimento humano no Estado.
56. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre violência, custos da violência, discriminação, vitimização e direitos humanos.
57. Criar banco de dados sobre as violações dos direitos humanos e o perfil dos autores e das vítimas da violação a esses direitos.

2.7. Saúde

58. Incentivar, com ampla divulgação nos meios de comunicação de massa, a participação da comunidade na formulação e implementação de políticas públicas de saúde, por meio do Conselho Estadual de Saúde, dos Conselhos Municipais de Saúde e de outras formas de organização da população como os Conselhos de Bairros e as Comunidades de Saúde.
59. Apoiar programas de medicina preventiva, com equipes multidisciplinares, identificando e minimizando os fatores de risco aos quais a população está exposta, dando prioridade ao atendimento em áreas periféricas. 60. Promover campanhas para divulgar informações sobre os fatores que afetam a saúde pública, particularmente os que aumentam o risco de morte violenta, como o uso de armas de fogo, uso indevido de drogas, acidentes de trânsito e acidentes de trabalho.
61. Apoiar campanhas de conscientização contra os riscos do uso do fumo e do álcool.
62. Criar o Sistema de Vigilância Epidemológica da Violência, a ser implantado inicialmente na Região Metropolitana de São Paulo e posteriormente em todo o Estado, com a participação das Secretarias da Saúde, da Segurança, da Justiça e da Defesa da Cidadania.
63. Criar o Sistema de Vigilância Epidemológica da saúde do trabalhador.
64. Incrementar o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), contemplando o atendimento à vítima da violência doméstica e sexual.
65. Promover ações que contribuam para aumentar a integração entre as áreas saúde, da educação e da segurança pública, com o objetivo de limitar a incidência e o impacto da violência contra a pessoa.
66. Desenvolver programas com o objetivo de melhorar a qualidade do ambiente de trabalho e aumentar a segurança e a saúde do trabalhador urbano e rural, integrando ações das áreas de saúde, emprego e relações de trabalho, justiça e defesa da cidadania e agricultura, tendo em vista este objetivo.
67. Construir mecanismos para assegurar os direitos dos cidadãos, constantes da Cartilha dos Direitos do Paciente, elaborada pelo Conselho Estadual as Saúde, em 1995.
68. Fortalecer a atuação das comissões de ética e fiscalização das atividades dos profissionais da saúde. 69. Formular políticas e desenvolver campanhas públicas para incentivar a doação de sangue.
70. Desenvolver e divulgar programas, assistência e tratamento para os portadores de anemia falciforme.
71. Adotar programas que contribuam para a melhoria do atendimento às pessoas portadoras de patologias crônicas.
72. Apoiar programas de prevenção, assistência e tratamento à dependência de drogas.
73. Desenvolver campanhas de informação e prevenção sobre doenças sexualmente transmissíveis e HIV/Aids.
74. Apoiar estudos, pesquisas e programas para reduzir a incidência, morbidade e mortalidade causadas por HIV/Aids.
75. Apoiar a implantação de um cadastro técnico de receptores de órgãos, a cargo da Secretaria de Saúde do Estado, que vise assegurar o princípio da igualdade nas ações de saúde e ordem cronológica de atendimento de pacientes que necessitem de transplante.

2.8. Bem-Estar, Habilitação e Transporte

76. Implantar os Conselhos e Fundos Municipais da Assistência Social e elaborar planos municipais de assistência social com programas destinados às crianças, adolescentes, família, maternidade, idosos, portadores de deficiência, inserção no mercado de trabalho e geração de renda, incentivando a formação de parcerias entre organizações governamentais e da sociedade civil e redes municipais, regionais e estaduais. 77. Implantar políticas de complementação de renda familiar, integradas com políticas educacionais, de saúde, de habitação, de inserção no mercado de trabalho e de geração de renda. 78. Incentivar em parceria com a entidade civil programas municipais de orientação e apoio à família, para capacitá-las a resolver seus conflitos de forma não violenta e a cumprir sua responsabilidade de proteger e educar as crianças. 79. Criar, manter e apoiar programas de proteção à população em situação de rua, incluindo abrigo, qualificação e requalificação profissional, orientação sócio-educativa, como o objetivo de sua reinserção social. 80. Incentivar, nos programas de atendimento pré-natal, a inclusão de orientação preventiva de maus-tratos na infância. 81. Reativar convênio entre a Secretaria da Segurança Pública e Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social com o objetivo de oferecer atendimento nas delegacias de polícia, por assistentes sociais. 82. Implantar Conselhos e Fundos Municipais de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de democratizar a discussão de políticas e programas de desenvolvimento urbano.
83. Apoiar medidas no âmbito municipal que visem o aumento de impostos sobre imóveis desocupados, destinando os recursos para programas de construção e melhoria de moradias populares.
84. Apoiar medidas no âmbito estadual e municipal que visem a remuneração da cessão de próprios públicos para clubes e entidades sem fins lucrativos, destinando os recursos para programas de assistência social.
85. Incentivar projetos de construção e melhoria das condições das moradias populares, particularmente por meio do sistema de mutirão, inclusive com programas de capacitação técnica, organizacional e jurídica dos integrantes dos movimentos de moradias.
86. Promover a melhoria e expansão dos serviços de transporte coletivo.
87. Implantar programa de controle de poluição do sistema integrado de transportes no Estado.
88. Criar programa estadual e apoiar a criação de programas municipais de educação para a segurança no trânsito e de prevenção de acidentes de trânsito.

2.9. Consumo e Meio Ambiente

89. Ampliar o programa de municipalização da defesa do consumidor por meio da criação e fortalecimento de Procons municipais.
90. Apoiar o Poder Judiciário na instalação de juizados especiais para questões de direito do consumidor. 91. Aperfeiçoar a defesa de direitos dos consumidores, inclusive estabelecendo convênio entre a Fundação Procon e a Procuradoria Geral do Estado para a propositura de ações individuais, coletivas e ações civis públicas.
92. Implementar ações de educação para o consumo por meio de parcerias entre a escola e órgãos de defesa do consumidor.
93. Propor lei de defesa do usuário do serviço público.
94. Desenvolver e implementar programas permanentes de qualidade no serviço público.
95. Implantar conselhos das unidades de proteção ambiental, com representantes do Estado, prefeituras e sociedade civil, para formulação, implementação e monitoramento de políticas e programas de proteção ambiental.
96. Apoiar projetos de preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
97. Desenvolver ações integradas entre os Governo Federal, os estaduais, os municipais, empresários e organizações da sociedade civil para projetos de educação ambiental e de turismo ecológico, na rede escolar.
98. Promover a melhoria e garantir a qualidade do meio ambiente, por meio de programas de coleta e reciclagem de lixo, em associação com projetos de geração de emprego e renda.

3. Direitos Civis e Políticos

3.1. Acesso à Justiça e Luta Contra a Impunidade

99. Criar centros de lazer, leitura e aprendizado ambiental em unidades de proteção ambiental. Capítulo 3 - Direitos Civis e Políticos
100. Criar ouvidorias nas Secretarias de Estado, em especial nas áreas da Educação e Saúde e na Procuradoria Geral do Estado, bem como estimular sua criação pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, garantindo aos ouvidores mandato com prazo certo.
101. Fortalecer a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo.
102. Instalar e divulgar canais especiais de comunicação para denúncias, orientação e sugestões, especialmente nas áreas de segurança, justiça, saúde e educação, garantindo o anonimato dos usuários.
103. Agilizar a apuração e a responsabilização administrativa e judicial de agentes públicos acusados de atos de violência e corrupção, respeitados o devido processo legal e a ampla defesa.
104. Fortalecer a ampliar a atuação das corregedorias administrativas do Poder Executivo, notadamente da Polícia Civil e Polícia Militar, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
105. Consolidar e fortalecer o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, de acordo com o artigo 127, VII, da Constituição Federal.
106. Criar programa estadual de proteção a vítimas e testemunhas, bem como a seus familiares, ameaçados em razão de envolvimento em inquérito policial e/ou processo judicial, em parceria com a sociedade civil.
107. Garantir indenização às vítimas de violência praticada por agentes públicos.
108. Criar programa de assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos, nos termos do artigo 245 da Constituição Federal.
109. Estimular a solução pacífica de conflitos, criando e fortalecendo, na periferia das grandes cidades, centros de integração da cidadania, com a participação do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria de Assistência Judiciária, Polícia Civil, Polícia Militar, Procon, outros órgãos governamentais de atendimento social, de geração de renda, de prevenção de doenças e com ampla participação da sociedade civil.
110. Promover cursos de capacitação na defesa dos direitos humanos e cidadania, para lideranças populares. 111. Estimular a criação de núcleos municipais de defesa da cidadania, incluindo a prestação de serviços gratuitos de assistência jurídica, mediação de conflitos coletivos e requisição de documentos básicos para a população carente, com a participação de advogados, professores e estudantes, em integração com órgão públicos.
112. Expandir, modernizar e informatizar os serviços de distribuição de justiça para melhorar o sistema de proteção e promoção dos direitos humanos.
113. Realizar gestões junto aos Poderes Legislativo e Judiciário para aprovação de lei estadual regulamentando os juizados especiais cíveis e criminais, a fim de que sejam efetivamente implantados no Estado.
114. Apoiar o estabelecimento e funcionamento de plantões permanentes do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria de Assistência Judiciária e Delegacias de Polícia.
115. Estimular o debate sobre a reorganização do Poder Judiciário e do Ministério Público, para melhor atender às demandas da população.
116. Estimular a criação e o funcionamento, no Ministério Público, de promotorias especializadas na defesa da cidadania e dos direitos humanos.
117. Estimular a criação e o funcionamento de mecanismos para agilizar o julgamento de casos de graves violações de direitos humanos.
118. Criar um Centro de Direitos Humanos na Procuradoria Geral do Estado.
119. Expandir e melhorar o atendimento às pessoas necessitadas de assistência judiciária.
120. Apoiar iniciativa de extinção da Justiça Militar dos Estados, com atribuição à Justiça comum da competência para julgamento de todos os crimes cometidos por policiais militares.
121. Apoiar o projeto de lei que tipifica crime contra os direitos humanos.
122. Pugnar em favor do reconhecimento, pelo Brasil, da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do artigo 62 da Declaração Americana de Direitos Humanos.

3.2. Segurança do Cidadão e Medidas Contra a Violência

123. Apoiar programas e campanhas de prevenção à violência contra pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, homossexuais, transexuais, trabalhadores sem-terra, trabalhadores sem-teto, da população em situação de rua, incluindo policiais e seus familiares ameaçados em razão da natureza da sua atividade.
124. Criar programa específico para prevenção e repressão à violência doméstica e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte de assistência a famílias, crianças e adolescentes em situação de risco, com a participação de organizações da sociedade civil e do Governo, particularmente das delegacias de defesa da mulher, ampliando e fortalecendo serviços de atendimento e investigação de casos de violência doméstica.
125. Integrar os sistemas de informação e comunicação das polícias civil e militar.
126. Coordenar e integrar as ações das polícias civil e militar.
127. Elaborar um mapa de risco de violência no Estado, por região e município.
128. Criar cursos regulares para capacitação em gerenciamento de crise e negociação em conflitos coletivos, dedicados a profissionais ligados às áreas de segurança e justiça.
129. Desenvolver programas e campanhas para impedir o trabalho forçado, sobretudo de crianças, adolescentes e migrantes, particularmente por meio da criação, nas secretarias de Emprego e Relações do Trabalho, da Criança, Família e Bem Estar Social e da Segurança Pública, de áreas especializadas na prevenção e repressão ao trabalho forçado.
130. Valorizar os conselhos comunitários de segurança, dotando-os de maior autonomia e representatividade, para que eles possam servir efetivamente como centros de acompanhamento e monitoramento das atividades das polícias civil e militar pela comunidade e como mecanismos para melhorar a sua integração e cooperação. 131. Incentivar experiências de polícia comunitária, definindo não apenas a manutenção da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio mas também e principalmente a defesa dos direitos da cidadania e da dignidade da pessoa humana como missões prioritárias das polícias civil e militar.
132. Ampliar a atuação das polícias, orientando-as principalmente para as áreas de maior risco de violência, por meio do aumento e redistribuição do efetivo policial.
133. Fortalecer o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico Legal, adotando medidas que assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia, por meio da instalação da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, com orçamento próprio.
134. Incentivar a criação de fundo da polícia, para obtenção de recursos e realização de investimentos na área de segurança pública.
135. Aperfeiçoar critérios para seleção e promoção de policiais, de forma a valorizar e incentivar o respeito à lei, o uso limitado da força, a defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade humana no exercício da atividade policial.
136. Apoiar programas de aperfeiçoamento profissional de policiais militares e civis por meio da concessão de bolsas de estudo e intercâmbio com polícias de outros países para fortalecer estratégias de policiamento condizentes com o respeito à lei, uso limitado da força, defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade humana.
137. Apoiar a realização de cursos de direitos humanos para policiais em todos os níveis da hierarquia policial. 138. Dar continuidade ao programa de seguro de vida especial para policiais.
139. Apoiar projeto de lei federal, agravando as penas para crimes dolosos, praticados por policiais ou contra policiais, no exercício de suas funções.
140. Dar continuidade ao Programa de Acompanhamento dos Policiais Envolvidos em Ocorrência de Alto Risco, da Secretaria de Segurança Pública, que afasta do policiamento de rua os policiais envolvidos em ocorrências que tenham como resultado a morte de civis, obrigando-os a realizar cursos de reciclagem.
141. Regulamentar e aumentar o controle sobre o uso de armas e munições por policiais em serviço e nos horários de folga, exigindo a elaboração de relatório sobre cada ocorrência de disparo de arma de fogo.
142. Desenvolver e apoiar programas e campanhas de desarmamento, com apreensão de armas ilegais, a fim de implementar no Estado a lei federal que criminaliza a posse e o porte ilegal de armas.
143. Apoiar o aperfeiçoamento da legislação que regulamenta os serviços privados de segurança.
144. Elaborar indicadores básicos para o monitoramento e a avaliação de políticas de segurança pública e do funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público.
145. Rever os regulamentos disciplinares das polícias, notadamente o da Polícia Militar, compatibilizando-os à ordem constitucional vigente.
146. Organizar seminário estadual para policiais sobre educação em direitos humanos.

3.3. Sistema prisional e ressocialização

147. Desenvolver parcerias entre o Estado e entidades da sociedade civil para o aperfeiçoamento do sistema penitenciário e para a proteção dos direitos de cidadania e da dignidade do preso.
148. Incentivar a aplicação de penas alternativas pelo Poder Judiciário, contribuindo para a melhor reintegração dos condenados à sociedade.
149. Desenvolver programas de identificação de postos de trabalho para cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade, por meio de parcerias entre órgãos públicos e sociedade civil.
150. Apoiar o Projeto de Lei 2.684/96, em tramitação no Congresso Nacional, que trata das penas alternativas. 151. Incentivar a criação dos conselhos comunitários para supervisionar o funcionamento das prisões, nos termos da Lei de Execução Penal e exigir visitas mensais de juízes e promotores para verificar as condições do sistema penitenciário.
152. Construir novas unidades para o regime semi-aberto, incentivando o cumprimento de penas nesse sistema e no regime aberto, nos termos da Lei de Execução Penal.
153. Criar grupo de trabalho, destinado a propor ações urgentes para melhorar o funcionamento da Vara de Execuções Criminais, com a participação de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, Secretarias de Administração Penitenciária e da Segurança Pública, OAB e organizações da sociedade civil.
154. Criar as condições necessárias ao cumprimento da Lei de Execução Penal, no que toca à classificação de presos para individualização da execução da pena, com a contratação e a capacitação de profissionais para elaborar e acompanhar programas de ressocialização e reeducação de presos, em parceria com entidades não governamentais.
155. Aperfeiçoar o tratamento prisional da mulher, garantindo progressivamente a alocação de agentes femininas para vistoria e guarda dos pavilhões e a realização de visitas íntimas e familiares.
156. Instituir a Ouvidoria do Sistema Penitenciário.
157. Expandir e fortalecer a assistência judiciária ao preso.
158. Desenvolver programas de informatização do sistema penitenciário e integração com o Ministério Público e o Poder Judiciário, para agilizar a execução penal.
159. Garantir acesso aos mapas da população de presos no sistema penitenciário, nas cadeias públicas e nos distritos policiais, a fim de permitir o monitoramento da relação entre número de vagas e número de presos no sistema.
160. Garantir a separação dos presos por tipo de delito e entre os preseos condenados e provisórios.
161. Prever mecanismos de defesa técnica para presos acusados em processos disciplinares.
162. Agilizar o exame de corpo de delito nos casos de denúncia de violação à integridade física do preso.
163. Aperfeiçoar a formação e reciclagem dos diretores e agentes do sistema penitenciário, de acordo com as normas para seleção e formação de pessoal penitenciário da ONU e OEA.
164. Criar Escola Estadual Penitenciária.
165. Implementar os procedimentos do Manual de Segurança Física das Unidades Prisionais em todo o sistema prisional do Estado.
166. Apoiar o trabalho do grupo de negociadores que tem por objetivo a resolução pacífica de incidentes prisionais e elaborar manual com regras mínimas para tratamento de rebeliões no sistema penitenciário.
167. Adotar providências que permitam a desativação do complexo do Carandiru, vinculando os recursos obtidos com a negociação da área à construção de novas unidades prisionais, nos termos das regras mínimas fixadas pela ONU.
168. Criar condições para a absorção pelo sistema penitenciário dos presos condenados e recolhidos nos distritos policiais e cadeias públicas do Estado.
169. Facilitar o acesso dos presos à educação, ao esporte e à cultura, fortalecendo projetos como Educação Básica, Educação pela Informática, Telecurso 2000, Teatro nas Prisões e Oficinas Culturais, privilegiando parcerias com organizações não governamentais e universidades.
170. Promover programas de capacitação técnico-profissionalizante para os presos, possibilitando sua reinserção profissional nas áreas urbanas e rurais, privilegiando parcerias com organizações não governamentais e universidades.
171. Desenvolver programas visando a absorção pelo mercado de trabalho de egressos do sistema penitenciário e de presos em regime aberto e semi-aberto, privilegiando parcerias com organizações não governamentais.
172. Apoiar propostas legislativas para estender ao trabalhador preso os direitos do trabalhador livre, incluindo a sua integração à Previdência Social, ressalvadas apenas as restrições inerentes à sua condição.
173. Aperfeiçoar o atendimento da saúde no sistema penitenciário, inclusive estabelecendo convênios entre Governo Estadual e governos municipais para garantir assistência médica e hospitalar aos presos.
174. Realizar o monitoramento epidemológico da população carcerária.

3.4. Promoção da Cidadania e Medidas contra a Discriminação

175. Apoiar propostas legislativas coibindo todo tipo de discriminação, com base em origem, raça, etnia, sexo, idade, credo religioso, convicção política, orientação ou identidade sexual, deficiência física ou mental e doenças e revogar normas discriminatórias na legislação infraconstitucional, para reforçar e consolidar a proibição de práticas discriminatórias previstas na Constituição Federal.
176. Formular e implementar políticas, programas e campanhas para eliminação da discriminação, em particular na educação, saúde, trabalho e meios de comunicação social.
177. Desenvolver programas permanentes de treinamento do servidor público, para habilitá-lo a tratar adequadamente a diversidade social e a identificar e combater práticas discriminatórias.
178. Criar canais de acesso direto e regular da população a informações e documentos governamentais.
179. Instalar centrais de atendimento ao cidadão (como, por exemplo, o "Poupatempo"), reunindo e oferecendo à população serviços de diversos órgãos públicos.
180. Lançar campanha estadual, envolvendo todos os municípios, com o objetivo de dotar gratuitamente a população carente dos documentos básicos de cidadania, tais como certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado de alistamento militar (ou certificado de reservista ou de dispensa da incorporação).
181. Instalar, no âmbito da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, uma Câmara Permanente de Promoção da Igualdade, para elaboração de diagnósticos e formulação de políticas, programas e campanhas de promoção da igualdade no trabalho.

3.5. Crianças e Adolescentes

182. Implementar campanhas de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, com base em diretrizes estaduais e nacionais, priorizando os temas da violência, abuso e assédio sexual, prostituição infanto-juvenil, erradicação do trabalho infantil, proteção do adolescente trabalhador, violência doméstica e uso indevido de drogas.
183. Manter e incrementar infra-estrutura para o adequado funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e incentivar a criação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
184. Incentivar a captação de recursos provados para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. 185. Elaborar plano estadual e incentivar a elaboração de planos municipais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, por meio de parcerias entre organizações governamentais e da sociedade civil.
186. Manter programas de capacitação de profissionais encarregados da execução da política de promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente.
187. Divulgar amplamente o Estatuto da Criança e do Adolescente nas escolas estaduais.
188. Erradicar o trabalho infantil no Estado e proteger os direitos do adolescente trabalhador, adotando normas que incentivem o cumprimento dos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
189. Desenvolver programa de combate à exploração sexual infanto-juvenil.
190. Ampliar programas de prevenção à gravidez precoce e de atendimento a adolescentes grávidas.
191. Desenvolver programa de capacitação técnico-profissional dirigido a adolescentes e jovens de 14 a 21 anos, prioritariamente para aqueles em situação de risco social, de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
192. Desenvolver oficinas culturais e cursos de música, teatro e artes plásticas, dirigidos para crianças e adolescentes, particularmente aqueles internados em unidades da Febem.
193. Garantir orientação jurídica e assistência judiciária para famílias de adolescentes autores de ato infracional. 194. Criar programas de orientação jurídica e assistência judiciária para famílias de adolescentes autores de ato infracional.
195. Apoiar a criação e funcionamento de varas, promotorias e delegacias especializadas em infrações penais envolvendo crianças e adolescentes.
196. Incentivar programas de integração da criança e do adolescente à família e à comunidade e de guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, órfãos ou abandonados.
197. Reorganizar e regionalizar os estabelecimentos destinados à internação de adolescentes autores de ato infracional, de acordo com as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, com participação da comunidade.
198. Desenvolver ação integrada do Poder Executivo com o Poder Judiciário e Ministério Público, aperfeiçoando o sistema de aplicação de medidas sócio-educativas aos adolescentes autores de ato infracional.
199. Priorizar programas que privilegiem a aplicação de medidas sócio-educativas não privativas de liberdade para adolescentes autores de ato infracional.
200. Estabelecer um sistema estadual de monitoramento da situação da criança e do adolescente, com atenção particular para a identificação e localização de crianças, adolescentes e familiares desaparecidos, combate à violência contra a criança e o adolescente e atendimento aos autores de ato infracional.
201. Criar e manter programas de nutrição e prevenção à mortalidade de crianças e adolescentes.
202. Manter programas sócio-educativos de atendimento à criança e ao adolescente em meio aberto, como creches, centros de juventude, em apoio à família e à escola.
203. Manter programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua, oferecendo condições de socialização, reintegração à família, educação, lazer, cultura, profissionalização e trabalho e resgate integral da cidadania.

3.6. Mulheres

204. Apoiar o Conselho Estadual da Condição Feminina e incentivar a criação de conselhos municipais de defesa dos direitos da mulher.
205. Incrementar parcerias com organizações da sociedade civil, com a participação dos conselhos estadual e municipais, para formular a monitorar políticas e programas de governo para a defesa dos direitos da mulher. 206. Incentivar a participação das mulheres na política e na administração pública em todos os níveis.
207. Criar, manter e apoiar programas de combate à violência contra a mulher, priorizando as casas-abrigo e os centros integrados de atendimento às mulheres vítimas ou sob risco de violência, por meio de parcerias entre o Governo Estadual, os governos municipais e organizações da sociedade civil, em observância à Convenção Interamericana para Erradicar, Prevenir e Combater a Violência Contra a Mulher.
208. Aprimorar o funcionamento e a expansão da rede de delegacias da mulher.
209. Apoiar os serviços de defesa dos direitos da mulher, tais como o Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento da Mulher - Coje, da Procuradoria Geral do Estado.
210. Apoiar o aperfeiçoamento de normas de prevenção da violência e discriminação contra a mulher, incluindo a questão do assédio sexual.
211. Apoiar a revogação de normas discriminatórias ainda existentes na legislação infraconstitucional, em particular as do Código Civil brasileiro.
212. Apoiar a regulamentação do artigo 7º, inciso XX, da Constituição Federal, por meio da formulação e implementação de leis e programas estaduais para proteção da mulher no mercado de trabalho, nas áreas urbana e rural.
213. Assegurar a implementação da Lei 9.029/95, que protege as mulheres contra a discriminação em razão de gravidez.
214. Divulgar na esfera estadual os documentos internacionais de proteção dos direitos das mulheres ratificados pelo Brasil.
215. Divulgar e implementar a Convenção Paulista sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, assinada em 1992.
216. Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre a violência e a discriminação contra a mulher e sobre as formas de proteção e promoção de seus direitos.

3.7. População Negra

217. Apoiar o Conselho Estadual da Comunidade Negra e incentivar a criação de conselhos municipais da comunidade negra.
218. Promover o acesso da população negra ao mercado de trabalho e ao serviço público, por meio da adoção de ações afirmativas e programas para profissionalização, treinamento e reciclagem dirigidos à população negra.
219. Divulgar as convenções internacionais, os dispositivos da Constituição Federal e a legislação infraconstitucional que tratam da discriminação racial.
220. Revogar normas discriminatórias ainda existentes na legislação infraconstitucional e aperfeiçoar normas de combate à discriminação racial.
221. Apoiar políticas que promovam a comunidade negra econômica, social e politicamente.
222. Desenvolver ações afirmativas para ampliar o acesso e a permanência da população negra na rede pública e particular de ensino, notadamente em cursos profissionalizantes e universidades.
223. Desenvolver campanhas de combate à discriminação racial e valorização da pluralidade étnica no Brasil. 224. Implementar a Convenção dobre a Eliminação da Discriminação Racial no Ensino.
225. Incluir no currículo de 1º e 2º graus a história e a cultura da comunidade negra no Brasil.
226. Desenvolver programas que assegurem a igualdade de oportunidade e tratamento nas políticas culturais do Estado, particularmente na rede pública e privada de ensino, no que se refere ao fomento à produção cultural e à preservação da memória da comunidade negra no Brasil.
227. Mapear e promover os atos necessários ao tombamento de sítios e documentos de importância histórica para a comunidade negra.
228. Promover a titulação definitiva das terras das comunidades remanescentes de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como apoiar programas que propiciem o desenvolvimento econômico e social das comunidades.
229. Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre violência e discriminação contra a população negra e sobre formas de proteção e promoção de seus direitos.
230. Incluir o quesito "cor" em todos os sistemas de informação e registro sobre a população e banco de dados públicos.
231. Apoiar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas que, ao mesmo tempo, respeitem os princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica.
232. Garantir aos povos indígenas assistência de saúde por meio de programas diferenciados, com atenção à especificidade de cada povo.
233. Garantir aos povos indígenas educação escolar diferenciada, respeitando seu universo sócio-cultural.
234. Promover a divulgação de informações sobre os indígenas e seus direitos, principalmente nos meios de comunicação e escolas, como medida de combate à discriminação e à violência contra os povos indígenas e suas culturas.
235. Apoiar as comunidades indígenas no desenvolvimento de projetos auto-sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e cultural.
236. Apoiar os serviços de orientação jurídica e assistência judiciária aos povos indígenas.
237. Apoiar a demarcação de terras das comunidades indígenas do Estado.
238. Organizar levantamento da situação atual da saúde dos povos indígenas no Estado e desenvolver ações emergenciais nesta área, em colaboração com o Governo Federal.
239. Colaborar com o Governo Federal na assistência emergencial às comunidades indígenas mais vulneráveis no Estado.

3.9. Refugiados, Migrantes Brasileiros e Estrangeiros

240. Apoiar o aperfeiçoamento da Lei de Estrangeiros, de forma a garantir os direitos dos estrangeiros que vivem no Brasil, incluindo os direitos de trabalho, educação, saúde e moradia.
241. Apoiar propostas para anistiar e/ou regularizar a situação dos estrangeiros clandestinos e irregulares, dando-lhes plenas condições de exercício dos seus direitos.
242. Apoiar a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias.
243. Aprofundar o debate sobre os direitos dos migrantes no Mercosul e apoiar acordos bilaterais para proteção e promoção dos direitos dos migrantes.
244. Garantir a implementação da Resolução Estadual SE-10, de 1995, que garante o acesso à escola para as crianças estrangeiras, com direito a certificado de conclusão de curso e histórico escolar.
245. Apoiar os serviços gratuitos de orientação jurídica e assistência judiciária aos refugiados e migrantes.
246. Apoiar estudos, pesquisas e discussão dos problemas dos trabalhadores migrantes e suas famílias.
247. Criar e incentivar projetos de assistência e de qualificação profissional e fixação territorial da população migrante.
248. Apoiar a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso.
249. Formular uma Política Estadual do Idoso, em conformidade com a Política Nacional, para garantir aos cidadãos com mais de 60 anos as condições necessárias para o pleno exercício dos direitos de cidadania. 250. Apoiar a criação e o fortalecimento de conselhos municipais e associações de defesa dos direitos do idoso.
251. Desenvolver e apoiar programas de escolarização e atividades laborativas para pessoas idosas, de eliminação da discriminação nos locais de trabalho e de inserção dessas pessoas no mercado de trabalho. 252. Apoiar programas de preparo das pessoas idosas para a aposentadoria.
253. Garantir atendimento prioritário às pessoas idosas em todas as repartições públicas.
254. Apoiar programas de capacitação de profissionais que trabalham com os idosos.
255. Apoiar programas de orientação de servidores públicos civis e militares no atendimento aos idosos.
256. Facilitar o acesso das pessoas idosas a cinemas, teatros, e a outros espaços de lazer público.
257. Conceder passe livre e precedência de acesso aos idosos em todos os sistemas de transporte público urbano e interurbano.
258. Incentivar a modificação dos degraus dos ônibus para facilitar o acesso das pessoas idosas.
259. Apoiar programas de assistência aos idosos visando sua integração à família e à sociedade e incentivando o atendimento no seu próprio ambiente.
260. Apoiar a criação e o funcionamento de centros de convivência para pessoas idosas.
261. Estudar formas de garantir moradia aos idosos desabrigados, ou que moram de forma precária e não têm condições de pagar aluguel.
262. Garantir o atendimento preferencial ao idoso no sistema público de saúde.
263. Garantir assistência preferencial médica e odontológica e fornecimento de remédios aos idosos carentes e internados em residências para idosos.
264. Pugnar pela humanização dos asilos, inclusive promovendo visitas regulares do Conselho Estadual do Idoso às residências para idosos, para verificar as condições de funcionamento.
265. Apoiar a criação da Curadoria do Idoso, no âmbito do Ministério Público.
266. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação dos idosos com vistas ao mapeamento da situação dos idosos no Estado.
267. Incentivar a criação de cooperativas, microempresas e outras formas de geração de rendas para o idoso. 268. Criar e incentivar a criação de núcleos de atendimento-dia à terceira idade, com atividades físicas, laborativas, recreativas e associativas.
269. Criar e incentivar programas de lazer e turismo para a população idosa.
270. Apoiar a "Universidade para a Terceira Idade".
271. Criar programas especiais de aluguel social para idosos de baixa renda.

3.11. Pessoas Portadoras de Deficiência

272. Apoiar o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e incentivar a criação de conselhos municipais de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.
273. Implementar políticas e programas de proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e sua integração plena à vida familiar e comunitária, priorizar o atendimento à pessoa portadora de deficiência em sua residência e em serviços comuns de saúde, educação, trabalho e serviço social e facilitar o acesso a serviços especializados e programas de complementação de renda.
274. Formular e/ou apoiar normas relativas ao acesso do portador de deficiência ao mercado de trabalho e ao serviço público, bem como incentivar programas de educação e treinamento profissional que contribuam para a eliminação da discriminação.
275. Criar incentivos para a aquisição e adaptação de equipamentos que permitam o trabalho dos portadores de deficiência física.
276. Promover campanha educativa para a integração da pessoa portadora de deficiência à sociedade, a eliminação de todas as formas de discriminação, divulgação da legislação sobre os seus direitos.
277. Assegurar aos portadores de deficiência oportunidades de educação em ambientes inclusivos.
278. Facilitar o acesso de pessoas portadora de deficiência aos serviços de informação, documentação e comunicação social.
279. Desenvolver programas de remoção de barreiras físicas que impeçam ou dificultem a locomoção das pessoas portadoras de deficiências, garantindo a observância das normas técnicas de acessibilidade (ABNT 9.050/94) por todos os órgãos públicos responsáveis pela elaboração e aprovação de projetos de obras.
280. Garantir atendimento prioritário ao portador de deficiência em todos os serviços públicos.
281. Implementar políticas que contribuam para a melhoria do atendimento aos portadores de deficiência mental, por meio da regularização do trabalho abrigado, estímulo ao trabalho em meio aberto e construção de moradias devidamente equipadas e com pessoal capacitado.
282. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência para mapeamento da sua situação no Estado.
283. Publicar guia de serviços públicos estaduais voltados à pessoa portadora de deficiência.
284. Apoiar programas de lazer, esporte e turismo, artísticos e culturais, voltados à pessoa portadora de deficiência.
285. Regulamentar a Lei Complementar estadual nº 683/92, que dispõe sobre reserva nos concursos públicos de cargos e empregos para pessoas portadoras de deficiência.

3.12. Homossexuais e Transexuais

286. Apoiar campanha pela inserção na Constituição Federal e na Constituição Estadual de dispositivo proibindo expressamente a discriminação por orientação e identidade sexual.
287. Apoiar programas de coleta e divulgação de informações junto a organizações governamentais e da sociedade civil sobre a questão da homossexualidade e transexualidade e da violência e discriminação contra gays, lésbicas, travestis e profissionais do sexo.
288. Pugnar pelo julgamento e punição dos autores de crimes motivados por discriminação centrada na orientação ou identidade sexual.
289. Apoiar a criação e funcionamento de casas abrigo para adolescentes expulsos da família por sua orientação ou identidade sexual.
290. Adotar medidas para coibir a discriminação com base em orientação e identidade sexual dentro do serviço público.

Capítulo 4 - Implementação e Monitoramento de Políticas de Direitos Humanos

291. Criar núcleo formado por representantes do Governo do Estado, da sociedade civil (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e Conselhos de Defesa da Cidadania) e da Universidade (Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo) para coordenar e monitorar a efetivação do Programa Estadual de Direitos Humanos e elaborar relatórios anuais sobre sua implementação, a partir de relatórios parciais elaborados pelas Secretarias de Estado.
292. Acompanhar e apoiar as prefeituras municipais no cumprimento das obrigações mínimas de proteção e promoção dos direitos humanos.
293. Estabelecer acordos entre o Governo Estadual, governos municipais e organizações da sociedade civil, para formação e capacitação de agentes da cidadania, para atuar na formulação, implementação e monitoramento de políticas de direitos humanos e em particular do PEDH.
294. Assegurar a ampla divulgação e distribuição do Programa Estadual de Direitos Humanos no Estado, por todos os meios de difusão.
295. Apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e dos Conselhos Estaduais de Defesa da Cidadania.
296. Apoiar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de defesa dos direitos humanos e de defesa da cidadania.
297. Incentivar a elaboração de programas municipais de direitos humanos.
298. Apoiar o funcionamento da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.
299. Apoiar a criação e o funcionamento de comissões de direitos humanos nas câmaras municipais.
300. Incentivar a formação de parcerias entre o Estado e a sociedade na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas de direitos humanos.
301. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de direitos humanos e da qualidade de programas/projetos relativos aos direitos humanos.
302. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de segurança pública e de funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público.
303. Divulgar anualmente as iniciativas do Governo do Estado no cumprimento do Programa Estadual de Direitos Humanos.


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