Declaração Islâmica Universal dos
Direitos Humanos
Esta é uma declaração para
a humanidade, uma orientação e instrução
para aqueles que temem a Deus. (Alcorão
Sagrado, Al-Imran 3:138) (Alcorão Sagrado,
Al-Imran 3:138)
Prefácio:
Há quatorze séculos
atrás, o Islam concedeu à humanidade
um código ideal de direitos humanos. Esses
direitos têm por objetivo conferir honra
e dignidade à humanidade, eliminando a
exploração, a opressão e
a injustiça.
Os direitos humanos no Islam estão firmemente
enraizados na crença de que Deus, e somente
Ele, é o Legislador e a Fonte de todos
os direitos humanos. Em razão de sua origem
divina, nenhum governante, governo, assembléia
ou autoridade pode reduzir ou violar, sob qualquer
hipótese, os direitos humanos conferidos
por Deus, assim como não podem ser cedidos.
Os direitos humanos no Islam são parte
integrante de toda a ordem islâmica e se
impõem sobre todos os governantes e órgãos
da sociedade muçulmana, com o objetivo
de implementar, na letra e no espírito,
dentro da estrutura daquela ordem.
Infelizmente os direitos humanos estão
sendo esmagados impunemente em muitos países
do mundo, inclusive em alguns países muçulmanos.
Tais violações são objeto
de grande preocupação e estão
despertando cada vez mais a consciência
das pessoas em todo o mundo.
Espero sinceramente que esta Declaração
dos Direitos Humanos seja um poderoso estímulo
aos muçulmanos para que se mantenham firmes
e defendam decidida e corajosamente os direitos
conferidos a todos por Deus.
Esta Declaração dos Direitos Humanos
é o segundo documento fundamental proclamado
pelo Conselho Islâmico para marcar o início
do 15° século da Era Islâmica,
sendo o primeiro a Declaração Islâmica
Universal, proclamada na Conferência Internacional
sobre o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção
de Deus estejam sobre ele), e sua Mensagem, ocorrida
em Londres, no período de 12 a 15 de abril
de 1980.
A Declaração Islâmica Universal
dos Direitos Humanos baseia-se no Alcorão
e na Sunnah e foi compilada por eminentes estudiosos,
juristas e representantes muçulmanos dos
movimentos e pensamento islâmicos. Que Deus
os recompense por seus esforços e que nos
guie na senda reta.
Paris, 21 dhul qaidah, 1401- Salem Azzam
19 de setembro de 1981 – Secretaria Geral
"Ó humanos, em verdade, Nós
vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos
em povos e tribos para reconhecerdes uns aos outros.
Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante
Deus,é o mais temente.Sabei que Deus é
Sapientíssimo e está bem inteirado."
(Alcorão Sagrado, Al Hujjurat 49:13) (Alcorão
Sagrado, Al Hujjurat 49:13)
Introdução:
CONSIDERANDO que a antiga aspiração
humana por uma ordem mundial mais justa, onde
as pessoas possam viver, crescer e prosperar num
ambiente livre do medo, da opressão, da
exploração e da privação,
ainda não foi alcançada;
CONSIDERANDO que a Divina Misericórdia
para com a humanidade, revelada na concessão
de uma subsistência econômica superabundante,
está sendo desperdiçada ou injustamente
negada aos habitantes da terra;
CONSIDERANDO que Allah (Deus) deu à humanidade,
através de Suas revelações
no Sagrado Alcorão e na Sunnah de Seu Abençoado
Profeta Muhammad, uma estrutura moral e legal
permanente para estabelecer e regulamentar as
instituições e relações
humanas;
CONSIDERANDO que os direitos humanos decretados
pela Lei Divina objetivam conferir dignidade e
honra à humanidade e que foram elaborados
para eliminar a opressão e a injustiça;
CONSIDERANDO que em razão de sua fonte
e sanção Divinas tais direitos não
podem ser diminuídos, abolidos ou desrespeitados
pelas autoridades, assembléias e outras
instituições, nem podem ser cedidos
ou alienados;
Por conseguinte, nós, como muçulmanos,
que acreditamos:
a. em Deus, o Misericordioso e Clemente, o Criador, o Sustentador, o Soberano, o Único Guia da humanidade e a Fonte de todas as leis;
b. na vice-gerência (khilafah) do homem, que foi criado para satisfazer a Vontade de Deus na terra;
c. na sabedoria da orientação Divina trazida por Seus Profetas, cuja missão atingiu seu ápice na mensagem Divina final, que foi transmitida pelo Profeta Muhammad (que a Paz e a Benção de Deus estejam sobre ele), a toda a humanidade;
d. que a razão por si só, sem a luz da revelação de Deus não pode ser um guia certo nas questões do ser humano nem pode fornecer o alimento espiritual para a alma humana e, sabendo que os ensinamentos do Islam representam a quintessência da orientação Divina em sua forma mais perfeita e acabada, sentimo-nos na obrigação de lembrar ao ser humano de sua condição e dignidade elevadas outorgadas a ele por Deus;
e. que a mensagem do Islam é para toda a humanidade;
f. que de acordo com os termos do nosso primeiro pacto com Deus, nossos deveres e obrigações têm prioridade sobre nossos direitos, e que cada um de nós está obrigado a divulgar os ensinamentos do Islam pela palavra, atos e, na verdade, por todos os meios nobres, e torná-los efetivos não só em nossa vida em particular, mas também na sociedade a que pertencemos;
g. em nossa obrigação em estabelecer uma ordem islâmica:
1. onde todos os seres humanos
sejam iguais e que ninguém goze de privilégios
ou sofra prejuízo ou discriminação
em razão de raça, cor, sexo, origem
ou língua;
2. onde todos os seres humanos nasçam livres;
3. onde a escravidão e o trabalho forçado
sejam abolidos;
4. onde as condições sejam estabelecidas
de tal forma que a instituição da
família seja preservada, protegida e honrada
como a base de toda a vida social;
5. onde os governantes e governados sejam submissos
e iguais perante a Lei;
6. onde a obediência seja prestada somente
àqueles mandamentos que estejam em consonância
com a Lei;
7. onde todo o poder mundano seja considerado
como uma obrigação sagrada a ser
exercido dentro dos limites prescritos pela Lei
e nos termos aprovados por ela e com o devido
respeito às prioridades fixadas nela;
8. onde todas os recursos econômicos sejam
tratados como bênçãos divinas
outorgadas à humanidade, para usufruto
de todos, de acordo com as normas e os valores
estabelecidos no Alcorão e na Sunnah;
9. onde todas as questões públicas
sejam determinadas e conduzidas, e a autoridade
para administrá-las seja exercida após
consulta mútua (shura) entre os fiéis
qualificados para contribuir na decisão,
a qual deverá estar em conformidade com
a Lei e o bem público;
10. onde todos cumpram suas obrigações
na medida de sua capacidade e que sejam responsáveis
por seus atos pro rata;
11. onde, na eventualidade da infringência
a seus direitos, todos tenham asseguradas as medidas
corretivas adequadas, de acordo com a Lei;
12. onde ninguém seja privado dos direitos
assegurados pela Lei, exceto por sua autoridade
e nos casos previstos por ela;
13. onde todo o indivíduo tenha o direito
de promover ação legal contra aquele
que comete um crime contra a sociedade, como um
todo, ou contra qualquer de seus membros;
14. onde todo empenho seja feito para
a. assegurar que a humanidade se liberte de qualquer tipo de exploração, injustiça e opressão;
b. garantir a todos seguridade, dignidade e liberdade nos termos estabelecidos e pelos meios aprovados, e dentro dos limites previstos em lei.
Assim, como servos de Deus e como membros da Fraternidade Universal do Islam, no início do século XV da Era Islâmica, afirmamos nosso compromisso de defender os seguintes direitos invioláveis e inalienáveis, que consideramos ordenados pelo Islam:
I – Direito à Vida
a. A vida humana é sagrada e inviolável e todo esforço deverá ser feito para protegê-la. Em especial, ninguém será exposto a danos ou à morte, a não ser sob a autoridade da Lei.
b. Assim como durante a vida, também depois da morte a santidade do corpo da pessoa será inviolável. É obrigação dos fiéis providenciar para que o corpo do morto seja tratado com a devida solenidade.
II – Direito à Liberdade
a. O homem nasce livre. Seu direitoà liberdade não deve ser violado, exceto sob a autoridade da Lei, após o devido processo.
b. Todo o indivíduo e todos os povos têm o direito inalienável à liberdade em todas as suas formas, física, cultural, econômica e política – e terá o direito de lutar por todos os meios disponíveis contra qualquer infringência a este direito ou a anulação dele; e todo indivíduo ou povo oprimido tem o direito legítimo de apoiar outros indivíduos e/ou povos nesta luta.
III – Direito à Igualdade e Proibição
Contra a Discriminação Ilícita
a. Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito a oportunidades iguais e proteção da Lei.
b. Todas as pessoas têm direito a salário igual para trabalho igual.
c. A ninguém será negada a oportunidade de trabalhar ou será discriminado de qualquer forma, ou exposto a risco físico maior, em razão de crença religiosa, cor, raça, origem, sexo ou língua.
IV – Direito à Justiça
a. Toda a pessoa tem o direito de ser tratada de acordo com a Lei e somente na conformidade dela.
b. Toda a pessoa tem não só o direito mas também a obrigação de protestar contra a injustiça, de recorrer a soluções prevista em Lei, com relação a qualquer dano pessoal ou perda injustificada; para a auto-defesa contra quaisquer ataques contra ela e para obter apreciação perante um tribunal jurídico independente em qualquer disputa com as autoridades públicas ou outra pessoa qualquer.
c. É direito e obrigação de todos defender os direitos de qualquer pessoa e da comunidade em geral (hisbah)
d. Ninguém será discriminado por buscar defender seus direitos públicos e privados.
e. É direito e obrigação de todo muçulmano recusar-se a obedecer a qualquer ordem que seja contrária à Lei, não importa de onde ela venha.
V – Direito a Julgamento Justo
a. Ninguém será considerado culpado de ofensa e sujeito à punição, exceto após a prova de sua culpa perante um tribunal jurídico independente.
b. Ninguém será considerado culpado, senão após um julgamento justo e depois que tenha sido dada ampla oportunidade de defesa.
c. A punição será estabelecida de acordo com a Lei, na medida da gravidade da ofensa e levadas em conta as circunstâncias sob as quais ela aconteceu.
d. Nenhum ato será considerado crime, a menos que esteja estipulado como tal, nos termos da Lei.
e. Todo indivíduo é responsável por seus atos. A responsabilidade por um crime não pode ser estendida a outros membros da família ou grupo, que, de outra maneira, não estejam direta ou indiretamente envolvidos no cometimento do crime em questão.
VI – Direito de Proteção Contra
o Abuso de Poder
Toda a pessoa tem o direito de proteção contra embaraços promovidos pelas instituições oficiais. Ela não é responsável por prestar contas de si, exceto quando para fazer a defesa de acusações que pesam contra ela ou onde ela se ache em uma situação em que a suspeita de seu envolvimento em um crime seja razoavelmente levantada.
VII – Direito a Proteção Contra
a Tortura
Ninguém será submetido à tortura de corpo e de mente, ou aviltado, ou ameaçado de dano contra si ou contra qualquer parente ou ente querido, ou será forçado a confessar o cometimento de um crime ou forçado a consentir com um ato que seja prejudicial a seus interesses.
VIII – Direito à Proteção
da Honra e da Reputação
Toda a pessoa tem o direito de proteger sua honra e reputação contra calúnias, ataques sem fundamento ou tentativas deliberadas de difamação e chantagem.
IX – Direito de Asilo
a. Toda pessoa perseguida ou oprimida tem o direito de buscar refúgio e asilo. Este direito é garantido a todo ser humano, independente de raça, religião, cor ou sexo.
b. Al Masjid Al Haram (A Casa Sagrada de Allah) em Makkah é um santuário para todos os muçulmanos.
X- Direitos das Minorias
a. O princípio alcorânico "não há compulsão na religião" deve governar os direitos religiosos das minorias não muçulmanas.
b. Em um país muçulmano, as minorias religiosas, no que se refere às suas questões civis e pessoais, terão o direito de escolher serem regidas pela Lei Islâmica ou por suas próprias leis.
XI - Direito e Obrigação de Participação na Condução e Direção da Coisa Pública
a. Sujeito à lei, todo indivíduo na comunidade (Ummah) tem o direito de assumir um cargo público.
b. O processo de consulta livre (Shura) é a base da relação administrativa entre o governo e o seu povo. De acordo com esse princípio, as pessoas também têm o direito de escolher e exonerar seus governantes.
XII – Direito de Liberdade de Crença,
Pensamento e Expressão
a. Toda a pessoa tem o direito de expressar seus pensamentos e crenças desde que permaneça dentro dos limites estabelecidos pela Lei. Ninguém, no entanto, terá autorização para disseminar a discórdia ou circular notícias que afrontem a decência pública ou entregar-se à calúnia ou lançar a difamação sobre outras pessoas.
b. A busca do conhecimento e da verdade não só é um direito de todo muçulmano como também uma obrigação.
c. É direito e dever de todo muçulmano protestar e lutar (dentro dos limites estabelecidos em Lei) contra a opressão, ainda que implique em desafiar a mais alta autoridade do estado.
d. Não haverá qualquer obstáculo para a propagação de informação, desde que não prejudique a segurança da sociedade ou do estado e que esteja dentro dos limites impostos pela Lei.
e. Ninguém será desprezado ou ridicularizado em razão de suas crenças religiosas ou sofrerá qualquer hostilidade pública; todos os muçulmanos são obrigados a respeitar os sentimentos religiosos das pessoas .
XIII – Direito à Liberdade de Religião
Toda a pessoa tem o direito à liberdade
de consciência e de culto, de acordo com
suas crenças religiosas.
XIV – Direito de Livre Associação
a. Toda a pessoa tem o direito de participar individual ou coletivamente da vida política, social e religiosa de sua comunidade e de criar instituições e escritórios com a finalidade de permitir o que é direito (ma’roof) e impedir o que é errado (munkar).
b. Toda a pessoa tem o direito de lutar pelo estabelecimento de instituições onde o gozo desses direitos seja possível. Coletivamente, a comunidade é obrigada a criar tais condições com o fim de permitir a seus membros o desenvolvimento completo de suas personalidades.
XV – A Ordem Econômica e os Direitos
Dela Decorrentes
a. Na sua busca econômica, todas as pessoas têm direito a todos os benefícios da natureza e de seus recursos. Eles são bênçãos concedidas por Deus para o bem da humanidade como um todo.
b. Todos os seres humanos têm o direito de ganhar seu sustento de acordo com a Lei.
c. Toda a pessoa tem o direito à propriedade privada ou em associação com outras. A propriedade estatal de certos recursos econômicos no interesse público é legítima.
d. O pobre tem direito a uma parte prescrita na fortuna do rico, conforme estabelecido pelo Zakat, cobrado e arrecado de acordo com a Lei.
e. Todos os meios de produção serão utilizados no interesse da comunidade (Ummah) como um todo e não podem ser descuidados ou malversados.
f. A fim de promover o desenvolvimento de uma economia equilibrada e proteger a sociedade da exploração, a Lei islâmica proíbe monopólios, práticas comerciais restritivas desmedidas, usura, o uso da força para fazer contratos e a publicação de propaganda enganosa.
g. Todas as atividades econômicas são permitidas, desde que não prejudiquem os interesses da comunidade (Ummah) e não violem as leis e valores islâmicos.
XVI – Direito de Proteção
da Propriedade
Nenhuma propriedade será expropriada, exceto quando no interesse público e mediante o pagamento de uma compensação justa e adequada.
XVII – Condição e Dignidade
dos Trabalhadores
O Islam dignifica o trabalho e o trabalhador e ordena que os muçulmanos tratem o trabalhador justa e generosamente. Não só deve receber seus salários imediatamente como também tem direito ao repouso adequado e ao lazer.
XVIII – Direito à Seguridade Social
Toda a pessoa tem direito à alimentação, moradia, vestuário, educação e assistência médica, compatível com os recursos da comunidade. Esta obrigação da comunidade se estende em particular a todos os indivíduos sem condições, em razão de alguma incapacidade temporária ou permanente.
XIX - Direito de Constituir Família e Assuntos
Correlatos
a. Toda pessoa tem o direito de se casar, constituir família e ter filhos, de acordo com sua religião, tradições e cultura. Todo cônjuge está autorizado a usufruir tais direitos e privilégios e deve cumprir essas obrigações na conformidade do estabelecido na Lei.
b. Cada um dos parceiros no casamento tem direito ao respeito e consideração por parte do outro.
c. Todo marido é obrigado a manter sua esposa e filhos, de acordo com suas possibilidades.
d. Toda criança tem o direito de ser mantida e educada convenientemente por seus pais, sendo proibido o trabalho de crianças novas ou que qualquer ônus seja colocado sobre elas, que possam interromper ou prejudicar seu desenvolvimento natural.
e. Se por alguma razão seus pais estiverem impossibilitados de cumprir com suas obrigações para com a criança, torna-se responsabilidade da comunidade a satisfação dessas obrigações às custas do poder público.
f. Toda pessoa tem direito ao apoio material, assim como ao cuidado e proteção de sua família durante a infância, na velhice ou na incapacidade. Os pais têm direito ao apoio material, assim como ao cuidado e proteção de seus filhos.
g. A maternidade tem direito a respeito especial, cuidado e assistência por parte da família e dos órgãos públicos da comunidade (Ummah).
h. Na família, homens e mulheres devem compartilhar suas obrigações e responsabilidades, de acordo com o sexo, dotes naturais, talentos e inclinações, sem perder de vista as responsabilidades comuns para com os filhos e parentes.
i. Ninguém deverá se casar contra sua vontade, nem perder ou sofrer diminuição de sua personalidade legal por conta do casamento.
XX – Direitos das Mulheres
Casadas
Toda mulher casada tem direito a:
a. morar na casa em que seu marido mora;
b. receber os meios necessários para a manutenção de um padrão de vida que não seja inferior ao de seu marido e, em caso de divórcio, receber, durante o período legal de espera (iddah), os meios de subsistência compatíveis com os recursos do marido, para si e para os filhos que amamenta ou que cuida, independente de sua própria condição financeira, ganhos ou propriedades que possua;
c. procurar e obter a dissolução do casamento (khul’a), na conformidade da Lei. Este direito é cumulativo com o direito de buscar o divórcio através das cortes;
d. herdar de seu marido, pais, filhos e outros parentes, de acordo com a Lei;
e. segredo absoluto de seu marido, ou ex-marido se divorciada, com relação a qualquer informação que ele possa ter obtido sobre ela, e cuja revelação resulte em prejuízo a seus interesses. Idêntica responsabilidade cabe a ela, em relação ao marido ou ao ex-marido.
XXI – Direito à Educação
a. Toda pessoa tem direito a receber educação de acordo com suas habilidades naturais.
b. Toda pessoa tem direito de escolher livremente profissão e carreira e de oportunidade para o pleno desenvolvimento de suas inclinações naturais.
XXII – Direito à Privacidade
Toda pessoa tem direito à proteção
de sua privacidade.
XXIII – Direito de Liberdade de Movimento
e de Moradia
a. Considerando o fato de que o Mundo do Islam é verdadeiramente a Ummah Islâmica, todo muçulmano terá o direito de se mover livremente dentro e fora de qualquer país muçulmano.
b. Ninguém será forçado a deixar o país de sua residência ou ser arbitrariamente deportado sem o recurso do devido processo legal.
Notas Explicativas:
1. Na Declaração
dos Direitos Humanos acima, a menos que o contexto
propicie de outra forma: Na Declaração
dos Direitos Humanos acima, a menos que o contexto
propicie de outra forma:
a. o termo "pessoa" refere-se tanto
ao homem quanto à mulher.
b. O termo "Lei" significa a Chari’ah,
ou seja, a totalidade de suas normas provém
do Alcorão e da Sunnah e de quaisquer outras
leis que tenham sido baseadas nessas duas fontes,
através de métodos considerados
válidos pela jurisprudência islâmica.
2. Cada um dos direitos humanos enunciados nesta
declaração traz uma obrigação
correspondente. Cada um dos direitos humanos enunciados
nesta declaração traz uma obrigação
correspondente.
3. No exercício e gozo dos direitos citados
acima, toda pessoa se sujeitará apenas
aos limites da lei, assim como por ela se obriga
a assegurar o devido reconhecimento e respeito
pelos direitos e liberdade dos outros, e de satisfazer
as justas exigências de moralidade, ordem
pública e bem-estar geral da Comunidade
(Ummah). No exercício e gozo dos direitos
citados acima, toda pessoa se sujeitará
apenas aos limites da lei, assim como por ela
se obriga a assegurar o devido reconhecimento
e respeito pelos direitos e liberdade dos outros,
e de satisfazer as justas exigências de
moralidade, ordem pública e bem-estar geral
da Comunidade (Ummah).